quinta-feira, 1 de junho de 2017

DIA 22/06, NILO E SINDIMETAL RIO CONVOCAM OS TRABALHADORES PARA CONCENTRAÇÃO NA PRAÇA MAUÁ.

NILOS SÉRGIO PEDE APOIO DE COMPANHEIROS NESSE ATO.

Entendam que o apoio do Sindimetal Rio, que dará toda infraestrutura nesse dia com faixas, diretorias e carro de som nessa manifestação está confirmado.


     Vocês deveriam promover a paralisação no dia e horário em que for marcado o ATO na Praça Mauá. Vocês deveriam acreditar mais em vocês, acreditarem na luta contra a injustiça que sofrem, se auto apoiarem, serem um só grupo.

     Seja esse sindicato das calcinhas com nome carinhoso que vocês o chamam agora ou o Sindicato dos metalúrgicos não farão nada pelo pessoal da Emgepron, pois a verdadeira força está com os trabalhadores, a força está na união dos chãos de fábrica. 

     Esses militares da Marinha e servidores civis da Marinha, na FAJ, LFM, Arsenal e outras OM's, são verdadeiros capatazes, eles não sabem lidar com ativismos de trabalhadores por direitos, politizados, que lutam, só sabem administrar os civis que sentem medo: "Os quem têm medo não brigam". 

     É certo que haverá retaliação, muitos serão perseguidos e demitidos mas, se conseguirem colocar o nome Emgepron e Marinha nas ruas e continuarem expondo o "bom" nome desses oficiais e da Estatal, isso pode ser levado ao tribunal como privação do direito de protestar contra a covardia e deslealdade na relação de trabalho dentro de uma Organização Militar. No período que trabalhei com vocês, notei que os Oficiais da Marinha e da Emgepron sentem mais medo da revolta coletiva de vocês do que vocês sentem medo deles (por isso que sempre demitem os ativistas que promovem os movimentos de protestos, greves, paralisações...), fazem isso para que vocês achem que eles possuem poder, para que vocês sintam medo desse falso poder que eles possuem.

     A situação ruim aí dentro sempre foi mérito dos trabalhadores; as demissões em massa sempre foram culpa dos trabalhadores. Fossem por medo de retaliação e perseguição, ou por alguns conspirarem contra a própria luta para se darem bem com a "administração" da Estatal e não serem colocados na "cabrita" pelos Oficiais da Marinha que não toleram ativismo sindical e se apoiam em traidores da causa para desmobilizarem e terem conhecimento prévio dos movimentos mais secretos dos trabalhadores, a culpa sempre foi de vocês.

     Cada trabalhador de luta demitido, perseguido, desde as primeiras demissões em massa nessa Estatal até a última em fevereiro de 2016, sempre foi culpa dos trabalhadores da Estatal que permanecem dentro dela.

     Vocês podem novamente passar longe do Nilo nesse dia como sempre fazem, desmerecer a luta e ferocidade no vocabulário do homem, podem dizer que eles está louco e não comparecerem na Praça Maua, ou podem sair da FAJ, LFM, Arsenal e se juntarem a ele pela causa, no dia ou nos dias que forem necessários à luta contra essa Estatal mais sacana de todos os tempos, ou seja, Emgepron a Estatal vinculada à Marinha do Brasil.

     A escolha sempre será de vocês.

(RESPOSTA A COMENTARISTA EM POSTAGEM ANTERIOR).



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terça-feira, 25 de agosto de 2015

Quem sabe o Princípio elencado na Constituição Federal de 1988, artigo 37, caput, " a isonomia (impessoalidade)", seja a tônica desse Órgão Fiscalizador da Lei. Porque "ouvir o Comandante de Marinha (preposto) e o Advogado Moutinho dizerem que a Empresa está se esforçando para fazer um ACT com o Sindimetal Rio" ; "que até uma carta do Sindicato recebeu para esse mister"; "que está se esforçando para aplicar o PCS"; "que reconhece a sentença transitada em julgado..." e a Excelentíssima Procuradora do Ministério Público "MPT" arquivar um Inquérito Civil quando todos nós, inclusive ela, com as petições feitas, sabemos que nada disso, efetivamente, vem acontecendo...



