terça-feira, 30 de junho de 2015

Últimos andamentos no Processo Principal 0168800-03.2005.5.01.0021/ Reajustes de 8,78% para os Empregados da FEMAR.

Obs.: "a secretária da Doutora Regina avisou que o Servidores do Judiciário Trabalhista estão em greve".

Últimos andamentos no Processo Principal 0168800-03.2005.5.01.0021: Houve um depósito recursal GFIP e, em seguida, duas séries de Alvarás com numeração diferentes. Uma delas dirigida à Caixa Econômica Federal "CEF", dentro do Fórum, na Rua do Lavradio.
   O Jurídico do Sindicato segue uma ortodoxia muito rígida, quando o assunto é informação de processos coletivos. Somente às Segundas-Feiras, até às 11h00.  

Mais informações »

Marcadores: , , , , ,

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Pedido de Informação foi reencaminhado à Administração da Estatal.

Ainda que os anos passem, mesmo quando eu não estiver mais nessa Estatal, terei lembranças ruins da atitude dessa Empresa Pública para com seus profissionais a serviço da Marinha do Brasil; nunca me conformarei que há uma Estatal dentro da Marinha do Brasil, vinculada a ela, na Pasta do Ministério da Defesa, e ela não respeita o Direito: "seus Empregados estão sem reajustes salariais mínimos, como a simples correção salaria com a perda da Inflação".

Porque tantas injustiças? Porque forçam os Empregados da Emgepron a salários indignos? Porque os Maltratam com tantas maldades? Porque anunciam a eles que receberam, finalmente, sinal verde dos Capos do Ministério da Defesa, do Comando da Marinha do "DEST" e não reajustam os Pisos Salariais dos Trabalhadores? Que crueldade é essa? Porque tanto sadismo? Será que esse arrocho salarial que essas forças tem impetrado aos Empregados da Estatal desde 2008 não é suficiente?

Coloquem-se na posição desses 1300 homens e mulheres? Se vejam chegando em casa com um piso salarial de menos que R$ 900,00? Tentem pagar suas contas básicas de água, luz, telefone? Fazer compras para um mês? Sim, os senhores estudaram... Merecem estar onde estão e ganhar os salários que ganham... Não questiono seus méritos, mas esse  homens também demonstraram competência para estar onde estão. Eles, dentro do grau exigido, se mostraram superiores a outros quando aprovados em Concursos Públicos e seus nomes foram publicados em Edital no Diário Oficial da União.

Sejam justos. Paguem e durmam bem. Não levem manchas de sofrimentos alheios em seus ternos caros por pura maldade... Essa é uma Estatal que tem um efetivo de 1700 trabalhadores, pelo menos 1500 deles são pessimamente remunerados.

A visão de capital e os direitos trabalhistas são antagônicos, mas os trabalhadores geram o capital com que vocês se enriquecem com bons salários e comissões.

Os Trabalhadores precisam reivindicar seus direitos; precisam exigir da Administração da Estatal que direitos básicos, como piso salarial dos Metalúrgicos da Emgepron sejam respeitados, independentemente de justiça de tribunais escorregadios.

Não é preciso que um Juiz dê uma "ordem", é obrigação moral da Administração da Estatal, do Comando da Marinha e do Ministro da Defesa planejar reajustes salariais justos aos Trabalhadores, pagar o que é justo, todos anos; cumprir o que é direito, o que é justo.

A Estatal Emgepron tem um Sindicato, esse Sindicato tem uma Convenção Coletiva, essa Convenção Coletiva tem um Piso Salarial para a categoria. Sendo dessa Categoria Profissional tal piso, todas as categorias profissionais devem ter seus pisos salarias reajustados.


Se o site governamental www.acessoainformacao.gov.br não pudesse dar essa informação, eu agradeceria e diria que, se fosse para pedir essa informação à Administração da Estatal, eu faria um requerimento clássico, disponível no RH do AMRJ.

[Sistema Acesso a Informação] - [60502.001373/2015-63] - Reencaminhamento de Pedido


Entrada
x

nao-responder.esic@cgu.gov.br

10:08 (Há 10 horas)
para mim
Prezado(a) Senhor(a),

Seu pedido de informação foi reencaminhado na data de 28/06/2015 11:21:41. Observe os dados listados a seguir.

