terça-feira, 2 de agosto de 2016

ARSENAL RENOVOU CONTRATO DE 70 MILHÕES DE REAIS COM EMGEPRON? PORQUE CENTENAS DE TRABALHADORES FORAM DEMITIDOS?: NILO CONVOCA TRABALHADORES E DEMITIDOS Á IREM NA REUNIÃO NA CTB.



Arsenal de Marinha renova contrato com a Estatal no valor de, quase, R$ 76 MILHÕES DE REAIS:


    No ano de 2015, o contrato entre Arsenal de Marinha tinha a cifra de R$ 56.463.152,49;

para o ano de 2016, os Oficiais da Marinha do Brasil reajustaram os valores para R$ 60.237.243,25 e, para o ano de 2017, R$ 75.296.561,62.

    Baseado nesse contrato, na modalidade de dispensa de licitação, entre Emgepron e Arsenal, não se vislumbrou, em hipótese alguma, a redução quantitativa dos gastos com o pessoal da Emgepron, DEMITIDO, que estava a serviço do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

    Então, em que se justifica a demissão de mais de 7 centenas de Empregados Públicos (entre os demitidos na FAJCMC, LFM, IPQM, SEDE e AMRJ), se os valores desses contratos estão reajustados em quase R$ 15 MILHÕES DE REAIS a mais?

    Administração Militar presente na Estatal banaliza o Ato Demissional de Empregados da Estatal. Centenas de trabalhadores foram demitidos, outras centenas vivem sob a sombra da demissão quando o contrato entre a Entidade Pública Emgepron com a OMPS-I AMRJ nunca previu com redução do valor do contrato tais demissões na renovação de seu contrato por dispensa de licitação.


A Sede da CTB fica na Avenida Presidente Vargas, 418, 17º Andar, Centro-RJ.

    DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS


Contratante: Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. 
Contratado: EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS. 

Dispensa de Licitação nº.6-0041/2012-4. 

Termo Aditivo nº. 41.000/2012-125/08. 

Objeto: Alteradas a Cláusula Nona (Da Verba), a Cláusula Décima (Do Preço) e a Subcláusula Primeira da Cláusula Décima Quinta (Dos Prazos) do Acordo Inicial, conforme Justificativa Técnica para Aditamento de Contrato Administativo e anexos, às fls. 828/839, tendo em vista que os serviços prestados são necessários ao AMRJ, considerando-se a vantajosidade e satisfatoriedade na realização dos mesmos. 

Fundamento Legal: Inciso II, artigo 57, da Lei nº 8666/93. 

Valor: R$ 75.296.561,62.

Crédito Orçamentário: Projeto Z-05.2203.01.00. 

Data de Assinatura: 01/07/2016. 

Prazo de execução: 12 meses (válido até 01/7/2017).

     Sou apenas um Trabalhador demitido dessa Estatal que não sente a mínima vontade de voltar a trabalhar nessa Estatal controlada por Militares da Marinha por me recusar a dobrar-se frente a perseguição contra os que lutam pelos direitos coletivos e reprovo (como sempre reprovei) veementemente a atitude subalterna e vergonhosa que se submetem a esmagadora maioria dos trabalhadores e ex-trabalhadores dessa Estatal, sejam eles Administrativos ou operários (salvo raríssimas exceções), pois, mesmo quando não têm nada mais a perder, exceto se unirem e lutarem por direitos coletivos subtraídos pelo regime militar presente nessa Estatal, se recusam a tomar uma posição no front.

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sábado, 25 de junho de 2016

Nilo Sérgio Grava Áudio para os trabalhadores demitidos:


Os Desembargadores da 7ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro-TRT1: Theocrito Borges dos Santos Filho,  Rogério Lucas Martins, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Giselle Bondim Lopes Ribeiro e José Luís Campos Xavier irão julgar a Ação Rescisória que busca tirar os direitos sindicais já transitados em julgado dos trabalhadores, sejam eles demitidos ou não:


     A AÇÃO RESCISÓRIA SERÁ JULGADA DIA 30/6, NILO EM UMA CONVERSA PELO WHATSAPP PEDIU QUE FOSSE CONVOCADA ATRAVÉS DO BLOG A PRESENÇA DOS TRABALHADORE:




Áudio: NILO SÉRGIO CONVOCA PRESENÇA DOS DEMITIDOS.
     Creio que, para os que acompanham essa luta, essa Ação Rescisória está bem explicada, mas muitos sentiram a mão pesada dos Oficiais da Marinha, no controle da Estatal, agora, em 2016, e não estão familiarizados com o processo. Há muitos que me escrevem achando que se trata de mais um processo em meios aos mais de 500 movidos contra as demissões imotivadas na Estatal. Por isso, aconselho a todos que ouçam o Áudio em que Nilo Sérgio explica a Ação Rescisória e convoca-os à luta.

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segunda-feira, 18 de abril de 2016

Ou os cálculos estão errados ou a empresa não aparece no MTE... (Andamento na Ação Rescisória de Sentença).


