sábado, 19 de novembro de 2016

DECISÃO DO JUIZ CLÁUDIO OLÍMPIO SOBRE A REINTEGRAÇÃO COLETIVA E DESABAFO DO NILO SÉRGIO:


MEMORIAL

    Com pouquíssimas ressalvas ao seu João, Nilo, Mendigo e mais uma meia dúzia de homens (talvez menos e, no caso de mulheres na Estatal, não me lembro de vê-las nessa luta), os demais se acovardaram, deixaram que essa derrota acontecesse.

    Enfrentamos os Oficiais da Marinha no controle da Estatal... por centenas de vezes, horas e muitas horas, estivemos dentro do Sindicato, muitas das vezes até as onze da noite, cobrando, se esgotando fisicamente e emocionalmente, reação. Não nos amedrontamos diante da CENIMAR e nem falsos companheiros a serviço desse órgão da marinha ou de chefias. Confrontamo os trabalhadores com nossa coragem e chamamos, os que se esquivaram dessa luta de covardes, e isso irritou muitos trabalhadores e ex-trabalhadores que não são de luta e se sentiam ofendidos com o que falávamos e está escrito aqui.

    O Blog fica como memorial em honra ao Nilo, seu João, Pastor Zé Carlos, Mendigo e poucos outros.

    Esse Blog fica como memorial contra vocês, sofridos trabalhadores e ex-trabalhadores, uma vez que foram chamados à luta contra essa covardia da Marinha nessa "virada de mesa" que "custou" UM MILHÃO QUINHENTOS E QUARENTA E OITO MIL REAIS ou mais e se negaram a se unir a nós tentando se auto proteger contra as perseguições e demissões certas aos que lutam contra a famigerada estatal militar.

Não pode haver uma vitória justa quando o preço é alto.

    Eu dizia aqui: Eu não acredito na justiça (e os leitores riam de mim): num sistema judicial e legislativo corrompidos...


e

    SAIU A DEMORADA SENTENÇA SOBRE AÇÃO COLETIVA PEDINDO A REINTEGRAÇÃO COLETIVA DOS TRABALHADORES DEMITIDOS PELOS OFICIAIS DA MARINHA DO BRASIL NO COMANDO DA ESTATAL EMGEPRON:

Quando a sentença for cara, o pobre não terá justiça.

Vocês podem fazer download da sentença em PDF nesse link: https://consultapje.trt1.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/DetalhaProcesso.seam?p_num_pje=910062&p_grau_pje=1&popup=0&dt_autuacao=&cid=137748

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805148 - e.mail: vt48.rj@trt1.jus.br 

PROCESSO: 0100198-87.2016.5.01.0048 
CLASSE: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) AUTOR: SIND T I M M I M E C R N M C E M B S R M V R M E MUN RJ RÉU: EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS 

No dia 15 de novembro de 2016, o Juiz do Trabalho Claudio Olimpio Lemos de Carvalho proferiu a seguinte: 

S E N T E N Ç A RELATÓRIO 

O Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro apresentou ação civil coletiva em face de Emgepron - Empresa Gerencial de Projetos Navais, para, na qualidade de substituto processual, postular a declaração de nulidade das dispensas em massa efetuadas pela empresa, a reintegração dos empregados dispensados e o pagamento de salários e demais vantagens do período de afastamento. Juntou documentos. 

Em audiência, as partes não se conciliaram. O réu apresentou defesa escrita resistindo aos pedidos e juntando documentos. As partes prestaram alguns esclarecimentos. O juízo deferiu prova pericial requerida pelo réu. 

O perito do juízo apresentou laudo. A União manifestou-se no processo. As partes manifestaram-se sobre o laudo. 

Designado o prosseguimento da audiência, sem outras provas, foi encerrada a instrução processual, permanecendo as partes inconciliáveis. A União prestou informações complementares. 

Relatado sucintamente o processo, passa o juízo a decidir. 

FUNDAMENTAÇÃO 

Preliminarmente, da substituição processual 

Afirma o réu que o sindicato autor não apresentou a relação dos substituídos processuais, e por esta razão a peça inicial seria inepta. Sem razão. A Constituição da República garantiu aos sindicatos a defesa de interesses coletivos da categoria profissional. Por outro lado, o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho cancelou a sua súmula nº 310, inclusive no que dizia respeito ao "rol de substituídos", que descaracterizava totalmente a substituição processual. A defesa de direitos coletivos ou difusos não exige a prévia relação dos beneficiados pela tutela. O juízo rejeita a preliminar. Assinado eletronicamente. 

