terça-feira, 17 de novembro de 2015

Repetição de um Adendo, no dia 31/10/2015, à Postagem do Dia 11 de Outubro de 2015.


 
   Há postagens com informações que somente estarão publicadas na Página do Blog no Facebook. Isso é devido ao fato de lá eu poder acionar Jornais e Assessores de Políticos que Gerenciam Páginas de Políticos, em denúncias específicas (cliquem no texto).

   Mesmo lá (assim como o Blog, o Facebook me dá relatóriosde visitas em tempo real), os trabalhadores continuam achando que se mantiver ocultos sem curtir, não apoiando abertamente, estarão bem "na fita". É preciso coragem para reagir. Os medos que os trabalhadores sentem e os fazem se esconder só fortalecem quem os demitem , a quem não repõem as perdas salariais e pedem Acordos Coletivos a Sindicato estranho à Sentença Transitada em Julgado, supostamente, sem nada a oferecer para os trabalhadores e, segundo dizem, sob ameaças veladas de retirarem as poucas conquistas anteriores. 

    Essa tem sido, para mim, a tônica das injustiças em que vivemos e do porquê o Ministério Público ser tão cordial, não incisivo quanto quando se trata de Empresas na iniciativa privada: o texto destacado em Amarelo é o famoso "Você sabe com quem você está falando?", trata-se da famosa carteirada.

    Trecho da Ata da Audiência em que Agente Público Administrativo, cargo comissionado, se apresenta, como fora denunciado no texto: "inicialmente', como Capitão-de-Mar-e-Guerra..."

    As demissões são costumazes. Se os Órgãos de Marinha não têm condições de ter esse efetivo de 1800 trabalhadores, porque os contratam? Em 2011? Foi a crise? As demissões em massa em 2011, 2013 foram por crises? Hipocrisia!

    Meu maior desgosto é ler as Atas de outras Audiências da Estatal no Ministério Público e me sentir ultrajado, não pelas "promessas" tipo: "estamos tentando", do Dr° Moutinho, mas pela complacência dos Procuradores do Ministério Público.
São covardes, corporativistas, parciais e politizados.

    São homens e mulheres mal remunerados em uma Estatal que declarou em seu Balanço Patrimonial, em 2013 e 2014, estar em boa situação financeira devidos ao seu Capital de Giro depositados nos bancos BB e CEF: R$ 95 milhões de reais, em 2013; em 2014, declarou Capital de Giro no valor de R$ 65 milhões de Reais. Considero esse capital o suor dos trabalhadores, o desespero de famílias desesperadas, a educação com qualidade que seus filhos não podem ter.

    Além de serem mal remunerados durante todos os anos trabalhados, demitidos sem o princípio constitucional da impessoalidade do Ato, os trabalhadores se deparam com outra dura realidade, uma realidade que não deve ser tão chocante para trabalhadores públicos de outras estatais como Petrobras: "ficam sabendo que não podem receber seu seguro desemprego por serem empregado por regulamentos constitucionais, artigo 37, II"; o caput desse artigo presume que as demissões de concursados são ilegal em suas essências. A demissão de Empregado Público, pelos princípios constitucionais, só se daria devido à "justa causa", somente (as demissões que tenho tido conhecimento na Emgepron, fora os trabalhadores que sofrem perseguições por motivações ideológicas e outros por motivações pessoais, caracterizam, facilmente, Ato de onerar, com multas de verbas rescisórias, a Administração Pública; nas situações citadas, anteriores, facilmente se caracteriza o ato administrativo de intimidar o Empregado Público em sua função no Emprego à serviço da Administração a não exercer direitos constitucionais presentes nos artigos 5° ao 11, 37 e 173.


Mas, quando se é demitido, a Estatal diz que não tem obrigação de respeitar esse mesmo artigo na Impessoalidade, Motivação, Probidade... Vejam os Processos dos que lutam para ser reintegrados.


    Em que tipo de Estado de Direito covarde é esse em quem vivemos? Há um Estado de Direito onde uma Administração Pública usa a Constituição do País para tirar direitos e usa a mesma para negar Direitos?

