sábado, 19 de novembro de 2016

DECISÃO DO JUIZ CLÁUDIO OLÍMPIO SOBRE A REINTEGRAÇÃO COLETIVA E DESABAFO DO NILO SÉRGIO:


MEMORIAL

    Com pouquíssimas ressalvas ao seu João, Nilo, Mendigo e mais uma meia dúzia de homens (talvez menos e, no caso de mulheres na Estatal, não me lembro de vê-las nessa luta), os demais se acovardaram, deixaram que essa derrota acontecesse.

    Enfrentamos os Oficiais da Marinha no controle da Estatal... por centenas de vezes, horas e muitas horas, estivemos dentro do Sindicato, muitas das vezes até as onze da noite, cobrando, se esgotando fisicamente e emocionalmente, reação. Não nos amedrontamos diante da CENIMAR e nem falsos companheiros a serviço desse órgão da marinha ou de chefias. Confrontamo os trabalhadores com nossa coragem e chamamos, os que se esquivaram dessa luta de covardes, e isso irritou muitos trabalhadores e ex-trabalhadores que não são de luta e se sentiam ofendidos com o que falávamos e está escrito aqui.

    O Blog fica como memorial em honra ao Nilo, seu João, Pastor Zé Carlos, Mendigo e poucos outros.

    Esse Blog fica como memorial contra vocês, sofridos trabalhadores e ex-trabalhadores, uma vez que foram chamados à luta contra essa covardia da Marinha nessa "virada de mesa" que "custou" UM MILHÃO QUINHENTOS E QUARENTA E OITO MIL REAIS ou mais e se negaram a se unir a nós tentando se auto proteger contra as perseguições e demissões certas aos que lutam contra a famigerada estatal militar.

Não pode haver uma vitória justa quando o preço é alto.

    Eu dizia aqui: Eu não acredito na justiça (e os leitores riam de mim): num sistema judicial e legislativo corrompidos...


e

    SAIU A DEMORADA SENTENÇA SOBRE AÇÃO COLETIVA PEDINDO A REINTEGRAÇÃO COLETIVA DOS TRABALHADORES DEMITIDOS PELOS OFICIAIS DA MARINHA DO BRASIL NO COMANDO DA ESTATAL EMGEPRON:

Quando a sentença for cara, o pobre não terá justiça.

Vocês podem fazer download da sentença em PDF nesse link: https://consultapje.trt1.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/DetalhaProcesso.seam?p_num_pje=910062&p_grau_pje=1&popup=0&dt_autuacao=&cid=137748

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805148 - e.mail: vt48.rj@trt1.jus.br 

PROCESSO: 0100198-87.2016.5.01.0048 
CLASSE: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) AUTOR: SIND T I M M I M E C R N M C E M B S R M V R M E MUN RJ RÉU: EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS 

No dia 15 de novembro de 2016, o Juiz do Trabalho Claudio Olimpio Lemos de Carvalho proferiu a seguinte: 

S E N T E N Ç A RELATÓRIO 

O Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro apresentou ação civil coletiva em face de Emgepron - Empresa Gerencial de Projetos Navais, para, na qualidade de substituto processual, postular a declaração de nulidade das dispensas em massa efetuadas pela empresa, a reintegração dos empregados dispensados e o pagamento de salários e demais vantagens do período de afastamento. Juntou documentos. 

Em audiência, as partes não se conciliaram. O réu apresentou defesa escrita resistindo aos pedidos e juntando documentos. As partes prestaram alguns esclarecimentos. O juízo deferiu prova pericial requerida pelo réu. 

O perito do juízo apresentou laudo. A União manifestou-se no processo. As partes manifestaram-se sobre o laudo. 

Designado o prosseguimento da audiência, sem outras provas, foi encerrada a instrução processual, permanecendo as partes inconciliáveis. A União prestou informações complementares. 

Relatado sucintamente o processo, passa o juízo a decidir. 

