terça-feira, 2 de agosto de 2016

ARSENAL RENOVOU CONTRATO DE 70 MILHÕES DE REAIS COM EMGEPRON? PORQUE CENTENAS DE TRABALHADORES FORAM DEMITIDOS?: NILO CONVOCA TRABALHADORES E DEMITIDOS Á IREM NA REUNIÃO NA CTB.



Arsenal de Marinha renova contrato com a Estatal no valor de, quase, R$ 76 MILHÕES DE REAIS:


    No ano de 2015, o contrato entre Arsenal de Marinha tinha a cifra de R$ 56.463.152,49;

para o ano de 2016, os Oficiais da Marinha do Brasil reajustaram os valores para R$ 60.237.243,25 e, para o ano de 2017, R$ 75.296.561,62.

    Baseado nesse contrato, na modalidade de dispensa de licitação, entre Emgepron e Arsenal, não se vislumbrou, em hipótese alguma, a redução quantitativa dos gastos com o pessoal da Emgepron, DEMITIDO, que estava a serviço do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

    Então, em que se justifica a demissão de mais de 7 centenas de Empregados Públicos (entre os demitidos na FAJCMC, LFM, IPQM, SEDE e AMRJ), se os valores desses contratos estão reajustados em quase R$ 15 MILHÕES DE REAIS a mais?

    Administração Militar presente na Estatal banaliza o Ato Demissional de Empregados da Estatal. Centenas de trabalhadores foram demitidos, outras centenas vivem sob a sombra da demissão quando o contrato entre a Entidade Pública Emgepron com a OMPS-I AMRJ nunca previu com redução do valor do contrato tais demissões na renovação de seu contrato por dispensa de licitação.


A Sede da CTB fica na Avenida Presidente Vargas, 418, 17º Andar, Centro-RJ.

    DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS


Contratante: Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. 
Contratado: EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS. 

Dispensa de Licitação nº.6-0041/2012-4. 

Termo Aditivo nº. 41.000/2012-125/08. 

Objeto: Alteradas a Cláusula Nona (Da Verba), a Cláusula Décima (Do Preço) e a Subcláusula Primeira da Cláusula Décima Quinta (Dos Prazos) do Acordo Inicial, conforme Justificativa Técnica para Aditamento de Contrato Administativo e anexos, às fls. 828/839, tendo em vista que os serviços prestados são necessários ao AMRJ, considerando-se a vantajosidade e satisfatoriedade na realização dos mesmos. 

Fundamento Legal: Inciso II, artigo 57, da Lei nº 8666/93. 

Valor: R$ 75.296.561,62.

Crédito Orçamentário: Projeto Z-05.2203.01.00. 

Data de Assinatura: 01/07/2016. 

Prazo de execução: 12 meses (válido até 01/7/2017).

     Sou apenas um Trabalhador demitido dessa Estatal que não sente a mínima vontade de voltar a trabalhar nessa Estatal controlada por Militares da Marinha por me recusar a dobrar-se frente a perseguição contra os que lutam pelos direitos coletivos e reprovo (como sempre reprovei) veementemente a atitude subalterna e vergonhosa que se submetem a esmagadora maioria dos trabalhadores e ex-trabalhadores dessa Estatal, sejam eles Administrativos ou operários (salvo raríssimas exceções), pois, mesmo quando não têm nada mais a perder, exceto se unirem e lutarem por direitos coletivos subtraídos pelo regime militar presente nessa Estatal, se recusam a tomar uma posição no front.

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sexta-feira, 1 de julho de 2016

Quando apontarem o Dedo acusando o Sindicato, o jurídico do sindicato, ou Advogado "A" ou "B", ou ao próprio Judiciário, lembrem-se: façam antes uma auto avaliação, um dedo aponta acusando, há outros quatro dedos dobrados apontando em sua direção.

ASSISTAM ESSSE VÍDEO E REFLITAM: RICARDO BOECHAT FAZ UM RETRATO SOBRE O JUDICIÁRIO BRASILEIRO:
    A PARTIDA NO TRT TERMINOU AS 10H COM A EMGEPRON VENCEDORA, NO DIA 30/6. 

    O PLACAR E O PRÊMIO EM JOGO, COMPANHEIROS? SEUS DIREITOS SINDICAIS. 

O RESULTADO FOI 8X2 PARA O ADVOGADO DE 1 MILHÃO QUINHENTOS E QUARENTA E OITO MIL REAIS. HÁ UM NOVO MILIONÁRIO NO BRASIL, GRAÇAS À ESTATAL DA MARINHA DO BRASIL.

Com isso, segundo informação, dezenas de pais e mães de famílias foram demitidos, agora, nesse momento, no Laboratório Farmacêutico da Marinha, LFM.

ENQUANTO OS TRABALHADORES COLOCAM TODA SUA ESPERANÇA NAS MÃOS DE ADVOGADOS QUE CONSIDERAM "MAIS FORTE QUE OUTROS", 10 DESEMBARGADORES DERRUBARAM SUAS AÇÕES INDIVIDUAIS POR PISO PROFISSIONAL DE ACORDO COM A REPRESENTATIVIDADE TRANSITADA EM JULGADO.

CONTRA QUEM ESTAMOS LUTANDO?

    Ontem foi o julgamento da famigerada Ação Rescisória que visou derrubar todos os processo individuais dos trabalhadores que pediram cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho. Dos 10 Desembargadores, 8 deles deram apoio à Empresa; 8 deles disseram que conheciam a empresa e que ela era apenas empresa de gerenciamento de projetos, de suma importância na Defesa Nacional e blá, blá, blá.

    Nesse dia, da foto abaixo, os Trabalhadores deram tiro no próprio pé: se recusaram a vir à luta por que não queriam se expôr, ou não tinham intenção de voltar a trabalhar na Empresa, e  8 homens que nunca puseram uniformes, de origens aristocrata, que não conhecem a pobreza, não sabem o que é ganhar salário mínimo, tiraram seus direitos.

