Tem algo de muito estranho com o Ministério Público...
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| Na Estatal não se trata de injustiça, é covarde e desleal. |
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943 (CLT) no artigo 117: Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que
tiver de ser cumprido; e artigo 611: Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Tem algo de muito estranho com o Ministério Público...
Uma Estatal como a Emgepron, com dezenas de denúncias sobre "N" temas, a maioria arquivada pelos Procuradores.
Vamos ver a posição do Conselho Nacional do Ministério Público sobre os arquivamentos das investigação que foram abertas, sobre as respostas aos Procuradores (as), pela Estatal, não cumpridas:
São dezenas de denúncias. Em dois anos, em média, a maioria das denúncias são meticulosamente arquivadas. Isso não está certo,
evidentemente.
Marcadores: Conselho Nacional do Ministério Público, Denúncias ao MPT, Procuradora Isabella Gameiro da Silva Terzi