    Quando são chamados a homologar no Ministério do Trabalho, eles se deparam com outro grande problema: a Empresa não aparece e, quando aparece, os cálculos estarão errados e o trabalhador não não conseguirá homologar.

https://drive.google.com/file/d/0BxGvKMznFV1kNk82cC0wdE1nNUxnQ2dKMUdZRGNqQmpmejM0/view?usp=sharing.

https://drive.google.com/file/d/0BxGvKMznFV1kc1gyc3Jla0Nhbm93OWJSZ3M0aG1kM1czdEdV/view?usp=sharing.

https://drive.google.com/file/d/0BxGvKMznFV1kanFzZ2hmOXluQ0NwQ2JjYTg5ZGxLSm1qeGhB/view?usp=sharing.

Os áudios acima tiveram autorização para serem publicados aqui.

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terça-feira, 12 de abril de 2016

Consultem seus Advogados antes de fazer os procedimentos da própria homologação.


Email enviado ao Sindicato
 Para Agendar a própria homologação façam o seguinte:

    Antes, liguem para o RH da Estatal e perguntem se já agendaram data para sua homologação. Se não agendaram, façam o seguinte:

    Liguem por telefone fixo para o MTE pelo tel 158 (obs.: a operadora OI pode dizer que o número não existe, mas continue tentando digitando pausadamente os três números, não esqueçam disso);

Depois, digitem opção 9;

em seguida, "homolognet" na opção 2.

    Quando atendente lhes atender, e isso pode demorar, expliquem nossa situação informando que a Empresa diz que "espera" por vaga no MTE, ou desculpas semelhantes, mas vocês sabem que isso não procede pois vários amigos seus agendaram data por telefone e comunicaram a empresa data da própria homologação marcada por eles.

    Lembre-se: Não sei se a Emgepron vai comparecer `à homologação agendada e é bem provável que não compareça pelos motivos do código sindical.

Uma coisa é certa, vocês jogam toda responsabilidade para cima da Estatal.

Acho que isso produz provas de que não houve inércia do trabalhador (a), caso precisem pedir alvará na justiça para liberação de seu FGTS, além de processo por eventual perda do prazo de 120 dias e danos morais por, nua situação hipotética, não conseguir dar entrada no Seguro Desemprego em tempo hábil.

    Anotem o protocolo do atendimento que os servidores do MTE lhe daram por telefone e enviem a cópia do Agendamento por telefone do MTE anexa, por E-mail corporativa da Emgepron, para a Chefe do Recursos Humanos, Giovanna Anunciação e Solange:


    Entreguem cópia do Agendamento pessoalmente ao RH da Empresa. É provável que eles não queiram receber o documento para não se "comprometer", mas, ainda que não queiram receber, deixem na mesa deles ou em qualquer lugar no RH da Estatal, no AMRJ.

    Obs.: "Consultem um Advogado antes de fazer os procedimentos acima".

    Para pegar o protocolo do Agendamento da Homologação entre no site: saaweb.mte.gov.br. Opção reagendar, vai ser preciso digitar o número de seu PIS.

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quarta-feira, 23 de março de 2016

Quantos centenas ou quantas dezenas de trabalhadores foram demitidos depois daqueles 576, em 12 de Fevereiro desse ano? Houve nova Demissão no Arsenal de Marinha, dia 21 de Março.



    Hoje, mais um trabalhador entrou em contato comigo informando que os Militares da Marinha que controlam a Estatal continuam demitindo trabalhadores. É o segundo que avisa sobre as demissões, ou seja, pode estar havendo outra forma de agir da Estatal: Ao invés de demitir centenas para demonstrar o poder e impor medo nas mentes não afetadas pelas truculências, podem estar demitindo aos poucos e de forma isolada.

A MANIFESTAÇÃO SERÁ DIA 29/3, ÀS 16 HORAS, NA PRAÇA MAUÁ,
EM  FRENTE AO MUSEU DO AMANHÃ

    Na Ata da Audiência, do dia 16/3, sobre a Ação de Reintegração Coletiva movida pelo Sindimetal Rio, a Estatal diz ao Juiz:

    "2 - A ré informa que possuía cerca de 1.700 empregados e demitiu 400 empregados em fevereiro de 2016, não havendo expectativa de mais demissões;"

    Que Afronta é essa à Justiça? 

    Sabemos como agem a Estatal e os Militares da Marinha que a controlam direta ou indiretamente, mas essas atitudes são repreensíveis.
    Segundo todos os presentes à Audiência, houve um acordo mútuo entre Estatal e Juiz que não demitiria novamente seu pessoal até que a sentença seja aplicada.

    Mas, o que vemos é uma Estatal, fortemente pautada no militarismo, desafiando a Justiça, ignorando entendimento do STF na RE 589.998 e à decisão do Juiz de Primeiro Grau que a mandou parar as demissões até o julgamento da lide.

    Na Fábrica da Marinha (munição), um Trabalhador de luta que sempre esteve aqui no Blog dando sua opinião e me ajudando em muitos assuntos daquela OM foi truculentamente demitido. 

    A demissão desse trabalhador se deu após ter sua fotografia ser divulgada em ATO dos trabalhadores em defesa de Direito Coletivo contra as arbitrariedades de Almirantes, em Frente ao TRT, dia 16/3.

    Esses ATOS são a única forma que os trabalhadores podem fazer devido ao fato de os Militares da Marinha do Brasil entenderem a relação de Emprego Público como mera terceirização (ou pior, já que a Administração Militar da Marinha do Brasil tem uma certa predileção por terceirização de trabalhos que antes era execuados pelos Empregados da Estatal).