Protesto com 11 trabalhadores, acontecido em março, desse ano, em frente ao Distrito Naval, visando dar publicidade à política trabalhista da Estatal da Marinha do Brasil. 
    Nesse Blog, medi a temperatura dos Trabalhadores através das estatísticas do Google: Vocês querem boas notícias, mas não irem à luta por elas. O que seria uma das formas de lutar, iniciada pelo João Carlos que se articulou em espalhar as Ações Individuais e tirar das mãos dos Sindicato que, na época, se recusava a entrar com as Ações Individuais, se tornou para os trabalhadores como o ponto final da luta, pois, a partir dali, se recusaram a se unirem e passavam a largo de nós; se recusavam a virem à rua, a se unirem nos protestos que tínhamos em mente visando dar publicidade á Causa.

    ("Minha luta agora e na justiça e não vou me expôr. Meu negócio agora é com meu advogado(a); isso, quando não cuspiam no chão e viravam o rosto para lado oposto ao dos 40 trabalhadores, presentes nas escadarias próximas, ao Rancho do AMRJ, pactuados em seus protesto silenciosos na hora do almoço.")

    Desde 2011 vi os trabalhadores, em sua maioria esmagadora, quando não displicentes por se acharem numa situação melhor que os demais, se esquivando da responsabilidade; colocando seus interesses pessoais  acima do da coletividade; julgavam que seus advogados seriam espertos suficientes para vencer a Estatal; sempre criticando homens como Nilo e outros; sempre fazendo o duelo dos "deuses", ou seja, meu advogado e melhor que o seu, o advogado tal é fraco e o meu é das galáxias. Acreditaram que, nesse país corrupto, juízes seriam justos? 

    Nesse Blog, sempre culpei os trabalhadores e os Oficiais da Marinha do Brasil por todo mal que os trabalhadores sofrem, e continuo culpando-os. 

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sábado, 26 de março de 2016

Segundo informação os Empregados da Estatal Amazul estão operando no AMRJ, numa Marinha do Brasil que deve R$ 100 Milhões de Reais à Estatal Emgepron.

(Sindimetal Rio).AMANHÃ, DIA 29/3, ATO UNIFICADO NA PRAÇA MAUÁ, ÀS 16 HORAS.A Cara da Estatal da Marinha do Brasil e...
Publicado por Metalúrgicos da Emgepron em Segunda, 28 de março de 2016

AMANHÃ, DIA 29/3, ÀS 16 HORAS, ATO UNIFICADO DOS TRABALHADORES NA PRAÇA MAUÁ, EM FRENTE AO MUSEUS DO AMANHÃ.

(Leonardo Boff sobre Juiz Sérgio Moro: "Não esqueça que ele presidiu o processo do escândalo dos bilhões do Banestado que beneficiou o PSDB. E tudo foi abafado. Há santos sim, mas muitos são de pau-oco".)
        "Numa Marinha do Brasil que deve R$ 100 Milhões de Reais à Estatal Emgepron", os Empregados Públicos da AMAZUL S.A estão a substituir a mão de Obra da dos Empregados Públicos da Emgepron? Que Jogada esperta é essa? 

A Odebrecht em Negócios da Marinha do Brasil no Projeto Nuclear: https://www1.mar.mil.br/amazul/sites/www.mar.mil.br.amazul/files/upload/AssinaContrato.pdf. https://www.facebook.com/metalurgicosdaemgepron/posts/590122847811587.

    Trabalhadores da Estatal denunciam que a Estatal, na modalidade de Sociedade de Economia Mista,  a Amazul (AMAZUL S.A) com Sede em São Paulo, sem representação Sindical no Rio de Janeiro, está operando no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

    Os Trabalhadores que se comunicam comigo acham que gradativamente os Trabalhadores da Estatal Emgepron serão substituído por esse Braço da Marinha e da iniciativa privada e que esse é um dos motivos de tantas demissões no Quadro da Estatal Emgepron; desde 2011 pode-se contabilizar, por alto, mais de 1300 trabalhadores demitidos.

    A diferença da AMAZUL S.A para a EMGEPRON é que a AMAZUL S.A tem  49%  das Ações, no mercado, nas mãos de acionistas "anônimos" (S.A = Sociedade Snônima) (entenda melhor).

    O fim de uma Estatal cujo modelo é Empresa Pública de capital fechado, com lucro sendo totalmente contabilizado e, em tese, devolvido para União (fazenda) e a entrada nas Organizações Militares da Marinha de uma Administração Pública Indireta que, em seu bojo, tenha acionistas é bem entendível, visto a entrega de serviços antes feitos por Empregados da Estatal às empresas terceirizadas. No Brasil, a "terceirização pública" sempre foi um negócio lucrativo.

    Outro ponto, segundo Trabalhador que ajuda o Blog, o Ministério Público esteve, na segunda-feira, no Arsenal de Marinha, mas os trabalhadores receberam licença fome exatamente nesse dia.

   Como sempre faço, perguntei a segundo trabalhador  sobre essa ida do MP ao Arsenal de Marinha, no entanto, ele disse não saber de coisa alguma (veja que ida do MP ao AMRJ já aconteceu antes também, quando denunciei as ameaças de demissões em massa que aconteceria em julho de 2015 à Procurador Isabela Terzi: veja).  Tomei a informação como mal entendido. Mas, como outros trabalhadores continuam afirmando a ida do MP ao Arsenal, peço que os que tiverem informações sobre isso façam contato. Lembro-os que o Auditor Fiscal "solicitado pela Estatal" ao Juiz vai estar na Sede da Emgepron ainda essa semana. Minhas dúvidas, uma vez que estou limitado à informações de companheiros, sem subestimá-los mas reconhecendo o "poder dos boatos naquela OM", é se o pessoal não está fazendo confusão" entre a ida do MP e a do Auditor Fiscal.