(A Certificação Digital pertence a: CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16062313423744000000037503654 Número do documento: 16062313423744000000037503654 Num. 1ef6b35 - Pág. 1) 

No mérito, da pretensão inicial 

O sindicato autor postula a declaração de nulidade da dispensa coletiva de cerca de 400 trabalhadores promovida pelo réu, alegando que não houve qualquer negociação prévia com o ente sindical. O réu defende-se afirmando que se viu obrigada a proceder desta forma em virtude de corte orçamentário que sofreu e da grave situação financeira que atravessa. Eis o litígio. 

O Estado Democrático de Direito brasileiro assenta-se, dentre outros princípios, no princípio da legalidade ou da reserva legal. Assim, contra o arbítrio do Estado, contra a vontade de um governante, contra vaticínio de um juiz; há a garantia de que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", nos termos do inciso II do artigo 5º da Constituição da República. "Só valerá como Estado de Direito aquele em que se não possam intentar interferências na esfera de liberdade individual, a não ser com esteio em uma lei", nas palavras de Schmitt (Carl), citado por Alcino Pinto Falcão em "Comentários à Constituição", Editora Freitas Bastos, 1º Volume, p 157. Trata-se de princípio pilar da república. 

Feito este importante destaque, de fato não há no direito positivo brasileiro, seja na Constituição da República seja na legislação infraconstitucional, qualquer imposição de obrigação ao empregador de negociar com o sindicato quando efetuar dispensas coletivas. O inciso I do artigo 7º da Constituição da República até flertou neste sentido, quando se opôs "contra despensa arbitrária ou sem justa causa", mas sucumbiu ao prever apenas "indenização compensatória". Não se olvida, por outro lado, que tratados internacionais são fontes normativas e é certo que a Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) prevê negociação coletiva em caso de dispensas em massa. Entretanto, dita convenção da OIT, que chegou a vigorar por curto período, foi denunciada pelo Brasil, por meio do Decreto nº 2.100 de 20.12.96, assinado pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, deixando assim de vigorar em território brasileiro. 

Não se desconhece também os novos rumos do direito constitucional, especialmente o neoconstitucionalismo e o pós-positivismo fundado nos postulados principiológicos. E toda argumentação do sindicato autor está baseado exatamente em princípios constitucionais de dignidade da pessoa, na valoração do trabalho e na busca do pleno emprego. 

A questão que se enfrenta frente a princípios tão abertos e abrangentes, como os mencionados acima, é que corre-se o risco de tornar o Direito algo um tanto impreciso, maleável mesmo. Em recente palestra aos juízes do trabalho no 18º Conamat (Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho), realizado em maio de 2016 em Salvador, o professor Daniel Sarmento enfrentou algumas dificuldades trazidas por este neoconstitucionalismo. Afirmou o professor que com base no princípio da dignidade da pessoa humana, a corte constitucional colombiana reconheceu direitos trabalhistas às prostitutas. E com base no mesmo princípio da dignidade da pessoa humana a corte constitucional da África do Sul criminalizou a prostituição. Quem está certo ? Quem está errado ? Depende da cabeça e da vontade de quem julga naquele momento. 

É necessário que se exponha isso para afirmar o quanto é arriscado para uma democracia um ativismo judicial ilimitado, baseado apenas em princípios constitucionais abertos. O necessário pós-positivismo não pode ser uma negação ao positivismo clássico. Do contrário, com base nos mesmos princípios constitucionais de dignidade da pessoa, na valoração do trabalho e na busca do pleno emprego invocados pelo autor pode-se perfeitamente pretender pagamento de horas extra com adicional de 200%, jornada semanal de 30 horas, e tudo o mais que se possa imaginar que se encaixe nos conceitos de digno para o homem, valoração do trabalho e do pleno emprego. O céu é o limite. 

O Brasil vive momento extremamente delicado na sua cena pública. O Judiciário, o Legislativo e o Executivo, os três Poderes da República, sofrem justas e severas críticas de violarem o Estado Democrático de Direito, com atos carregados de pessoalidade, partidarismo e passionalidade. Navegamos (

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16062313423744000000037503654 Número do documento: 16062313423744000000037503654 Num. 1ef6b35 - Pág. 2) 

em águas turbulentas. E diante da gelatina pouco consistente que se tornou o Direito por aqui, atualmente ser republicano é ser minimamente positivista. A salvação está nas instituições, e não na cabeça de um ou outro iluminado. 