Mas nos diz que o PCS encomendado por quase 1 MILHÃO DE REAIS à Fundação Instituto da Administração-FIA, está em estudo (leia) pelos Almirantes, 2/3 dos Trabalhadores tiveram suas carteiras anotadas com os impostos recolhidos a Sindicato estranho a sentença transitada em Julgado no TST nº 0168800-03-2005-01-0021...


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sexta-feira, 17 de julho de 2015

Se os Empregados da Estatal se unirem, a força dos Militares da Marinha que Administram a Estatal não será superior a nossa união: "Unam-se, pelo menos uma vez que seja, em defesa de vocês mesmos e suas famílias".


Relatório do MPOG/DEST: Diante de argumentos dos Advogados da Estatal à Juízes, essa posição do Governo sobre ser a Estatal uma Indústria pode fazê-los entender que a Estatal não é meramente burocrática atuante somente em Gerenciamentos de Projetos da Marinha, mas atuante na Indústria Bélica e Naval.
http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/arquivo/dest-1/relatorio-anual/rel_2013_ano_base_2012_2.pdf


  Na cena, um Búfalo luta contra leões, expondo a própria vida em defesa de um pequeno filhote bezerro.

   Depois de quase perder o filhote para os leões, a manada de búfalos que fugiu volta e ataca os leões, pondo-os em fuga.

   Companheiros, cada um de nós é fraco demais para enfrentar a máquina de Estado que é a Estatal, o Drº Medina e a AGU, mas os 1700, homens e mulheres, juntos, são uma força incomensurável... Uma força que pode mudar o quadro de injustiça: Onde já se viu uma Estatal publicar em Diário Oficial da União a Contratação de uma Empresa por quase UM MILHÃO DE REAIS para fazer um Plano de Cargos e Salários "PCS" e não haver nenhum resultado...?

   Somos vítimas de uma covardia cruel, desumana, de uma profundidade terrível...
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sábado, 6 de junho de 2015

Continue lutando pela sua reintegração e retroativos ao ano de sua demissão.


 

    Entendam, por favor: A publicação do andamento do Processo do Serralheiro Thiago na postagem anterior foi com autorização dele.




Os homens que buscam o poder estão mais preparado para conquistá-lo que para exercê-lo.
"Frase do filme Deuses e Reis"
   
   À quem enviou e-mail pedindo explicação sobre o tema que defendo: Motivação e Impessoalidade na Demissão de Empregados da Emgepron. 

   Deixo claro aqui no Blog, aberto a todos, o ponto de vista:

 (Essa postagem é para que entenda o ponto de vista desse humilde trabalhador quando cita o famoso art. 37, caput e art. 173, caput e incisos I, II, da CF/88, e a Repercussão Geral do RE 589998.)


 

    Companheira, como diz o art. 173, caput, da CF/, a autorização, por Lei, para uma Empresa Pública ser criada é um ATO Administrativo em si. Sua  limitação está prevista no § 4º do art. 173 da Carta Constitucional, ou seja, na minha visão, sua criação tem caráter governamental e não meros fins econômicos.