    Hoje, outro trabalhador conseguiu meu contato e me disse que também foi demitido... dessa vez, no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro... 

Quantos centenas ou quantas dezenas de trabalhadores foram demitidos depois daqueles 576, em 12 de Fevereiro desse ano?

    Foram somente os dois? Não acredito.

    Alô, Sindicato!!! A Estatal da Marinha do Brasil está desafiando a Justiça... Vamos alertar esse Juiz que sua interpretação sobre lei e justiça está sendo desafiada.

Lutas houve, mas fomos punidos!

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segunda-feira, 21 de março de 2016

DEMISSÃO NA FÁBRICA DE MUNIÇÃO DA MARINHA DO BRASIL (FAJ); NO ARSENAL DE MARINHA, OS TRABALHADORES CONTINUAM SOB FORTES AMEAÇAS DE NOVAS LISTAS DE DEMISSÃO.


    As ameaças de demissões continuam, Trabalhadores da Estatal lotados nas Bases Militares da Marinha do Brasil denunciam que continuam sendo ameaçados de serem demitidos.

    O sindicato pede que qualquer demissão na Estatal seja imediatamente comunicada à Entidade.

    Na Fábrica de Munição da Marinha do Brasil em Campo Grande (FAJCMC), há notícias de um Amigo de luta demitido.

    Fora da Estatal, estou com deficiência de comunicação sobre o que está acontecendo aí. Daí, embora hajam vários trabalhadores em meu perfil no Facebook que não foram demtidos, somente um trabalhador mantém contato comigo pelo WhatsApp dando algumas informações sobre a situação lá dentro. Por isso não dá para manter esse Canal de Luta e denúncias ativo.


Charge usadas pelo Blog anos atrás.

ATA, na íntegra, da Audiência, dia 16/3:
As partes prestam as seguintes informações:

PROCESSO: 0100198-87.2016.5.01.0048

AUTOR(A): SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO RIO DE JANEIRO

RÉU(RÉ): EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS


No dia 16 de março de 2016, na sala de audiências da MM. 48a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, na presença do do Exmo(a). Juiz CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO,  realizou-se audiência relativa ao processo identificado acima.

As 15h03min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.

Presente o representante sindical do(a) autor(a), Sr(a). JESUS CARDOSO DOS REIS SANTOS,
acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a). CRISTIANE ROCHA DA SILVA, OAB no 145841D/RJ.


Presente o preposto do(a) réu(ré), Sr(a). MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS,
acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Rogério Ribeiro da Silva, OAB no 109229/RJ.

Conciliação rejeitada.
A ré apresentou defesa, com documentos, sendo retirado o sigilo.

Alçada da inicial.
As partes prestam as seguintes informações:

1 -O sindicato informa que o Ministério Público do Trabalho propôs ação em face da ré, para anular as dispensas ocorridas, sob o fundamento da impossibilidade de ocorrer dispensas imotivadas.

Concedo ao sindicato autor o prazo de cinco dias para que junte as peças importantes deste processo, inclusive Acórdão se houver.

2 - A ré informa que possuía cerca de 1.700 empregados e demitiu 400 empregados em fevereiro de 2016, não havendo expectativa de mais demissões;

3- O sindicato informa que não foi comunicado da dispensa coletiva e assim que soube oficiou a empresa solicitando reunião; que esta reunião ocorreu e foi no dia 15.02.2016 e nada foi extraído de concreto, a não ser a justificativa da empresa para esta dispensa;

4- A empresa informa que as dispensas ocorreram porque a Marinha do Brasil, a principal cliente, deixou de pagar os contratos, encerrando o ano de 2015 com o débito de cerca de cem milhões; que no final de janeiro a empresa recebeu um ofício da Marinha, informando que haveria um corte de 45% do contrato com a Marinha sobre o Arsenal. A empresa informa que não paga terceirizados, mas não sabe informar se tais terceirizados possam estar fazendo trabalhos que eram feitos por empregados da ré.

A reclamada requereu a produção de prova pericial, a fim de demonstrar a ausência de recursos
financeiros para manter esses empregados, o que foi deferido pelo juízo.

Nomeio como Perito do Juízo o Sr Antonio Carlos Pires.

Estimo seus honorários em R$7.000,00, que serão depositados pela ré, requerente da prova.

Concedo às partes o prazo comum de 05 dias, para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso queiram.

No prazo concedido, o sindicato autor poderá se manifestar sobre defesa e documentos e a ré deverá
depositar os honorários periciais.

Designo nova sessão para o dia 09.05.2016, às 15:00 horas.

Partes cientes.

Audiência encerrada às 15:52 horas.

E, para constar, eu, Regina Lucia Marciano Roque - Técnico Judiciário, lavrei a presente ata que segue assinada na forma da lei.

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quinta-feira, 17 de março de 2016

Segundo interpretação coletiva dos presentes, Juiz Cláudio Olímpio Lemos de Carvalho, da 48ª VT, proíbe Oficiais da Marinha do Brasil que controlam a Estatal de demitir Trabalhadores. leiam: Lista com números dos Demitidos no AMRJ.

   
Inseri nas postagens algumas das figuras e charges avisando que havia um Golpe em curso contra os Trabalhadores:


    Segundo interpretação coletiva dos presentes à Audiência, Estatal está proibida de demitir seus Empregados pelo Juiz Cláudio Olímpio Lemos de Carvalho, até que ele dê sua sentença sobre a demanda dos Trabalhadores. A Sentença será Dia 9 de Maio.