FUNDAMENTAÇÃO 

Preliminarmente, da substituição processual 

Afirma o réu que o sindicato autor não apresentou a relação dos substituídos processuais, e por esta razão a peça inicial seria inepta. Sem razão. A Constituição da República garantiu aos sindicatos a defesa de interesses coletivos da categoria profissional. Por outro lado, o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho cancelou a sua súmula nº 310, inclusive no que dizia respeito ao "rol de substituídos", que descaracterizava totalmente a substituição processual. A defesa de direitos coletivos ou difusos não exige a prévia relação dos beneficiados pela tutela. O juízo rejeita a preliminar. Assinado eletronicamente. 

(A Certificação Digital pertence a: CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16062313423744000000037503654 Número do documento: 16062313423744000000037503654 Num. 1ef6b35 - Pág. 1) 

No mérito, da pretensão inicial 

O sindicato autor postula a declaração de nulidade da dispensa coletiva de cerca de 400 trabalhadores promovida pelo réu, alegando que não houve qualquer negociação prévia com o ente sindical. O réu defende-se afirmando que se viu obrigada a proceder desta forma em virtude de corte orçamentário que sofreu e da grave situação financeira que atravessa. Eis o litígio. 

O Estado Democrático de Direito brasileiro assenta-se, dentre outros princípios, no princípio da legalidade ou da reserva legal. Assim, contra o arbítrio do Estado, contra a vontade de um governante, contra vaticínio de um juiz; há a garantia de que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", nos termos do inciso II do artigo 5º da Constituição da República. "Só valerá como Estado de Direito aquele em que se não possam intentar interferências na esfera de liberdade individual, a não ser com esteio em uma lei", nas palavras de Schmitt (Carl), citado por Alcino Pinto Falcão em "Comentários à Constituição", Editora Freitas Bastos, 1º Volume, p 157. Trata-se de princípio pilar da república. 

Feito este importante destaque, de fato não há no direito positivo brasileiro, seja na Constituição da República seja na legislação infraconstitucional, qualquer imposição de obrigação ao empregador de negociar com o sindicato quando efetuar dispensas coletivas. O inciso I do artigo 7º da Constituição da República até flertou neste sentido, quando se opôs "contra despensa arbitrária ou sem justa causa", mas sucumbiu ao prever apenas "indenização compensatória". Não se olvida, por outro lado, que tratados internacionais são fontes normativas e é certo que a Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) prevê negociação coletiva em caso de dispensas em massa. Entretanto, dita convenção da OIT, que chegou a vigorar por curto período, foi denunciada pelo Brasil, por meio do Decreto nº 2.100 de 20.12.96, assinado pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, deixando assim de vigorar em território brasileiro. 

Não se desconhece também os novos rumos do direito constitucional, especialmente o neoconstitucionalismo e o pós-positivismo fundado nos postulados principiológicos. E toda argumentação do sindicato autor está baseado exatamente em princípios constitucionais de dignidade da pessoa, na valoração do trabalho e na busca do pleno emprego. 

A questão que se enfrenta frente a princípios tão abertos e abrangentes, como os mencionados acima, é que corre-se o risco de tornar o Direito algo um tanto impreciso, maleável mesmo. Em recente palestra aos juízes do trabalho no 18º Conamat (Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho), realizado em maio de 2016 em Salvador, o professor Daniel Sarmento enfrentou algumas dificuldades trazidas por este neoconstitucionalismo. Afirmou o professor que com base no princípio da dignidade da pessoa humana, a corte constitucional colombiana reconheceu direitos trabalhistas às prostitutas. E com base no mesmo princípio da dignidade da pessoa humana a corte constitucional da África do Sul criminalizou a prostituição. Quem está certo ? Quem está errado ? Depende da cabeça e da vontade de quem julga naquele momento. 

É necessário que se exponha isso para afirmar o quanto é arriscado para uma democracia um ativismo judicial ilimitado, baseado apenas em princípios constitucionais abertos. O necessário pós-positivismo não pode ser uma negação ao positivismo clássico. Do contrário, com base nos mesmos princípios constitucionais de dignidade da pessoa, na valoração do trabalho e na busca do pleno emprego invocados pelo autor pode-se perfeitamente pretender pagamento de horas extra com adicional de 200%, jornada semanal de 30 horas, e tudo o mais que se possa imaginar que se encaixe nos conceitos de digno para o homem, valoração do trabalho e do pleno emprego. O céu é o limite. 

