terça-feira, 2 de agosto de 2016

ARSENAL RENOVOU CONTRATO DE 70 MILHÕES DE REAIS COM EMGEPRON? PORQUE CENTENAS DE TRABALHADORES FORAM DEMITIDOS?: NILO CONVOCA TRABALHADORES E DEMITIDOS Á IREM NA REUNIÃO NA CTB.



Arsenal de Marinha renova contrato com a Estatal no valor de, quase, R$ 76 MILHÕES DE REAIS:


    No ano de 2015, o contrato entre Arsenal de Marinha tinha a cifra de R$ 56.463.152,49;

para o ano de 2016, os Oficiais da Marinha do Brasil reajustaram os valores para R$ 60.237.243,25 e, para o ano de 2017, R$ 75.296.561,62.

    Baseado nesse contrato, na modalidade de dispensa de licitação, entre Emgepron e Arsenal, não se vislumbrou, em hipótese alguma, a redução quantitativa dos gastos com o pessoal da Emgepron, DEMITIDO, que estava a serviço do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

    Então, em que se justifica a demissão de mais de 7 centenas de Empregados Públicos (entre os demitidos na FAJCMC, LFM, IPQM, SEDE e AMRJ), se os valores desses contratos estão reajustados em quase R$ 15 MILHÕES DE REAIS a mais?

    Administração Militar presente na Estatal banaliza o Ato Demissional de Empregados da Estatal. Centenas de trabalhadores foram demitidos, outras centenas vivem sob a sombra da demissão quando o contrato entre a Entidade Pública Emgepron com a OMPS-I AMRJ nunca previu com redução do valor do contrato tais demissões na renovação de seu contrato por dispensa de licitação.


A Sede da CTB fica na Avenida Presidente Vargas, 418, 17º Andar, Centro-RJ.

    DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS


Contratante: Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro
Contratado: EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS

Dispensa de Licitação nº.6-0041/2012-4. 

Termo Aditivo nº. 41.000/2012-125/08. 

Objeto: Alteradas a Cláusula Nona (Da Verba), a Cláusula Décima (Do Preço) e a Subcláusula Primeira da Cláusula Décima Quinta (Dos Prazos) do Acordo Inicial, conforme Justificativa Técnica para Aditamento de Contrato Administativo e anexos, às fls. 828/839, tendo em vista que os serviços prestados são necessários ao AMRJ, considerando-se a vantajosidade e satisfatoriedade na realização dos mesmos. 

Fundamento Legal: Inciso II, artigo 57, da Lei nº 8666/93. 

Valor: R$ 75.296.561,62.

Crédito Orçamentário: Projeto Z-05.2203.01.00. 

Data de Assinatura: 01/07/2016. 

Prazo de execução: 12 meses (válido até 01/7/2017).

     Sou apenas um Trabalhador demitido dessa Estatal que não sente a mínima vontade de voltar a trabalhar nessa Estatal controlada por Militares da Marinha por me recusar a dobrar-se frente a perseguição contra os que lutam pelos direitos coletivos e reprovo (como sempre reprovei) veementemente a atitude subalterna e vergonhosa que se submetem a esmagadora maioria dos trabalhadores e ex-trabalhadores dessa Estatal, sejam eles Administrativos ou operários (salvo raríssimas exceções), pois, mesmo quando não têm nada mais a perder, exceto se unirem e lutarem por direitos coletivos subtraídos pelo regime militar presente nessa Estatal, se recusam a tomar uma posição no front.

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