quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

As constantes Ameaças aos Concursados da Estatal Federal Emgepron, no AMRJ.

   Entenda a realidade na Emgepron.
“Permita que a justiça seja feita mesmo que os céus desabem.”
Máxima Romana.

    DENUNCIEM O ASSÉDIO MORAL EM FORMA DE AMEAÇAS DE DEMISSÕES
COLETIVAS.





Presidente da República Dilma Rousseff, Ministro do Ministério da Defesa Aldo Rebelo, Deputados Federais Chico Alencar...
Publicado por Metalúrgicos da Emgepron em Quinta, 28 de janeiro de 2016


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sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Quem tem direito ao Expurgo do FGTS dos Planos Collor e Verão?


Segundo a reportagem da Band, foram mais de duzentos casos de infecção estomacal e uma morte, possivelmente, devido a...
Publicado por Metalúrgicos da Emgepron em Segunda, 18 de janeiro de 2016


"Saiba quanto pagamos para Almoçar no Rancho das Organizações da Marinha do Brasil (OM's)."

Petição Inicial dos Expurgos Inflacionários do FGTS (Planos Collor e Plano Verão).




Entende-se por expurgo inflacionário o índices de inflação de um determinado período que não tenha sido considerado, ou que tenha sido considerado a menor do que o que realmente fora apurado, reduzindo o seu poder de compra, enfim, reduzindo o seu valor real.


    EXPURGO DE JANEIRO DE 1989 (Plano Verão): O governo adotou novas regras para correção das Contas Vinculadas do FGTS aplicando o rendimento acumulado da LFT verificado no mês de janeiro de l989 (art. 17 da lei 7.730/89 combinado com o artigo 6º da lei 7738/89). Entretanto, o índice divulgado do IPC, em fevereiro de l989, que deveria corrigir os saldos de janeiro de l989, foi da ordem de 42,72%,  enquanto a variação da LTF do período sofreu variação de apenas 22,35% , resultando em perda de 16,65%  no patrimônio do Trabalhador. A aplicação da Medida Provisória 32/89, convertida na Lei 7.730/89, deveria ter ocorrido somente a partir de fevereiro/89.



    EXPURGO DE ABRIL DE 1990 (Plano Collor): No mês de abril de l990, as contas vinculadas do FGTS foram atualizadas em 0%, ou melhor,  não foram atualizadas. Embora, em Abril, tivesse sido apurada e publicada a inflação de 44,80%, conforme IPC do período.



    A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, deixou de aplicar o índice correspondente ao BTN do período (a Lei 7.777/89, artigo 5º, § 2º, dispõe que o valor do BTN será atualizado mensalmente pelo IPC), para adotar a Portaria 191-A, do Ministério da Economia, que determinou a atualização em zero por cento. Assim, os Trabalhadores sofreram efetiva perda patrimonial equivalente a 44,80% do valor do saldo de sua conta de FGTS.

    No caso do FGTS, o expurgo ocorreu em vários períodos. Esse assunto  já foi decidido em todas as instâncias judiciais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

    A Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo, deixou de atualizar corretamente os saldos das das contas de FGTS em janeiro de 1989 e em abril de 1990.

    EXPURGO DE JANEIRO DE 1989: Plano Verão.

    EXPURGO DE ABRIL DE 1990: Plano Collor.

Quem tem direito ao Expurgo do FGTS?

    Todos os trabalhadores que em Janeiro de 1989 e Abril de 1990 mantinham saldo em suas contas vinculadas do FGTS têm direito e podem pedir judicialmente o recebimento das diferenças de valores correspondentes aos expurgos inflacionários destes períodos. Ainda que o trabalhador estivesse trabalhando ou não, neste período, o fator que lhe dá direito a buscar a recuperação destes direitos decorre do lançamento incorreto da correção monetária no seu saldo de FGTS e não o fato de estar empregado ou não, nos períodos acima.  Os trabalhadores demitidos e aposentados podem buscar os seus direitos, mesmo aqueles que já tenham desligado dos seus empregos há vários anos: o que conta é a existência de saldo na conta vinculada do FGTS nas épocas, Janeiro de 1989 e Abril de 1990. O valor a receber está subordinado ao valor do saldo existente naquela época.