O Brasil vive momento extremamente delicado na sua cena pública. O Judiciário, o Legislativo e o Executivo, os três Poderes da República, sofrem justas e severas críticas de violarem o Estado Democrático de Direito, com atos carregados de pessoalidade, partidarismo e passionalidade. Navegamos (

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16062313423744000000037503654 Número do documento: 16062313423744000000037503654 Num. 1ef6b35 - Pág. 2) 

em águas turbulentas. E diante da gelatina pouco consistente que se tornou o Direito por aqui, atualmente ser republicano é ser minimamente positivista. A salvação está nas instituições, e não na cabeça de um ou outro iluminado. 

Por isso, conclui o juízo que o comportamento que o sindicato autor cobra do réu não encontra apoio na Constituição da República e na legislação infraconstitucional; razão pela qual não pode ser exigido da empresa. 

Vale destacar por fim que, utilizando-se por analogia o artigo 165 da CLT, a dispensa coletiva promovida pela ré não pode ser qualificada como "dispensa arbitrária". Com base no bem elaborado laudo pericial do perito do juízo, restou demonstrado que a Emgepron vive séria crise financeira, com perda de receita e déficit em caixa de mais de 77 milhões de reais. 

Por todo o exposto, por falta de previsão legal, não pode ser exigido do réu negociação coletiva para efetuar dispensas de empregados. Nestas condições, não procedem os pedidos iniciais. 

DISPOSITIVO 

Diante de todo o exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga improcedentes os pedidos iniciais, nos exatos termos da fundamentação. 

Custas processuais de R$ 800,00, pelo sindicato autor, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor atribuído à causa, isento na forma do artigo 98 do CPC. Intimem-se as partes e a União. 

RIO DE JANEIRO ,15 de Novembro de 2016 

CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO 
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho 

RIO DE JANEIRO, 15 de Novembro de 2016 

CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO 
Juiz do Trabalho Titular


    Como eu já sabia, e aviso a todos os leitores e ex-leitores sobre isso, e não estou nem um pouco surpreso ou frustrado, afinal, foram 1 Milhão, Quinhentos e Quarenta e Oito Mil Reais, esse valor pode ter reajustes, para "único" advogado.


    Por natureza, eles são o que são, nós somos o que somos e, como produtos do meio em que vivemos, salvam-se alguns que resolvem não seguir exemplos, que mantem a mente longe dessa euforia coletiva, que não entre nessa de pensar segundo a mídia, o senso comum e as religiões, pois todo são tentáculos do sistema que nos vêm sangrando desde à escravidão. Certo ou errado, prefiro ficar na minha.


    Só há um culpado pela vitória da corrupção judicial contra os trabalhadores e ex-trabalhadores que nos prejudicou: os próprios trabalhadores e suas seus anestésicos chamados de "fé".

Deixassem o medo imaginário e misticismo e poriam cabras safados de toga e colarinhos brancos na linha.

Leiam:

Sônia Raychstock é uma servidora de fibra ingualável. Um espécie de lutadora em franca extinção.
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/328087775/andamento-do-processo-n-0002988-8020114025152-26-04-2016-do-trf-2.

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quarta-feira, 13 de abril de 2016

RESPOSTA DO JUIZ DA 48ª VT A NOSSA SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA ACOMPANHA E DÁ SEU PARECER/ JUIZ NEGA SIGILO NO PROCESSO À ESTATAL.

Abaixo, Nilo ditou essa Observação a ser peticionada ao Juiz da 48ª VT, quando ouvimos o parecer da Perita contratada pelo Sindimetal Rio que o RH da Estatal havia levado os Perito do MTE apenas aos Diques vazios e que nenhum outro navio fora visto atracado no AMRJ.