Dados do pedido de informação reencaminhado

Protocolo: 000000000000000000

Solicitante: Alexandre da Silva Ferreira

Novo Prazo de Atendimento: 20/07/2015 23:59:59

Órgão Destino: EMGEPRON – Empresa Gerencial de Projetos Navais

Descrição da solicitação: 1º Solicito a Vossa Senhoria Relatórios de Gestão da Empresa Gerencial de Projetos Navais nos anos 2013 e 2014 (Ressalto que tais relatórios não estão disponíveis na WEB, desde o ano 2012).

2º informe-me se a Estatal recebe recursos ou subsídios quaisquer direto do Tesouro Nacional para custeio de sua folha de pagamento de pessoal, à partir do ano 2013 até ao ano 2015.

3º Se o Plano de Cargos e Salários (PCS) dos Empregados da Estatal, em 2014, foi aprovado pelo o Ministro de Estado da Defesa. Conforme Art. 33, inciso IV do Decreto 98.160/89, uma vez que o EXTRATO DE CONTRATO Número EGPN-27/2014-0001/00, Publicado no Diário Oficial da União, em 01/04/2014, afirma ter sido contratada a Fundação Privada Instituto da Administração para esse fim.

Obrigado.

Notificação para o solicitante: Prezado Cidadão,
Ao cumprimentá-lo, cordialmente, reporto-me ao pedido formulado por Vossa Senhoria de NUP 000000000/2015-000, de 28 de junho de 2015.
Em relação ao seu pedido, o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do Ministério da Defesa - MD esclarece que a informação solicitada não constitui área de competência da administração central do Ministério da Defesa, conforme dispõem o art. 27, inciso VII da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e o Decreto nº 7.974, de 1º de abril de 2013.
Desse modo, em conformidade com o inciso III do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, seu pedido foi reencaminhado a Empresa Gerencial de Projetos Navais – EMGEPRON que é o órgão detentor da informação.
Atenciosamente,
Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Defesa – SIC/MD.

Marcadores: , , ,

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Empregados da Estatal têm reclamado de suposto antiprofissionalismo do Engenheiro de Segurança do Trabalho, Chefe do SESMT.

Trabalhador enviou ao Blog um Laudo realizado sobre a situação do AMRJ como área de periculosidade e insalubridade.
Esse mesmo laudo se encontra nos autos do Ministério Público do Trabalho.

Quem quiser, o Trabalhador autorizou o download do arquivo: Clique aqui.

Ao novo Diretor-Presidente da Estatal, o Vice-Almirante Francisco Antonio de Magalhães Laranjeira,

Até quando a Administração dessa Estatal permanecerá de costas para os Empregados dessa Empresa? Até hoje, a Administração da Estatal tem compactuado com a Injustiça praticada contra os Empregados da Estatal a serviço da Marinha do Brasil:

Uma injustiça que vem, há três décadas, envergonhando a Instituição que  faz questão de pagar salários miseráveis pela Mão de Obra dos Empregados da Emgepron, "a Marinha do Brasil": http://www.sindaut.org.br/upload/4b3573e86ff28b2b855a8b3c004b24b0.pdf.
  Trabalhadores Eletricistas da Estatal têm reclamado de suposto trato antiprofissional que o Engenheiro de Segurança do Trabalho, Chefe do Serviço do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), tem dispensado a eles e a outros Trabalhadores da Estatal.

Mais informações »

Marcadores: , , , ,

quinta-feira, 25 de junho de 2015

A injustiça, os Empregados Públicos da Estatal e os Almirantes da Marinha do Brasil.

Uma Vitória e tanta de um Trabalhador da Estatal. Mais um Grande Símbolo para aqueles que aguardam justiça: "O Trabalhador acima é lotado na FAJ, foi demitido, reintegrado à FAJ e será indenizado pela Estatal, como podem ver."

   O limite e o máximo são os homens que ditam.

