quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

As constantes Ameaças aos Concursados da Estatal Federal Emgepron, no AMRJ.

   Entenda a realidade na Emgepron.
“Permita que a justiça seja feita mesmo que os céus desabem.”
Máxima Romana.

    DENUNCIEM O ASSÉDIO MORAL EM FORMA DE AMEAÇAS DE DEMISSÕES
COLETIVAS.





Presidente da República Dilma Rousseff, Ministro do Ministério da Defesa Aldo Rebelo, Deputados Federais Chico Alencar...
Publicado por Metalúrgicos da Emgepron em Quinta, 28 de janeiro de 2016


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segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

SÃO LÍCITAS AS DEMISSÕES QUE HOUVE NA FÁBRICA DE MUNIÇÃO DA MARINHA DO BRASIL, LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA E SEDE DA ESTATAL? SÃO LÍCITAS AS AMEAÇAS DE DEMISSÃO CONTRA OS CONCURSADOS LOTADOS NO ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO (AMRJ)?


 
    É HORA DE OS TRABALHADORES DEMITIDOS E OS QUE AINDA ESTÃO EMPREGADOS PEDIREM, INDIVIDUALMENTE, MANDADOS DE SEGURANÇA CONTRA AS AUTORIDADES QUE OS AMEAÇAM COM CASSAÇÕES DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS E RECONHECIDOS PELO STF QUANDO NO JULGAMENTO DA RE 589.998 QUE MODIFICOU O FRACO ENTENDIMENTO DA OJ-247/TST E GARANTIR DIREITOS.


EMGEPRON CONTRATA DEZENAS DE TÉCNICOS DA ETAM, NÃO OBSTANTE QUASE DUAS CENTENAS DE TRABALHADORES DA FÁBRICA DE MUNIÇÃO...
Publicado por Metalúrgicos da Emgepron em Domingo, 10 de janeiro de 2016
 
   

    É importante lembrar que as Empresas Estatais e Sociedades de Economia Mista são criadas para que o Estado possa intervir na Economia Nacional ou para Prestação de Serviços Públicos, como é o caso da Estatal do Governo Federal, a Emgepron, cujo Capital é 100% da União. Foi o Decreto-Lei nº 200/67, ao dispor sobre a Organização da Administração Pública Federal, que citou as Empresas Estatais e Sociedades de Economia Mista como Instrumentos de atuação do Poder Público (governo) na esfera do direito privado, ou seja, a exploração Direta de Atividade Econômica ou a Prestação de Serviços Públicos de Natureza Econômica.

    A Constituição Federal dispôs sobre o tema do Decreto-Lei nº 200/67 no artigo 173 da Constituição Federal de 1988.

Os Trabalhadores da Emgepron admitidos nessa Estatal e em Outras, até o dia 05 de Outubro de 1983, têm a mesma estabilidade que quaisquer servidores do Regime Jurídico Único (RJ), segundo a Emenda Constitucional nº 19/98. Pergunto: Quantos Empregados Públicos foram demitidos da Estatal estando protegidos pela CF/88 e por suas Emendas?
(Publicado na Página do Blog).

Adendo: O esquecível ex-presidente FHC, ao modificar o texto do artigo 41 da CF/88, tirou o termo genérico 'servidor' e colocou o termo 'cargo', ou seja, todos Empregados de Estatais admitidos antes da Emenda Constitucional n° 19\98 mantém sua estabilidade Igual a de qualquer outro servidor estável após 3 anos de Estágio Probatório ou os que já estavam na administração antes de 05 de Janeiro de 1983 (5 anos antes da Promulgação da CF/88). 
    Digo com isso que diante de ameaças,
como a que os Concursados da Estatal recebem, devem questionar se a Estatal tem apresentado à Justiça os Balanços que acusem a Estatal com Problemas Financeiros a ponto de levá-la à "falência", como ordenou à Justiça nesse Mandado de Segurança, link ao lado: leia.

    As ameaças que os Trabalhadores sofrem vêm de autoridades militares que prejudicam o direito desses trabalhadores aos Princípios Elementares previsto na CF/88, art. 37, caput, para as Administrações Direta e Indireta, dentre eles os Princípios da Isonomia e da Motivação.