    Por isso que peço que os que estão trabalhando respondam se essa história de MP ter ido ao AMRJ tem fundamentos ou se são boatos. A afirmação dos Trabalhadores se dá pela Administração do AMRJ não ter publicado a Licença Fome no Plano do Dia e não mais publicar com antecedência.

    Peço que todos que puderem continuem fotografando e mandando pelo WhatsApp, para os Grupos, as fotos da Amazul operando no AMRM e substituindo gradualmente os Trabalhadores da Emgepron. Isso pode ajudar.

    Só lamento que isso não tenha sido feito a tempo, porque, como publicado na postagem anteriores, o Sindicato tinha 5 dias para documentar as provas das terceirizações. Mas, a Amazul, em documentos assinado pelos Ministros Celso Amorim (Defesa), Guido Mantega (Fazenda) e Miriam Belchior (Planejamento), não poderia perder o FOCO e trabalhar em apoio a serviços da Marinha do Brasil. Isso pode ser denunciado de forma forte e consiste.

LUTAS HOUVE, MAS FOMOS PUNIDOS.







http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/470572/noticia.htm?sequence=1.
    Segundo informação, os Empregados da Estatal Amazul estão operando no AMRJ. Eles têm sido muito vistos próximos ao Edifício 11 (administração do AMRJ).

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sábado, 5 de março de 2016

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO COLETIVA, DIA 16 DE MARÇO, ÀS 15 HORAS.



Vídeos:


No vídeo, acima, o apoio político-sindical aos 03 trabalhadores demitidos da IMBEL (Estatal controlada pelo Exército).

No vídeo abaixo, nenhuma força política nos apoiou.
20 de Maio de 2014, os Trabalhadores, Técnicos, Profissionais, Serventes, Engenheiros,  foram à Luta. 
No dia 14 de Fevereiro de 2015, houve a Vingança. Sofreram a Vingança por terem lutado por Direitos (nas Ruas e dentro da Base Militar da Marinha (ARMJ) em Vários Protestos e na Justiça por reconhecimentos).


Advogado Cleiton Antônio de Paula, acima está print do cartão com os contatos dele.

    Cleiton foi demitido da Fábrica de Munição da Marinha do Brasil naquele Obscuro Mês de Setembro, 2015, com mais ou menos 100 outros companheiros de trabalho. As denúncias dele ao Ministério Púbico do Trabalho (MPT) deram Origem ao Procedimento Preparatório (PP) 003461.2015.01.000/0 que gerará multas à Estatal, caso não motive as demissões dos Trabalhadores da Estatal.
Vingança da Parte de Militares fazendo uso Ditatorial em pleno Estado Democrático de Direito.



 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO COLETIVA, DIA 16 DE MARÇO, ÀS 15 HORAS.

Dia 16 de março, dia da Audiência com Estatal.

    A Estatal estará com seus melhores advogados tentando convencer o juiz que vocês são terceirizados, que o Contratante está quebrado.

    Não dirão ao Juiz que vocês não prestaram concursos para Marinha do Brasil, não dirão que o STF se pronunciou sobre as Empresas Públicas cobertas pelo art. 173 obrigando as Estatais ao Acórdão da RE 589.998.

    Como trabalhadores, e sabedores da forma como pensam os trabalhadores dessa Estatal, desejamos que haja maior UNIÃO e CONSCIENTIZAÇÃO dos trabalhadores prejudicados, pelos militares, sobre isso que está descrito acima.

    Desejamos que haja NÚMERO EXPRESSIVO DE TRABALHADORES PREJUDICADOS EM SEUS DIREITOS DIA 16 DE MARÇO.

    HOMENS E MULHERES motivados a fazerem suas partes diante dos direitos CONSTITUCIONAIS FERIDOS, em frente ao TRT .

    Na Assembleia Geral, dia 24/3, o Sindimetal foi claro não descartando a malícia e crueldade da Administração daquela Estatal em levar ao Juiz o argumento que há uma suposta categoria diferenciada dentro da Estatal representada por outro Sindicato, o SINTEC RIO, para tumultuar a DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL aos Trabalhadores.

    O Sindimetal Rio ENTRAROU COM ESSA AÇÃO no TRT pedindo o Retorno de todos os Trabalhadores Demitidos pela Estatal.

    POR CAUSA DO EXPOSTO ACIMA, é importante que os trabalhadores se UNAM DIA 16 para demonstrar à JUSTIÇA DO TRABALHO QUE HOUVE UM CRIME CONTRA NOSSOS DIREITOS DE LUTA E REVINDICAÇÕES, no dia da Audiência entre ADVGADOS DA ESTATAL com o Juiz da 48ª Vara do Trabalho.



    Entendam, SEGUNDO ADVOGADOS, numa situação hipotética em a ADMINISTRAÇÃO DA ESTATAL CONVENÇA O JUIZ da 48ª VT , DIA 16, QUE A ESTATAL ESTÁ CERTA em demiti-los, a Estatal levará essa decisão injusta aos seus processos individuais de reintegrações futuros dizendo: JÁ HOUVE UMA SENTENÇA FAVORÁVEL À EMGEPRON E CONTRA A REINTEGRAÇÃO DELES.

    NUNCA ANTES, A UNIÃO DOS TRABALHADORES PREJUDICADOS PELOS PESSOAL DA MARINHA, UMA VEZ QUE A DEMISSÃO DE VOCÊS FOI UM ACORDO DE ALMIRANTES DA EMGEPRON E DO ARSENAL DE MARINHA (AMRJ), FOI TÃO NECESSÁRIA COMO SERÁ DIA 16 DE MARÇO.