Por isso, conclui o juízo que o comportamento que o sindicato autor cobra do réu não encontra apoio na Constituição da República e na legislação infraconstitucional; razão pela qual não pode ser exigido da empresa. 

Vale destacar por fim que, utilizando-se por analogia o artigo 165 da CLT, a dispensa coletiva promovida pela ré não pode ser qualificada como "dispensa arbitrária". Com base no bem elaborado laudo pericial do perito do juízo, restou demonstrado que a Emgepron vive séria crise financeira, com perda de receita e déficit em caixa de mais de 77 milhões de reais. 

Por todo o exposto, por falta de previsão legal, não pode ser exigido do réu negociação coletiva para efetuar dispensas de empregados. Nestas condições, não procedem os pedidos iniciais. 

DISPOSITIVO 

Diante de todo o exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga improcedentes os pedidos iniciais, nos exatos termos da fundamentação. 

Custas processuais de R$ 800,00, pelo sindicato autor, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor atribuído à causa, isento na forma do artigo 98 do CPC. Intimem-se as partes e a União. 

RIO DE JANEIRO ,15 de Novembro de 2016 

CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO 
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho 

RIO DE JANEIRO, 15 de Novembro de 2016 

CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO 
Juiz do Trabalho Titular


    Como eu já sabia, e aviso a todos os leitores e ex-leitores sobre isso, e não estou nem um pouco surpreso ou frustrado, afinal, foram 1 Milhão, Quinhentos e Quarenta e Oito Mil Reais, esse valor pode ter reajustes, para "único" advogado.


    Por natureza, eles são o que são, nós somos o que somos e, como produtos do meio em que vivemos, salvam-se alguns que resolvem não seguir exemplos, que mantem a mente longe dessa euforia coletiva, que não entre nessa de pensar segundo a mídia, o senso comum e as religiões, pois todo são tentáculos do sistema que nos vêm sangrando desde à escravidão. Certo ou errado, prefiro ficar na minha.


    Só há um culpado pela vitória da corrupção judicial contra os trabalhadores e ex-trabalhadores que nos prejudicou: os próprios trabalhadores e suas seus anestésicos chamados de "fé".

Deixassem o medo imaginário e misticismo e poriam cabras safados de toga e colarinhos brancos na linha.

Leiam:

Sônia Raychstock é uma servidora de fibra ingualável. Um espécie de lutadora em franca extinção.
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/328087775/andamento-do-processo-n-0002988-8020114025152-26-04-2016-do-trf-2.

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sexta-feira, 1 de julho de 2016

Quando apontarem o Dedo acusando o Sindicato, o jurídico do sindicato, ou Advogado "A" ou "B", ou ao próprio Judiciário, lembrem-se: façam antes uma auto avaliação, um dedo aponta acusando, há outros quatro dedos dobrados apontando em sua direção.

ASSISTAM ESSSE VÍDEO E REFLITAM: RICARDO BOECHAT FAZ UM RETRATO SOBRE O JUDICIÁRIO BRASILEIRO:
    A PARTIDA NO TRT TERMINOU AS 10H COM A EMGEPRON VENCEDORA, NO DIA 30/6. 

    O PLACAR E O PRÊMIO EM JOGO, COMPANHEIROS? SEUS DIREITOS SINDICAIS. 

O RESULTADO FOI 8X2 PARA O ADVOGADO DE 1 MILHÃO QUINHENTOS E QUARENTA E OITO MIL REAIS. HÁ UM NOVO MILIONÁRIO NO BRASIL, GRAÇAS À ESTATAL DA MARINHA DO BRASIL.

Com isso, segundo informação, dezenas de pais e mães de famílias foram demitidos, agora, nesse momento, no Laboratório Farmacêutico da Marinha, LFM.

ENQUANTO OS TRABALHADORES COLOCAM TODA SUA ESPERANÇA NAS MÃOS DE ADVOGADOS QUE CONSIDERAM "MAIS FORTE QUE OUTROS", 10 DESEMBARGADORES DERRUBARAM SUAS AÇÕES INDIVIDUAIS POR PISO PROFISSIONAL DE ACORDO COM A REPRESENTATIVIDADE TRANSITADA EM JULGADO.

CONTRA QUEM ESTAMOS LUTANDO?

    Ontem foi o julgamento da famigerada Ação Rescisória que visou derrubar todos os processo individuais dos trabalhadores que pediram cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho. Dos 10 Desembargadores, 8 deles deram apoio à Empresa; 8 deles disseram que conheciam a empresa e que ela era apenas empresa de gerenciamento de projetos, de suma importância na Defesa Nacional e blá, blá, blá.