    Atualmente, além da Rigidez prevista na CF/88, no art. 37, caput e inciso II, temos o Entendimento do Supremo Tribunal Federal-STF durante o Pleno no julgamento da RE 589.998 que modificou a OJ-247/TST e os entendimentos consoantes de Deputados Federais na PL 1.128/2011. Ainda assim os Empregados da Estatal continuam sob ameaças e sendo demitidos sumariamente, vejam.

Estatal demitiu quase de 150 Trabalhadores, mas continua Contratando: KLM por R$ 630.999,78 e FB por R$ 1.613.109,36. Leiam o que é a FB Terceirizações, a KLM é velha conhecida do Pessoal Chãos de Fábrica.

    Não cabe somente que Administradores Militares da Marinha venham aos Trabalhadores e digam: -Estamos com problemas financeiros e vamos demiti-los por causa disso e daquilo, como foi o caso, recentemente, do Diretor do AMRJ (link já disponibilizado acima) e do Diretor do Laboratório Farmacêutico da Marinha "LFM" (clique aqui e baixe o Áudio) e na Fábrica de Munição da Marinha "FAJ", leiam, ou, como o divulgado nesse site extra-oficial, uma vez que não está hospedado no domínio "gov.br", leiam. Caberia, sim, à Estatal apresentar balanços oficiais, contabilidade que demonstrem estar em bancorrota (em "falência" ou "insolvência").

    As Empresas Privadas que demitiram em massa estão com as portas fechadas... Elas tiveram que demonstrar estarem falidas. Na Estatal, temos somente "palavras..."

    Creio não ser suficiente para qualquer trabalhador, com nível razoável de bom senso, só "palavras de militares..."


O Próprio DEST, no Parágrafo Terceiro dessa Portaria, prevê aquilo que essa Estatal prestadora de serviços à Marinha não quer entender: "As vagas ocupadas por empregados reintegrados judicialmente... " Essa é uma constante. O que prejudica o Governo, dentro desse entendimento, são os Militares que têm o poder de contratar os Concursados, ou seja, eles pensam e fazem: "- É CLT? pode ser mandado embora... Não é bem assim, uma vez que o regime de Trabalho de um Empregado Público é híbrido.
    A mesma linha do Texto Constitucional, art. 37, inciso II,  que ordena preenchimento de Cargo Público através de Concurso Público é a mesma linha que manda preencher as vagas para Empregos dentro da Administração Indireta por Concurso Público, ou seja, o caput desse artigo tem o dever ser observado em ambos os casos.


 

    O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) disse que a Portaria acima formaliza o que antes era apenas uma orientação: "as estatais não podem ultrapassar a quantidade de trabalhadores que possuem atualmente". Observe que dentre essas Estatais Federais mencionadas, não constam Petrobras e várias outras, mas a 'EMGEPRON', AMAZUL, Imbel, Nuclep e Eletrobrás (diretamente ligadas às Forças Armadas) se encontram presentes.


Acima, resposta da Estatal à Solicitação de Informação feita no site Acesso à Informação (CGU): "Solicito informações sobre qual legislação trabalhista se apoia à Administração dessa Estatal ao afirmar ao Ministério Público do Trabalho que seus Empregados Celetistas não têm direito a tal garantia.

   O que digo aqui é que a Emgepron é controlada pelo Governo Federal, seu capital não é misto. Trata-se de uma Empresa Pública cujo capital pertence cem porcento à União e seus regimes trabalhistas são híbridos: CLT + Direito Administrativo. O Próprio MTE entende assim ao impedir saques do Seguro Desemprego aos Trabalhadores dessa Estatal, isso é, de acordo com os demitidos, nos anos de 2015 têm enfrentado (lembro que isso não ocorreu nas demissões nos anos de 2015, como em 2013).

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terça-feira, 15 de dezembro de 2015

A crise financeira sofrida pelo Arsenal de Marinha e os Concursados da Estatal.