Abaixo, resposta do Juiz da 48ª VT, além de outros despachos (inclusive negando o "segredo de justiça" solicitado pelo Oficiais da Marinha).

Com o relatório financeiro da Estatal exposto, os Advogados Individuais dos trabalhadores poderão constatar que há muitos milhões acumulados com desespero financeiro de homens e mulheres que se dedicaram a trabalhar na Estatal guardados em bancos.

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quarta-feira, 30 de março de 2016

A partir daquela data 16/3, não deveria haver novas demissões.

 João, meu total respeito e conte comigo sempre.
João Carlos, de camisa verde fazendo sinal positivo, é um Guerreiro nato. Se trata de um tipo de homem que não manda recados. Ontem, tive a honra de receber um aperto de mão dele se despedindo da luta devido a uma vitória na vida pessoal.
    Ontem, dia 29/3, na tentativa que fizemos de organizar Protesto em Frente ao 1º Distrito Naval, o Diretor do Sindimetal, Jonas, nos disse que os trabalhadores que foram demitidos no AMRJ e FAJ, após a primeira Audiência no TRT, no dia 16/3, não comunicaram suas demissões ao Sindicato. 

    Pelo menos 4 trabalhadores entraram em contato comigo denunciando suas demissões após essa data da Audiência, pode ter havido dezenas de outros demitidos; seria importante que seus nomes estivessem arrolados nesse processo por desrespeito ao Acordo firmado entre Estatal e Juiz.

    Segundo os Trabalhadores presentes à Sala da Audiência e o Sindicato, houve um acordo entre Estatal Emgepron e Juiz, no dia 16/3 para que não houvesse novas demissões, até a sentença em 09/5.

    Entrem em contato com o Jurídico do Sindimetal Rio pelos telefones 3295-5093 e 3295-5055. Será importante para o Sindimetal Rio e para os demitidos que suas demissões sejam Documentadas e seus nomes arrolados ao processo para caracterizar desrespeito ao acordo. Entendam que para o acordo entre Juiz e Militares da Marinha no controle da  Estatal Emgepron não tem essa história que já estavam na lista que os chefes de seções e encarregados do AMRJ fizeram antes, ou mesmo que havia pedido para serem (isso pode ser usado como subterfúgio). A partir daquela data 16/3, não deveria haver novas demissões, ou seja, as demissões que ocorreram feriram ao acordo.

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quinta-feira, 24 de março de 2016

ESTATAL FAZ SUA DEFESA DIANTE DO JUIZ PARA IMPEDIR A REINTEGRAÇÃO DOS 570 DEMITIDOS E IMPLORA QUE O JUIZ ENVIE UM PERITO JUDICIAL PARA AUDITAR AS CONTAS DELA?



Trecho da Defesa da Estatal contra a Ação de Reintegração Coletiva:
Acima, está o coração da Estatal com relação aos seus Trabalhadores;
acima, sintetiza a baixa remuneração; sintetiza
a negação sindical e
a luta nos tribunais para não pagar.
Abaixo, print da defesa em que a própria Emgepron pede, grifando em colorido, perícia em suas contas.    

    Para mim, soa como se um traficante pedisse a polícia dar uma busca na boca de fumo, ou seja, a Estatal já está preparada. 

    Agora, sinceramente, não sei o que esse Juiz disse naquela Audiência que fez todos os presentes
entenderam que essa auditoria foi imposição dele (eu fiquei com o pessoal em frente ao Brizolão), mas o que está escrito na Defesa da Estatal da Marinha do Brasil é ela pedindo, implorando, por uma Perícia. 
   
    Armadilha, Companheiros, e, nós, estamos caindo como ratos nela? Mas, como dizem que sou pessimista, vou emitir essa opinião para os leitores e torcer com os otimistas para que eu esteja errado, afinal, o meu direito também está na reta, caso o circo visualizado esteja armado previamente.