    Caso haja demissões, incentivem os trabalhadores demitido a comunicar o fato ao Sindimetal Rio imediatamente.
  
    Quanto a crítica ao sindicato, só tenho uma coisa a dizer: O mestre aparece quando os alunos estão prontos (querendo aprender). Se os trabalhadores se levantam, eles são obrigados a se levantar juntos e virem com carros de som e faixas; se os trabalhadores pararem, eles são obrigados a apoiar a paralisação.

    Não culpo a aparente inércia do sindicato ou da sua fragilidade jurídica diante do sistema judiciário espoliativo ao povo trabalhador pois todo o sistema, incluindo sindicatos, são subordinados à força das massas organizadas, uma vez que, ainda, vivemos numa DEMOCRACIA (Poder do Povo).

    Não tive nenhuma importância ali, além da importância que os que estavam presentes tiveram. O que aconteceu foi que tive apoio moral, sim, dos trabalhadores presentes e dei meu apoio moral com a mesma intensidade.

    Ali, em frente ao Brizolão, 50 trabalhadores de luta estavam ao meu lado e eu ao lado deles, enquanto lá, na audiência, pelo menos uns vinte trabalhadores ajudavam as advogadas do Sindicato a questionar a Estatal diante do Juiz.

    Todos os presentes tiveram grande importância ali. Todos, sem exceções.

Observem o texto abaixo:
Estatal apresentou essa lista com números de demitidos.

Hoje eu e Tiago fomos ao Sindicato. Chegando lá, nos foi apresentada essa lista de demitidos que está nos Autos do Processo.
  1. De imediato, Tiago reconheceu que na função dele só aparecia uma demissão, enquanto ele sabia que havia muitos mais demitidos, todos companheiros dele, ou seja, essa lista não fala a verdade sobre os fatos (há algo escondido).
  2. Como temos dito aqui, temos informação que foram mais de 500 demissões. Na verdade, a informação passada a mim são de 570 trabalhadores demitidos (algo em torno de 60% dos 950 trabalhadores no AMRJ).
  3. Tiago ficou incumbido pelo Sindicato de, até amanhã, dia 18, apresentar ao Sindicato as Comunicações de Dispensas recebidas, dia 12/2, e assinadas como cientes pelos Trabalhadores demitidos, juntas com seus nomes e funções escritos. O objetivo e contestar a afirmação da Estatal de que somente houve esse número de demitidos acima.
  4. Para isso, é importante que todos que lerem entendam que o Sindimetal Rio tem 5 dias para apresentar documentalmente toda afirmação de que as demissões foram uma forma de agressão.
  5. Levamos até ao sindicato séries de informações que estavam em nosso poder, mas surgiu essa questão: Esse número de demitidos é maior que a lista acima afirma ter sido e Tiago viu isso e já conseguiu provar. 
    Deixo aqui, novamente, meu agradecimento pessoal, como homem, como trabalhador, como Pai de família, a todos que estiveram unidos ontem, e, em especial, ao Ocimar da Fábrica de Munição da Marinha (FAJ), ao Pessoal do Laboratório da Marinha (LFM), ao Alexandre do Instituto de Pesquisas da Marinha (IPQM), ao Thiago Serralheiro, ao Nilo, ao Leonardo, Paulo Sérgio (mendigo) e outros (estes últimos, mesmo não tendo sidos demitidos naquele ato brutal contra o direito de luta dos trabalhadores, estiveram presentes à manifestação embaixo daquela chuva torrencial).


Como meio de comunicação, o Blog agradece.

Dia 29 de Março, o Sindicato convoca os Trabalhadores para um Ato Unificado e no Dia 9 de Maio, o Juiz estará dando a Sentença, após ouvir o Fiscal do Trabalho que será designado por ela a averiguar as denúncias dos Trabalhadores.

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sábado, 27 de fevereiro de 2016

Ação Judicial de Retorno para todos Trabalhadores Demitidos pela Estatal.


 
   
Aviso da Doutora Regina:

    Atenção, no dia 11/3, às 10 horas, vai haver Reunião Prévia com todos os Trabalhadores, na Praça Mauá (concentração em frente ao Museu do Amanhã). Veja o Convite: https://www.facebook.com/events/1687339488186536/.

    Nessa reunião, sexta, 26/2, foram apenas 18 pessoas. Acredita-se devido à reunião marcada pelos Advogados da RTR Advogados, no mesmo dia e horário da Reunião, na Praça Mauá, e total abstenção de união dos mais de 500 trabalhadores (as) demitidos arbitrariamente pelos militares da Marinha do Brasil.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigos 52 ao 54.
A ADMINISTRAÇÃO ESTATAL DA MARINHA ESTÁ DESCUMPRINDO A LEI E RETENDO SUAS CTPS POR MAIS DE 48 HORAS?
Denunciem essa Infração a Lei à Delegacia Regional do Trabalho-DRT e comunique o fato aos seus advogados.