   A situação dentro da Emgepron é, de certa forma, culpa dos próprios trabalhadores que se amedrontaram frente as demissões em massa ao deixaram que militares determinassem essa situação covarde vivida pelos trabalhadores. É injusto e covarde.

Mais informações »

Marcadores: ,

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Estatal anunciou o novo Diretor-Presidente da Estatal/A Advogada de Niterói e as providências tomadas para que as intimações sejam entregues na Sede.

O equívoco dos Oficiais de Justiça do Trabalho de Procurar a Sede da Estatal na Ilha do Governador deu mais tempo à Estatal. Isso é fato:

Essa Petição feita pela Doutora Regina corrigiu o Endereço da Estatal que, para os Oficiais de Justiça, se localizava na Ilha do Governador.

 Na Intranet, a Estatal anunciou, hoje, que o novo Diretor-Presidente da Estatal já se apresentou na Sede da Estatal: 

   Penso que os Trabalhadores devem se organizar e pedir uma Audiência com ele. 

      O Vice-Almirante Marcelio nunca permitiu, desde que estou Empregado na Estatal, diálogo entre Empregados e sua Administração. Devemos dar o primeiro passo e pedir que esse novo Diretor-Presidente receba os trabalhadores que com toda certeza irão até a Administração dele com respeito, mas com suas dúvidas e requerimentos. Não tenho dúvidas de que a distância entre Empregados da Estatal e a Alta Administração da Estatal tem sido uma das raízes de todos os males e desentendimentos.
 
  Ainda que não nutramos a ideia de que ele será nosso Salvador da Pátria, mas devemos pedir que hajam melhorias nos benefícios, que esse PCS seja implantado, que essa Cesta Alimentação de valor irrisório de R$ 57,00 passe para o Valor de R$ 775,00 (como da Amazul), e que o PCS 2007, anunciado no Diário Oficial da União, seja aplicado na íntegra enquanto o PCS da FIA não estiver em vigor.

    O desespero vivido pelos Trabalhadores, por causa desse Arrocho Salarial, tem que ter um fim. Esperamos que Esse novo Diretor-Presidente não Administre a Estatal de costas para as necessidades dos Empregados da Estatal.

http://www.naval.com.br/blog/2015/06/02/almirante-laranjeira-se-apresenta-na-emgepron-no-dia-15-de-junho/
   Conforme comunicamos nessa postagem, os Oficiais de Justiça alegaram que a Sede da
Mais informações »

Marcadores: ,

quarta-feira, 10 de junho de 2015

OFICIAIS DE JUSTIÇA DIZEM QUE LOCALIZAÇÃO DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO DA ESTATAL É "ÁREA DE EXTREMO RISCO" E NÃO INTIMAM O ALMIRANTADO QUE ADMINISTRA A ESTATAL.

Estatal se acha desobrigada a reajustar Pisos Salariais e Apresentar Cálculos retroativo por que os Oficiais de Justiça dizem que a Sede da Estatal se encontra em "ÁREA DE EXTREMO RISCO" e deixam de intimar a Administração Militarizada da Estatal.

 A tamanha "sorte"que a Administração da Estatal tem tido,

   iniciou-se com um Trabalhador que trabalha no mesmo AM que o >>>>; esse trabalhador foi o primeiro a procurar o escritório de advocacia na Travessa do Ouvidor, junto com o Coco, e, por duas ou três vezes, a Audiência desse trabalhador foi adiada por que os Oficiais de Justiça não entregavam a intimação na Sede da Emgepron a "tempo". Com isso a Administração se eximia da responsabilidade de se defender em Juízo dizendo que não foi comunicada pelo Oficial de Justiça em tempo hábil.
Mais informações »

Marcadores: , , ,

domingo, 7 de junho de 2015

O Nilo pediu para que eu escrevesse e orientasse as pessoas de como entrar na justiça contra a EMGEPRON.

Tenho pleno entendimento do efeito desse trabalho e as responsabilidades que tenho nele. O Blog do Olho Vivo, citado na postagem anterior a essa, retrata bem que a emissão de opinião gera responsabilidade. Desde comentários feitos por anônimos às postagens nesse Blog são responsabilidades minhas.

