sábado, 16 de abril de 2016

Não tem como correr... Há notícias concretas de Metalúrgicos que tiveram suas homologações realizadas no MTE.

    ONTEM CONFIRMEI COM UM ELETRICISTA QUE ELE HOMOLOGOU A RESCISÃO DE CONTRATO DELE NO MTE. DEPOIS, POR E-MAIL, FUI AVISADO QUE UM PINTOR TAMBÉM HAVIA HOMOLOGADO.  

    O Almirante, Diretor da Estatal, e seu séquito composto de civis e militares aposentados e da ativa, ocupantes de lucrativos cargos comissionados, entendem os trabalhadores públicos da Estatal como terceirizados e a Estatal uma prestadora de serviços à Marinha pior que as terceirizadas privadas, logo, se o "contratante" não está pagando sua parte no contrato (como se a Marinha fosse uma empresa privada qualquer de fundo de quintal) por ter outras prioridades com a terceirização de serviços executado pela Estatal, comprar navio sucata Siroco (Bahia) da França, os Oficiais da Marinha do Brasil, no controle da Estatal, logo lançam olhares maliciosos e avermelhados para vocês... Demite-os!!! Esfregam as mãos, uma contra a outra, ávidos por demitir concursados e manter pagamentos a servidores RJU do Arsenal com gratificações superiores em vezes ao maior piso salarial da maioria dos verdinhos, técnicos, nível superior... então os citados Oficiais da Marinha demitem os trabalhadores. Não querem saber que concorreram a concursos públicos para estar naquele Emprego e por isso estão respondendo a séries de denúncias no Ministério Público e MTE e espero que aja uma Ação Civil Pública, em breve.


    Não adianta correrem da briga, companheiros, os Oficiais da Marinha sempre tiveram muita sede em vocês. Seus salários saem direto da conta do AMRJ, FAJ, LFM e é fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União, TCU. É muito diferente do que acontece com as terceirizadas da Marinha que têm trabalhadores menos qualificados que vocês. O dinheiro que sai dos cofres das OMPS-I da Marinha vão direto para as contas bancárias dos donos das gatas, SKM, FEMAR etc. Diferentemente, também, dos Servidores Transformados na época do Collor de Melo e concursados cuja remuneração sai dos Cofres do Ministério da Defesa, então não são "peso" para os Oficiais da Marinha do Brasil.

    Vocês, empregados da Estatal, são pedras no sapato desses homens por não darem lucros a pessoa física, como os dão terceirizados da iniciativa privada....

    Eu comparo a Emgepron como típico valentão que distribui porrada em todo mundo e todos se mantém amedrontados.

    O espírito dos trabalhadores da Emgepron é de medo por isso eles e suas famílias sofrem.

Link para o comentário: metalurgicosdaemgepron.blogspot.com.br/2016/04/resposta-do-juiz-da-48-vt




Valores pagos mensalmente para, compulsoriamente, os trabalhadores fazerem 
refeições no Rancho do AMRJ:



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sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Quem tem direito ao Expurgo do FGTS dos Planos Collor e Verão?


Segundo a reportagem da Band, foram mais de duzentos casos de infecção estomacal e uma morte, possivelmente, devido a...
Publicado por Metalúrgicos da Emgepron em Segunda, 18 de janeiro de 2016


"Saiba quanto pagamos para Almoçar no Rancho das Organizações da Marinha do Brasil (OM's)."

Petição Inicial dos Expurgos Inflacionários do FGTS (Planos Collor e Plano Verão).




Entende-se por expurgo inflacionário o índices de inflação de um determinado período que não tenha sido considerado, ou que tenha sido considerado a menor do que o que realmente fora apurado, reduzindo o seu poder de compra, enfim, reduzindo o seu valor real.