    Se houver omissão nesse dia, seja do sindicato, seja política ou dos trabalhadores prejudicados pela covardia coloca em risco a justiça futura de todos nós.

    REFLITAM: A grande maioria dos demitidos estava com boas avaliações de desempenho, era composta de bons profissionais, mas, ainda assim, foram demitidos em uma verdadeira sanha de perseguição aos que ousaram lutar por direitos e contra os assédios morais trabalhistas e sindicais praticados dentro daquela base militar da Marinha do Brasil.



REUNIÃO DE TRABALHADORES EM FRENTE AO MUSEU DO AMANHÃ. 
Atenção, no dia 11/3, às 10 horas, vai haver Reunião Prévia com todos os Trabalhadores, na Praça Mauá (concentração em frente ao Museu do Amanhã). 

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sábado, 27 de fevereiro de 2016

Ação Judicial de Retorno para todos Trabalhadores Demitidos pela Estatal.


 
   
Aviso da Doutora Regina:

    Atenção, no dia 11/3, às 10 horas, vai haver Reunião Prévia com todos os Trabalhadores, na Praça Mauá (concentração em frente ao Museu do Amanhã). Veja o Convite: https://www.facebook.com/events/1687339488186536/.

    Nessa reunião, sexta, 26/2, foram apenas 18 pessoas. Acredita-se devido à reunião marcada pelos Advogados da RTR Advogados, no mesmo dia e horário da Reunião, na Praça Mauá, e total abstenção de união dos mais de 500 trabalhadores (as) demitidos arbitrariamente pelos militares da Marinha do Brasil.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigos 52 ao 54.
A ADMINISTRAÇÃO ESTATAL DA MARINHA ESTÁ DESCUMPRINDO A LEI E RETENDO SUAS CTPS POR MAIS DE 48 HORAS?
Denunciem essa Infração a Lei à Delegacia Regional do Trabalho-DRT e comunique o fato aos seus advogados.



    Como os Advogados do Escritório RTR Advogados, que defendem quase 200 trabalhadores da Estatal a terem direitos à CCT/Sinaval, mandaram seus clientes procurarem o Sindicato (ouça o áudio) para fazer essas Ações e que os trabalhadores devem entender a importância e apoiar a Ação Coletiva de Reintegração movida pelo Sindimetal Rio, por ser a forma certa de agir, talvez, dia 16 de março, dia da Audiência com Estatal, haja maior união e conscientização da parte dos trabalhadores e, com isso, haja número expressivo de demitidos motivados a fazerem suas partes diante dos direitos feridos por homens que usam fardas (mas burlam direitos civis), em  frente ao TRT .

    Lembro-os que, embora o pessoal do Sindimetal tenha dito, inúmeras vezes, não reconhecer outro sindicato que não seja o Sindimetal Rio a representar os trabalhadores da Estatal, por força de Sentença Judicial Transitada em Julgado, e que Técnica não é uma categoria profissional diferenciada regulamentadas por Lei (diferentemente das Profissões de Engenharia e Técnica em Medicina), mas ser apenas especialidade em alguma profissão pré-existente, naquela reunião do dia 24/2 (leia), o pessoal do Jurídico, daquela Entidade, foi claro não descartando a malícia e crueldade da Administração daquela Estatal em levar essa argumentação para o Juiz dizendo que há uma suposta categoria diferenciada dentro da Estatal representada por outro Sindicato (SINTEC RIO e SENGE), e que as mesmas foram ressalvada na Sentença da Juíza Gláucia, em 2011.

    Pelo que o Sindimetal Rio disse, eles foram ao TRT pedindo Retorno de todos os Trabalhadores Demitidos pela Estatal.

    É importante que os trabalhadores se reunam para entender essa realidade e traçar planos de ações de impacto, no dia da Audiência entre Sindimetal Rio e Juiz da 48ª Vara do Trabalho.
Leia mais aqui: http://metalurgicosdaemgepron.blogspot.com.br/2016/02/sindicato-convoca-trabalhadores.html.

    A omissão frente à bestialidade da parte da Administração daquela Estatal, seja sindical, política ou dos trabalhadores prejudicados, é igualmente covarde.


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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Os Diretores Militares da FAJ, LFM, SEDE e ARSENAL deveriam respeitar os direitos de vocês serem respeitados.



    Todos os Empregos Públicos, em que trabalham, foram conquistados por mérito e esforço, assim como outros tantos servidores públicos concursados ocupantes de cargo público (RJU), e nós, como todos trabalhadores RJU, merecemos o devido valor e respeito: Os Diretores Militares da FAJ, LFM, SEDE e ARSENAL deveriam respeitar os direitos de vocês serem respeitados.


O Almirante Negro em áudio histórico!
Publicado por Xaolin Da Rocinha em Domingo, 14 de fevereiro de 2016

 
    Não é lícito permitir que dirigentes de Empresa Pública demitam seus empregados com a mesma liberdade com que faria o dono de uma empresa particular. Essa conduta do Administrador da Estatal controlada pela Marinha do Brasil, Emgepron, tem levado a caprichos pessoais, vinganças e decisões movidas pelo subjetivismo.

    O artigo 37, inciso II, CF/88, estabelece que o ingresso no serviço público direto ou indireto deve ser mediante a instituição do concurso público. Portanto, segundo os princípios que validam os atos da administração pública direta e indireta, os empregados públicos não podem ser dispensados sem qualquer justificativa, uma vez que para ingressar no serviço público é necessário o concurso. Dizer, o RH da Emgepron, em um Papel, que a Estatal não tem dinheiro... Acho que para homens sensatos é muito difícil de acreditar. Eles precisam algo mais... Demonstrativos contábeis...