   Na condição de trabalhador, uso esse Blog como um canal de denúncia às covardias que sofremos, mas todos conteúdos dentro dele são moderados.

  xxxx tem meu respeito pela coragem e desejo de ver a justiça acontecer. Embora discorde de vários de seus pensamentos, ele tem total liberdade para expressar seus pensamentos e críticas, desde que isso não venha ofender ou macular a honra de terceiros (art. 5º, incisos IV, V, da CF/88).


Meus amigos,

O Nilo pediu para que eu escrevesse e orientasse as pessoas de como entrar na justiça contra a EMGEPRON.

1 – A EMGEPRON perdeu em todas as instâncias;

2 – A sentença dá direito a todos os funcionários, seja engenheiros, técnicos, os verdinhos e o pessoal da parte do escritório. Em fim, todos os funcionários concursados;

3 – Primeiro passo é procurar um advogado de confiança e pedir a ele que entre com mandado do comprimento da sentença;

4 – Não tenha medo. Estamos lutando pelos nossos direitos. O problema da EMGEPRON não é financeiro, é de orgulho, soberba dos diretores, que só não querem perder para humildes trabalhadores;

5 – Tem advogado em Niterói, Rio Branco e na Travessa do Ouvidor, 21/303 andar, escritório JCL. Telefones: 2531 – 3912, 97830 – 3361.

Obs: Não procure nenhum advogado de Sindicato, principalmente dos metalúrgicos. Esses por serem mais baratos, não são de XXXXXX e nem XXXXXX.

Ass: xxxxx




Meus amigos,

Quando leio comentários de pessoas como este anônimo, eu só tenho a dizer uma coisa: Só os covardes não tem coragem de lutar por seus direitos.

O Alexandre é uma pessoa que considero muito inteligente e educado. Ele é contra algumas ideias e eu, xxxx, pretendo colocar em prática com um abaixo-assinado dos funcionários pedindo a T.C.U (Tribunal de Contas da União) para investigar as licitações e contratos da EMGEPRON.

A transferência da Associação dos Funcionários de São Paulo para o Rio, já que 80% dos funcionários estão no Rio, ou criar uma aqui no Rio.

Todas estas opiniões são minha,xxxxx. Sou totalmente responsável pelo que escrevo na qual o Alexandre não compactua.

Esse vídeo retrata a nossa situação.


Ass: xxxxx

Marcadores:

sábado, 6 de junho de 2015

Continue lutando pela sua reintegração e retroativos ao ano de sua demissão.


 

    Entendam, por favor: A publicação do andamento do Processo do Serralheiro Thiago na postagem anterior foi com autorização dele.




Os homens que buscam o poder estão mais preparado para conquistá-lo que para exercê-lo.
"Frase do filme Deuses e Reis"
   
   À quem enviou e-mail pedindo explicação sobre o tema que defendo: Motivação e Impessoalidade na Demissão de Empregados da Emgepron. 

   Deixo claro aqui no Blog, aberto a todos, o ponto de vista:

 (Essa postagem é para que entenda o ponto de vista desse humilde trabalhador quando cita o famoso art. 37, caput e art. 173, caput e incisos I, II, da CF/88, e a Repercussão Geral do RE 589998.)


 

    Companheira, como diz o art. 173, caput, da CF/, a autorização, por Lei, para uma Empresa Pública ser criada é um ATO Administrativo em si. Sua  limitação está prevista no § 4º do art. 173 da Carta Constitucional, ou seja, na minha visão, sua criação tem caráter governamental e não meros fins econômicos.

