segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

SÃO LÍCITAS AS DEMISSÕES QUE HOUVE NA FÁBRICA DE MUNIÇÃO DA MARINHA DO BRASIL, LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA E SEDE DA ESTATAL? SÃO LÍCITAS AS AMEAÇAS DE DEMISSÃO CONTRA OS CONCURSADOS LOTADOS NO ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO (AMRJ)?


 
    É HORA DE OS TRABALHADORES DEMITIDOS E OS QUE AINDA ESTÃO EMPREGADOS PEDIREM, INDIVIDUALMENTE, MANDADOS DE SEGURANÇA CONTRA AS AUTORIDADES QUE OS AMEAÇAM COM CASSAÇÕES DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS E RECONHECIDOS PELO STF QUANDO NO JULGAMENTO DA RE 589.998 QUE MODIFICOU O FRACO ENTENDIMENTO DA OJ-247/TST E GARANTIR DIREITOS.


EMGEPRON CONTRATA DEZENAS DE TÉCNICOS DA ETAM, NÃO OBSTANTE QUASE DUAS CENTENAS DE TRABALHADORES DA FÁBRICA DE MUNIÇÃO...
Publicado por Metalúrgicos da Emgepron em Domingo, 10 de janeiro de 2016
 
   

    É importante lembrar que as Empresas Estatais e Sociedades de Economia Mista são criadas para que o Estado possa intervir na Economia Nacional ou para Prestação de Serviços Públicos, como é o caso da Estatal do Governo Federal, a Emgepron, cujo Capital é 100% da União. Foi o Decreto-Lei nº 200/67, ao dispor sobre a Organização da Administração Pública Federal, que citou as Empresas Estatais e Sociedades de Economia Mista como Instrumentos de atuação do Poder Público (governo) na esfera do direito privado, ou seja, a exploração Direta de Atividade Econômica ou a Prestação de Serviços Públicos de Natureza Econômica.

    A Constituição Federal dispôs sobre o tema do Decreto-Lei nº 200/67 no artigo 173 da Constituição Federal de 1988.

Os Trabalhadores da Emgepron admitidos nessa Estatal e em Outras, até o dia 05 de Outubro de 1983, têm a mesma estabilidade que quaisquer servidores do Regime Jurídico Único (RJ), segundo a Emenda Constitucional nº 19/98. Pergunto: Quantos Empregados Públicos foram demitidos da Estatal estando protegidos pela CF/88 e por suas Emendas?
(Publicado na Página do Blog).

Adendo: O esquecível ex-presidente FHC, ao modificar o texto do artigo 41 da CF/88, tirou o termo genérico 'servidor' e colocou o termo 'cargo', ou seja, todos Empregados de Estatais admitidos antes da Emenda Constitucional n° 19\98 mantém sua estabilidade Igual a de qualquer outro servidor estável após 3 anos de Estágio Probatório ou os que já estavam na administração antes de 05 de Janeiro de 1983 (5 anos antes da Promulgação da CF/88). 
    Digo com isso que diante de ameaças,
como a que os Concursados da Estatal recebem, devem questionar se a Estatal tem apresentado à Justiça os Balanços que acusem a Estatal com Problemas Financeiros a ponto de levá-la à "falência", como ordenou à Justiça nesse Mandado de Segurança, link ao lado: leia.

    As ameaças que os Trabalhadores sofrem vêm de autoridades militares que prejudicam o direito desses trabalhadores aos Princípios Elementares previsto na CF/88, art. 37, caput, para as Administrações Direta e Indireta, dentre eles os Princípios da Isonomia e da Motivação.

    Atualmente, além da Rigidez prevista na CF/88, no art. 37, caput e inciso II, temos o Entendimento do Supremo Tribunal Federal-STF durante o Pleno no julgamento da RE 589.998 que modificou a OJ-247/TST e os entendimentos consoantes de Deputados Federais na PL 1.128/2011. Ainda assim os Empregados da Estatal continuam sob ameaças e sendo demitidos sumariamente, vejam.

Estatal demitiu quase de 150 Trabalhadores, mas continua Contratando: KLM por R$ 630.999,78 e FB por R$ 1.613.109,36. Leiam o que é a FB Terceirizações, a KLM é velha conhecida do Pessoal Chãos de Fábrica.

