quinta-feira, 16 de junho de 2016

DGMM e a Renovação do Contrato entre Estatal e AMRJ. Boa sorte a vocês. (Sentença sobre o Passivo).

TURMA DE DESEMBARGADORES PRESIDIDA PELA DOUTORA SAYONARÁ GRILLO JULGARÁ A FAMIGERADA AÇÃO RESCISÓRIA.

UM DOS SÍMBOLO MAIS NEFASTO DE TODO MAU SOFRIDO PELOS TRABALHADORES DA ESTATAL FEDERAL EMGEPRON SERÁ JULGADO:

Dia 30/6/2016, se não houver novo curso no exterior, os Desembargadores do TRT 1 decidirão sobre a Ação Rescisória: Se de um lado estão os injustiçados Empregados Públicos da Estatal Emgepron, do outro está um advogado contrato por mais de R$ 1 MILHÃO E MEIO DE REAIS.




Novo andamento na Ação de Reintegração Coletiva movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos (Sindimetal Rio) contra a Estatal:
Após um mês e oito dias, em que os trabalhadores demitidos aguardam a sentença ser publicada, com justa esperança de que o mal lhes feito pelos Oficiais da Marinha do Brasil  ao eles ao demiti-los ignorando seus direitos sindicais conquistados por sentença transitada em julgado venha ser corrigido, a sentença ainda não foi publicada. 
   
    Aqui fora, não é fácil escrever sobre Emgepron e os desrespeitos contra o Trabalhador. A última, que os quase 600 trabalhadores tiveram, foi a Estatal chegar na hora da homologação da rescisão com a CCT/SINDIREPA, o homologador avisar que está errado e ter de engulir os cálculos fraudulentos feitos contra o sofrido trabalhador (a), isso dentro da Casa que deveria primar pela Justiça.

    Mais qual é  posição de uma pessoa adulta frente à injustiça? Esse é o paradoxo que o Blog se encontra o blog: Covardia de homens poderosos ligados à Marinha do Brasil em total desprezo a Direitos Trabalhistas e Trabalhadores sacaneados, crédulos,  amedrontados.

    Desde o início, o objetivo aqui é denunciar abertamente e chamar os trabalhadores à Luta através da conscientização. Meu ponto de vista é um: não esperar, fazer acontecer.

    Quanto à publicidade dada ao Contrato DGMM e Emgerpro, basta uma busca rápida em Diário Oficial da União e verão centenas de contratos entre a Diretoria Geral de Material da Marinha e Emgepron: Em 2011, o Arsenal de Marinha se declarou em dificuldades para cumprir o Contrato com Emgepron. Até onde me disseram, na época, o DGMM passou a pagar as contas do contrato e uma das exigências foi ajustes financeiros (demissões de funcionários na base da pirâmide). Com isso centenas de companheiros (as) foram demitidos em 2011.

    A partir dessa época (2011), o Olho Vivo encerrou o Blog dele e eu projetei a continuação daquela luta na Web denunciando os desmandos e covardias (2012). Denunciava a péssima higiene e filas enormes expondo os trabalhadores à intempérie da natureza (rancho e filas a céu aberto), denunciava e convocava outros a denunciar comigo. Mas, dentro da Estatal, eu via o pensamento desse homens, mão me fiava em boatos, eu buscava informação. Aqui fora, não possuo forma de continuar essa luta de denunciar; e convocar á luta nunca foi possível.

Abaixo, sentença sobre meu processo do Passivo:
Sentença sobre o Processo sobre Execução da Sentença, na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro: https://drive.google.com/file/execucaodesentenca.
    Ainda tenho feito denúncias contra a Estatal, Arsenal, FEMAR; não só eu, há outro Trabalhador da FAJ, lutando em seu processo, mas denunciando tudo isso. Digo que a Empresa tem calcanhar de aquiles, mas vivemos em país corrupto aonde o judiciário é movido pelo  tráfico de influência assim como todo sistema legal brasileiro o é. E, em alguns casos, a "influência" tem falado mais que dinheiro da corrupção, sendo o efeito de ambos devastadores para obtenção do direito. Tudo isso dificulta o acesso do homem comum à justiça e a cobrar dos Órgãos Fiscalizadores da Lei a fiscalização e autuação necessária a fazer com que os culpados por crimes contra a Constituição Federal sejam responsabilizados duramente.