   O art. 39, modificado pela Emenda Constitucional nº 19 em 1998, foi objeto de Ação de Inconstitucionalidade (ADIN nº 2.135-4) por não ter respeito a Recomendação do art. 60 da CF/88, no que diz a votações de Emendas à Constituição Federal, continua dando direito para que própria União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Administração Direta) contratem todos seus Servidores Públicos através da Consolidação das Leis Trabalhistas "CLT". Basta que a CLT seja o Único Regime Jurídico dos Civis nos Órgãos que são as Forças Militares, Tribunais e  suas Autarquias, Fundações Públicas, Empresas e Sociedades e que as Prefeituras  apliquem a CLT a todos seus Órgãos, suas Autarquias e Fundações Públicas, consoantemente. Se essa mudança de Regime Jurídico vier a acontecer, uma vez que isso é possível, pois o julgamento da ADIN da Emenda 19/98 ainda está parado no STF desde 2002 "leia", mas seu texto não impede que todos os Servidores Públicos Federais, Distrital e Municipal venham a ser contratados através da CLT, suas Demissões pelos seus superiores hierárquicos deverão ter os Princípios da Publicidade, Impessoalidade, Moralidade, Motivação? Deverão ser motivadas por força da Constituição Federal?

   Ambas as Leis 8.429/90 e a CF/88 no art. 37, caput, fazem menção aos Princípios Motivacionais do ATO Administrativo.

   O Empregador da Iniciativa Privada não precisa temer a CF/88 e seu artigo 37 com seus incisos; não precisa prestar obediência a Lei 8.429/90, pois não são Administradores Públicos, apenas Empregadores, não Agentes Públicos, eles não são Agentes Públicos como os são os Administradores Públicos que a demitiram. O Vice-Almirante Marcelio, assim como os que o antecederam e os que vão sucedê-lo precisavam e precisam observar as Leis Federais, as mesmas leis que você, como servidora pública, em sua forma genérica, também tinha que obedecer quando dentro do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro prestando serviço público, isso de acordo com o Decreto 1.171 "link". Esse Decreto Federal, tanto você quanto os Administradores do Arsenal de Marinha, FAJ, LFM, LESPAM, Sede da Emgepron, Superiores Hierárquicos Civis e Militares, assim como servidores federais e empregados públicos de outros Órgãos e Entidades do Governo Federal, devem ater-se e sofrer as punições e sanções previstas, caso prevariquem contra ela por ação ou omissão.

   Companheira, entrei na Estatal em 2010 e em 2011 vi uma barbaridade sem igual em toda minha vida de Trabalhador: Centenas de Empregados Públicos Concursados sendo demitidos. A maioria, sendo redundante, mas para enfatizar, a "Grande" Maioria tinham boas avaliações de desempenho, eram bons Trabalhadores e não queriam ser demitidos, mas havia uma suposta ordem do DGMM em reduzir os Gastos da Emgepron em 40% e eles vieram com o "facão" para cima dos Empregados. Centenas de Homens e Mulheres demitidos, na época.

   Perguntava a uns e outros se eles não reagiram a essa arbitrariedade e quase sempre vinha a frase: Fazer o quê? É CLT... Eles podem demitir quando quiserem... Se fosse "RJU, seria outra coisa.

   Vi o "Olho Vivo", em seu Blog, na época, denunciando e chamando os Trabalhadores a denunciarem as Demissões. Mas, infelizmente, o Blog do "Olho Vivo" foi acusado de permitir apologia à "violência", em um dos comentários, contra a "colaboradora" Eliana (em uma Audiência de Conciliação pela Representatividade do Sindimetal Rio, leia, no TRT, em 2012), e se viu ameaçado de ter a Polícia Federal acionada e por aí vai. Isso, dentre outros motivos, acabou por fazer aquele Companheiro Fechar o Blog dele. Eu vendo a necessidade de a gente ter esse meio de comunicação, de crítica ao sistema de espoliação salarial, de denunciar as demissões imotivadas que se seguiram, de ser voz que chama os trabalhadores a luta e de denúncias, abri esse Blog para dar continuidade ao trabalho na WEB.

  Mas, voltemos...