    Como os Advogados do Escritório RTR Advogados, que defendem quase 200 trabalhadores da Estatal a terem direitos à CCT/Sinaval, mandaram seus clientes procurarem o Sindicato (ouça o áudio) para fazer essas Ações e que os trabalhadores devem entender a importância e apoiar a Ação Coletiva de Reintegração movida pelo Sindimetal Rio, por ser a forma certa de agir, talvez, dia 16 de março, dia da Audiência com Estatal, haja maior união e conscientização da parte dos trabalhadores e, com isso, haja número expressivo de demitidos motivados a fazerem suas partes diante dos direitos feridos por homens que usam fardas (mas burlam direitos civis), em  frente ao TRT .

    Lembro-os que, embora o pessoal do Sindimetal tenha dito, inúmeras vezes, não reconhecer outro sindicato que não seja o Sindimetal Rio a representar os trabalhadores da Estatal, por força de Sentença Judicial Transitada em Julgado, e que Técnica não é uma categoria profissional diferenciada regulamentadas por Lei (diferentemente das Profissões de Engenharia e Técnica em Medicina), mas ser apenas especialidade em alguma profissão pré-existente, naquela reunião do dia 24/2 (leia), o pessoal do Jurídico, daquela Entidade, foi claro não descartando a malícia e crueldade da Administração daquela Estatal em levar essa argumentação para o Juiz dizendo que há uma suposta categoria diferenciada dentro da Estatal representada por outro Sindicato (SINTEC RIO e SENGE), e que as mesmas foram ressalvada na Sentença da Juíza Gláucia, em 2011.

    Pelo que o Sindimetal Rio disse, eles foram ao TRT pedindo Retorno de todos os Trabalhadores Demitidos pela Estatal.

    É importante que os trabalhadores se reunam para entender essa realidade e traçar planos de ações de impacto, no dia da Audiência entre Sindimetal Rio e Juiz da 48ª Vara do Trabalho.
Leia mais aqui: http://metalurgicosdaemgepron.blogspot.com.br/2016/02/sindicato-convoca-trabalhadores.html.

    A omissão frente à bestialidade da parte da Administração daquela Estatal, seja sindical, política ou dos trabalhadores prejudicados, é igualmente covarde.


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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

SINDICATO CONVOCA TRABALHADORES DEMITIDOS PARA ESTAREM PRESENTES NO DIA DA AUDIÊNCIA.




 TRABALHADORES DEMITIDOS ARBITRARIAMENTE DA ESTATAL SÃO CONVOCADOS PELO SINDIMETAL RIO PARA REALIZAÇÃO DE GRANDE MANIFESTAÇÃO.

Nesse áudio (link), os Advogados do Escritório RTR Advogados, aconselham seus clientes da importância dessa Ação Coletiva de Reintegração movida pelo Sindimetal Rio. 

A MANIFESTAÇÃO SE DARÁ NO DIA 16/3/2016, ÀS 15 HORAS.

Acesse o Mapa Online.
    A CONCENTRAÇÃO DOS TRABALHADORES E LOCAL DOS PROTESTOS SE DARÃO EM FRENTE AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO.  

ENDEREÇO: 48ª VT, RUA DO LAVRADIO, 132, 7º ANDAR.

O objetivo é fazer esse Juiz entender a covardia que nos fizeram através de um grande ATO.
 
Intimação do Juiz à Administração da Estatal.
    NESSA DATA, HAVERÁ AUDIÊNCIA DA ESTATAL SOBRE A AÇÃO COLETIVA DE REINTEGRAÇÃO DOS TRABALHADORES DEMITIDOS, MOVIDA PELO SINDIMETAL RIO, NA 48ª VARA DO TRABALHO.


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segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

SÃO LÍCITAS AS DEMISSÕES QUE HOUVE NA FÁBRICA DE MUNIÇÃO DA MARINHA DO BRASIL, LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA E SEDE DA ESTATAL? SÃO LÍCITAS AS AMEAÇAS DE DEMISSÃO CONTRA OS CONCURSADOS LOTADOS NO ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO (AMRJ)?


 
    É HORA DE OS TRABALHADORES DEMITIDOS E OS QUE AINDA ESTÃO EMPREGADOS PEDIREM, INDIVIDUALMENTE, MANDADOS DE SEGURANÇA CONTRA AS AUTORIDADES QUE OS AMEAÇAM COM CASSAÇÕES DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS E RECONHECIDOS PELO STF QUANDO NO JULGAMENTO DA RE 589.998 QUE MODIFICOU O FRACO ENTENDIMENTO DA OJ-247/TST E GARANTIR DIREITOS.


EMGEPRON CONTRATA DEZENAS DE TÉCNICOS DA ETAM, NÃO OBSTANTE QUASE DUAS CENTENAS DE TRABALHADORES DA FÁBRICA DE MUNIÇÃO...
Publicado por Metalúrgicos da Emgepron em Domingo, 10 de janeiro de 2016
 
   

    É importante lembrar que as Empresas Estatais e Sociedades de Economia Mista são criadas para que o Estado possa intervir na Economia Nacional ou para Prestação de Serviços Públicos, como é o caso da Estatal do Governo Federal, a Emgepron, cujo Capital é 100% da União. Foi o Decreto-Lei nº 200/67, ao dispor sobre a Organização da Administração Pública Federal, que citou as Empresas Estatais e Sociedades de Economia Mista como Instrumentos de atuação do Poder Público (governo) na esfera do direito privado, ou seja, a exploração Direta de Atividade Econômica ou a Prestação de Serviços Públicos de Natureza Econômica.

