terça-feira, 12 de abril de 2016

Consultem seus Advogados antes de fazer os procedimentos da própria homologação.


Email enviado ao Sindicato
 Para Agendar a própria homologação façam o seguinte:

    Antes, liguem para o RH da Estatal e perguntem se já agendaram data para sua homologação. Se não agendaram, façam o seguinte:

    Liguem por telefone fixo para o MTE pelo tel 158 (obs.: a operadora OI pode dizer que o número não existe, mas continue tentando digitando pausadamente os três números, não esqueçam disso);

Depois, digitem opção 9;

em seguida, "homolognet" na opção 2.

    Quando atendente lhes atender, e isso pode demorar, expliquem nossa situação informando que a Empresa diz que "espera" por vaga no MTE, ou desculpas semelhantes, mas vocês sabem que isso não procede pois vários amigos seus agendaram data por telefone e comunicaram a empresa data da própria homologação marcada por eles.

    Lembre-se: Não sei se a Emgepron vai comparecer `à homologação agendada e é bem provável que não compareça pelos motivos do código sindical.

Uma coisa é certa, vocês jogam toda responsabilidade para cima da Estatal.

Acho que isso produz provas de que não houve inércia do trabalhador (a), caso precisem pedir alvará na justiça para liberação de seu FGTS, além de processo por eventual perda do prazo de 120 dias e danos morais por, nua situação hipotética, não conseguir dar entrada no Seguro Desemprego em tempo hábil.

    Anotem o protocolo do atendimento que os servidores do MTE lhe daram por telefone e enviem a cópia do Agendamento por telefone do MTE anexa, por E-mail corporativa da Emgepron, para a Chefe do Recursos Humanos, Giovanna Anunciação e Solange:


    Entreguem cópia do Agendamento pessoalmente ao RH da Empresa. É provável que eles não queiram receber o documento para não se "comprometer", mas, ainda que não queiram receber, deixem na mesa deles ou em qualquer lugar no RH da Estatal, no AMRJ.

    Obs.: "Consultem um Advogado antes de fazer os procedimentos acima".

    Para pegar o protocolo do Agendamento da Homologação entre no site: saaweb.mte.gov.br. Opção reagendar, vai ser preciso digitar o número de seu PIS.

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sexta-feira, 11 de março de 2016

Companheiros, conforme havia conversado na Reunião de Hoje: Podemos denunciar isso ao Ministério do Trabalho (MTE), até porque a Estatal não é primária nisso.


Dos mais de 500 demitidos...
Apenas 15 compareceram à Reunião convocada para hoje.

    O Cleiton nos passou algumas informações sobre os Supostos Agendamentos de Homologações no MTE pelo RH da Estatal.

    Quando houve àquelas demissões na FAJ e LFM, os Trabalhadores da FAJ sofreram grande tempo até homologar suas rescisões de contrato. Foi preciso que o Cleiton desse parte das chefes do RH da FAJ e da Sede  ao MTE.

    Verifique se realmente sua Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho está marcada no Ministério do Trabalho e Emprego-MTE: Tenha em mãos seu número de PIS, clique no link e verifique: http://homolognet2.mte.gov.br/homolognet/pages/public/consultarRescisoes.seam.

    Quando a Estatal enviar seu termo de Rescisão de Contrato, dará pra ver os valores e descontos. Agora, se a empresa não enviou o Termo de Rescisão de Contrato (TRCT) ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, não haverá homologação.

    Sim, podemos desmascarar a Administração da Estatal, pois ela está dizendo para todo trabalhador que pergunta sobre a data da homologação, segundo um que esteve na reunião de hoje, 11/3, que as Homologações no MTE já estão agendadas e começarão a homologar no mês que vem... Nesse caso, então, já deveriam constar na agenda do MTE os Termos de Rescisões (TRCT).

    Podemos denunciar isso ao Ministério do Trabalho (MTE), até porque a Estatal não é primária nisso.

 
    Pelo site do Governo, o Homolognet (link acima), é possível saber e conferir os valores que foram pagos e o que foi descontado no deposito das verbas rescisórias. Lembre-se que foi feito deposito das verbas rescisórias, mas nós não recebemos nenhum comprovante ou demonstrativo que discrimine os descontos. Nesse site dá para saber o que foi pago e o que foi descontado, pois, na hora da homologação isso será de extrema importância: Erros nas verbas rescisórias impedem a homologação no MTE.

    No meu caso (print acima), não há dados que levem acreditar que o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) tenha sido enviado ao MTE para que fosse agendada a Homologação.

    Aparentemente, isso prova que haja erros na Rescisão do Contrato, pois isto já era pra estar disponibilizado no Site do MTE.

    Se a empresa não enviou, pode ser que tenha havido erros no cálculo, como aconteceu na FAJ e no LFM; e foi por causa disso que o MTE não queria homologar as rescisões dos trabalhadores da FAJ e LFM.

    Com relação a demora na Homologação dos Trabalhadores na FAJ, Cleiton foi até o Doutor Antônio Albuquerque, Superintendente da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e o pediu para solucionar os problemas com as homologações dos trabalhadores da EMGEPRON , FAJ de Campo Grande, que a meses vinham sofrendo as humilhações e descaso por parte da Administração do Departamento de Recursos Humanos (RH) da Estatal, naquela Unidade; em especial, ele denunciou as pessoas que diretamente estavam dificultando as homologações dos trabalhadores.

    Isto, exposto acima, é outro fato que deve ser explorado pelos advogados, porque demonstra que não houve quaisquer planejamentos para rescindir os contratos de trabalho dos concursados.


 
    (Agradecimentos ao Cleiton Antônio de Paula, advogado, trabalhador demitido da FAJ, pela informação acima (sua luta pelo direito, leia-a.)


Consulta do Cleiton ao Site do MTE. Os dados dele constam lá.

Minha consulta ao mesmo site do MTE. Meus dados não constam lá.

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