    EXPURGO DE JANEIRO DE 1989 (Plano Verão): O governo adotou novas regras para correção das Contas Vinculadas do FGTS aplicando o rendimento acumulado da LFT verificado no mês de janeiro de l989 (art. 17 da lei 7.730/89 combinado com o artigo 6º da lei 7738/89). Entretanto, o índice divulgado do IPC, em fevereiro de l989, que deveria corrigir os saldos de janeiro de l989, foi da ordem de 42,72%,  enquanto a variação da LTF do período sofreu variação de apenas 22,35% , resultando em perda de 16,65%  no patrimônio do Trabalhador. A aplicação da Medida Provisória 32/89, convertida na Lei 7.730/89, deveria ter ocorrido somente a partir de fevereiro/89.



    EXPURGO DE ABRIL DE 1990 (Plano Collor): No mês de abril de l990, as contas vinculadas do FGTS foram atualizadas em 0%, ou melhor,  não foram atualizadas. Embora, em Abril, tivesse sido apurada e publicada a inflação de 44,80%, conforme IPC do período.



    A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, deixou de aplicar o índice correspondente ao BTN do período (a Lei 7.777/89, artigo 5º, § 2º, dispõe que o valor do BTN será atualizado mensalmente pelo IPC), para adotar a Portaria 191-A, do Ministério da Economia, que determinou a atualização em zero por cento. Assim, os Trabalhadores sofreram efetiva perda patrimonial equivalente a 44,80% do valor do saldo de sua conta de FGTS.

    No caso do FGTS, o expurgo ocorreu em vários períodos. Esse assunto  já foi decidido em todas as instâncias judiciais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

    A Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo, deixou de atualizar corretamente os saldos das das contas de FGTS em janeiro de 1989 e em abril de 1990.

    EXPURGO DE JANEIRO DE 1989: Plano Verão.

    EXPURGO DE ABRIL DE 1990: Plano Collor.

Quem tem direito ao Expurgo do FGTS?

    Todos os trabalhadores que em Janeiro de 1989 e Abril de 1990 mantinham saldo em suas contas vinculadas do FGTS têm direito e podem pedir judicialmente o recebimento das diferenças de valores correspondentes aos expurgos inflacionários destes períodos. Ainda que o trabalhador estivesse trabalhando ou não, neste período, o fator que lhe dá direito a buscar a recuperação destes direitos decorre do lançamento incorreto da correção monetária no seu saldo de FGTS e não o fato de estar empregado ou não, nos períodos acima.  Os trabalhadores demitidos e aposentados podem buscar os seus direitos, mesmo aqueles que já tenham desligado dos seus empregos há vários anos: o que conta é a existência de saldo na conta vinculada do FGTS nas épocas, Janeiro de 1989 e Abril de 1990. O valor a receber está subordinado ao valor do saldo existente naquela época.

    Também a mulher, companheira e os herdeiros de trabalhador falecido podem ingressar em juízo para buscar os valores relativos aos expurgos inflacionários que este possuía, munidos com a certidão do óbito e da certidão de dependência fornecida pelo INSS (ou outro documento legal que comprove situação de herdeiro, cônjuge ou companheiro do falecido).

    A prescrição é de 30 anos, nos termos da Súmula 210 do STJ, se iniciando a partir da implementação dos expurgos inflacionários.


 
    Plano Verão: Saldos em Janeiro/Fevereiro 1989, término do prazo para o ajuizamento da Ação em 2019.

    Plano Collor: Saldos em Março/Abril de 1990, término do prazo para o ajuizamento da ação em 2020.

    Seguem alguns documentos para download. Com esse documentos o Trabalhador poderá pleitear diretamente (sem ajuda de advogado) esses expurgos:









Obs.: Essa postagem foi a pedido de trabalhador que entende que essa informação não é do conhecimento de todos. Segundo ele, o SINTEC Rio ajuizou Ação para seus filiados visando esse objetivo: o Expurgo do FGTS.

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segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

SÃO LÍCITAS AS DEMISSÕES QUE HOUVE NA FÁBRICA DE MUNIÇÃO DA MARINHA DO BRASIL, LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA E SEDE DA ESTATAL? SÃO LÍCITAS AS AMEAÇAS DE DEMISSÃO CONTRA OS CONCURSADOS LOTADOS NO ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO (AMRJ)?


