DEMITIR EMPREGADO PÚBLICO, SEM SEGUIR O PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, É CRIME CONTRA O DIREITO DO MESMO (art. 37, caput, II, CF/88, PL 1.128/11 e RE 589.998/STF).
Sou o típico homem que votará no candidato a Presidente que o PT e o PCdoB indicarem. Não pelos "acertos" e "erros" do PT, mas para evitar que os abutres que o querem derrubar assumam o poder.
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Teto máximo previsto na Esfera Federal é 95% do que recebe um Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), calcule.
"Atualmente, um Ministro do STF recebe R$ 33.763,00 e há proposta de reajuste desse valor, no Senado, para R$ 35.900,00, esse ano 2016."
Os Trabalhadores da Estatal estão sendo esmagados devidos aos salários baixos, muito abaixo aos pagos no mercado, e os Militares-Administradores dessa Estatal viram o rosto para o lado e fingem que não veem.
Nessa situação de aumento dos preços e corrosão do valor do dinheiro, os trabalhafores estão vivendo um massacre descomunal imposto pelos Militares de Alta patente que Administram essa Estatal: Estão sem receber o IPCA medido pelo IBGE, sem ter sua Participação nos Lucros e Resultados "PLR" (a PLR foi negociada entre a Administração da Estatal e o SINTEC Rio, sindicato espúrio à sentença transitada em julgado no Processo pela representatividade sindical).
DEMITIR EMPREGADO PÚBLICO, SEM SEGUIR O PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, É CRIME CONTRA O DIREITO DO MESMO (art. 37, caput, II,...
Posted by Metalúrgicos da Emgepron on Quarta, 2 de dezembro de 2015
Marcadores: Cabrita, Dia 20 de maio de 2014, Doação de Sangue, Resumo da Reunião com Almirante Mário, Vice-Almirante Laranjeira
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Quando um homem perde a fé em algo, ele perde a motivação de lutar por esse algo.
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