   O art. 39, modificado pela Emenda Constitucional nº 19 em 1998, foi objeto de Ação de Inconstitucionalidade (ADIN nº 2.135-4) por não ter respeito a Recomendação do art. 60 da CF/88, no que diz a votações de Emendas à Constituição Federal, continua dando direito para que própria União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Administração Direta) contratem todos seus Servidores Públicos através da Consolidação das Leis Trabalhistas "CLT". Basta que a CLT seja o Único Regime Jurídico dos Civis nos Órgãos que são as Forças Militares, Tribunais e  suas Autarquias, Fundações Públicas, Empresas e Sociedades e que as Prefeituras  apliquem a CLT a todos seus Órgãos, suas Autarquias e Fundações Públicas, consoantemente. Se essa mudança de Regime Jurídico vier a acontecer, uma vez que isso é possível, pois o julgamento da ADIN da Emenda 19/98 ainda está parado no STF desde 2002 "leia", mas seu texto não impede que todos os Servidores Públicos Federais, Distrital e Municipal venham a ser contratados através da CLT, suas Demissões pelos seus superiores hierárquicos deverão ter os Princípios da Publicidade, Impessoalidade, Moralidade, Motivação? Deverão ser motivadas por força da Constituição Federal?

   Ambas as Leis 8.429/90 e a CF/88 no art. 37, caput, fazem menção aos Princípios Motivacionais do ATO Administrativo.

   O Empregador da Iniciativa Privada não precisa temer a CF/88 e seu artigo 37 com seus incisos; não precisa prestar obediência a Lei 8.429/90, pois não são Administradores Públicos, apenas Empregadores, não Agentes Públicos, eles não são Agentes Públicos como os são os Administradores Públicos que a demitiram. O Vice-Almirante Marcelio, assim como os que o antecederam e os que vão sucedê-lo precisavam e precisam observar as Leis Federais, as mesmas leis que você, como servidora pública, em sua forma genérica, também tinha que obedecer quando dentro do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro prestando serviço público, isso de acordo com o Decreto 1.171 "link". Esse Decreto Federal, tanto você quanto os Administradores do Arsenal de Marinha, FAJ, LFM, LESPAM, Sede da Emgepron, Superiores Hierárquicos Civis e Militares, assim como servidores federais e empregados públicos de outros Órgãos e Entidades do Governo Federal, devem ater-se e sofrer as punições e sanções previstas, caso prevariquem contra ela por ação ou omissão.

   Companheira, entrei na Estatal em 2010 e em 2011 vi uma barbaridade sem igual em toda minha vida de Trabalhador: Centenas de Empregados Públicos Concursados sendo demitidos. A maioria, sendo redundante, mas para enfatizar, a "Grande" Maioria tinham boas avaliações de desempenho, eram bons Trabalhadores e não queriam ser demitidos, mas havia uma suposta ordem do DGMM em reduzir os Gastos da Emgepron em 40% e eles vieram com o "facão" para cima dos Empregados. Centenas de Homens e Mulheres demitidos, na época.

   Perguntava a uns e outros se eles não reagiram a essa arbitrariedade e quase sempre vinha a frase: Fazer o quê? É CLT... Eles podem demitir quando quiserem... Se fosse "RJU, seria outra coisa.

   Vi o "Olho Vivo", em seu Blog, na época, denunciando e chamando os Trabalhadores a denunciarem as Demissões. Mas, infelizmente, o Blog do "Olho Vivo" foi acusado de permitir apologia à "violência", em um dos comentários, contra a "colaboradora" Eliana (em uma Audiência de Conciliação pela Representatividade do Sindimetal Rio, leia, no TRT, em 2012), e se viu ameaçado de ter a Polícia Federal acionada e por aí vai. Isso, dentre outros motivos, acabou por fazer aquele Companheiro Fechar o Blog dele. Eu vendo a necessidade de a gente ter esse meio de comunicação, de crítica ao sistema de espoliação salarial, de denunciar as demissões imotivadas que se seguiram, de ser voz que chama os trabalhadores a luta e de denúncias, abri esse Blog para dar continuidade ao trabalho na WEB.

  Mas, voltemos...

   Se o Administrador da Emgepron que autorizou sua demissão o fez, o fez não como o Empregador da iniciativa Privada faz, como se a Estatal do Governo Fedral fosse parte de uma Economia de Mercado e não pela necessidade do Estado (Governo Federal) em explorar algum setor do mercado que é proibido explorá-lo pela iniciativa privada, como Segurança Nacional, Petrolífera, Turismo e Transporte "leia art. 177 ao art. 180 da CF/88", mas o fez como Administrador Público que é, em Cargo Comissionado, nomeado pelo Presidente da República em exercício, leia a Lei 7000/82, art. 8º, alínea "b".