 
 
O trabalhador não deveria pensar somente em "trabalho e pão". Politicamente, ele tem que pensar, organizadamente, em trabalho, pão, saúde e educação  (isso é justiça).

    Quem almoçou no Rancho Geral  (edifício 49) do AMRJ, hoje, dia 15/12/15, ouviu o Diretor do Arsenal falar sobre a crise financeira sofrida pelo Arsenal. Ouviu falar sobre como a iniciativa privada está demitindo e o esforço que ele tem feito para manter os empregos dos trabalhadores da Emgepron (no rancho geral só havia servidores, empregados públicos da estatal, cabos e marinheiros).

    Dentre as Estatais, quem ouviu falar em demissão? Na Petrobras, por exemplo, ouviu falar em demissão? Embraer, Eletrobras, houve demissão em massa?

    Na Emgepron, os trabalhadores vivem sob ameaças. Para qual instituição os concursados prestaram concurso?  Para a Emgepron. Havia cláusulas dizendo que a manutenção do emprego público (art. 37, II, CF/88) dependia de orçamento do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro "AMRJ"?

    Fazer analogias entre as bárbaras demissões nas instituições da iniciativa privada com os fins de estatais, como a Emgepron, e dizer ou levar os trabalhadores a pensar que há alguma relação, é brincar com a instituição do concurso público para cargos e empregos nas administrações direta e indireta prevista na Constituição Federal.


 

    Se o AMRJ e as demais Organizações Militares da Marinha não podem reembolsar a Estatal pela mão de obra contratada, então porque a contrata? Até onde sei, há 928 concursados da Emgepron no AMRJ, se não havia previsão de recursos porque permitiram a Estatal da Marinha contratá-los?

    Leia o Edital de Abertura do Concurso da Escola Técnica do Arsenal de Marinha (ETAM): "Os aprovados nos cursos, que preencherem os demais requisitos necessários para contratação pela EMGEPRON e que não forem, inicialmente, contratados no número de vagas disponíveis, formarão cadastro de reserva".

    Se as Organizações Militares da Marinha (Espigão, Laboratório da Marinha, Fábrica de Munição da Marinha, Arsenal de Marinha e LESPAM) não têm condições de manter em seus quadros os Concursados da Emgepron ainda empregados porque abrem espectativas de captação de mais Técnicos para os Quadros da Estatal, através de Concurso Público, para estarem a serviço das OM's da Marinha (vejam mandado de segurança abaixo)?

    Esperimentem usar o site de Acesso à Informação (CGU) e solicitem ao Comando da Marinha todos os últimos repasses financeiros, relativos ao contrato (Lei 8.666/93) do Arsenal à Estatal Emgepron. Todo mês deveriam ser repassados, em um ano, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) nos anos 2015/2016.

    Segundo informativos e Leis de criação dessa Estatal, a função da Emgepron é o apoio à Marinha, conclua-se não há nada de estranho que a Empresa Pública absorva esse débito e outras despesas do AMRJ e das outras Organizações da Marinha, mas os Concursados não devem ser penalizados. 

    Os trabalhadores que se sentirem ameaçados de serem demitidos por crise de alguma Organização da Marinha devem pedir mandado de segurança contra os Administradores da Estatal, até porque, segundo a Justiça, alegações de problemas financeiros devem ser apresentados com demonstrações financeiras e contábeis, em planilhas (se uma empresa declara boa situação financeira e um capital de giro no valor de R$ 65 MILHÕES DE REAIS, não pode dizer que está sofrendo de tal mal). Leia mandado de segurança para cumprimento da obrigação de contratar aprovada em concurso, quando a Administração da Estatal se recusou a contratar somente alegando suposta crise financeira: "Mandado de Segurança contra descumprimento da Constituição contra o Diretor-Presidente da Emgepron."

    Ver um Administrador do AMRJ fazendo analogias entre as demissões covardes na indústria naval e ignorando o Status de Emprego Público previsto na CF/88, Caput, inciso II, é estranho. Principalmente quando no Pleno do STF, em 2013, foi julgado o Recurso Extraordinário que culminou com o entendimento do STF no Acórdão da RE 589.998 e quando há uma PL 1.128/2011 . 