    A Constituição Federal dispôs sobre o tema do Decreto-Lei nº 200/67 no artigo 173 da Constituição Federal de 1988.

Os Trabalhadores da Emgepron admitidos nessa Estatal e em Outras, até o dia 05 de Outubro de 1983, têm a mesma estabilidade que quaisquer servidores do Regime Jurídico Único (RJ), segundo a Emenda Constitucional nº 19/98. Pergunto: Quantos Empregados Públicos foram demitidos da Estatal estando protegidos pela CF/88 e por suas Emendas?
(Publicado na Página do Blog).

Adendo: O esquecível ex-presidente FHC, ao modificar o texto do artigo 41 da CF/88, tirou o termo genérico 'servidor' e colocou o termo 'cargo', ou seja, todos Empregados de Estatais admitidos antes da Emenda Constitucional n° 19\98 mantém sua estabilidade Igual a de qualquer outro servidor estável após 3 anos de Estágio Probatório ou os que já estavam na administração antes de 05 de Janeiro de 1983 (5 anos antes da Promulgação da CF/88). 
    Digo com isso que diante de ameaças,
como a que os Concursados da Estatal recebem, devem questionar se a Estatal tem apresentado à Justiça os Balanços que acusem a Estatal com Problemas Financeiros a ponto de levá-la à "falência", como ordenou à Justiça nesse Mandado de Segurança, link ao lado: leia.

    As ameaças que os Trabalhadores sofrem vêm de autoridades militares que prejudicam o direito desses trabalhadores aos Princípios Elementares previsto na CF/88, art. 37, caput, para as Administrações Direta e Indireta, dentre eles os Princípios da Isonomia e da Motivação.

    Atualmente, além da Rigidez prevista na CF/88, no art. 37, caput e inciso II, temos o Entendimento do Supremo Tribunal Federal-STF durante o Pleno no julgamento da RE 589.998 que modificou a OJ-247/TST e os entendimentos consoantes de Deputados Federais na PL 1.128/2011. Ainda assim os Empregados da Estatal continuam sob ameaças e sendo demitidos sumariamente, vejam.

Estatal demitiu quase de 150 Trabalhadores, mas continua Contratando: KLM por R$ 630.999,78 e FB por R$ 1.613.109,36. Leiam o que é a FB Terceirizações, a KLM é velha conhecida do Pessoal Chãos de Fábrica.

    Não cabe somente que Administradores Militares da Marinha venham aos Trabalhadores e digam: -Estamos com problemas financeiros e vamos demiti-los por causa disso e daquilo, como foi o caso, recentemente, do Diretor do AMRJ (link já disponibilizado acima) e do Diretor do Laboratório Farmacêutico da Marinha "LFM" (clique aqui e baixe o Áudio) e na Fábrica de Munição da Marinha "FAJ", leiam, ou, como o divulgado nesse site extra-oficial, uma vez que não está hospedado no domínio "gov.br", leiam. Caberia, sim, à Estatal apresentar balanços oficiais, contabilidade que demonstrem estar em bancorrota (em "falência" ou "insolvência").

    As Empresas Privadas que demitiram em massa estão com as portas fechadas... Elas tiveram que demonstrar estarem falidas. Na Estatal, temos somente "palavras..."

    Creio não ser suficiente para qualquer trabalhador, com nível razoável de bom senso, só "palavras de militares..."


O Próprio DEST, no Parágrafo Terceiro dessa Portaria, prevê aquilo que essa Estatal prestadora de serviços à Marinha não quer entender: "As vagas ocupadas por empregados reintegrados judicialmente... " Essa é uma constante. O que prejudica o Governo, dentro desse entendimento, são os Militares que têm o poder de contratar os Concursados, ou seja, eles pensam e fazem: "- É CLT? pode ser mandado embora... Não é bem assim, uma vez que o regime de Trabalho de um Empregado Público é híbrido.
    A mesma linha do Texto Constitucional, art. 37, inciso II,  que ordena preenchimento de Cargo Público através de Concurso Público é a mesma linha que manda preencher as vagas para Empregos dentro da Administração Indireta por Concurso Público, ou seja, o caput desse artigo tem o dever ser observado em ambos os casos.


 

    O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) disse que a Portaria acima formaliza o que antes era apenas uma orientação: "as estatais não podem ultrapassar a quantidade de trabalhadores que possuem atualmente". Observe que dentre essas Estatais Federais mencionadas, não constam Petrobras e várias outras, mas a 'EMGEPRON', AMAZUL, Imbel, Nuclep e Eletrobrás (diretamente ligadas às Forças Armadas) se encontram presentes.


Acima, resposta da Estatal à Solicitação de Informação feita no site Acesso à Informação (CGU): "Solicito informações sobre qual legislação trabalhista se apoia à Administração dessa Estatal ao afirmar ao Ministério Público do Trabalho que seus Empregados Celetistas não têm direito a tal garantia.

   O que digo aqui é que a Emgepron é controlada pelo Governo Federal, seu capital não é misto. Trata-se de uma Empresa Pública cujo capital pertence cem porcento à União e seus regimes trabalhistas são híbridos: CLT + Direito Administrativo. O Próprio MTE entende assim ao impedir saques do Seguro Desemprego aos Trabalhadores dessa Estatal, isso é, de acordo com os demitidos, nos anos de 2015 têm enfrentado (lembro que isso não ocorreu nas demissões nos anos de 2015, como em 2013).