    Não cabe somente que Administradores Militares da Marinha venham aos Trabalhadores e digam: -Estamos com problemas financeiros e vamos demiti-los por causa disso e daquilo, como foi o caso, recentemente, do Diretor do AMRJ (link já disponibilizado acima) e do Diretor do Laboratório Farmacêutico da Marinha "LFM" (clique aqui e baixe o Áudio) e na Fábrica de Munição da Marinha "FAJ", leiam, ou, como o divulgado nesse site extra-oficial, uma vez que não está hospedado no domínio "gov.br", leiam. Caberia, sim, à Estatal apresentar balanços oficiais, contabilidade que demonstrem estar em bancorrota (em "falência" ou "insolvência").

    As Empresas Privadas que demitiram em massa estão com as portas fechadas... Elas tiveram que demonstrar estarem falidas. Na Estatal, temos somente "palavras..."

    Creio não ser suficiente para qualquer trabalhador, com nível razoável de bom senso, só "palavras de militares..."


O Próprio DEST, no Parágrafo Terceiro dessa Portaria, prevê aquilo que essa Estatal prestadora de serviços à Marinha não quer entender: "As vagas ocupadas por empregados reintegrados judicialmente... " Essa é uma constante. O que prejudica o Governo, dentro desse entendimento, são os Militares que têm o poder de contratar os Concursados, ou seja, eles pensam e fazem: "- É CLT? pode ser mandado embora... Não é bem assim, uma vez que o regime de Trabalho de um Empregado Público é híbrido.
    A mesma linha do Texto Constitucional, art. 37, inciso II,  que ordena preenchimento de Cargo Público através de Concurso Público é a mesma linha que manda preencher as vagas para Empregos dentro da Administração Indireta por Concurso Público, ou seja, o caput desse artigo tem o dever ser observado em ambos os casos.


 

    O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) disse que a Portaria acima formaliza o que antes era apenas uma orientação: "as estatais não podem ultrapassar a quantidade de trabalhadores que possuem atualmente". Observe que dentre essas Estatais Federais mencionadas, não constam Petrobras e várias outras, mas a 'EMGEPRON', AMAZUL, Imbel, Nuclep e Eletrobrás (diretamente ligadas às Forças Armadas) se encontram presentes.


Acima, resposta da Estatal à Solicitação de Informação feita no site Acesso à Informação (CGU): "Solicito informações sobre qual legislação trabalhista se apoia à Administração dessa Estatal ao afirmar ao Ministério Público do Trabalho que seus Empregados Celetistas não têm direito a tal garantia.

   O que digo aqui é que a Emgepron é controlada pelo Governo Federal, seu capital não é misto. Trata-se de uma Empresa Pública cujo capital pertence cem porcento à União e seus regimes trabalhistas são híbridos: CLT + Direito Administrativo. O Próprio MTE entende assim ao impedir saques do Seguro Desemprego aos Trabalhadores dessa Estatal, isso é, de acordo com os demitidos, nos anos de 2015 têm enfrentado (lembro que isso não ocorreu nas demissões nos anos de 2015, como em 2013).

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quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

UM DINHEIRO QUE PODERIA ESTAR AJUDANDO, NESSE MOMENTO, O SUSTENTO DAS CASAS DOS PRÓPRIOS TRABALHADORES.


    
    
    QUANTO A MARINHA DO BRASIL COBRA PARA VOCÊ, TRABALHADOR, ALMOÇAR NO RANCHO DAS ORGANIZAÇÕES DA MARINHA?



(Os valores citados abaixo são circunstanciado à interpretação pessoal das informações repassada a mim através do Protocolo 99925000026201588 aberto no site Acesso à Informação ao Cidadão da CGU.)




Resposta ao Pedido de informação que não foi respondida totalmente, infelizmente.
Recurso à Resposta ao Pedido de Informação (imagem anterior) que considerei incompleta.
     Quanto pagamos para Almoçar nos Ranchos do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), Laboratório Farmacêutico da Marinha, Fábrica de Munição da Marinha?
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terça-feira, 15 de dezembro de 2015

A crise financeira sofrida pelo Arsenal de Marinha e os Concursados da Estatal.