    Essa decisão da exigência de motivação, segundo o STF, não é estabilidade, mas para impedir que Administradores de Estatais usem da discricionaridade, em detrimento dos Princípios elencados no Caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, para uso de perseguição de cunho pessoal, política, ideológica e racial.


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sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

DEMITIR EMPREGADO PÚBLICO, SEM SEGUIR O PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, É CRIME CONTRA O DIREITO DO MESMO (art. 37, caput, II, CF/88, PL 1.128/11 e RE 589.998/STF).


    

    Sou o típico homem que votará no candidato a Presidente que o PT e o PCdoB  indicarem. Não pelos "acertos" e "erros" do PT, mas para evitar que os abutres que o querem derrubar assumam o poder.

Postagem primeira: Página do Blog no Facebook.
    A Administração da Estatal declarou para o ano de 2014 e 2015, em seu Relatório de Gestão, Capital de Giro em R$ 65 MILHÕES DE REAIS, mas para os anos de 2014 a 2015, deu 0% (zero por cento) de reajuste salarial aos Trabalhadores. Mas, já pensou quanto, mensalmente, recebe um Vice-Almirante ou outros Diretores militares da Marinha do Brasil nomeados pelo Diretor-Presidente da Estatal, ou pelo Presidente da República, ao cargo de Diretores dessa Estatal?: Uma vez que o
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terça-feira, 15 de setembro de 2015

Lembro-os que a Advogada do Sindicato, na última reunião com os trabalhadores, na CTB, nos disse que Demissão em Massa, como a carnificina na Fábrica de Munição da Marinha, só poderia ter acontecido com anuência do SINDIMETAL RIO. Por isso o Blog pede que todos os demitidos na FAJ entrem com Ações de Reintegração e denunciem a Marinha, os Militares que o perseguiu e a Administração Pública da Estatal.

Esses são pequenos vídeos enviados a mim via whatsApp. Suas mensagens são dignas de serem compartilhadas.

Leiam sobre a importância do Projeto de Lei 1.128/2011 de autoria do Deputado Federal Chico Alencar/Luciana Genro.
    Trabalhadores, peço que enviem e-mail ao Deputado. Tenho feito ele conhecer nossa luta através do facebook, mas Políticos se movem através de números e votos. Se grande parte dos leitores, sejam trabalhadores e/ou familiares, enviarem mensagem a ele, positivamente, solicitando uma audiência, talvez ele nos receba.
 

    Façamos a nossa parte clicando ou copiando o endereço eletrônico abaixo e enviem uma mensagem solicitando essa audiência com os trabalhadores:  dep.chicoalencar@camara.leg.br.

Como o Blog, demais trabalhadores de luta vêm avisando: "o prazo da sentença está caducando".

Sindimetal convoca os que não entraram com suas ações inviduais. Cliquem e leiam.

    Aos Cipeiros que afirmam terem sido reduzido o número de membros da CIPA/AMRJ para a próxima Eleição, 
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domingo, 22 de março de 2015

Ministério Público do Trabalho já está acompanhando a Ação Rescisória movida para tirar direitos garantidos aos Trabalhadores da Estatal/AOS TRABALHADORES DA ESTATAL QUE ESTÃO SENDO DEMITIDOS, SEM QUE HOUVESSEM QUERIDO SER DEMITIDO,

 Fonte: http://consultapje.trt1.jus.br/visualizador/acaorecisoriaemgepron/luizotaviomedina

   Observem o link "dê-se vista ao D. MPT", foi ação simples, isolada, de dois Pais de família (Trabalhador e eu), imaginando que teríamos apoio aos ATOS de Protestos no HEMORIO e em frente ao Edifício do MPT, para reforçar essa denúncia que a Estatal busca anular uma Sentença Transitada em Julgado. 

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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Há somente um último projétil, na agulha, que poderia trazer luz a distorção de direitos trabalhistas dentro da Estatal, se disparado com precisão, é claro.

Quando a Empresa não votou a CCT no Sindicato Patronal por não ter representação, ainda assim tem que cumpri-lo.