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terça-feira, 15 de setembro de 2015

Lembro-os que a Advogada do Sindicato, na última reunião com os trabalhadores, na CTB, nos disse que Demissão em Massa, como a carnificina na Fábrica de Munição da Marinha, só poderia ter acontecido com anuência do SINDIMETAL RIO. Por isso o Blog pede que todos os demitidos na FAJ entrem com Ações de Reintegração e denunciem a Marinha, os Militares que o perseguiu e a Administração Pública da Estatal.

Esses são pequenos vídeos enviados a mim via whatsApp. Suas mensagens são dignas de serem compartilhadas.

Leiam sobre a importância do Projeto de Lei 1.128/2011 de autoria do Deputado Federal Chico Alencar/Luciana Genro.
    Trabalhadores, peço que enviem e-mail ao Deputado. Tenho feito ele conhecer nossa luta através do facebook, mas Políticos se movem através de números e votos. Se grande parte dos leitores, sejam trabalhadores e/ou familiares, enviarem mensagem a ele, positivamente, solicitando uma audiência, talvez ele nos receba.
 

    Façamos a nossa parte clicando ou copiando o endereço eletrônico abaixo e enviem uma mensagem solicitando essa audiência com os trabalhadores:  dep.chicoalencar@camara.leg.br.

Como o Blog, demais trabalhadores de luta vêm avisando: "o prazo da sentença está caducando".

Sindimetal convoca os que não entraram com suas ações inviduais. Cliquem e leiam.

    Aos Cipeiros que afirmam terem sido reduzido o número de membros da CIPA/AMRJ para a próxima Eleição, 
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sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Aos Trabalhadores que foram demitidos na Sede da Estatal, ou em quaisquer outras Organizações Militares da Marinha: O Sindicato dos Metalúrgicos pede aos Demitidos que entrem em contato urgente com o Departamento Jurídico daquela Entidade. Haverá possíveis novas Denúncias ao Ministério Público por parte do Sindicato.


    Haverá remarcação da Audiência em relação àquela, dia 24/08/15, em que eu e outro trabalhador comparecemos à intimação e não fui ouvido (leia mais).


    EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PROCURADOR(A)
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procedimento IC 002852.2014.01.000/8 

    Excelência, quando li o relatório que motivou o arquivamento da denúncia, observei que o motivo da denúncia
de nosso Companheiro de trabalho foi feita em 24/08/2014 quando o Processo 0168800-03-2005-5-01-0021 movido
pelo Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro já havia sido transitado em julgado no Tribunal Superior do
Trabalho-TST, em 30/09/2013. 

Pela notícia do Fato da denúncia do Trabalhador, ele denunciou que a Administração
da Estatal Federal Emgepron, mesmo com a sentença transitada em julgado, continua se recusando a cumprir os
Acordos Coletivos (em anexo), não obstante a mesma ter recolhido, na época, os Impostos Sindicais de Todos os
Trabalhadores para o Sindicato vencedor da lide sobre a representatividade dos Trabalhadores da Estatal. Cabe
ressaltar que são direitos presentes na Convenção Coletiva de Trabalho daquele Sindicato que a Estatal...


Acima, trecho da Petição enviada à Procuradora Isabela Terzi, no dia 27/08. 
O conteúdo dessa Petição, acima, na íntegra, em PDF, será liberado mediante solicitação por E-mail: Link da Petição em PDF.

No dia da Audiência (leia), a Administração não compareceu, isso segundo o Ministério Público. 
Leia mais: metalurgicosdaemgepron.blogspot.com.br/quem sabe o principio elencado-na.html .

    O Blog pede que os Trabalhadores que conhecerem os Trabalhadores que foram demitidos, na Sede da Estatal, ou em quaisquer outras Organizações Militares da Marinha, ainda que seja por Whatsapp ou por Facebook, que peçam a eles, urgentemente, a se apresentarem à Sede do Sindicato e procurarem o Departamento Jurídico daquela entidade. Digam a eles que são os trabalhadores que foram demitidos da Sede da Estatal: O endereço da Sede do Sindicato dos Metalúrgicos fica na Rua Ana Néri, 152, em Benfica.


    O Blog pede que os leitores copiem esse texto do Blog e enviem por Twitter, Whatsapp, Grupos ou quaisquer outros meios de comunicação onde hajam Trabalhadores da Estatal. O objetivo é que os Demitidos sejam contados e conhecidos pelo Sindicato para que eles entrem com Denúncias contra as demissões arbitrárias e pedidos de reintegrações e possíveis danos causados pela suas demissões imotivadas (se assim as foram).

    Segundo o Jurídico do Sindicato, para Administração dessa Estatal causar demissões em massa, antes deve haver comunicação ao Sindicato que representa os Trabalhadores por força da sentença transitada em julgado.



    Ainda que as demissões não venham a ser configuradas como "demissões em massa" pelo pequeno número de pessoas que foram demitidas,  outras, ao longo dos anos, podem vir a acontecer sem que os direitos dos Trabalhadores à ampla defesa e ao contraditório, o direito à impessoalidade ao ser demitido igual à mesma impessoalidade respeitada, quando foram admitidos à Estatal, sejam respeitados.