     Busquem notícias de outra Estatal que tenha demitido quase 700 trabalhadores em menos de 130 dias, de setembro 2015 até janeiro 2016, incluindo FAJ, LFM e AMRJ? Isso, essas demissões, são coisa pessoal dos militares da Marinha que administram a Estatal, trata-se de antigo hábito de demissão coletiva como vingança pessoal (leia). Vejam mais.

    Há um projeto de lei: PL 1.128/2011, de autoria do Deputado Chico Alencar (PSOL) (leia-o),
pronto para virar lei, sobre esse tema e aborda justamente isso que, mesmo sem sermos advogados falamos isso com propriedade: " A mesma linha da CF/88, no artigo 37, inciso II que manda haver concurso para cargos (rju), é a mesma linha que manda haver concursos para Empregos Públicos. So que, na Marinha do Brasil, eles respeitam o inciso II (instituto do concurso público) do artigo 37 para prover cargos e empregos públicos na Marinha e na Estatal controlada por ela, mas, para nós, empregados públicos, eles não respeitam o caput que são os princípios norteadores da administração pública: Moralidade, motivação, impessoalidade e outros.

Demissão em Massa no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.Hoje pela manhã, mais de 500 Empregados da Empresa Emgepron, empresa do Governo Federal foram demitidos sumariamente.
Publicado por Metalúrgicos da Emgepron em Sexta, 12 de fevereiro de 2016

Intervalo


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terça-feira, 15 de dezembro de 2015

A crise financeira sofrida pelo Arsenal de Marinha e os Concursados da Estatal.


 
 
O trabalhador não deveria pensar somente em "trabalho e pão". Politicamente, ele tem que pensar, organizadamente, em trabalho, pão, saúde e educação  (isso é justiça).

    Quem almoçou no Rancho Geral  (edifício 49) do AMRJ, hoje, dia 15/12/15, ouviu o Diretor do Arsenal falar sobre a crise financeira sofrida pelo Arsenal. Ouviu falar sobre como a iniciativa privada está demitindo e o esforço que ele tem feito para manter os empregos dos trabalhadores da Emgepron (no rancho geral só havia servidores, empregados públicos da estatal, cabos e marinheiros).

    Dentre as Estatais, quem ouviu falar em demissão? Na Petrobras, por exemplo, ouviu falar em demissão? Embraer, Eletrobras, houve demissão em massa?

    Na Emgepron, os trabalhadores vivem sob ameaças. Para qual instituição os concursados prestaram concurso?  Para a Emgepron. Havia cláusulas dizendo que a manutenção do emprego público (art. 37, II, CF/88) dependia de orçamento do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro "AMRJ"?

    Fazer analogias entre as bárbaras demissões nas instituições da iniciativa privada com os fins de estatais, como a Emgepron, e dizer ou levar os trabalhadores a pensar que há alguma relação, é brincar com a instituição do concurso público para cargos e empregos nas administrações direta e indireta prevista na Constituição Federal.


 

    Se o AMRJ e as demais Organizações Militares da Marinha não podem reembolsar a Estatal pela mão de obra contratada, então porque a contrata? Até onde sei, há 928 concursados da Emgepron no AMRJ, se não havia previsão de recursos porque permitiram a Estatal da Marinha contratá-los?

    Leia o Edital de Abertura do Concurso da Escola Técnica do Arsenal de Marinha (ETAM): "Os aprovados nos cursos, que preencherem os demais requisitos necessários para contratação pela EMGEPRON e que não forem, inicialmente, contratados no número de vagas disponíveis, formarão cadastro de reserva".

    Se as Organizações Militares da Marinha (Espigão, Laboratório da Marinha, Fábrica de Munição da Marinha, Arsenal de Marinha e LESPAM) não têm condições de manter em seus quadros os Concursados da Emgepron ainda empregados porque abrem espectativas de captação de mais Técnicos para os Quadros da Estatal, através de Concurso Público, para estarem a serviço das OM's da Marinha (vejam mandado de segurança abaixo)?

    Esperimentem usar o site de Acesso à Informação (CGU) e solicitem ao Comando da Marinha todos os últimos repasses financeiros, relativos ao contrato (Lei 8.666/93) do Arsenal à Estatal Emgepron. Todo mês deveriam ser repassados, em um ano, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) nos anos 2015/2016.

    Segundo informativos e Leis de criação dessa Estatal, a função da Emgepron é o apoio à Marinha, conclua-se não há nada de estranho que a Empresa Pública absorva esse débito e outras despesas do AMRJ e das outras Organizações da Marinha, mas os Concursados não devem ser penalizados. 

    Os trabalhadores que se sentirem ameaçados de serem demitidos por crise de alguma Organização da Marinha devem pedir mandado de segurança contra os Administradores da Estatal, até porque, segundo a Justiça, alegações de problemas financeiros devem ser apresentados com demonstrações financeiras e contábeis, em planilhas (se uma empresa declara boa situação financeira e um capital de giro no valor de R$ 65 MILHÕES DE REAIS, não pode dizer que está sofrendo de tal mal). Leia mandado de segurança para cumprimento da obrigação de contratar aprovada em concurso, quando a Administração da Estatal se recusou a contratar somente alegando suposta crise financeira: "Mandado de Segurança contra descumprimento da Constituição contra o Diretor-Presidente da Emgepron."

    Ver um Administrador do AMRJ fazendo analogias entre as demissões covardes na indústria naval e ignorando o Status de Emprego Público previsto na CF/88, Caput, inciso II, é estranho. Principalmente quando no Pleno do STF, em 2013, foi julgado o Recurso Extraordinário que culminou com o entendimento do STF no Acórdão da RE 589.998 e quando há uma PL 1.128/2011 . 

    Essa decisão da exigência de motivação, segundo o STF, não é estabilidade, mas para impedir que Administradores de Estatais usem da discricionaridade, em detrimento dos Princípios elencados no Caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, para uso de perseguição de cunho pessoal, política, ideológica e racial.