    Nesse dia, da foto abaixo, os Trabalhadores deram tiro no próprio pé: se recusaram a vir à luta por que não queriam se expôr, ou não tinham intenção de voltar a trabalhar na Empresa, e  8 homens que nunca puseram uniformes, de origens aristocrata, que não conhecem a pobreza, não sabem o que é ganhar salário mínimo, tiraram seus direitos.

Protesto com 11 trabalhadores, acontecido em março, desse ano, em frente ao Distrito Naval, visando dar publicidade à política trabalhista da Estatal da Marinha do Brasil. 
    Nesse Blog, medi a temperatura dos Trabalhadores através das estatísticas do Google: Vocês querem boas notícias, mas não irem à luta por elas. O que seria uma das formas de lutar, iniciada pelo João Carlos que se articulou em espalhar as Ações Individuais e tirar das mãos dos Sindicato que, na época, se recusava a entrar com as Ações Individuais, se tornou para os trabalhadores como o ponto final da luta, pois, a partir dali, se recusaram a se unirem e passavam a largo de nós; se recusavam a virem à rua, a se unirem nos protestos que tínhamos em mente visando dar publicidade á Causa.

    ("Minha luta agora e na justiça e não vou me expôr. Meu negócio agora é com meu advogado(a); isso, quando não cuspiam no chão e viravam o rosto para lado oposto ao dos 40 trabalhadores, presentes nas escadarias próximas, ao Rancho do AMRJ, pactuados em seus protesto silenciosos na hora do almoço.")

    Desde 2011 vi os trabalhadores, em sua maioria esmagadora, quando não displicentes por se acharem numa situação melhor que os demais, se esquivando da responsabilidade; colocando seus interesses pessoais  acima do da coletividade; julgavam que seus advogados seriam espertos suficientes para vencer a Estatal; sempre criticando homens como Nilo e outros; sempre fazendo o duelo dos "deuses", ou seja, meu advogado e melhor que o seu, o advogado tal é fraco e o meu é das galáxias. Acreditaram que, nesse país corrupto, juízes seriam justos? 

    Nesse Blog, sempre culpei os trabalhadores e os Oficiais da Marinha do Brasil por todo mal que os trabalhadores sofrem, e continuo culpando-os. 

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terça-feira, 3 de maio de 2016

(OS TRABALHADORES DO LABORATÓRIA FARMACÊUTICO DA MARINHA, LFM, ESTÃO PROIBIDOS DE ENTRAR PARA TRABALHAR), REUNIÃO DE TRABALHADORES DA ESTATAL EM FRENTE AO TRIBUNAL, ANTES DAS 15 HORAS (RECOMEÇARAM AS DEMISSÕES NA ESTATAL).

DESDE 31/5, OS TRABALHADORES DO LABORATÓRIA FARMACÊUTICO DA MARINHA, LFM, ESTÃO PROIBIDOS DE ENTRAR PARA TRABALHAR.

    Como havia publicado no Página do Blog no Facebook, os Empregados da Estatal lotados no Laboratório da Marinha, LFM, continuam impedidos de entrar no setor de Trabalho. 

    Hoje, a Administração (RH) da Estatal esteve lá e avisou-os que a Marinha não tem mais contrato com a Estatal no Laboratório. Os trabalhadores foram aconselhados pelo RH da Estatal, em reunião hoje, dia 03/6, a esperarem até o final de mês de junho para terem uma definição da situação deles (e olha que houve uma Reunião entre Estatal e Sindicato, com ata lavrada, em que a Empresa garantiu que não haverá mais demissões):



São Covardes, mas só culpo os Trabalhadores por toda essa sacanagem contra o direito.

Quando penso na Emgepron e lembro dos trabalhadores, principalmente nesse momento pós-demissão em Massa de quase 600 trabalhadores, fico a pensar nos Gigantes da Injustiça e os quase 1800 trabalhadores amedrontados.

Nenhuma justiça haverá (justiça a um ou dois que possa vir haver não é justiça, se não injustiça; justiça é respeito a direitos de todos).

No Documento acima, denunciei ao Conselho Nacional do Ministério Público a inércia dos Procuradores do Rio sobre as petições relacionadas à questão denúncia contra Emgepron. Essa inércia fazia com que eles arquivassem todas as denúncias sem que os peticionantes pudessem rebater a tempo.

Acima, despacho do Procurador Berthier: Sendo pego de surpresa sobre a verdade que ele não queria ver, ou seja, não são 88 demitidos, são mais de 500 demitidos, o Procurador afrontou o direito difuso que envolve quase 600 trabalhadores demitidos e sentencia-os à covardia.