 
 
O trabalhador não deveria pensar somente em "trabalho e pão". Politicamente, ele tem que pensar, organizadamente, em trabalho, pão, saúde e educação  (isso é justiça).

    Quem almoçou no Rancho Geral  (edifício 49) do AMRJ, hoje, dia 15/12/15, ouviu o Diretor do Arsenal falar sobre a crise financeira sofrida pelo Arsenal. Ouviu falar sobre como a iniciativa privada está demitindo e o esforço que ele tem feito para manter os empregos dos trabalhadores da Emgepron (no rancho geral só havia servidores, empregados públicos da estatal, cabos e marinheiros).

    Dentre as Estatais, quem ouviu falar em demissão? Na Petrobras, por exemplo, ouviu falar em demissão? Embraer, Eletrobras, houve demissão em massa?

    Na Emgepron, os trabalhadores vivem sob ameaças. Para qual instituição os concursados prestaram concurso?  Para a Emgepron. Havia cláusulas dizendo que a manutenção do emprego público (art. 37, II, CF/88) dependia de orçamento do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro "AMRJ"?

    Fazer analogias entre as bárbaras demissões nas instituições da iniciativa privada com os fins de estatais, como a Emgepron, e dizer ou levar os trabalhadores a pensar que há alguma relação, é brincar com a instituição do concurso público para cargos e empregos nas administrações direta e indireta prevista na Constituição Federal.


 

    Se o AMRJ e as demais Organizações Militares da Marinha não podem reembolsar a Estatal pela mão de obra contratada, então porque a contrata? Até onde sei, há 928 concursados da Emgepron no AMRJ, se não havia previsão de recursos porque permitiram a Estatal da Marinha contratá-los?

    Leia o Edital de Abertura do Concurso da Escola Técnica do Arsenal de Marinha (ETAM): "Os aprovados nos cursos, que preencherem os demais requisitos necessários para contratação pela EMGEPRON e que não forem, inicialmente, contratados no número de vagas disponíveis, formarão cadastro de reserva".

    Se as Organizações Militares da Marinha (Espigão, Laboratório da Marinha, Fábrica de Munição da Marinha, Arsenal de Marinha e LESPAM) não têm condições de manter em seus quadros os Concursados da Emgepron ainda empregados porque abrem espectativas de captação de mais Técnicos para os Quadros da Estatal, através de Concurso Público, para estarem a serviço das OM's da Marinha (vejam mandado de segurança abaixo)?

    Esperimentem usar o site de Acesso à Informação (CGU) e solicitem ao Comando da Marinha todos os últimos repasses financeiros, relativos ao contrato (Lei 8.666/93) do Arsenal à Estatal Emgepron. Todo mês deveriam ser repassados, em um ano, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) nos anos 2015/2016.

    Segundo informativos e Leis de criação dessa Estatal, a função da Emgepron é o apoio à Marinha, conclua-se não há nada de estranho que a Empresa Pública absorva esse débito e outras despesas do AMRJ e das outras Organizações da Marinha, mas os Concursados não devem ser penalizados. 

    Os trabalhadores que se sentirem ameaçados de serem demitidos por crise de alguma Organização da Marinha devem pedir mandado de segurança contra os Administradores da Estatal, até porque, segundo a Justiça, alegações de problemas financeiros devem ser apresentados com demonstrações financeiras e contábeis, em planilhas (se uma empresa declara boa situação financeira e um capital de giro no valor de R$ 65 MILHÕES DE REAIS, não pode dizer que está sofrendo de tal mal). Leia mandado de segurança para cumprimento da obrigação de contratar aprovada em concurso, quando a Administração da Estatal se recusou a contratar somente alegando suposta crise financeira: "Mandado de Segurança contra descumprimento da Constituição contra o Diretor-Presidente da Emgepron."

    Ver um Administrador do AMRJ fazendo analogias entre as demissões covardes na indústria naval e ignorando o Status de Emprego Público previsto na CF/88, Caput, inciso II, é estranho. Principalmente quando no Pleno do STF, em 2013, foi julgado o Recurso Extraordinário que culminou com o entendimento do STF no Acórdão da RE 589.998 e quando há uma PL 1.128/2011 . 