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sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

DEMITIR EMPREGADO PÚBLICO, SEM SEGUIR O PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, É CRIME CONTRA O DIREITO DO MESMO (art. 37, caput, II, CF/88, PL 1.128/11 e RE 589.998/STF).


    

    Sou o típico homem que votará no candidato a Presidente que o PT e o PCdoB  indicarem. Não pelos "acertos" e "erros" do PT, mas para evitar que os abutres que o querem derrubar assumam o poder.

Postagem primeira: Página do Blog no Facebook.
    A Administração da Estatal declarou para o ano de 2014 e 2015, em seu Relatório de Gestão, Capital de Giro em R$ 65 MILHÕES DE REAIS, mas para os anos de 2014 a 2015, deu 0% (zero por cento) de reajuste salarial aos Trabalhadores. Mas, já pensou quanto, mensalmente, recebe um Vice-Almirante ou outros Diretores militares da Marinha do Brasil nomeados pelo Diretor-Presidente da Estatal, ou pelo Presidente da República, ao cargo de Diretores dessa Estatal?: Uma vez que o
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quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Foi um tiro no Pé... Sentir os trabalhadores mais alienados tem sido duro... Na verdade, houve um retrocesso.


 

   "Obs.: 26/11/2015, Desembargadora Sayonará Grillo diz que os Autos estão Conclusos para Julgar a famigerada Ação Rescisória (veja) do Advogado de UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS (leia mais) contratado pela Administração da Emgepron."

    Sempre me pergunto do Porquê das repetitivas demissões de Empregados da Estatal da Marinha do Brasil "a Emgepron" (cliquem)?


 

    Diz o Edital de Abertura do Concurso da Escola Técnica da Marinha (ETAM): "Os aprovados nos cursos, que preencherem os demais requisitos necessários para contratação pela EMGEPRON e que não forem, inicialmente, contratados no número de vagas disponíveis, formarão cadastro de reserva".

    Se a Marinha do Brasil, na pessoa de suas Organizações Militares: Espigão, Laboratório da Marinha, Fábrica de Munição da Marinha e Arsenal de Marinha não têm condições manter em seus quadros Empregados Públicos da Emgepron, ainda empregados, porque contratam mais Técnicos para os Quadros da Estatal, para estarem a serviço da Marinha, através da Escola Técnica do Arsenal de Marinha (ETAM)?

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terça-feira, 17 de novembro de 2015

Repetição de um Adendo, no dia 31/10/2015, à Postagem do Dia 11 de Outubro de 2015.


 
   Há postagens com informações que somente estarão publicadas na Página do Blog no Facebook. Isso é devido ao fato de lá eu poder acionar Jornais e Assessores de Políticos que Gerenciam Páginas de Políticos, em denúncias específicas (cliquem no texto).

   Mesmo lá (assim como o Blog, o Facebook me dá relatóriosde visitas em tempo real), os trabalhadores continuam achando que se mantiver ocultos sem curtir, não apoiando abertamente, estarão bem "na fita". É preciso coragem para reagir. Os medos que os trabalhadores sentem e os fazem se esconder só fortalecem quem os demitem , a quem não repõem as perdas salariais e pedem Acordos Coletivos a Sindicato estranho à Sentença Transitada em Julgado, supostamente, sem nada a oferecer para os trabalhadores e, segundo dizem, sob ameaças veladas de retirarem as poucas conquistas anteriores. 

    Essa tem sido, para mim, a tônica das injustiças em que vivemos e do porquê o Ministério Público ser tão cordial, não incisivo quanto quando se trata de Empresas na iniciativa privada: o texto destacado em Amarelo é o famoso "Você sabe com quem você está falando?", trata-se da famosa carteirada.

    Trecho da Ata da Audiência em que Agente Público Administrativo, cargo comissionado, se apresenta, como fora denunciado no texto: "inicialmente', como Capitão-de-Mar-e-Guerra..."

    As demissões são costumazes. Se os Órgãos de Marinha não têm condições de ter esse efetivo de 1800 trabalhadores, porque os contratam? Em 2011? Foi a crise? As demissões em massa em 2011, 2013 foram por crises? Hipocrisia!

    Meu maior desgosto é ler as Atas de outras Audiências da Estatal no Ministério Público e me sentir ultrajado, não pelas "promessas" tipo: "estamos tentando", do Dr° Moutinho, mas pela complacência dos Procuradores do Ministério Público.
São covardes, corporativistas, parciais e politizados.

    São homens e mulheres mal remunerados em uma Estatal que declarou em seu Balanço Patrimonial, em 2013 e 2014, estar em boa situação financeira devidos ao seu Capital de Giro depositados nos bancos BB e CEF: R$ 95 milhões de reais, em 2013; em 2014, declarou Capital de Giro no valor de R$ 65 milhões de Reais. Considero esse capital o suor dos trabalhadores, o desespero de famílias desesperadas, a educação com qualidade que seus filhos não podem ter.

    Além de serem mal remunerados durante todos os anos trabalhados, demitidos sem o princípio constitucional da impessoalidade do Ato, os trabalhadores se deparam com outra dura realidade, uma realidade que não deve ser tão chocante para trabalhadores públicos de outras estatais como Petrobras: "ficam sabendo que não podem receber seu seguro desemprego por serem empregado por regulamentos constitucionais, artigo 37, II"; o caput desse artigo presume que as demissões de concursados são ilegal em suas essências. A demissão de Empregado Público, pelos princípios constitucionais, só se daria devido à "justa causa", somente (as demissões que tenho tido conhecimento na Emgepron, fora os trabalhadores que sofrem perseguições por motivações ideológicas e outros por motivações pessoais, caracterizam, facilmente, Ato de onerar, com multas de verbas rescisórias, a Administração Pública; nas situações citadas, anteriores, facilmente se caracteriza o ato administrativo de intimidar o Empregado Público em sua função no Emprego à serviço da Administração a não exercer direitos constitucionais presentes nos artigos 5° ao 11, 37 e 173.