   Se o Administrador da Emgepron que autorizou sua demissão o fez, o fez não como o Empregador da iniciativa Privada faz, como se a Estatal do Governo Fedral fosse parte de uma Economia de Mercado e não pela necessidade do Estado (Governo Federal) em explorar algum setor do mercado que é proibido explorá-lo pela iniciativa privada, como Segurança Nacional, Petrolífera, Turismo e Transporte "leia art. 177 ao art. 180 da CF/88", mas o fez como Administrador Público que é, em Cargo Comissionado, nomeado pelo Presidente da República em exercício, leia a Lei 7000/82, art. 8º, alínea "b".

   Sendo assim, sua demissão foi um ATO Administrativo em seu sentido pleno e deveria ter sido permeado, norteado, pela Bússola que é a CF/88, art. 37, caput e seus incisos, deveria ter tido em mente que seus ATOS são regulados pela Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/90).

   O Art. 173, inciso II, apenas não dá margem para que os administradores de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mistas usem os Regime Estatutários nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; em hipótese alguma o artigo 173, inciso II, buscar tratar-se de um artigo que garanta aos Administradores, em Cargos Comissionados, nomeados pelo Presidente da República que é o verdadeiro Empegador das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federais, a "chave que abre as algemas" que mantém seus pulsos algemados.

   Todas as demissões sem que se seguissem os Princípios da Motivação e da Impessoalidade na Estatal Emgepron e em outras Estatais foram arbitrárias e são ATOS  administrativos plenos eivados de vícios de ilegalidades.

   Quando os Desembargadores do TRT entenderam "leia", na Ordem Judicial de Reintegração do Mecânico Dermeval, demitido em 2010, que a Estatal Federal Emgepron está equiparada à ECT por possuir prerrogativas de Autarquia=Adm. Direta por executar prestação de serviços públicos típicos de autarquias federais é por eles entenderem a distorção que há: leia o que a Própria Advocatícia Geral da União (AGU) entende a Emgepron como prestadora de serviços peculiar e que não concorre economicamente com outras empresas do setor por fazer serviço típico de Defesa Nacional; com isso a Estatal se livrou da dívida com o INSS no valor assoviante de R$ 40.000.000,00, leiam aqui.

   Para a AGU, que é o Órgão que entende e defende as Empresas Estatais, a Emgepron é uma Prestadora de serviços públicos típico de uma Autarquia (leiam o interpretação do STF, aqui) cuja atuação não incide o art. 173, caput, no que tange a exploração  de atividade econômica; mas, para se livrar de punições por Atos Administrativos arbitrários de demissões imotivadas, a Estatal se esconde, ao meu ver vergonhosamente, atrás do art. 173, caput e inciso II e ignora completamente a interpretação da Lei 8.429/93, parágrafo 4º e todo o art. 37 e os arts. 177 a 180 da CF/88.

   O art. 173 da CF/88 cuida da situação hipotética em que o Estado esteja na condição de agente empresarial, isto é, esteja explorando, diretamente, atividade econômica em concorrência com a iniciativa privada, dou-lhe como exemplo a CBTU, DATAPREV, SERPRO, Bancos do Brasil, Caixa Econômica Federal etc., que concorrem, abertamente, no mercado competindo diretamente com outras Empresas do setor econômico.

   Isso, acima, de fato, não se aplica a Estatal Federal Emgepron, tanto quanto não se aplica à Amazul, IMBEL etc. Os parágrafos, do artigo 173, aplicam-se com observância ao constante no Caput, ou seja, se não houver concorrência, como é o caso das Entidades do Governo citadas acima com concorrentes privados no mercado. Se não não há concorrência, o que existe é o Monopólio do Setor Público, cuidado pelos artigos art. 177 a 180, da CF/88, leia "RE 407.099".

   Seus contratos com a Marinha e a intervenção da mesma nessa entidade se dão através de força pétrea da Lei 8666/93 que obriga os Órgãos (adm. direta) e as Entidades: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economias Mistas à licitarem, sobe pena de responsabilidade administrativa, civil, como exemplo, o pedido de mandado de segurança feito pela empreiteira Sand Serviços ltda, leia, e criminal (art. 81, lei 8666/93) e pela lei que autorizou sua criação e finalidade (Lei 7000/82).