    Também a mulher, companheira e os herdeiros de trabalhador falecido podem ingressar em juízo para buscar os valores relativos aos expurgos inflacionários que este possuía, munidos com a certidão do óbito e da certidão de dependência fornecida pelo INSS (ou outro documento legal que comprove situação de herdeiro, cônjuge ou companheiro do falecido).

    A prescrição é de 30 anos, nos termos da Súmula 210 do STJ, se iniciando a partir da implementação dos expurgos inflacionários.


 
    Plano Verão: Saldos em Janeiro/Fevereiro 1989, término do prazo para o ajuizamento da Ação em 2019.

    Plano Collor: Saldos em Março/Abril de 1990, término do prazo para o ajuizamento da ação em 2020.

    Seguem alguns documentos para download. Com esse documentos o Trabalhador poderá pleitear diretamente (sem ajuda de advogado) esses expurgos:









Obs.: Essa postagem foi a pedido de trabalhador que entende que essa informação não é do conhecimento de todos. Segundo ele, o SINTEC Rio ajuizou Ação para seus filiados visando esse objetivo: o Expurgo do FGTS.

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domingo, 17 de janeiro de 2016

ÚLTIMO ANDAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA E OUTRAS PUBLICADAS NA PÁGINA DO BLOG NO FACEBOOK.



Pensem nisso.
    Mas, derrepente, a Ação Rescisória contra a sentença da Juíza Gláucia Zuccari transitada em julgado em 2011, movida pelo Advogado de R$ 1 MILHÃO e MEIO DE REAIS, O Drº Medina, está no Gabinete de outra Desembargadora: "saiu do Gabinete da Desembargadora Sayonara Grillo e foi para o Gabinete da Desembargadora Dalva Amélia (para ser revisado) leia".


    Vamos ver se o grande mágico "Houdini" que a Estatal da Marinha do Brasil contratou, ainda possui "famosos" truques mágicos de tirar "coelhos na cartola" contra a representatividade sindical dos Trabalhadores pelo Sindimetal Rio .
As demissões na FAJ, LFM e Sede da Estatal são violências.

    O problema não é a Estatal estar pagando gastos como contas de água, luz, telefone, Internet, etc., do AMRJ, o que me entristece é ver a Estatal sacrificando os trabalhadores:

    1) "A Estatal, ano passado, aprovou a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR 2014/15), os trabalhadores não receberam nem um centavo da PLR, até hoje".

   2) "Índice de preço ao Consumidor 'IPCA' que mede a corrosão salarial com gastos com Cesta básica, água, energia elétrica, gás etc., vêm aumentando de 3 em meses, embora o Governo tenha autorizado o repasse, a Estatal não repôs a perda aos salários, a muito defasados, dos trabalhadores da Estatal, até hoje".
http://g1.globo.com/economia.
    Com o reajuste do salário mínimo, vê-se claramente o empobrecimento salarial absurdo dos trabalhadores da Estatal Emgepron: "Piso R$ 928,00".

Os operários vivem a política salarial da Estatal na pele: "Para os 'amigos' (oficiais da reserva e da ativa da Marinha ocupantes de cargos comissionados) tudo, para os concursados nada.


Aos Trabalhadores da FAJ, LFM, Sede da Estatal que foram demitidos sob a alegação da parte de militares que a Estatal está em situação financeira difícil, hoje vocês estão nos Tribunais lutando para corrigir o ataque ao seu direito inalienável ao Emprego Público por terem prestado concurso público, art. 37, inciso II, da CF/88: SAIBAM QUE A ESTATAL CONTRATOU DEZENAS DE TÉCNICOS ESSE ANO (2016).

    Fiquem com os olhos abertos, façam saber isso aos seus Advogados.

http://www.jusbrasil.com.br.

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