    Essa decisão da exigência de motivação, segundo o STF, não é estabilidade, mas para impedir que Administradores de Estatais usem da discricionaridade, em detrimento dos Princípios elencados no Caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, para uso de perseguição de cunho pessoal, política, ideológica e racial.


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segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

BRASIL, MOSTRA SUA CARA!!! DIZ QUEM É QUE PAGA PARA A GENTE FICAR ASSIM. BRASIL, QUAL É SEU NEGÓCIO? O NOME DO SEU SÓCIO? CONFIA EM MIM...




Como trabalhador e expoente de minhas ideias (teorias sobre leis e direito) e denúncias aqui, no Blog, sou, às vezes, duramente criticado pelos trabalhadores que buscam "boas notícias alvissareiras". Mas também sou trabalhador e quando vejo que algo planejado que envolve a todos e dá errado, me sinto no direito de criticar também:

Que o Drº Moutinho, a serviço da Estatal, se defendesse das denúncias do Trabalhador anônimo que originou a denúncia e as minhas, ao longo desse ano de 2014 a 2015, na denúncia dele sobre o não cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato JUDICIALMENTE reconhecido a representar os Trabalhadores da Estatal da Marinha "EMGEPRON" garantido pelos Decreto-lei nº 229/67 e art. 611 do Decreto-Lei nº 5.452/43, mas me recuso a entender os Trabalhadores entregarem o jogo. Enfim, "não se chora por leite derramado".

    Acima, trecho Denúncia feita por grupo de trabalhadores que planejaram protestos em frente ao MPT (nessa manifestação e tentativa de entregar abaixo-assinado à Procuradora, esse trabalhador que lhes escreve foi aconselhado pelos organizadores a ficar de fora).

Leiam também essa postagem: cliquem.



    
    
    A Audiência com a Procuradora Isabela Terzi e Sindimetal:

    Como venho dizendo, embora minhas ideias não sejam defendidas, o destino dos Trabalhadores da Emgepron estão nas mãos dos próprios trabalhadores: "não esperem "Sassá Mutema, o salvador da Pátria", são vocês que devem ir à luta por respeito.

    A reclamação dos Trabalhadores de que foram obrigados a irem à Justiça pedir seus direitos individualmente à Convenção Coletiva acabou por ser usada (como eu sabia que seria e avisei isso tão logo alguns trabalhadores me deram feedback daquela audiência) pela Procuradora Isabela Terzi do MPT lavar literalmente às mãos. Não acho que os trabalhadores agiram errado, só não entenderam a situação. Talvez por simplesmente estarem na arquibancada e não dentro do campo que eles entraram para jogar de supetão.

    Deram à Procuradora escorregadia o álibi para dizer aquilo que a Estatal estava babando de vontade de ouvir: "se virem na justiça". Nesse campo, o Esquadrão da Estatal cria todas as barreiras imagináveis e inimagináveis para impedir o acesso do Trabalhador a direito à CCT. Que Justiça é essa? Uma Justiça convivente, isso sim. Vocês são Profissionais e recebem seus pisos salarias menor que o de um Ajudante? E, ainda assim, o Drº Moutinho e sua tropa conseguem fazer a justiça se ajoelhar? Há!, o Doutor Moutinho é o cara no Direito do Trabalho? Não, a Justiça faz vista grossa, é parcial, protege o dono do dinheiro (capital). Trata-se de um tipo de Corrupção Branca. O Drº Moutinho perdeu o processo pela Representatividade, perdeu o prazo que o fez perder no TST, também; concluo que ele não é melhor do que qualquer outro advogado.

    Que País é esse em que a Consolidação das Leis do Trabalho garante uma coisa aos Trabalhadores, mas uma Estatal do Governo Federal descumpre com a fraca alegação de não participar do Sindicato Patronal SINAVAL... Por favor...

    Imaginem se a Petrobras resolvesse não fazer parte de Sindicato Patronal de Fornecedores de Petróleo e resolvesse contratar petroleiro a preço de banana, como na Estatal da Marinha "Emgepron".

    Então, na Visão da Procuradora Isabel Terzi "MPT", qualquer empresário pode se desvincular de Sindicato patronal e contratar profissionais pelo valor pago a Serviços Gerais que está tudo certo? A Convenção que visa proteger o piso mínimo da categoria pode deixar de ser cumprida?