Mas, quando se é demitido, a Estatal diz que não tem obrigação de respeitar esse mesmo artigo na Impessoalidade, Motivação, Probidade... Vejam os Processos dos que lutam para ser reintegrados.


    Em que tipo de Estado de Direito covarde é esse em quem vivemos? Há um Estado de Direito onde uma Administração Pública usa a Constituição do País para tirar direitos e usa a mesma para negar Direitos?

    A Estatal Emgepron foi criada por Lei 7000/82, em 1982, ou seja, anterior à Constituição Federal de 1988 que estabeleceu os artigos 5°, 7°, 8º, 37 e 173.
Os tempos mudaram. Trabalhamos em uma Estatal pautada no Militarismo autoritário, sim.


    O militar, em questão, é um Agente Público Administrativo, em uma atividade civil trabalhista.


   A Estatal Emgepron é uma Instituição Pública civil (leia).


   A FEMAR é uma Instituição Privada, nada tem a ver com o Governo (leia, se comporta como as Organizações Sociais "OS", é verdade, ao se vincular ao Governo igualmente as Fundações Roberto Marinho (leia), Xuxa Meneghel, Ayrton Senna, etc., (leia mais).


   Quando o "Agente Público Administrativo" Marcus Vinícius, Chefe do RH da Estatal, diz que ela é uma Paraestatal ao fazer menção de que vocês não têm direito ao Seguro Desemprego (contrariando o artigo 173, inciso II, da CF/88), ele coloca a Estatal como uma "OS" sem "Fins Lucrativos" (estilo FEMAR) e não como uma Administração Pública nos moldes do artigo 173, inciso II, da CF/88, mas como uma Organização Social sem Fins lucrativos, como se a Estatal fosse somente uma Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), (leia).


   Os Empregados Públicos (em especial os Empregados da Emgepron que sofrem em um ciclo viciante de demissões em massa desleal, leia (como as que sofriam os demitidos no Arsenal de Marinha, anistiados como perseguidos por militares em seus direitos de reivindicações), como na denúncia do Sindicato, sem que seu Sindicato pudesse negociar essas demissões e defender seus representados (essa barbaridade foi noticiada em um relatório feito pela Própria Marinha em sindicância sobre as contas da Estatal, leia) têm direitos constitucionais presentes no artigo 173, inciso II. (leia mais sobre Anistiados por Perseguição.)

    Dentro dessa visão, ser a Estatal uma Organização sem fins lucrativos, os Trabalhadores são "colaboradores", não Empregados Públicos, ou servidores nos moldes da Constituição Federal, art. 37, inciso II, Lei 8429, art. 2°, Decreto 1.171, Seção III, Das Vedações ao Servidor Público, Inciso XXIV, Lei 8666/93, art. 84.


    Mas como foi criada a Emgepron?, como ordena a Lei à Criação de Estatais no Decreto 200/67!, logo, trata-se de uma Estatal e não uma Paraestatal "OS".


    Me enojo diante de tudo isso. Sinto repulsa e desprezo diante de covardias.


    A empresa privada FEMAR tem seus Empregados como Instrutores da Escola Técnica do Arsenal de Marinha "ETAM". Eles são denominados colaboradores, já que a Empresa deles se comporta como se não tivesse "fins lucrativos" alguns (a alegoria que se conta e reconta de que a FEMAR é vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia é balela, ela está lá assim como várias empresas privadas que conseguem esse credenciamento válido por 5 anos, leia, leia mais; trata-se de um credenciamento valioso que traz alguns benefícios às Empresas "sem fins lucrativos", como o previsto na Lei 8666/93, art. 24, inciso XXI.

    Obs.: Essa Ata não é a da Audiência do dia 19/10.

    A Procuradora Isabela Terzi não mais autorizou meu acesso aos autos, estando pendente a solicitação, por isso não pude baixar a Ata da Audiência do dia 19/10 (foi autilizado, dia 10/ 11).

    Essa Ata, acima, foi cortesia ao Blog do Trabalhador, Advogado, Cleiton:


   "Quanto aos Boatos, lembrem-se: leiam. Antes de crerem de "boa fé" em boatos peçam, através do site da CGU,documentos probatórios da veracidade das "informações" repassadas "boca à boca"."


(31 de outubro de 2015)

Fim.


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domingo, 11 de outubro de 2015

No meu caso, era algo inevitável, quando houvesse o ajuste de contas. (E OUTRAS ATUALIZAÇÕES.)



Algumas informações sobre a situação dos trabalhadores que eu tiver conhecimento, opiniões e denúncias estarão nessa página,
exceto por algum motivo pessoal: www.facebook.com/metalurgicosdaemgepron.

   Essa tem sido, para mim, a tônica das injustiças em que vivemos e do porquê o Ministério Público ser tão cordial, não incisivo quanto quando se trata de Empresas na iniciativa privada: o texto destacado em Amarelo é o famoso "Você sabe com quem você está falando?", trata-se da famosa carteirada.
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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Comentarista do Blog comunica que haverá demissões no AMRJ.

Ao Blog, ainda que não sejam Boas Notícias para muitos, só cabe avisar, alertar. 


Esse Blog pede bom senso aos leitores. 

Trata-se de informações e os trabalhadores precisam estar atentos. Se verdade ou boatos de quem escreveu, não cabe a mim julgar.

Quem demite Trabalhadores da Estatal? São os Militares? ou é o  RH da Estatal dentro da Organização Militar?

 Leia como a Estatal Emgepron financia em dinheiro as OMPS, Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), Laboratório Farmacêutico da Marinha (LFM), Fábrica de Munição Almirante Jurandyr Müller de Campos (FAJCMC): Leia.

