Trabalhador demitido denúncia que Estatal não está depositando a multa rescisória e não dá prazo para as homologações. Sindicato Convoca os Trabalhadores Demitidos a Comparecer à Reunião na Sede do Sindimetal Rio, Rua Ana Néri, 152, Benfica.
Aos Trabalhadores que foram demitidos do AMRJ, SEDE, LFM, FAJ:
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Lembre-se que o número de trabalhadores de qualquer Estatal é regulado pelo DEST (leia). O Governo tem total responsabilidade pela irresponsabilidade dos Militares da Marinha do Brasil na Administração daquela Estatal (leia).
Os pagamentos das parcelas dos Contratos de Licitações, na modalidade dispensa de licitação, das OM's da Marinha do Brasil com a Estatal Emgepron estão em dia? Ou os Empregados foram penalizados por a Estatal arcar com gastos que seriam dever da Própria Armada?
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Organizador do ATO, atendo solicitação de Grupo do WhatApp, pediu que a Página e Blog dessem divulgação a Esse ATO:
Particularmente, penso que essa reunião no Sindicato seria um boa oportunidade dos trabalhadores demitidos ou não, inclusive os Organizadores desse ATO, se reunirem com os demais para traçarem uma linha de ação e atitude querem tomar, além de ouvir o que o Sindicato tem a dizer e sua participação dando legalidade e suporte ao ATO.
Abaixo, print de parte da SENTENÇA da Audiência de ontem, 18/02, favorável à Estatal:
O que é a Estatal Federal Emgepron?
O que são Estatais Dependentes e Independentes?
Esse Professor explica,
clique.
É a Estatal uma Empresa Pública com capital (ações) 100% da União, ou seja, seu único acionista é a União?
Ou ela é Dependente dos Recursos do Tesouro Nacional (Fazenda Pública)?
A Petrobrás cuja ações estão nas bolsas de valores americanas, tem a União detentora, por força do Direito Administrativo presente em
Decreto-Lei 200/67, no artigo 5º, inciso III, no mínimo, de 51%, e outros sócios, no Brasil e no exterior, donos dos 49% das ações daquela Estatal e outras que sejam Sociedade Aberta, S.A.
Mas, a Empresa Federal Emgepon tem todo seu Capital, 100%, "entregue" à União.
Entre as Estatais Dependentes do Tesouro Nacional estão IMBEL, AMAZUL, NUCLEP.
A Empresa Federal Emgepron, Correios (ECT), Eletrobras e outras, não são Dependentes do Governo Financeiramente, são Não-Dependentes do Tesouro Nacional para existir. (Vejam a relação das Estatais "Dependentes" do Governo,
clique).
Essas Empresas Federais, cito algumas, Eletrobrás, Emgepron e ECT, aparecem somente aqui,
nessa lista, onde estão todas as Estatais
Independentes do Tesouro Nacional, de recursos do Governo Federal, a
Fazenda Pública.
Observem que, nessa lista, acima, IMBEL, NUCLEP e AMAZUL não aparecem, porque é lista de todas Estatais Federais acompanhadas pelo DEST, somente.
Como um Juiz do Trabalho, considerado homem culto, ignora essa verdade sobre Estatal Federal Emgepron e prejudica os Trabalhadores? Há uma só verdade: ela é totalmente
Independente do Tesouro Nacional (Fazenda Pública), ou seja, por lei, ela gerará seu próprio recursos, como ela tem declaro estar depositados em Bancos do Brasil e CEF. Como um Doutor (Juiz) ignora essa razão?
Há a corrupção silenciosa e conivente contra o direito do trabalhador da Estatal, em especial, quando se julga uma causa em benefício de uma Instituição e em detrimento daqueles: A decisão do Juiz publicada demonstra exatamente isso (
leia a sentença dele em PDF aqui).
O "desconhecimento" é indesculpável e o Conselho Nacional de Justiça, CNJ, deve ser acionado.
Não há surpresa alguma para mim, por ter respirado esse ar pútrido, por tantos anos, que é esse judiciário trabalhista e o forte lobby mentiroso, na "conversa de gabinete" entre juízes e advogados da empresa federal, de que essa é "Estatal Dependente de um Orçamento do Governo Federal e que, na verdade, não ter dependência alguma".
A Emgepron não é dependente do Tesouro Nacional e demonstrei aqui, como tenho escrito ao longo de todos esses anos.
Somente, trata-se de uma Estatal cujo Capital é gerado à medida em que seus Serviços Públicos de Defesa Nacional são prestados, não só à Marinha do Brasil, às Forças Militares brasileiras e do Exterior.
Mas, porque o Judiciário não entende assim? Porque cria obstáculos ao Pagamento da Dívida Contraída pela Própria Administração da Estatal com os Empregados da Estatal?
Entre outras coisas, penso: Os Juízes
sentem medo, eu vi
esse medo naquela audiência de Execução de Sentença, gravada por mim (
ouça-a), entre Sindimetal Rio e o Advogado de R
$ 1 Milhão e Meio de Reais, em 23/09/2014; foi nítido isso quando o Advogado de mais de R$ 1 MILHÃO DE REAIS ditou a Ata para a Juíza depois de amedrontá-la.
A Marinha do Brasil deixaria o "Pobre Juiz" dormir "em paz"? Se a Sentença do Juiz fosse justa, reta e não se desviasse de condenar da Ré por contratar Profissionais a preço de bananas se beneficiando com isso, a Administração Estatal teria que processar sua maior devedora: A própria Marinha do Brasil! Isso, para reaver os Milhões de Reais, que a Armada ainda deve à Estatal, para serem repassados aos seus trabalhadores? Há homens que usam toga com coragem suficiente para condenar a Estatal, dentro desse aspecto?
Antes de a Emgepron ser dividia em duas (AMAZUL e EMGEPRON,
leia o decreto), em 2013, havia 2700 trabalhadores (as). Pergunte-se: Qual Juiz decretaria essa sentença? É o mesmo que decretar que a dívida retroativa que a Estatal da Marinha do Brasil com seus Trabalhadores é real, tem que ser paga à esses Trabalhadores.
Se houvesse esse reconhecimento da parte do judiciário, a divída da Estatal seria astronômica. Mas, há homens e mulheres juízes, no judiciário, que honram as togas que usam?
Me pergunto, de forma leiga e como apreciador do direito que sou, é claro: Como não seria fácil, fácil, para quaisquer empresários, se desvincularem, de má fé com o direito de seus trabalhadores, dos sindicatos patronais como SINDIREPA e SINAVAL e não cumprir a convenção coletiva para seus trabalhadores?
E, da mesma forma como a Estatal se defende na in'Justiça, dizerem: "não tenho representantes naquele sindicato patronal que assinou a tal Convenção com o sindicato dos empregados, então não sou obrigado a cumpri-la para eles, os trabalhadores"? E os juízes das Varas "Trabalhistas" baterem o martelo, covardemente, consentindo com a política espoliativa que é o uso do "capital contra o trabalho". Subjugação Covarde!!!
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