   Os amigos mais próximo conhecem meu pensamento pessoal sobre tudo que está acontecendo e sabem que, quanto a Estatal, o acesso autorizado pela  Procuradora do Trabalho Isabella Gameiro da Silva Terzi a documentos das investigações do Ministério Público do Trabalho na Estatal lançou em mim luz que eu não tinha antes sobre a questão e tirou dúvidas que nunca tive, trouxe respostas que nunca havia feito.

   Ressalto que "não tive essas dúvidas e não fiz tais perguntas que obtive por desconhecer a materialidade da questão"; mas, como disse o "Histórico Homem de Nazaré", a mais de 2000 anos atrás: "Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará."

   Baseando-se que conhecer a verdade é o mesmo que tirar o homem das trevas, ao mesmo tempo lamento ter tomada parte e gritado coisas que desconhecia quase que completamente. Desconhecia, não que eu seja obtuso para não ter entendido quando se havia explicado, mas por ter enxergado coisas pela ótica parcial apresentadas ou omitidas a mim e a nós. Nisso, culpo a Estatal. Seu silêncio sepulcral e desprezo têm gerado todos os conflitos, uma vez que tudo que os Trabalhadores buscam é tentar resolver de forma pacífica sua situação financeira, têm sido a busca do diálogo. Nesse afinco, aliariam-se a qualquer um que lhes estendessem as mãos. Isso é mais do que natural.

   Sim, sou livre em minha consciência em dizer que a falta de coragem dos Trabalhadores, exceto a coragem daqueles 25 homens, em meio aos 915 Empregados Públicos da Estatal lotados no AMRJ, em defender projetos pessoais, sonhos de futuro e manutenção de suas famílias demostrada nos Atos de Protestos Silenciosos na Escadaria, junto ao Ponto de Ônibus da Estatal no AMRJ, que objetivava chamar a Atenção da Administração da Estatal para a agonia sofrida por nós, me desmotivou.

   Há somente um último projétil, na agulha, que poderia trazer luz a distorção de direitos trabalhistas dentro da Estatal, se disparado com precisão, é claro. Não chego ao extremo da presunção de dizer que poderá trazer solução, pois, como disse um comentarista inúmeras vezes aqui, nos comentários do Blog, tempos atrás: "a época de piquete acabou, Alexandre", mas um ATO Genuíno para demonstrar aos Parlamentares em Brasília, aos Desembargadores, ao Procurador Geral da República em Brasília, que a Estatal contrata profissionais de inúmeras atividades e categorias profissionais mas não respeita o Piso Salarial previsto na CLT, art. 611 (leia o artigo). Sim, isso traria essa luz às trevas que cobrem nossa realidade.

  Companheiros, somente nisso, distorção salarial quando todos na Estatal têm suas Profissões, Técnicos na área de Administração ou em Estruturas Navais, Jardineiros, Metalúrgicos, Advogados, Médicos, Enfermeiros, Serventes, Pedreiros, Seguranças, Cozinheiros, Almoxarifes etc... Estamos certos quando "lutamos" por justiça salarial dentro da Estatal, já nos demais quesitos, até que me provem o contrário, estamos errados (ou meio certos).

   A Estatal presta Serviços diferenciados sem concorrentes sim, assim como os Correios o fazem, e, no caso da Estatal, não somente metalurgia; nisso eu martelei o contrário aqui no Blog e estive errado o tempo todo.

   Só que ela não pode negar que contrata técnicos, mecânicos, eletricistas, torneiros, chapeadores etc., ligados à atividade metalúrgica, como ela mesma reconheceu (leia).

   Entender que o DEST e suas politicas para as Estatais impedem a Estatal de muitas ações em Benefício do Empregado da Estatal (como melhor distribuição da PLR, Reajustes acima do IPCA, por exemplos), até mesmo reconhecer que a Marinha (DGMM/Diretoria Geral do Material da Marinha) tem seu Orçamento limitado para manutenção da Frota da Armada e seus Bens físicos e não há previsão de aumento no Orçamento este ano que justifique os Aumentos Salariais previstos, quando da elaboração do PCS da FIA, e que esse Orçamento da União para ao DGMM/Marinha do Brasil não engloba, diretamente, à mesma proporção, aos Aumentos de mais de 300% nos Salários com faturas do Pessoal da Estatal no Apoio à FAJ, ao LFM, ao Espigão, ao AMRJ etc., de acordo com o que rege o Piso Salarial de suas categorias profissionais, é uma coisa, não reivindicar esses salários justos é outra coisa completamente diferente.