   Tenho tido prudência em não publicar esses Atos aqui para evitar qualquer mal entendido dos Órgãos acionados por mim e esse não é o objetivo desse Blog: a ideia aqui era fazer com que os Trabalhadores se indignassem juntamente comigo e não temessem esses homens, que tivessem a consciência do mal que eles preparavam.

    Fico realmente surpreso em ter visto trabalhadores não demitidos regozijantes achando que pelo Arsenal não ter renovado o tal contrato com a Estatal, supostamente ser o DGMM o responsável, espalhar informação que tudo vai melhorar: Memória curta, companheiros, ou divulgadores de informação tendenciosa?

    No dia 9 de maio, era preciso que uma Testemunha que não tivesse sido demitida desse depoimento ao juiz: nenhum compareceu. Mesmo aqueles que tiveram votos dos demitidos à CIPA, ou que estavam estáveis por um ano após mandato, não deram seus nomes para ser apresentados ao juiz, nem mesmo compareceram à Audiência (entrei em contato com alguns). Em que ambiente estão? Há forma de luta diante desses quadro?

    Boa sorte a vocês.

    Bem, só quero que vocês saibam, os contratos do DGMM com Emgepron têm acontecido. Nem sempre eles se referem a contrato relativo Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e quando tomaram o controle financeiro do contrato, ordenaram demissões bárbaras:





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segunda-feira, 7 de março de 2016

HAVERÁ UM JOGO, ESTATAL x SINDICATO. O TROFÉU, EM JOGO, CARO LEITOR, É O SEU DIREITO. Veja também a ATA da Reunião sobre as demissões em Massa.



E começaram os Boatos da Empresa no meio dos Trabalhadores:

    Técnicos (as) da Estatal, trabalhadores (as) em geral, mantenham-se unidos.
Abram os olhos para o desserviço de contra-informação: Assim como qualquer empregado público, vocês estão cobertos pelo artigo 37, caput, da CF/88.

    A Marinha (Emgepron), seu serviço de inteligência, sempre soube que o ponto fraco dela é a união dos Trabalhadores. Em todos movimentos de luta feitos pelos trabalhadores para buscar justiça, surge algo, contrainformações, para nos separar, para fazer divisão.
Conscientizem-se disso:


Informação maldosa que circula em grupos do WhatsApp.

Todos trabalhadores que estiveram na Assembleia do dia 24/2, na sede do Sindimetal, sabem que a Estatal irá levar essa ideia de categoria diferenciada à mesa do Juiz, porque a Advogada falou isso. Mas o Sindicato tem que ele foi o único Sindicato reconhecido pela Justiça a representar todos os trabalhadores e vai focar nesse ponto. Isso está nos autos de outro Processo. 

Quem está nessa luta, como eu, sabe o significado de contrainformação, sou vítima disso. Os movimentos de luta são boicotados com isso. Unam-se, vão para cima deles com tudo que tiverem em mãos.

"A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos (Montesquieu)."


Doutor Moutinho, que faz papel simbólico de Advogado do Diabo ao defender a Estatal nessa carnificina contra os Trabalhadores demitidos pelos Militares da Marinha do Brasil, pede ao Juiz que adie a Audiência do dia 16/3.

Pedido de Adiamento da Audiência pelo Doutor Moutinho.

Resposta do Juiz da 48ª Vara ao Doutor Moutinho: - indefiro, pois a demanda envolve a expectativa de centenas de empregados da ré (Estatal da Marinha).

 
    Companheiros (as), cabe a vocês a decisão se estarão em frente ao TRT, no dia 16/3, antes das 15 horas,  ou deixarão nas mãos da sorte os seus destinos.

    O Juiz da Vara entende a necessidade dos Trabalhadores, se não teria dado o tempo que Estatal solicitou. Cabe a gente estar presente e demonstrar ao Juiz a carnificina que foi feita na Sede
da Estatal, na Fábrica de Munição da Marinha do Brasil "FAJ", Laboratório da Marinha do Brasil "LFM" e Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro "AMRJ".

    Sim, o Juiz demonstra querer resolver esse impasse, se mostra entender o mau que a Estatal causou ao Trabalhador, mas a letra da lei e fria. Precisamos da ação humana, dia 16/3, para poder esquentá-la.

    Estivemos, hoje, no Sindicato, eu e Nilo. Nilo falou das ameaças que os que estão trabalhando para a Marinha do Brasil estão sofrendo. Mas, me coloco na posição do Sindicato e penso: "Somos nós que temos que agir, não esperar sentados que algum "messias" traga a solução contra a maldade dos "fariseus" da Marinha". O Sindicato escreveu três faixas denunciando a agressão que sofremos, se predispôs a colocar carro de som à nossa disposição, em frente ao TRT, na rua do Lavradio, nº 132 (veja o mapa).