   Sendo assim, sua demissão foi um ATO Administrativo em seu sentido pleno e deveria ter sido permeado, norteado, pela Bússola que é a CF/88, art. 37, caput e seus incisos, deveria ter tido em mente que seus ATOS são regulados pela Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/90).

   O Art. 173, inciso II, apenas não dá margem para que os administradores de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mistas usem os Regime Estatutários nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; em hipótese alguma o artigo 173, inciso II, buscar tratar-se de um artigo que garanta aos Administradores, em Cargos Comissionados, nomeados pelo Presidente da República que é o verdadeiro Empegador das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federais, a "chave que abre as algemas" que mantém seus pulsos algemados.

   Todas as demissões sem que se seguissem os Princípios da Motivação e da Impessoalidade na Estatal Emgepron e em outras Estatais foram arbitrárias e são ATOS  administrativos plenos eivados de vícios de ilegalidades.

   Quando os Desembargadores do TRT entenderam "leia", na Ordem Judicial de Reintegração do Mecânico Dermeval, demitido em 2010, que a Estatal Federal Emgepron está equiparada à ECT por possuir prerrogativas de Autarquia=Adm. Direta por executar prestação de serviços públicos típicos de autarquias federais é por eles entenderem a distorção que há: leia o que a Própria Advocatícia Geral da União (AGU) entende a Emgepron como prestadora de serviços peculiar e que não concorre economicamente com outras empresas do setor por fazer serviço típico de Defesa Nacional; com isso a Estatal se livrou da dívida com o INSS no valor assoviante de R$ 40.000.000,00, leiam aqui.

   Para a AGU, que é o Órgão que entende e defende as Empresas Estatais, a Emgepron é uma Prestadora de serviços públicos típico de uma Autarquia (leiam o interpretação do STF, aqui) cuja atuação não incide o art. 173, caput, no que tange a exploração  de atividade econômica; mas, para se livrar de punições por Atos Administrativos arbitrários de demissões imotivadas, a Estatal se esconde, ao meu ver vergonhosamente, atrás do art. 173, caput e inciso II e ignora completamente a interpretação da Lei 8.429/93, parágrafo 4º e todo o art. 37 e os arts. 177 a 180 da CF/88.

   O art. 173 da CF/88 cuida da situação hipotética em que o Estado esteja na condição de agente empresarial, isto é, esteja explorando, diretamente, atividade econômica em concorrência com a iniciativa privada, dou-lhe como exemplo a CBTU, DATAPREV, SERPRO, Bancos do Brasil, Caixa Econômica Federal etc., que concorrem, abertamente, no mercado competindo diretamente com outras Empresas do setor econômico.

   Isso, acima, de fato, não se aplica a Estatal Federal Emgepron, tanto quanto não se aplica à Amazul, IMBEL etc. Os parágrafos, do artigo 173, aplicam-se com observância ao constante no Caput, ou seja, se não houver concorrência, como é o caso das Entidades do Governo citadas acima com concorrentes privados no mercado. Se não não há concorrência, o que existe é o Monopólio do Setor Público, cuidado pelos artigos art. 177 a 180, da CF/88, leia "RE 407.099".

   Seus contratos com a Marinha e a intervenção da mesma nessa entidade se dão através de força pétrea da Lei 8666/93 que obriga os Órgãos (adm. direta) e as Entidades: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economias Mistas à licitarem, sobe pena de responsabilidade administrativa, civil, como exemplo, o pedido de mandado de segurança feito pela empreiteira Sand Serviços ltda, leia, e criminal (art. 81, lei 8666/93) e pela lei que autorizou sua criação e finalidade (Lei 7000/82).

Baseado: http://stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1677.

   A visão que se tem da Emgepron é de uma Empresa Pública com atuação específica no campo da Defesa Nacional e sem concorrentes comerciais, da qual 68% da receita advieram de pagamentos da União por Serviços Públicos prestados, leia.

   Legalmente falando, a Estatal Emgepron não pode dizer que não depende do Erário Público, pois, tecnicamente, depende tanto tanto quanto as Estatais do Grupo Eletrobras, leia (aconselho a usar o recurso de tecla CTRL+F e escrever o nome emgepron, empresa pública, no retângulo de pesquisa).