 
    É HORA DE OS TRABALHADORES DEMITIDOS E OS QUE AINDA ESTÃO EMPREGADOS PEDIREM, INDIVIDUALMENTE, MANDADOS DE SEGURANÇA CONTRA AS AUTORIDADES QUE OS AMEAÇAM COM CASSAÇÕES DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS E RECONHECIDOS PELO STF QUANDO NO JULGAMENTO DA RE 589.998 QUE MODIFICOU O FRACO ENTENDIMENTO DA OJ-247/TST E GARANTIR DIREITOS.


EMGEPRON CONTRATA DEZENAS DE TÉCNICOS DA ETAM, NÃO OBSTANTE QUASE DUAS CENTENAS DE TRABALHADORES DA FÁBRICA DE MUNIÇÃO...
Publicado por Metalúrgicos da Emgepron em Domingo, 10 de janeiro de 2016
 
   

    É importante lembrar que as Empresas Estatais e Sociedades de Economia Mista são criadas para que o Estado possa intervir na Economia Nacional ou para Prestação de Serviços Públicos, como é o caso da Estatal do Governo Federal, a Emgepron, cujo Capital é 100% da União. Foi o Decreto-Lei nº 200/67, ao dispor sobre a Organização da Administração Pública Federal, que citou as Empresas Estatais e Sociedades de Economia Mista como Instrumentos de atuação do Poder Público (governo) na esfera do direito privado, ou seja, a exploração Direta de Atividade Econômica ou a Prestação de Serviços Públicos de Natureza Econômica.

    A Constituição Federal dispôs sobre o tema do Decreto-Lei nº 200/67 no artigo 173 da Constituição Federal de 1988.

Os Trabalhadores da Emgepron admitidos nessa Estatal e em Outras, até o dia 05 de Outubro de 1983, têm a mesma estabilidade que quaisquer servidores do Regime Jurídico Único (RJ), segundo a Emenda Constitucional nº 19/98. Pergunto: Quantos Empregados Públicos foram demitidos da Estatal estando protegidos pela CF/88 e por suas Emendas?
(Publicado na Página do Blog).

Adendo: O esquecível ex-presidente FHC, ao modificar o texto do artigo 41 da CF/88, tirou o termo genérico 'servidor' e colocou o termo 'cargo', ou seja, todos Empregados de Estatais admitidos antes da Emenda Constitucional n° 19\98 mantém sua estabilidade Igual a de qualquer outro servidor estável após 3 anos de Estágio Probatório ou os que já estavam na administração antes de 05 de Janeiro de 1983 (5 anos antes da Promulgação da CF/88). 
    Digo com isso que diante de ameaças,
como a que os Concursados da Estatal recebem, devem questionar se a Estatal tem apresentado à Justiça os Balanços que acusem a Estatal com Problemas Financeiros a ponto de levá-la à "falência", como ordenou à Justiça nesse Mandado de Segurança, link ao lado: leia.

    As ameaças que os Trabalhadores sofrem vêm de autoridades militares que prejudicam o direito desses trabalhadores aos Princípios Elementares previsto na CF/88, art. 37, caput, para as Administrações Direta e Indireta, dentre eles os Princípios da Isonomia e da Motivação.

    Atualmente, além da Rigidez prevista na CF/88, no art. 37, caput e inciso II, temos o Entendimento do Supremo Tribunal Federal-STF durante o Pleno no julgamento da RE 589.998 que modificou a OJ-247/TST e os entendimentos consoantes de Deputados Federais na PL 1.128/2011. Ainda assim os Empregados da Estatal continuam sob ameaças e sendo demitidos sumariamente, vejam.

Estatal demitiu quase de 150 Trabalhadores, mas continua Contratando: KLM por R$ 630.999,78 e FB por R$ 1.613.109,36. Leiam o que é a FB Terceirizações, a KLM é velha conhecida do Pessoal Chãos de Fábrica.