    Novamente pediu que esse meio de comunicação e chamado à luta tente conscientizar os trabalhadores da necessidade em apoiar a si mesmos, dia 16/3, às 15 horas, nesse ATO de Manifestação e indignação contra nossas demissões.

    De fato, a Administração da Estatal escreveu em sua "defesa", nos AUTOS DO PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO COLETIVA, que praticou o artigo 37, caput, da CF/88 (isso é medo, porque está passível de ser multada pelo Procurador Berthier), enquanto cada um de nós sabe que isso foi um critério pessoal dos chefes imediatos que prejudicaram seus desafetos pessoais colocando-os em suas listas de demissões. Companheiros, os Militares  da Marinha, Administradores da Estatal, os Militares, RJU e FEMAR , no AMRJ, LFM, FAJ e SEDE, prejudicaram centenas de homens e mulheres, centenas desses (as) em época de aposentadoria, em idade avançada.

   Sim, foram covardes sem coração; sabe-se que a Emgepron está comprometida a pagar as contas do Arsenal de Marinha e nós, os trabalhadores, pagamos o preço?

    DIA 16/3, HAVERÁ UM JOGO, ESTATAL x SINDICATO. O TROFÉU É SEU DIREITO, LEITOR: "De um lado do campos estará a Estatal com suas "provas (leia)", do outro lado o Juiz, e o árbitro será a Justiça, maleável ao bel prazer dos poderosos, apitando o jogo Emgepron x Sindicato.

    Se os Trabalhadores não estiverem na Torcida pelos seus Direitos, pressionando a arbitragem da Justiça e torcendo pela vitória do Sindicato (que somos nós)...


Ata da Audiência sobre a Demissão em Massa, dia 12/2:





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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Os Diretores Militares da FAJ, LFM, SEDE e ARSENAL deveriam respeitar os direitos de vocês serem respeitados.



    Todos os Empregos Públicos, em que trabalham, foram conquistados por mérito e esforço, assim como outros tantos servidores públicos concursados ocupantes de cargo público (RJU), e nós, como todos trabalhadores RJU, merecemos o devido valor e respeito: Os Diretores Militares da FAJ, LFM, SEDE e ARSENAL deveriam respeitar os direitos de vocês serem respeitados.


O Almirante Negro em áudio histórico!
Publicado por Xaolin Da Rocinha em Domingo, 14 de fevereiro de 2016

 
    Não é lícito permitir que dirigentes de Empresa Pública demitam seus empregados com a mesma liberdade com que faria o dono de uma empresa particular. Essa conduta do Administrador da Estatal controlada pela Marinha do Brasil, Emgepron, tem levado a caprichos pessoais, vinganças e decisões movidas pelo subjetivismo.

    O artigo 37, inciso II, CF/88, estabelece que o ingresso no serviço público direto ou indireto deve ser mediante a instituição do concurso público. Portanto, segundo os princípios que validam os atos da administração pública direta e indireta, os empregados públicos não podem ser dispensados sem qualquer justificativa, uma vez que para ingressar no serviço público é necessário o concurso. Dizer, o RH da Emgepron, em um Papel, que a Estatal não tem dinheiro... Acho que para homens sensatos é muito difícil de acreditar. Eles precisam algo mais... Demonstrativos contábeis...

     Busquem notícias de outra Estatal que tenha demitido quase 700 trabalhadores em menos de 130 dias, de setembro 2015 até janeiro 2016, incluindo FAJ, LFM e AMRJ? Isso, essas demissões, são coisa pessoal dos militares da Marinha que administram a Estatal, trata-se de antigo hábito de demissão coletiva como vingança pessoal (leia). Vejam mais.

    Há um projeto de lei: PL 1.128/2011, de autoria do Deputado Chico Alencar (PSOL) (leia-o),
pronto para virar lei, sobre esse tema e aborda justamente isso que, mesmo sem sermos advogados falamos isso com propriedade: " A mesma linha da CF/88, no artigo 37, inciso II que manda haver concurso para cargos (rju), é a mesma linha que manda haver concursos para Empregos Públicos. So que, na Marinha do Brasil, eles respeitam o inciso II (instituto do concurso público) do artigo 37 para prover cargos e empregos públicos na Marinha e na Estatal controlada por ela, mas, para nós, empregados públicos, eles não respeitam o caput que são os princípios norteadores da administração pública: Moralidade, motivação, impessoalidade e outros.