                            

Na defesa da Estatal para impedir a reintegração dos 570 demitidos em 12/2, ela implora ao Juiz
que envie um Perito Judicial para auditar as finanças dela...
Seguem todos documentos (Autos) em que a Estatal faz sua Defesa diante da Justiça:






















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quarta-feira, 23 de março de 2016

Quantos centenas ou quantas dezenas de trabalhadores foram demitidos depois daqueles 576, em 12 de Fevereiro desse ano? Houve nova Demissão no Arsenal de Marinha, dia 21 de Março.



    Hoje, mais um trabalhador entrou em contato comigo informando que os Militares da Marinha que controlam a Estatal continuam demitindo trabalhadores. É o segundo que avisa sobre as demissões, ou seja, pode estar havendo outra forma de agir da Estatal: Ao invés de demitir centenas para demonstrar o poder e impor medo nas mentes não afetadas pelas truculências, podem estar demitindo aos poucos e de forma isolada.

A MANIFESTAÇÃO SERÁ DIA 29/3, ÀS 16 HORAS, NA PRAÇA MAUÁ,
EM  FRENTE AO MUSEU DO AMANHÃ

    Na Ata da Audiência, do dia 16/3, sobre a Ação de Reintegração Coletiva movida pelo Sindimetal Rio, a Estatal diz ao Juiz:

    "2 - A ré informa que possuía cerca de 1.700 empregados e demitiu 400 empregados em fevereiro de 2016, não havendo expectativa de mais demissões;"

    Que Afronta é essa à Justiça? 

    Sabemos como agem a Estatal e os Militares da Marinha que a controlam direta ou indiretamente, mas essas atitudes são repreensíveis.
    Segundo todos os presentes à Audiência, houve um acordo mútuo entre Estatal e Juiz que não demitiria novamente seu pessoal até que a sentença seja aplicada.

    Mas, o que vemos é uma Estatal, fortemente pautada no militarismo, desafiando a Justiça, ignorando entendimento do STF na RE 589.998 e à decisão do Juiz de Primeiro Grau que a mandou parar as demissões até o julgamento da lide.

    Na Fábrica da Marinha (munição), um Trabalhador de luta que sempre esteve aqui no Blog dando sua opinião e me ajudando em muitos assuntos daquela OM foi truculentamente demitido. 

    A demissão desse trabalhador se deu após ter sua fotografia ser divulgada em ATO dos trabalhadores em defesa de Direito Coletivo contra as arbitrariedades de Almirantes, em Frente ao TRT, dia 16/3.

    Esses ATOS são a única forma que os trabalhadores podem fazer devido ao fato de os Militares da Marinha do Brasil entenderem a relação de Emprego Público como mera terceirização (ou pior, já que a Administração Militar da Marinha do Brasil tem uma certa predileção por terceirização de trabalhos que antes era execuados pelos Empregados da Estatal).

    Hoje, outro trabalhador conseguiu meu contato e me disse que também foi demitido... dessa vez, no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro... 

Quantos centenas ou quantas dezenas de trabalhadores foram demitidos depois daqueles 576, em 12 de Fevereiro desse ano?

    Foram somente os dois? Não acredito.

    Alô, Sindicato!!! A Estatal da Marinha do Brasil está desafiando a Justiça... Vamos alertar esse Juiz que sua interpretação sobre lei e justiça está sendo desafiada.

Lutas houve, mas fomos punidos!

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segunda-feira, 21 de março de 2016

DEMISSÃO NA FÁBRICA DE MUNIÇÃO DA MARINHA DO BRASIL (FAJ); NO ARSENAL DE MARINHA, OS TRABALHADORES CONTINUAM SOB FORTES AMEAÇAS DE NOVAS LISTAS DE DEMISSÃO.


    As ameaças de demissões continuam, Trabalhadores da Estatal lotados nas Bases Militares da Marinha do Brasil denunciam que continuam sendo ameaçados de serem demitidos.

    O sindicato pede que qualquer demissão na Estatal seja imediatamente comunicada à Entidade.

    Na Fábrica de Munição da Marinha do Brasil em Campo Grande (FAJCMC), há notícias de um Amigo de luta demitido.

