sexta-feira, 6 de julho de 2018

Mesmo se arrumar emprego, trabalhador pode receber seguro desemprego?

   

   Um direito que poucas pessoas têm ciência ao ficarem desempregadas é que todo trabalhador pode continuar recebendo o beneficio do seguro desemprego mesmo se for novamente empregado antes do fim do pagamento das parcelas. Segundo o supervisor do Programa Seguro Desemprego do CAT (Centro de Atendimento ao Trabalhador), Valdecy Pereira, desconhecer as regras do benefício é umas das razões que levam muitas pessoas a recusarem oportunidades e entrevistas para novos trabalhos, pois eles acreditam que, com a carteira novamente assinada, perderão o restante do seguro.

    Ele explica que esse direito existe porque o Estado reconhece que os meses que o trabalhador ficou desempregado devem ser recompensados, mesmo se ele conseguir uma nova oportunidade. O supervisor lembra ainda que os munícipes são informados do funcionamento do benefício assim que dão entrada no seguro, além de receberem um comprovante com as datas de depósito das parcelas, que são distribuídas da seguinte forma:

- 30 dias de desemprego - 1 parcela
- 45 dias de desemprego - 2 parcelas
- 75 dias de desemprego - 3 parcelas
- 105 dias de desemprego - 4 parcelas
- 135 dias de desemprego - 5 parcelas

    Para habilitar o seguro, o trabalhador deve procurar uma unidade do CAT portando os seguintes documentos: requerimento do Seguro-Desemprego (duas vias - verde e marrom); cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão; Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS; TCRT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente quitado; Documentos de Identificação - carteira de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção), carteira nacional de habilitação (modelo novo), carteira de trabalho (modelo novo), passaporte ou certificado de reservista; 3 últimos contracheques dos 3 meses anteriores ao mês de demissão e documento de levantamento dos depósitos do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, extrato comprobatório dos depósitos, relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

    Só não tem direito ao beneficio o trabalhador que estiver a menos de um mês desempregado, solicitou o direito mais de anos após a data de demissão ou recebeu outro seguro desemprego em menos de 16 meses.

http://www.cadernosp.com.br/cidade/3250/mesmo-se-arrumar-emprego-trabalhador-pode-receber-seguro-desemprego

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2 Comentários:

Às sábado, 7 de julho de 2018 às 13:35:00 BRT , Anonymous Anônimo disse...

parabeis alixandre.tinha que iscreve assim.ne fala mau dos home nao.os pobresiho prissisa que os pessoall fala coisa boa.ne fala pros pessoal bate difrenti.eu to gostano muinto agora.eu to muinto triste por causo dos pessoal que foi madado em bora.ate xorei.mais meu xefe num podi ajuda a moça da sessao.e a crise meu povo.

 
Às sábado, 7 de julho de 2018 às 13:39:00 BRT , Anonymous Anônimo disse...

meus povo que fi tudo demitido nao vota no pete nao vamos vota nu capito bousonaro.ele e o unico que nao ta na corrupissao.na lavaa jato.ele e fixa limpa.eli vai levantar a egempro.eli gosta dos millita. #bossonaro17 pra presidete e magino mauta.contra corrupissao.

 

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Quando um homem perde a fé em algo, ele perde a motivação de lutar por esse algo.

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