Demissão em Massa no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.Hoje pela manhã, mais de 500 Empregados da Empresa Emgepron, empresa do Governo Federal foram demitidos sumariamente.
Publicado por Metalúrgicos da Emgepron em Sexta, 12 de fevereiro de 2016

Intervalo


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terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

UMA SELVAGERIA SEM LIMITES.



 
    Na foto, Técnico da Estatal convidado pelo Wallace, Wallace Paz, Alex Santos, Deputada Federal Jandira Feghali, Advogada (Sindimetal) Cristiane, Assessor do Ministro e o então Ministro da Defesa Celso Amorim, em Reunião em Brasília.


SELVAGERIA SEM LIMITES


 
    Em 2001, o Sindimetal Rio inicia um Processo pela Reprentatividade dos Trabalhadores da Estatal; em 2011, um Processo pedindo o reconhecimento da Representatividade do Sindimetal Rio foi sentenciado pela 21ª Vara do Trabalho, Juíza Gláucia Zuccari, ordenando que o Sindicato das Costureiras (Autônomos) se abstivesse de falar em nome dos Trabalhadores da Estatal e que a Administração da Estatal reconhecesse que o Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro (Sindimetal Rio) representa os Trabalhadores, a partir daquela sentença transitada em julgado.

    Então, a Administração daquela Estatal recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e a 5ª Turma Recursal confirmou a Legalidade da Decisão da 21ª VTRJ: Vitória aos Trabalhadores?

Ainda não...
Mais informações »

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segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

SÃO LÍCITAS AS DEMISSÕES QUE HOUVE NA FÁBRICA DE MUNIÇÃO DA MARINHA DO BRASIL, LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA E SEDE DA ESTATAL? SÃO LÍCITAS AS AMEAÇAS DE DEMISSÃO CONTRA OS CONCURSADOS LOTADOS NO ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO (AMRJ)?


 
    É HORA DE OS TRABALHADORES DEMITIDOS E OS QUE AINDA ESTÃO EMPREGADOS PEDIREM, INDIVIDUALMENTE, MANDADOS DE SEGURANÇA CONTRA AS AUTORIDADES QUE OS AMEAÇAM COM CASSAÇÕES DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS E RECONHECIDOS PELO STF QUANDO NO JULGAMENTO DA RE 589.998 QUE MODIFICOU O FRACO ENTENDIMENTO DA OJ-247/TST E GARANTIR DIREITOS.


EMGEPRON CONTRATA DEZENAS DE TÉCNICOS DA ETAM, NÃO OBSTANTE QUASE DUAS CENTENAS DE TRABALHADORES DA FÁBRICA DE MUNIÇÃO...
Publicado por Metalúrgicos da Emgepron em Domingo, 10 de janeiro de 2016
 
   

    É importante lembrar que as Empresas Estatais e Sociedades de Economia Mista são criadas para que o Estado possa intervir na Economia Nacional ou para Prestação de Serviços Públicos, como é o caso da Estatal do Governo Federal, a Emgepron, cujo Capital é 100% da União. Foi o Decreto-Lei nº 200/67, ao dispor sobre a Organização da Administração Pública Federal, que citou as Empresas Estatais e Sociedades de Economia Mista como Instrumentos de atuação do Poder Público (governo) na esfera do direito privado, ou seja, a exploração Direta de Atividade Econômica ou a Prestação de Serviços Públicos de Natureza Econômica.

    A Constituição Federal dispôs sobre o tema do Decreto-Lei nº 200/67 no artigo 173 da Constituição Federal de 1988.

Os Trabalhadores da Emgepron admitidos nessa Estatal e em Outras, até o dia 05 de Outubro de 1983, têm a mesma estabilidade que quaisquer servidores do Regime Jurídico Único (RJ), segundo a Emenda Constitucional nº 19/98. Pergunto: Quantos Empregados Públicos foram demitidos da Estatal estando protegidos pela CF/88 e por suas Emendas?
(Publicado na Página do Blog).