    Fora da Estatal, estou com deficiência de comunicação sobre o que está acontecendo aí. Daí, embora hajam vários trabalhadores em meu perfil no Facebook que não foram demtidos, somente um trabalhador mantém contato comigo pelo WhatsApp dando algumas informações sobre a situação lá dentro. Por isso não dá para manter esse Canal de Luta e denúncias ativo.


Charge usadas pelo Blog anos atrás.

ATA, na íntegra, da Audiência, dia 16/3:
As partes prestam as seguintes informações:

PROCESSO: 0100198-87.2016.5.01.0048

AUTOR(A): SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO RIO DE JANEIRO

RÉU(RÉ): EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS


No dia 16 de março de 2016, na sala de audiências da MM. 48a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, na presença do do Exmo(a). Juiz CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO,  realizou-se audiência relativa ao processo identificado acima.

As 15h03min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.

Presente o representante sindical do(a) autor(a), Sr(a). JESUS CARDOSO DOS REIS SANTOS,
acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a). CRISTIANE ROCHA DA SILVA, OAB no 145841D/RJ.


Presente o preposto do(a) réu(ré), Sr(a). MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS,
acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Rogério Ribeiro da Silva, OAB no 109229/RJ.

Conciliação rejeitada.
A ré apresentou defesa, com documentos, sendo retirado o sigilo.

Alçada da inicial.
As partes prestam as seguintes informações:

1 -O sindicato informa que o Ministério Público do Trabalho propôs ação em face da ré, para anular as dispensas ocorridas, sob o fundamento da impossibilidade de ocorrer dispensas imotivadas.

Concedo ao sindicato autor o prazo de cinco dias para que junte as peças importantes deste processo, inclusive Acórdão se houver.

2 - A ré informa que possuía cerca de 1.700 empregados e demitiu 400 empregados em fevereiro de 2016, não havendo expectativa de mais demissões;

3- O sindicato informa que não foi comunicado da dispensa coletiva e assim que soube oficiou a empresa solicitando reunião; que esta reunião ocorreu e foi no dia 15.02.2016 e nada foi extraído de concreto, a não ser a justificativa da empresa para esta dispensa;

4- A empresa informa que as dispensas ocorreram porque a Marinha do Brasil, a principal cliente, deixou de pagar os contratos, encerrando o ano de 2015 com o débito de cerca de cem milhões; que no final de janeiro a empresa recebeu um ofício da Marinha, informando que haveria um corte de 45% do contrato com a Marinha sobre o Arsenal. A empresa informa que não paga terceirizados, mas não sabe informar se tais terceirizados possam estar fazendo trabalhos que eram feitos por empregados da ré.

A reclamada requereu a produção de prova pericial, a fim de demonstrar a ausência de recursos
financeiros para manter esses empregados, o que foi deferido pelo juízo.

Nomeio como Perito do Juízo o Sr Antonio Carlos Pires.

Estimo seus honorários em R$7.000,00, que serão depositados pela ré, requerente da prova.

Concedo às partes o prazo comum de 05 dias, para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso queiram.

No prazo concedido, o sindicato autor poderá se manifestar sobre defesa e documentos e a ré deverá
depositar os honorários periciais.

Designo nova sessão para o dia 09.05.2016, às 15:00 horas.

Partes cientes.

Audiência encerrada às 15:52 horas.

E, para constar, eu, Regina Lucia Marciano Roque - Técnico Judiciário, lavrei a presente ata que segue assinada na forma da lei.

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quinta-feira, 17 de março de 2016

Segundo interpretação coletiva dos presentes, Juiz Cláudio Olímpio Lemos de Carvalho, da 48ª VT, proíbe Oficiais da Marinha do Brasil que controlam a Estatal de demitir Trabalhadores. leiam: Lista com números dos Demitidos no AMRJ.