    Eu não acredito na justiça. Quando vocês "oram", "rezam" e não lutam (como alguns que lutam) por esperarem intervenção divina, eles riem e brindam tomando taças cheias da desgraça, do desespero, do sangue e do suor alheios. Não esperem por uma justiça vinda das mãos de engravatados, o sistema judiciário faliu desde os anos 90 e eles sabem disso, mas querem que vocês creiam nela.

    Dia 02/6, o Procurador Berthier chamou a Estatal a depor novamente. Haverá um teatro cheio de perguntas que possibilitem a Estatal sair-se bem para ele arquivar rapidamente o Inquérito Civil aberto. Escrevo isso rindo, não riso de sarcasmo, mas de tristeza por ver a justiça de braços dados com a sonegação de direitos.

Será que o Diretor do AMRJ deu-nos o "Tiro de Misericórdia" ou informou ao Juiz que o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro irá construir quatro Corvetas? Será que informou ao Juiz que o AMRJ irá voltar a operar e construir quatro Corvetas ou jogou Pá de Cal?

Bem, vi o documento ontem: Foi "pá de cal".

Demissões na Estatal, hoje, sexta-feira 13.




O juiz da 48ª VT nem deu a sentença, mas confiante na vitória zombeteira diante da justiça esperada pelos crédulos trabalhadores, a Administração Militar na Estatal
reiniciou sua sede de demissões.


    ADVOGADO DE R$ 1 MILHÃO E MEIO DE REAIS MANOBROU NA AÇÃO RESCISÓRIA:



    VÁRIOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA ESTATAL, NA FAJ, LFM E SEDE, DEMITIDOS EM SETEMBRO DE 2015, ME DISSERAM NÃO TEREM CONSEGUIDO RECEBER O SEGURO DESEMPREGO PORQUE O CNPJ DA ESTATAL ESTAVA BLOQUEADO PARA O SAQUE. 
Prepotentemente, nunca aceitei isso. Dentro daquilo que entende como direito, não admiti isso. Não admiti ISSO por isso ferir o texto claro da Constituição Federal de 1988, no artigo 173, incisos I, II.
O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SE POSICIONOU SOBRE ISSO:


A ironia dessa charge não tem cunho religioso.
        DEPOIS DE TENTAR FRUSTRAR O JULGAMENTO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO POR MOTIVO DE "VIAGEM", ESTATAL TENTA A MESMA MANOBRA NA AÇÃO RESCISÓRIA:




    Advogado de R$ 1 milhão e meio de reais, contratado pela Estatal para tirar o Sindimetal Rio da representatividade sindical dos trabalhadores, pede à Desembargadora do TRT para não haver julgamento da Ação Rescisória porque ele "precisa" viajar... Já vimos essa novela antes:
Denilson enviou uma mensagem para mim avisado dessa sacanagem:
Depois de 2 anos enrolando, o advogado de R$ 1.500.000,00, Doutor Medina,
pede para não haver julgamento porque ele precisa viajar.



AUDIÊNCIA DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO COLETIVA (DIA 09/5/2016).

Carlos (Fom Fom), Leonardo e outros trabalhadores pediram para pedir aos Trabalhadores e os que foram demitidos pela Estatal que compareçam ao Protesto no Dia da Audiência da Ação Coletiva de Reintegração agendada para o Dia 09/5/2016, às 15h, no Tribunal Regional do Trabalho, nº 251.


A CONCENTRAÇÃO SERÁ EM FRENTE AO BRIZOLÃO 
(em frente ao Tribunal).

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AVISO SOBRE AUDIÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO COLETIVA NO TRT.

AUDIÊNCIA DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO COLETIVA (DIA 09/5/2016).

Carlos (Fom Fom), Leonardo e outros trabalhadores pediram para pedir aos Trabalhadores e os que foram demitidos pela Estatal que compareçam ao Protesto no Dia da Audiência da Ação Coletiva de Reintegração agendada para o Dia 09/5/2016, às 15h, no Tribunal Regional do Trabalho, nº 251.


A CONCENTRAÇÃO SERÁ EM FRENTE AO BRIZOLÃO 
(em frente ao Tribunal).

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terça-feira, 29 de março de 2016

A Audiência em que o Juiz dará sentença sobre a reintegração coletiva solicitada na Ação Movida pelo jurídico do Sindimetal Rio está remarcada para ás 15 horas, dia 09/5/2016, no TRT.