   Como fazer com que a União (MPOG) repassasse o Orçamento (verba) para o DGMM (Diretoria Geral do Material da Marinha) para cobrir essa realidade de disparate salarial?

  Como fazer com que o MPOG tenha essa mesma visão da Distorção Salarial vivida pelos Trabalhadores da Estatal a Serviço da Marinha, ou seja, a Visão de que há inúmeros Profissionais, Técnicos na área de Administração ou em Estruturas Navais, Jardineiros, Metalúrgicos, Advogados, Médicos, Enfermeiros, Serventes, Pedreiros, Seguranças, Cozinheiros, Almoxarifes Motoristas, Vigias, Carta Náuticas (pilotos de lanchas, iates, navios etc.) cujos salários estão incompatíveis com seus Pisos Salariais Profissionais?

  Somente  com um ATO Humanitário genuíno, como o idealizado!

  Um ATO de Protesto Singular, Pacifista como o é, que não causaria distúrbios na Ordem Pública, Caos Urbano no Trânsito... Mas esse ATO deveria contar com com todos esses Profissionais das inúmeras profissões.

   Mas, esbarramos no "MEDO"... 

   Esbarramos na falta de Coragem... Medo que faz o Trabalhador se submeter a baixo salário, ainda que esse medo tenha feito suas famílias sofrerem, até hoje...

   Eu não entendo, e não me permito entender, como pode-se temer quando se sofre?

   Mas esse fenômeno existe e não há nada que se possa fazer. Não há Blog que consigam fazê-los entender que devem reagir ao medo, a falta de coragem.

   O ATO de Doação de Sangue só "seria" (entenda o verbo entre aspas no pretérito imperfeito do indicativo, como quero que seja entendido) sucesso, se todos esses Trabalhadores das Profissões listadas acima aderissem ao ATO de Doação de Sangue no HEMORIO.

  Só seria possível se entendessem esse ATO como forma de Protesto Singular que é. Um ATO Pacífico pouco explorado pelos Sindicatos, na verdade, um ATO Humanitário e Inteligente.

   Agora, somente com os 50 homens e seis mulheres que estiveram presentes no TRT, em 23/9/2014, para Protestar no Dia da Audiência de Conciliação convocada pela Juíza Gláucia, não vai dar. Somente com esses cinquenta homens e seis mulheres que compareceram não podemos fazer essa injustiça ecoar... Não poderemos tornar pública, em Brasília, essa Realidade de Injustiça Salarial vivida por todos os Trabalhadores (a exceção são os cargos comissionados na Administração da Estatal) que nada tem a ver com "Representatividade Sindical do Sindimetal Rio", mas trata-se de uma injustiça latente, presente ainda hoje, e sem previsão de fim.

   A Repercussão viria, até porque o Tema "Estatal Federal" tem sido motivo de curiosidade pela Imprensa e Mídia Televisiva e Virtual, mas há de se ter coragem e assumir os Riscos que podem naturalmente advir daí.

   Sei que há dezenas de homens que esperam esse Dia como Verdadeiros Guerreiros, mas esse ATO é um ATO de Protesto sim, só que ele envolve uma Simbologia Sagrada que queremos explorar com boa intenção à nossa situação que sofremos quando damos nosso Sangue à Marinha do Brasil e sofremos pela baixa remuneração. Acima de um Simples ATO de Protesto, "trata-se de um ATO de Doação de Sangue ao Próximo."

   Não podemos deixar que um ATO como esse seja frustrado, como o que convocamos no TRT, em 23/9/2014, e tivemos vários companheiros que fizeram campanha contra (com motivação pessoal, creio eu).

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