   
Inseri nas postagens algumas das figuras e charges avisando que havia um Golpe em curso contra os Trabalhadores:


    Segundo interpretação coletiva dos presentes à Audiência, Estatal está proibida de demitir seus Empregados pelo Juiz Cláudio Olímpio Lemos de Carvalho, até que ele dê sua sentença sobre a demanda dos Trabalhadores. A Sentença será Dia 9 de Maio.


    Caso haja demissões, incentivem os trabalhadores demitido a comunicar o fato ao Sindimetal Rio imediatamente.
  
    Quanto a crítica ao sindicato, só tenho uma coisa a dizer: O mestre aparece quando os alunos estão prontos (querendo aprender). Se os trabalhadores se levantam, eles são obrigados a se levantar juntos e virem com carros de som e faixas; se os trabalhadores pararem, eles são obrigados a apoiar a paralisação.

    Não culpo a aparente inércia do sindicato ou da sua fragilidade jurídica diante do sistema judiciário espoliativo ao povo trabalhador pois todo o sistema, incluindo sindicatos, são subordinados à força das massas organizadas, uma vez que, ainda, vivemos numa DEMOCRACIA (Poder do Povo).

    Não tive nenhuma importância ali, além da importância que os que estavam presentes tiveram. O que aconteceu foi que tive apoio moral, sim, dos trabalhadores presentes e dei meu apoio moral com a mesma intensidade.

    Ali, em frente ao Brizolão, 50 trabalhadores de luta estavam ao meu lado e eu ao lado deles, enquanto lá, na audiência, pelo menos uns vinte trabalhadores ajudavam as advogadas do Sindicato a questionar a Estatal diante do Juiz.

    Todos os presentes tiveram grande importância ali. Todos, sem exceções.

Observem o texto abaixo:
Estatal apresentou essa lista com números de demitidos.

Hoje eu e Tiago fomos ao Sindicato. Chegando lá, nos foi apresentada essa lista de demitidos que está nos Autos do Processo.
  1. De imediato, Tiago reconheceu que na função dele só aparecia uma demissão, enquanto ele sabia que havia muitos mais demitidos, todos companheiros dele, ou seja, essa lista não fala a verdade sobre os fatos (há algo escondido).
  2. Como temos dito aqui, temos informação que foram mais de 500 demissões. Na verdade, a informação passada a mim são de 570 trabalhadores demitidos (algo em torno de 60% dos 950 trabalhadores no AMRJ).
  3. Tiago ficou incumbido pelo Sindicato de, até amanhã, dia 18, apresentar ao Sindicato as Comunicações de Dispensas recebidas, dia 12/2, e assinadas como cientes pelos Trabalhadores demitidos, juntas com seus nomes e funções escritos. O objetivo e contestar a afirmação da Estatal de que somente houve esse número de demitidos acima.
  4. Para isso, é importante que todos que lerem entendam que o Sindimetal Rio tem 5 dias para apresentar documentalmente toda afirmação de que as demissões foram uma forma de agressão.
  5. Levamos até ao sindicato séries de informações que estavam em nosso poder, mas surgiu essa questão: Esse número de demitidos é maior que a lista acima afirma ter sido e Tiago viu isso e já conseguiu provar. 
    Deixo aqui, novamente, meu agradecimento pessoal, como homem, como trabalhador, como Pai de família, a todos que estiveram unidos ontem, e, em especial, ao Ocimar da Fábrica de Munição da Marinha (FAJ), ao Pessoal do Laboratório da Marinha (LFM), ao Alexandre do Instituto de Pesquisas da Marinha (IPQM), ao Thiago Serralheiro, ao Nilo, ao Leonardo, Paulo Sérgio (mendigo) e outros (estes últimos, mesmo não tendo sidos demitidos naquele ato brutal contra o direito de luta dos trabalhadores, estiveram presentes à manifestação embaixo daquela chuva torrencial).


Como meio de comunicação, o Blog agradece.

Dia 29 de Março, o Sindicato convoca os Trabalhadores para um Ato Unificado e no Dia 9 de Maio, o Juiz estará dando a Sentença, após ouvir o Fiscal do Trabalho que será designado por ela a averiguar as denúncias dos Trabalhadores.

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