   Observe que empresas públicas como o SERPRO e DATAPREV que têm concorrências no mercado econômico não têm orçamentos previstos nesse Decreto 15/2015, da Presidente Dilma Roussef. Leia nessa lei orçamento, em especial, os art. 6º, caput e art. 37, inciso II).

   Torna-se evidente que, quando penso o tema exposto, acima, penso como Empregado de uma Estatal que abusa dos mecanismo de criar obstáculos máximos para remuneração justa, ao cumprimento de convenção coletiva, da recusa de desenvolver comunicação com seus empregados e da busca em demitir empregados sem observar os direitos que os protegem.

   Empregado Público que prevaricar, há remédios que preveem sua demissão por justa causa; se tornar-se improdutivo, baixas avaliações de desempenho são motivos suficientes para demiti-lo do serviço público. Mas o que não dá é ver uma Empresa Pública que depende do erário dizer, em Tribunais, que não é dependente do erário público e por isso não pode ser equiparada às que são, como a ECT, quando, quer seja com contratos financeiros com a Marinha do Brasil ou com orçamento federal destinados diretamente, seu "lucro" vem do erário público e volta em benefício da própria Marinha do Brasil, sua Sede está dentro de área pública ocupada pela Marinha do Brasil, seus parques industriais são do Governo (FAJ, LFM, AMRJ, a Marinha do Brasil.



   Um Juiz, Desembargador, Ministros de Tribunais podem entender diferente, mas não podem negar que o Direito que obriga alguém a cumprir é o mesmo que cobra o cumprimento; não podem negar que a relação empregatícia nas Empresas Públicas e Sociedades que o Governo é parte com 51% das Ações é CLT por força de lei, mas as relações dos Empregados Públicos com as Empresas Públicas, Sociedades do Governo, Órgãos e Fundações Públicas onde estiverem lotados ou vinculados é Constitucional. Não podem negar que há leis que os Empregados Públicos estão submetidos e que na iniciativa privada não se aplicam. Isso, nem os Ministros do STF puderam negar, quando do julgamento da RE 589998.

   Foi preciso que um Ministro do Supremo (ex-Ministro Joaquim Barbosa, ou Joca), que um dia lavou banheiro trabalhando como faxineiro, para se sustentar, levasse os Ministros de "sangue azul" do STF a entender o que todo Empregado Público, com a menor consciência política que seja, entende e os Ministros do TST, membros da elite oligárquica, não quiseram entender, quando votaram a súmula vinculante 390 do TST, tão explorada pela Administração da Estatal em suas demissões em massa: "Que se é a Constituição Federal que diz como contratar os Empregados das Empresas e Sociedades do Governo, é ela que tem que dizer como demiti-los".

  Por isso, companheira, não desista. Continue lutando pela sua reintegração e retroativos ao ano de sua demissão, se entender justa minhas considerações acima.

Acordo com Estatais é possível?

   Obs.: Esse texto foi escrito por motivação de troca de e-mail entre o Blog e ex-Empregada demitida em 2011, naquela demissão em massa.


Marcadores: , , , ,

quinta-feira, 4 de junho de 2015

No Processo do Thiago, a AGU disse não possuir quaisquer interesses em impedir o Direito do Trabalhador.


União Federal diz a Juíz não possuir interesses em interferir 
no Processo do Thiago por Salário Justo à Profissão.

    Na surpresa desagradável de entrar com suas ações individuais, como ordenou a Juíza Gláucia Zuccari (áudio), muitos Trabalhadores ouviram a Administração da Estatal fazer o "Jogo de empurra em empurra" citando a lei 7000/82 e exigindo a União para defender a Marinha.

    Embora os Trabalhadores sabendo que o Juiz já apitou o final do "Jogo da Estatal" e que tudo que eles (trabalhadores) querem é poder pôr as mãos no merecido troféu (piso salarial e retroativos) e comemorar, se veem obrigados a ver suas audiências remarcadas por esse ardil.
Mais informações »

Marcadores: , , , , ,