Os Trabalhadores presentes ao ATO de hoje convocam os demais trabalhadores para o ATO durante a Nova Audiência entre Estatal e Juiz. 

A Audiência está remarcada para ás 15 horas, dia 09/5/2016, no TRT. 

    Segundo Jonas, o Perito indicado pelo Juiz, e convocado pela Estatal, irá na Estatal dia 31/3.
        
O Sindicato indicou uma Perita contratada pelo Sindimetal Rio para acompanhar o Perito Oficial.

Abaixo, fotos do Ato promovido por alguns trabalhadores hoje, dia 26/3.



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quinta-feira, 24 de março de 2016

ESTATAL FAZ SUA DEFESA DIANTE DO JUIZ PARA IMPEDIR A REINTEGRAÇÃO DOS 570 DEMITIDOS E IMPLORA QUE O JUIZ ENVIE UM PERITO JUDICIAL PARA AUDITAR AS CONTAS DELA?



Trecho da Defesa da Estatal contra a Ação de Reintegração Coletiva:
Acima, está o coração da Estatal com relação aos seus Trabalhadores;
acima, sintetiza a baixa remuneração; sintetiza
a negação sindical e
a luta nos tribunais para não pagar.
Abaixo, print da defesa em que a própria Emgepron pede, grifando em colorido, perícia em suas contas.    

    Para mim, soa como se um traficante pedisse a polícia dar uma busca na boca de fumo, ou seja, a Estatal já está preparada. 

    Agora, sinceramente, não sei o que esse Juiz disse naquela Audiência que fez todos os presentes
entenderam que essa auditoria foi imposição dele (eu fiquei com o pessoal em frente ao Brizolão), mas o que está escrito na Defesa da Estatal da Marinha do Brasil é ela pedindo, implorando, por uma Perícia. 
   
    Armadilha, Companheiros, e, nós, estamos caindo como ratos nela? Mas, como dizem que sou pessimista, vou emitir essa opinião para os leitores e torcer com os otimistas para que eu esteja errado, afinal, o meu direito também está na reta, caso o circo visualizado esteja armado previamente.

                            

Na defesa da Estatal para impedir a reintegração dos 570 demitidos em 12/2, ela implora ao Juiz
que envie um Perito Judicial para auditar as finanças dela...
Seguem todos documentos (Autos) em que a Estatal faz sua Defesa diante da Justiça:






















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sábado, 12 de março de 2016

SEGUNDO CLEITON, OS TRABALHADORES PODEM ESTAR COMETENDO FALHAS GRAVES AO USAR O HOMOLOGONET.



    Segundo Cleiton, os Trabalhadores podem estar cometendo uma falha grave ao verificar a homologação no homologonet, porque ele tem visto se preocuparem somente com a data da homologação e não se aterem ao campo visualizar (vejam exemplo abaixo).

Divisão

    O importante é clicar no campo visualizar (observe seta indicadora na imagem) para conferir todos os valores pagos e todos descontos, inclusive empréstimos e dados pessoais, porque, se houver erros nos dados citados, não ocorrerá a homologação e a Estatal terá que remarcar por erros do RH (muitas das vezes propositais). Então é importante conferir os dados e tirar duvidas com o RH da Estatal, antes da homologação no MTE.

    Forneça os dados solicitados pelo sistema e data de nascimento para conferir, clique no campo visualizar, nesse campo visualizar abrem vários outros campos visualizar para conferências (conforme demonstração abaixo).


Se vocês observarem, ao clicar no campo visualizar, se abriram outros campos para visualizar outras informações importantes. Clicando em cada um dos campos, irá abrir várias informações a serem conferidas pelo usuário.


 
    Cleiton me disse que há trabalhadores, nesse Grupos, que têm dito terem conseguido visualizar essas informações, mas só se preocuparem com data marcada para homologação não se atendo a esses erros que podem impedir a homologação, no dia,  no MTE. Cleiton está nos Grupos de WhatsApp e notou que alguns confirmaram estar com homologações agendadas, mas ninguém faz menção que visualizou os valores e dados, por isso acredita que não estão observando o campo visualizar. 

DIA 29/3, SINDICATO CONVOCA OS TRABALHADORES NOVAMENTE PARA UM ATO NA PRAÇA MAUÁ, PRÓXIMO AO MUSEU DO AMANHÃ. AOS...
Publicado por Metalúrgicos da Emgepron em Quarta, 16 de março de 2016

    Ele considera extrema importância atenção a esses pontos.