Adendo: O esquecível ex-presidente FHC, ao modificar o texto do artigo 41 da CF/88, tirou o termo genérico 'servidor' e colocou o termo 'cargo', ou seja, todos Empregados de Estatais admitidos antes da Emenda Constitucional n° 19\98 mantém sua estabilidade Igual a de qualquer outro servidor estável após 3 anos de Estágio Probatório ou os que já estavam na administração antes de 05 de Janeiro de 1983 (5 anos antes da Promulgação da CF/88). 
    Digo com isso que diante de ameaças,
como a que os Concursados da Estatal recebem, devem questionar se a Estatal tem apresentado à Justiça os Balanços que acusem a Estatal com Problemas Financeiros a ponto de levá-la à "falência", como ordenou à Justiça nesse Mandado de Segurança, link ao lado: leia.

    As ameaças que os Trabalhadores sofrem vêm de autoridades militares que prejudicam o direito desses trabalhadores aos Princípios Elementares previsto na CF/88, art. 37, caput, para as Administrações Direta e Indireta, dentre eles os Princípios da Isonomia e da Motivação.

    Atualmente, além da Rigidez prevista na CF/88, no art. 37, caput e inciso II, temos o Entendimento do Supremo Tribunal Federal-STF durante o Pleno no julgamento da RE 589.998 que modificou a OJ-247/TST e os entendimentos consoantes de Deputados Federais na PL 1.128/2011. Ainda assim os Empregados da Estatal continuam sob ameaças e sendo demitidos sumariamente, vejam.

Estatal demitiu quase de 150 Trabalhadores, mas continua Contratando: KLM por R$ 630.999,78 e FB por R$ 1.613.109,36. Leiam o que é a FB Terceirizações, a KLM é velha conhecida do Pessoal Chãos de Fábrica.

    Não cabe somente que Administradores Militares da Marinha venham aos Trabalhadores e digam: -Estamos com problemas financeiros e vamos demiti-los por causa disso e daquilo, como foi o caso, recentemente, do Diretor do AMRJ (link já disponibilizado acima) e do Diretor do Laboratório Farmacêutico da Marinha "LFM" (clique aqui e baixe o Áudio) e na Fábrica de Munição da Marinha "FAJ", leiam, ou, como o divulgado nesse site extra-oficial, uma vez que não está hospedado no domínio "gov.br", leiam. Caberia, sim, à Estatal apresentar balanços oficiais, contabilidade que demonstrem estar em bancorrota (em "falência" ou "insolvência").

    As Empresas Privadas que demitiram em massa estão com as portas fechadas... Elas tiveram que demonstrar estarem falidas. Na Estatal, temos somente "palavras..."

    Creio não ser suficiente para qualquer trabalhador, com nível razoável de bom senso, só "palavras de militares..."


O Próprio DEST, no Parágrafo Terceiro dessa Portaria, prevê aquilo que essa Estatal prestadora de serviços à Marinha não quer entender: "As vagas ocupadas por empregados reintegrados judicialmente... " Essa é uma constante. O que prejudica o Governo, dentro desse entendimento, são os Militares que têm o poder de contratar os Concursados, ou seja, eles pensam e fazem: "- É CLT? pode ser mandado embora... Não é bem assim, uma vez que o regime de Trabalho de um Empregado Público é híbrido.
    A mesma linha do Texto Constitucional, art. 37, inciso II,  que ordena preenchimento de Cargo Público através de Concurso Público é a mesma linha que manda preencher as vagas para Empregos dentro da Administração Indireta por Concurso Público, ou seja, o caput desse artigo tem o dever ser observado em ambos os casos.


 

    O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) disse que a Portaria acima formaliza o que antes era apenas uma orientação: "as estatais não podem ultrapassar a quantidade de trabalhadores que possuem atualmente". Observe que dentre essas Estatais Federais mencionadas, não constam Petrobras e várias outras, mas a 'EMGEPRON', AMAZUL, Imbel, Nuclep e Eletrobrás (diretamente ligadas às Forças Armadas) se encontram presentes.


Acima, resposta da Estatal à Solicitação de Informação feita no site Acesso à Informação (CGU): "Solicito informações sobre qual legislação trabalhista se apoia à Administração dessa Estatal ao afirmar ao Ministério Público do Trabalho que seus Empregados Celetistas não têm direito a tal garantia.

   O que digo aqui é que a Emgepron é controlada pelo Governo Federal, seu capital não é misto. Trata-se de uma Empresa Pública cujo capital pertence cem porcento à União e seus regimes trabalhistas são híbridos: CLT + Direito Administrativo. O Próprio MTE entende assim ao impedir saques do Seguro Desemprego aos Trabalhadores dessa Estatal, isso é, de acordo com os demitidos, nos anos de 2015 têm enfrentado (lembro que isso não ocorreu nas demissões nos anos de 2015, como em 2013).

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