    Peçam a eles (os demitidos) que atendam a convocação do Sindicato e denunciem, pessoalmente, as demissões e seus motivos.
No site do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR): Relatório de Auditoria de Gestão da Marinha na Emgepron, Os Auditores denunciaram as demissões covardes em 2011. Tivemos demissões em massas repetidas em 2013 e estamos sob amaças de se repetir, agora, em 2015: "Clique e leia a página 14". 

    Lembrem-se que tanto na FAJCMC, como no AMRJ, a Administração da Estatal foi obrigada a reintegrar dezenas de Trabalhadores porque os Juízes entenderam que houve flagrante desrespeito à Instituição do Concurso Público e da motivação exigida no artigo 37, caput e inciso II, da CF/88 e ao entendimento da RE 589.998/STF. Se suas avaliações de desempenho pessoal estão boas, se foram demitidos sem motivação, conjecturo eu, se "por perseguições ideológicas, assédios, preconceitos, etc", compareçam ao Sindicato e comuniquem, peço, por favor, que repassem essa informação para que chegue até os Trabalhadores que foram demitidos".

    Dos demitidos, tenho conhecimento de uma Assistente Social na Sede da Estatal (não tenho contato com ela) e uma Trabalhadora que já esteve lotada na SECOM, no Edifício 11, Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. Sei que houve outras várias demissões. Lembro aos leitores que é importante que os que foram demitidos compareçam ao Sindicato dos Metalúrgicos para que denúncias sejam abertas contra possíveis Atos de Arbitrariedades no Ato Administrativo Demissional por parte da Estatal.

 


    Ontem, dia 03/9/15, houve uma reunião informativa do Sindicato no Auditório do Sindicato dos Empregados Públicos dos Correios e Telégrafos. Essa reunião foi solicitada pelo Nilo.

    Nessa reunião, os Trabalhadores, dentre tantos pontos de questionamentos, reclamações pendentes feitas na gestão anterior ao da do Presidente Jesus (não é o mesmo Jesus eletricista da Estatal que está recebendo o PISO) e informações do Sindicato sobre suas estratégias sobre o Processo Coletivo, levamos ao Conhecimento dos Diretores do Sindicato a notícia de que na Sede da Estatal, localizada no 1º Distrito Naval, está havendo demissão de Trabalhadores Concursados. Os Sindicalistas pediram que, para eles verem como denunciar as possíveis demissões imotivadas, aqueles Trabalhadores que desejarem entrar com Ações de Reintegrações e indenizações por possíveis danos sofridos pela sonegação de seus Direitos devem fazer contato.

Art. 49, inciso X, previsto na Constituição Federal de 1988: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional:...
Posted by Metalúrgicos da Emgepron on Sexta, 4 de setembro de 2015

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quinta-feira, 16 de abril de 2015

A ausência da maioria pode fazer com que os presentes decidam algo importante que pode prejudicar.

"Emgepron entrou com pedido de embargo de sentença que reconhece os direitos dos trabalhadores desta empresa com metalúrgicos do Setor Naval. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho, através da Desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, rejeitou o pedido".
   

   Essa afirmação, acima,  no SITE do Sindimetal Rio (clique), se refere ao Pedido de Tutela
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domingo, 22 de março de 2015

Ministério Público do Trabalho já está acompanhando a Ação Rescisória movida para tirar direitos garantidos aos Trabalhadores da Estatal/AOS TRABALHADORES DA ESTATAL QUE ESTÃO SENDO DEMITIDOS, SEM QUE HOUVESSEM QUERIDO SER DEMITIDO,

 Fonte: http://consultapje.trt1.jus.br/visualizador/acaorecisoriaemgepron/luizotaviomedina

   Observem o link "dê-se vista ao D. MPT", foi ação simples, isolada, de dois Pais de família (Trabalhador e eu), imaginando que teríamos apoio aos ATOS de Protestos no HEMORIO e em frente ao Edifício do MPT, para reforçar essa denúncia que a Estatal busca anular uma Sentença Transitada em Julgado. 

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segunda-feira, 16 de março de 2015

Entre 15 a 20 trabalhadores foram demitidos, na FAJ, Fábrica Almirante Jurandir Muller de Campo. As demissões ocorreram por volta das 15h.

  A Procuradora do Trabalho Luciene Rezende Vasconcelos, concedeu-me mais 7 dias de acesso ao Procedimento Investigatório do MPT contra ela (Estatal). Segue abaixo alguns print explicativos:

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domingo, 15 de março de 2015

Demissões na Fábrica de Munição da Marinha do Brasil, a FAJ, (Fábrica Almirante Jurandir Muller de Campo).

   Chegou ao conhecimento do Blog que, pelo menos, 20 trabalhadores da FAJ (Fábrica de Munição da Marinha do Brasil, em Campo Grande-RJ, podem ter sido demitidos, nessa sexta-feira, dia 13, e há boatos de que novas demissões ocorrerão. Se houve demissão na FAJ, não demorará para que isso aconteça aos Trabalhadores do AMRJ e LFM.

   Até onde a informação chegou ao Blog, foram demitidos trabalhadores antigos e recém-contratados e aposentados; foram demitidos até trabalhadores de nível superior.

   Segundo informação, até uma empresa terceirizada, na FAJ, não teve seu contrato renovado, o que
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