    Ouçam Ricardo Boechat fazendo leve menção, sem tecer críticas, sem entrar no âmago da problemática, às demissões ocorridas na FAJ e AMRJ (não citou LFM).


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sexta-feira, 11 de março de 2016

Companheiros, conforme havia conversado na Reunião de Hoje: Podemos denunciar isso ao Ministério do Trabalho (MTE), até porque a Estatal não é primária nisso.


Dos mais de 500 demitidos...
Apenas 15 compareceram à Reunião convocada para hoje.

    O Cleiton nos passou algumas informações sobre os Supostos Agendamentos de Homologações no MTE pelo RH da Estatal.

    Quando houve àquelas demissões na FAJ e LFM, os Trabalhadores da FAJ sofreram grande tempo até homologar suas rescisões de contrato. Foi preciso que o Cleiton desse parte das chefes do RH da FAJ e da Sede  ao MTE.

    Verifique se realmente sua Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho está marcada no Ministério do Trabalho e Emprego-MTE: Tenha em mãos seu número de PIS, clique no link e verifique: http://homolognet2.mte.gov.br/homolognet/pages/public/consultarRescisoes.seam.

    Quando a Estatal enviar seu termo de Rescisão de Contrato, dará pra ver os valores e descontos. Agora, se a empresa não enviou o Termo de Rescisão de Contrato (TRCT) ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, não haverá homologação.

    Sim, podemos desmascarar a Administração da Estatal, pois ela está dizendo para todo trabalhador que pergunta sobre a data da homologação, segundo um que esteve na reunião de hoje, 11/3, que as Homologações no MTE já estão agendadas e começarão a homologar no mês que vem... Nesse caso, então, já deveriam constar na agenda do MTE os Termos de Rescisões (TRCT).

    Podemos denunciar isso ao Ministério do Trabalho (MTE), até porque a Estatal não é primária nisso.

 
    Pelo site do Governo, o Homolognet (link acima), é possível saber e conferir os valores que foram pagos e o que foi descontado no deposito das verbas rescisórias. Lembre-se que foi feito deposito das verbas rescisórias, mas nós não recebemos nenhum comprovante ou demonstrativo que discrimine os descontos. Nesse site dá para saber o que foi pago e o que foi descontado, pois, na hora da homologação isso será de extrema importância: Erros nas verbas rescisórias impedem a homologação no MTE.

    No meu caso (print acima), não há dados que levem acreditar que o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) tenha sido enviado ao MTE para que fosse agendada a Homologação.

    Aparentemente, isso prova que haja erros na Rescisão do Contrato, pois isto já era pra estar disponibilizado no Site do MTE.

    Se a empresa não enviou, pode ser que tenha havido erros no cálculo, como aconteceu na FAJ e no LFM; e foi por causa disso que o MTE não queria homologar as rescisões dos trabalhadores da FAJ e LFM.

    Com relação a demora na Homologação dos Trabalhadores na FAJ, Cleiton foi até o Doutor Antônio Albuquerque, Superintendente da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e o pediu para solucionar os problemas com as homologações dos trabalhadores da EMGEPRON , FAJ de Campo Grande, que a meses vinham sofrendo as humilhações e descaso por parte da Administração do Departamento de Recursos Humanos (RH) da Estatal, naquela Unidade; em especial, ele denunciou as pessoas que diretamente estavam dificultando as homologações dos trabalhadores.

    Isto, exposto acima, é outro fato que deve ser explorado pelos advogados, porque demonstra que não houve quaisquer planejamentos para rescindir os contratos de trabalho dos concursados.


 
    (Agradecimentos ao Cleiton Antônio de Paula, advogado, trabalhador demitido da FAJ, pela informação acima (sua luta pelo direito, leia-a.)


Consulta do Cleiton ao Site do MTE. Os dados dele constam lá.

Minha consulta ao mesmo site do MTE. Meus dados não constam lá.

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segunda-feira, 7 de março de 2016

HAVERÁ UM JOGO, ESTATAL x SINDICATO. O TROFÉU, EM JOGO, CARO LEITOR, É O SEU DIREITO. Veja também a ATA da Reunião sobre as demissões em Massa.



E começaram os Boatos da Empresa no meio dos Trabalhadores:

    Técnicos (as) da Estatal, trabalhadores (as) em geral, mantenham-se unidos.
Abram os olhos para o desserviço de contra-informação: Assim como qualquer empregado público, vocês estão cobertos pelo artigo 37, caput, da CF/88.