    Não cabe somente que Administradores Militares da Marinha venham aos Trabalhadores e digam: -Estamos com problemas financeiros e vamos demiti-los por causa disso e daquilo, como foi o caso, recentemente, do Diretor do AMRJ (link já disponibilizado acima) e do Diretor do Laboratório Farmacêutico da Marinha "LFM" (clique aqui e baixe o Áudio) e na Fábrica de Munição da Marinha "FAJ", leiam, ou, como o divulgado nesse site extra-oficial, uma vez que não está hospedado no domínio "gov.br", leiam. Caberia, sim, à Estatal apresentar balanços oficiais, contabilidade que demonstrem estar em bancorrota (em "falência" ou "insolvência").

    As Empresas Privadas que demitiram em massa estão com as portas fechadas... Elas tiveram que demonstrar estarem falidas. Na Estatal, temos somente "palavras..."

    Creio não ser suficiente para qualquer trabalhador, com nível razoável de bom senso, só "palavras de militares..."


O Próprio DEST, no Parágrafo Terceiro dessa Portaria, prevê aquilo que essa Estatal prestadora de serviços à Marinha não quer entender: "As vagas ocupadas por empregados reintegrados judicialmente... " Essa é uma constante. O que prejudica o Governo, dentro desse entendimento, são os Militares que têm o poder de contratar os Concursados, ou seja, eles pensam e fazem: "- É CLT? pode ser mandado embora... Não é bem assim, uma vez que o regime de Trabalho de um Empregado Público é híbrido.
    A mesma linha do Texto Constitucional, art. 37, inciso II,  que ordena preenchimento de Cargo Público através de Concurso Público é a mesma linha que manda preencher as vagas para Empregos dentro da Administração Indireta por Concurso Público, ou seja, o caput desse artigo tem o dever ser observado em ambos os casos.


 

    O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) disse que a Portaria acima formaliza o que antes era apenas uma orientação: "as estatais não podem ultrapassar a quantidade de trabalhadores que possuem atualmente". Observe que dentre essas Estatais Federais mencionadas, não constam Petrobras e várias outras, mas a 'EMGEPRON', AMAZUL, Imbel, Nuclep e Eletrobrás (diretamente ligadas às Forças Armadas) se encontram presentes.


Acima, resposta da Estatal à Solicitação de Informação feita no site Acesso à Informação (CGU): "Solicito informações sobre qual legislação trabalhista se apoia à Administração dessa Estatal ao afirmar ao Ministério Público do Trabalho que seus Empregados Celetistas não têm direito a tal garantia.

   O que digo aqui é que a Emgepron é controlada pelo Governo Federal, seu capital não é misto. Trata-se de uma Empresa Pública cujo capital pertence cem porcento à União e seus regimes trabalhistas são híbridos: CLT + Direito Administrativo. O Próprio MTE entende assim ao impedir saques do Seguro Desemprego aos Trabalhadores dessa Estatal, isso é, de acordo com os demitidos, nos anos de 2015 têm enfrentado (lembro que isso não ocorreu nas demissões nos anos de 2015, como em 2013).

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quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

UM DINHEIRO QUE PODERIA ESTAR AJUDANDO, NESSE MOMENTO, O SUSTENTO DAS CASAS DOS PRÓPRIOS TRABALHADORES.


    
    
    QUANTO A MARINHA DO BRASIL COBRA PARA VOCÊ, TRABALHADOR, ALMOÇAR NO RANCHO DAS ORGANIZAÇÕES DA MARINHA?



(Os valores citados abaixo são circunstanciado à interpretação pessoal das informações repassada a mim através do Protocolo 99925000026201588 aberto no site Acesso à Informação ao Cidadão da CGU.)




Resposta ao Pedido de informação que não foi respondida totalmente, infelizmente.
Recurso à Resposta ao Pedido de Informação (imagem anterior) que considerei incompleta.
     Quanto pagamos para Almoçar nos Ranchos do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), Laboratório Farmacêutico da Marinha, Fábrica de Munição da Marinha?
Mais informações »

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