    A Estatal Emgepron foi criada por Lei 7000/82, em 1982, ou seja, anterior à Constituição Federal de 1988 que estabeleceu os artigos 5°, 7°, 8º, 37 e 173.
Os tempos mudaram. Trabalhamos em uma Estatal pautada no Militarismo autoritário, sim.


    O militar, em questão, é um Agente Público Administrativo, em uma atividade civil trabalhista.


   A Estatal Emgepron é uma Instituição Pública civil (leia).


   A FEMAR é uma Instituição Privada, nada tem a ver com o Governo (leia, se comporta como as Organizações Sociais "OS", é verdade, ao se vincular ao Governo igualmente as Fundações Roberto Marinho (leia), Xuxa Meneghel, Ayrton Senna, etc., (leia mais).


   Quando o "Agente Público Administrativo" Marcus Vinícius, Chefe do RH da Estatal, diz que ela é uma Paraestatal ao fazer menção de que vocês não têm direito ao Seguro Desemprego (contrariando o artigo 173, inciso II, da CF/88), ele coloca a Estatal como uma "OS" sem "Fins Lucrativos" (estilo FEMAR) e não como uma Administração Pública nos moldes do artigo 173, inciso II, da CF/88, mas como uma Organização Social sem Fins lucrativos, como se a Estatal fosse somente uma Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), (leia).


   Os Empregados Públicos (em especial os Empregados da Emgepron que sofrem em um ciclo viciante de demissões em massa desleal, leia (como as que sofriam os demitidos no Arsenal de Marinha, anistiados como perseguidos por militares em seus direitos de reivindicações), como na denúncia do Sindicato, sem que seu Sindicato pudesse negociar essas demissões e defender seus representados (essa barbaridade foi noticiada em um relatório feito pela Própria Marinha em sindicância sobre as contas da Estatal, leia) têm direitos constitucionais presentes no artigo 173, inciso II. (leia mais sobre Anistiados por Perseguição.)

    Dentro dessa visão, ser a Estatal uma Organização sem fins lucrativos, os Trabalhadores são "colaboradores", não Empregados Públicos, ou servidores nos moldes da Constituição Federal, art. 37, inciso II, Lei 8429, art. 2°, Decreto 1.171, Seção III, Das Vedações ao Servidor Público, Inciso XXIV, Lei 8666/93, art. 84.


    Mas como foi criada a Emgepron?, como ordena a Lei à Criação de Estatais no Decreto 200/67!, logo, trata-se de uma Estatal e não uma Paraestatal "OS".


    Me enojo diante de tudo isso. Sinto repulsa e desprezo diante de covardias.


    A empresa privada FEMAR tem seus Empregados como Instrutores da Escola Técnica do Arsenal de Marinha "ETAM". Eles são denominados colaboradores, já que a Empresa deles se comporta como se não tivesse "fins lucrativos" alguns (a alegoria que se conta e reconta de que a FEMAR é vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia é balela, ela está lá assim como várias empresas privadas que conseguem esse credenciamento válido por 5 anos, leia, leia mais; trata-se de um credenciamento valioso que traz alguns benefícios às Empresas "sem fins lucrativos", como o previsto na Lei 8666/93, art. 24, inciso XXI.

    Obs.: Essa Ata não é a da Audiência do dia 19/10.

    A Procuradora Isabela Terzi não mais autorizou meu acesso aos autos, estando pendente a solicitação, por isso não pude baixar a Ata da Audiência do dia 19/10 (foi autilizado, dia 10/ 11).

    Essa Ata, acima, foi cortesia ao Blog do Trabalhador, Advogado, Cleiton:


   "Quanto aos Boatos, lembrem-se: leiam. Antes de crerem de "boa fé" em boatos peçam, através do site da CGU,documentos probatórios da veracidade das "informações" repassadas "boca à boca"."


(31 de outubro de 2015)

Fim.


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Quando um homem perde a fé em algo, ele perde a motivação de lutar por esse algo.

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