    Se o Ministério Público do Trabalho não é capaz de fiscalizar um simples descumprimento de texto de Lei, quem mais o será?

    A Justiça não tem força suficiente, o Ministério Público põem o Galho dentro e os Trabalhadores, em sua maioria esmagadora, se comportam como se fossem ovelhas sendo tosquiadas, como se fossem gados no abatedouro ou sapos sendo cozinhados pacificamente, em fogo brando; se omitem amedrontados...

    Ninguém virá nos Ajudar, se nós não nos ajudarmos.
Nem um político, nenhum Procurador do Ministério Público.

    Ou vocês perdem o medo e venham à rua, de peito aberto (assistam), denunciando a recusa dessa Estatal em cumprir um simples ordenamento na CLT, art. 611, ou abaixem as cabeças e deixem eles declararem, soberbamente, mais de R$ 300 MILHÕES DE REAIS, em 2011; e R$ 65 MILHÕES DE REAIS em 2014, em seus Balanços Patrimoniais, e vocês, trabalhadores? E suas famílias?

"Não deixem de ler o aviso da Drª Regina (cliquem)."

ATA da Audiência Procuradora Isabela Terzi e Sindimetal Rio.



A Administração da Estatal declarou para o ano de 2014 e 2015, em seu Relatório de Gestão, Capital de Giro em R$ 65 MILH...
Posted by Metalúrgicos da Emgepron on Sexta, 4 de dezembro de 2015

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sábado, 5 de dezembro de 2015

AVISO URGENTE DA DRª REGINA: "As Execuções de Sentença serão extintas", avisa Drª Regina, "JOGA NO BLOG que os processos que estão em fase de cálculos as custas referentes aos cálculos devem ser pagas com urgência, já que os cálculos têm prazo para serem executados, o prazo está fixado pelo JUIZ. Caso contrário, as EXECUÇÕES SERÃO EXTINTAS. Com a máxima urgência, já que a justiça fecha dia 17/12."



Acesse a página do Blog: www.facebook.com/metalurgicosdaemgepron.

Peço aos Leitores do Blog que compartilhem essa informação enviada para mim por e-mail: "Inciar uma luta por respeito a direitos e perdê-la..."


Há postagens na Página de divulgação de denúncias do Blog.
Visitem-na, curtam-na, deem um joinha ao visualizar as publicações denunciadas lá:
www.facebook.com/metalurgicosdaemgepron/posts.


Quando todos pensaram como se fossem um, o resultado foi esse... 20 de maio de 2014.O Governo despejava bilhões de...
Posted by Alexandre Ferreira on Domingo, 13 de dezembro de 2015


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Atenção, Cipeiros...


 
 
    Peço atenção dos cipeiros no Arsenal de Marinha (AMRJ) para essa Lei 13.146, de 06 de Julho de 2015 (por favor, clique e leia-a). É uma Lei recente que visa proteger o deficiente físico e dar-lhe mobilidade e adaptabilidade.

   Peço a atenção, baseando-me nessa Lei Federal, a princípio, em dois pontos, essenciais ao exercício funcional de quem trabalha no AMRJ:
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sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

DEMITIR EMPREGADO PÚBLICO, SEM SEGUIR O PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, É CRIME CONTRA O DIREITO DO MESMO (art. 37, caput, II, CF/88, PL 1.128/11 e RE 589.998/STF).


    

    Sou o típico homem que votará no candidato a Presidente que o PT e o PCdoB  indicarem. Não pelos "acertos" e "erros" do PT, mas para evitar que os abutres que o querem derrubar assumam o poder.

Postagem primeira: Página do Blog no Facebook.
    A Administração da Estatal declarou para o ano de 2014 e 2015, em seu Relatório de Gestão, Capital de Giro em R$ 65 MILHÕES DE REAIS, mas para os anos de 2014 a 2015, deu 0% (zero por cento) de reajuste salarial aos Trabalhadores. Mas, já pensou quanto, mensalmente, recebe um Vice-Almirante ou outros Diretores militares da Marinha do Brasil nomeados pelo Diretor-Presidente da Estatal, ou pelo Presidente da República, ao cargo de Diretores dessa Estatal?: Uma vez que o
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