    A Marinha (Emgepron), seu serviço de inteligência, sempre soube que o ponto fraco dela é a união dos Trabalhadores. Em todos movimentos de luta feitos pelos trabalhadores para buscar justiça, surge algo, contrainformações, para nos separar, para fazer divisão.
Conscientizem-se disso:


Informação maldosa que circula em grupos do WhatsApp.

Todos trabalhadores que estiveram na Assembleia do dia 24/2, na sede do Sindimetal, sabem que a Estatal irá levar essa ideia de categoria diferenciada à mesa do Juiz, porque a Advogada falou isso. Mas o Sindicato tem que ele foi o único Sindicato reconhecido pela Justiça a representar todos os trabalhadores e vai focar nesse ponto. Isso está nos autos de outro Processo. 

Quem está nessa luta, como eu, sabe o significado de contrainformação, sou vítima disso. Os movimentos de luta são boicotados com isso. Unam-se, vão para cima deles com tudo que tiverem em mãos.

"A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos (Montesquieu)."


Doutor Moutinho, que faz papel simbólico de Advogado do Diabo ao defender a Estatal nessa carnificina contra os Trabalhadores demitidos pelos Militares da Marinha do Brasil, pede ao Juiz que adie a Audiência do dia 16/3.

Pedido de Adiamento da Audiência pelo Doutor Moutinho.

Resposta do Juiz da 48ª Vara ao Doutor Moutinho: - indefiro, pois a demanda envolve a expectativa de centenas de empregados da ré (Estatal da Marinha).

 
    Companheiros (as), cabe a vocês a decisão se estarão em frente ao TRT, no dia 16/3, antes das 15 horas,  ou deixarão nas mãos da sorte os seus destinos.

    O Juiz da Vara entende a necessidade dos Trabalhadores, se não teria dado o tempo que Estatal solicitou. Cabe a gente estar presente e demonstrar ao Juiz a carnificina que foi feita na Sede
da Estatal, na Fábrica de Munição da Marinha do Brasil "FAJ", Laboratório da Marinha do Brasil "LFM" e Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro "AMRJ".

    Sim, o Juiz demonstra querer resolver esse impasse, se mostra entender o mau que a Estatal causou ao Trabalhador, mas a letra da lei e fria. Precisamos da ação humana, dia 16/3, para poder esquentá-la.

    Estivemos, hoje, no Sindicato, eu e Nilo. Nilo falou das ameaças que os que estão trabalhando para a Marinha do Brasil estão sofrendo. Mas, me coloco na posição do Sindicato e penso: "Somos nós que temos que agir, não esperar sentados que algum "messias" traga a solução contra a maldade dos "fariseus" da Marinha". O Sindicato escreveu três faixas denunciando a agressão que sofremos, se predispôs a colocar carro de som à nossa disposição, em frente ao TRT, na rua do Lavradio, nº 132 (veja o mapa).

    Novamente pediu que esse meio de comunicação e chamado à luta tente conscientizar os trabalhadores da necessidade em apoiar a si mesmos, dia 16/3, às 15 horas, nesse ATO de Manifestação e indignação contra nossas demissões.

    De fato, a Administração da Estatal escreveu em sua "defesa", nos AUTOS DO PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO COLETIVA, que praticou o artigo 37, caput, da CF/88 (isso é medo, porque está passível de ser multada pelo Procurador Berthier), enquanto cada um de nós sabe que isso foi um critério pessoal dos chefes imediatos que prejudicaram seus desafetos pessoais colocando-os em suas listas de demissões. Companheiros, os Militares  da Marinha, Administradores da Estatal, os Militares, RJU e FEMAR , no AMRJ, LFM, FAJ e SEDE, prejudicaram centenas de homens e mulheres, centenas desses (as) em época de aposentadoria, em idade avançada.

   Sim, foram covardes sem coração; sabe-se que a Emgepron está comprometida a pagar as contas do Arsenal de Marinha e nós, os trabalhadores, pagamos o preço?

    DIA 16/3, HAVERÁ UM JOGO, ESTATAL x SINDICATO. O TROFÉU É SEU DIREITO, LEITOR: "De um lado do campos estará a Estatal com suas "provas (leia)", do outro lado o Juiz, e o árbitro será a Justiça, maleável ao bel prazer dos poderosos, apitando o jogo Emgepron x Sindicato.

    Se os Trabalhadores não estiverem na Torcida pelos seus Direitos, pressionando a arbitragem da Justiça e torcendo pela vitória do Sindicato (que somos nós)...


Ata da Audiência sobre a Demissão em Massa, dia 12/2:





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