Ainda creio que a Estatal Federal Emgepron está agindo na contra-mão dos direitos garantidos na Constituição Federal de 1988 a todos que contratam (concurso público é uma forma de contrato) que são Princípios elencados na Carta Magna, dentre eles: Moralidade, Impessoalidade, Motivação.

    Os  trabalhadores, que se sentirem injustiçados, devem procurar o Sindicato dos Metalúrgicos, devem procurar o Jonas, devem pedir suas reintegrações. O Sindicato tem feito contato com o Ministério Público. 

    Vocês devem escrever ao Deputado Federal que vocês ajudaram a eleger,  devem escrever ao Senador que vocês confiaram os seus votos e denunciar quaisquer Covardias feitas contra seus Direitos. 


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sábado, 26 de setembro de 2015

Amazul abre Concurso Público para Nível Superior. Enquanto o Ministério Público, através do Inquérito Civil-IC 001845.2010.01.000/2, vem investigando, desde 2010...

Administração Pública da Estatal estará diante da Procuradora Isabela Gameiro da Silva Terzi, dia 19 de Outubro.


    Aos Engenheiros da Estatal Emgepron, qual o salário de vocês? R$ 3 mil e 500 reais os que são melhores remunerados?



    Obs.: Essa postagem atende a pedido de um amigo, via WhatsApp, seus  motivos, ao pedir a publicação desse Edital, são razoáveis. 




     Enquanto o Ministério Público, através do Inquérito Civil-IC 001845.2010.01.000/2, vem investigando, desde 2010, a denúncia de o porquê a Estatal não pagar piso salarial, mínimo, conquistado pelo Sindicato dos Engenheiros "SENGE", a recém criada nova Estatal da Marinha, cisão da Emgepron, abre Edital com um piso salarial, inicial,
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quinta-feira, 20 de agosto de 2015

MENSAGEM DA PETIÇÃO ENVIADA À PROCURADORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ISABELLA TERZI.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PROCURADOR(A)
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procedimento IC 002852.2014.01.000/8


A Emgepron é empresa pública vinculada à Marinha do Brasil por intermédio do Ministério da Defesa. Os Empregados dessa Estatal trabalham em todo tipo de apoio à Marinha do Brasil em suas Organizações Militares como o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro-AMRJ, Fábrica de Munição Almirantte Jurandyr da Costa Müller de Campos-FAJCMC, Laboratório Farmacêutico da Marinha-LFM, dentre outras Organizações.

Excelência, há a iminência de demissão em massa de Empregados da Estatal Emgepron.

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sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Informação aos Trabalhadores que estão com Ações Individuais: "Boatos sobre demissão em massa (cabrita)", "Valor do Contrato de Renovação Arsenal de Marinha e Emgepron 2016", "Relatório de Gestão e a Liquidez Financeira da Estatal".



Lei Federal, assinada pela então Ministra Miriam Belchior, que destinou Recursos Federais às Estatais Emgepron e Docas:

Lembro-os: Segundo os Advogados que têm defendido as ações individuais, o prazo da sentença que tramitou em Julgado em 2013, no TST, termina agora, em Agosto de 2015. Segundo a Juíza Gláucia (áudio), ela não aplicará sentença coletiva. Sendo obrigação de cada Trabalhador pedir esse direito individualmente na Justiça.Mas a execução de toda sentença tem prazo de dois anos, depois caduca. O assunto é polêmico, mas é melhor não bobear (leia).

 
    Uma vez que a Administração da Estatal, através dos seus Advogados, pode, em sua defesa contra os pedidos de piso salarial digno à Profissão e valores retroativos, à Juízes e Desembargadores, estar dizendo que a Emgepron não ter verba para pagar o passivo; e não ter verba pra adequar o piso em folha de imediato, acho justo que os Trabalhadores busquem o Balanço Patrimonial da Estatal nos últimos anos e levem até seus Advogados.

    Vocês podem acessar esses Balanços na Web, mas o do ano de 2013, vocês só o encontram nesse site do Tribunal de Contas da União TCU (link), conforme informação fornecida pela Chefe de Recursos Humanos da Estatal.

Saiba o que significa um Relatório de Gestão na Administração Pública: Leia.

    Ao acessar o Balanço, leiam à Página 63; vejam que a Administração da Estatal declarou boa liquidez baseada em valor de R$ 98.100.000,00 (noventa e oito milhões e cem mil reais), em caixa, aplicados no Banco do Brasil (BB) e na Caixa Econômica Federal (CEF).: https://contas.tcu.gov.br/econtrole

   Não sou formado em Contabilidade, mas seus Advogado podem ter bons contadores que podem avaliar essas aplicações e discernir se são informações que podem ser levadas diante de Juízes e Desembargadores ou não. A mim, cabe informá-los.



    
    Um outro ponto que quero discutir aqui: 

    Diante dos boatos de corte de pessoal da Emgepron por força de contenção de despesas: O Orçamento previsto para o próximo ano (2016) está aprovado no valor de R$ 60.237.249,28 (sessenta milhões, duzentos e trinta e sete mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos). Em relação ao Orçamento anterior (imagem), houve aumento na casa de R$ 3.774.096,76 (três milhões, setecentos e setenta e quatro mil reais e setenta e seis centavos), reajuste em torno de 3,7%, ou seja, quaisquer demissões de Empregados da Estatal devem ser contestadas na Justiça e se, for preciso, invocar o Ministério Público do Trabalho com novas denúncias e manifestações de protestos em frente ao Órgão fiscalizador da Lei.

  Essas informações devem ser levadas até seus Advogados:



Vocês devem ler também: http://metalurgicosdaemgepron.blogspot.com/2015/07/e-ha-de-se-reduzir-os-gastos-do-amrj.html


Um dia, juntos, nós quase conseguimos: facebook.com/metalurgicosdaemgepron.

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