Baseado: http://stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1677.

   A visão que se tem da Emgepron é de uma Empresa Pública com atuação específica no campo da Defesa Nacional e sem concorrentes comerciais, da qual 68% da receita advieram de pagamentos da União por Serviços Públicos prestados, leia.

   Legalmente falando, a Estatal Emgepron não pode dizer que não depende do Erário Público, pois, tecnicamente, depende tanto tanto quanto as Estatais do Grupo Eletrobras, leia (aconselho a usar o recurso de tecla CTRL+F e escrever o nome emgepron, empresa pública, no retângulo de pesquisa).

   Observe que empresas públicas como o SERPRO e DATAPREV que têm concorrências no mercado econômico não têm orçamentos previstos nesse Decreto 15/2015, da Presidente Dilma Roussef. Leia nessa lei orçamento, em especial, os art. 6º, caput e art. 37, inciso II).

   Torna-se evidente que, quando penso o tema exposto, acima, penso como Empregado de uma Estatal que abusa dos mecanismo de criar obstáculos máximos para remuneração justa, ao cumprimento de convenção coletiva, da recusa de desenvolver comunicação com seus empregados e da busca em demitir empregados sem observar os direitos que os protegem.

   Empregado Público que prevaricar, há remédios que preveem sua demissão por justa causa; se tornar-se improdutivo, baixas avaliações de desempenho são motivos suficientes para demiti-lo do serviço público. Mas o que não dá é ver uma Empresa Pública que depende do erário dizer, em Tribunais, que não é dependente do erário público e por isso não pode ser equiparada às que são, como a ECT, quando, quer seja com contratos financeiros com a Marinha do Brasil ou com orçamento federal destinados diretamente, seu "lucro" vem do erário público e volta em benefício da própria Marinha do Brasil, sua Sede está dentro de área pública ocupada pela Marinha do Brasil, seus parques industriais são do Governo (FAJ, LFM, AMRJ, a Marinha do Brasil.



   Um Juiz, Desembargador, Ministros de Tribunais podem entender diferente, mas não podem negar que o Direito que obriga alguém a cumprir é o mesmo que cobra o cumprimento; não podem negar que a relação empregatícia nas Empresas Públicas e Sociedades que o Governo é parte com 51% das Ações é CLT por força de lei, mas as relações dos Empregados Públicos com as Empresas Públicas, Sociedades do Governo, Órgãos e Fundações Públicas onde estiverem lotados ou vinculados é Constitucional. Não podem negar que há leis que os Empregados Públicos estão submetidos e que na iniciativa privada não se aplicam. Isso, nem os Ministros do STF puderam negar, quando do julgamento da RE 589998.

   Foi preciso que um Ministro do Supremo (ex-Ministro Joaquim Barbosa, ou Joca), que um dia lavou banheiro trabalhando como faxineiro, para se sustentar, levasse os Ministros de "sangue azul" do STF a entender o que todo Empregado Público, com a menor consciência política que seja, entende e os Ministros do TST, membros da elite oligárquica, não quiseram entender, quando votaram a súmula vinculante 390 do TST, tão explorada pela Administração da Estatal em suas demissões em massa: "Que se é a Constituição Federal que diz como contratar os Empregados das Empresas e Sociedades do Governo, é ela que tem que dizer como demiti-los".

  Por isso, companheira, não desista. Continue lutando pela sua reintegração e retroativos ao ano de sua demissão, se entender justa minhas considerações acima.

Acordo com Estatais é possível?

   Obs.: Esse texto foi escrito por motivação de troca de e-mail entre o Blog e ex-Empregada demitida em 2011, naquela demissão em massa.


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quinta-feira, 7 de maio de 2015

Todos os vídeos gravados na Assembleia Geral dos Empregados da Emgepron 2015/Omissão e descaso por parte dessas Três Altas Autoridades: covardias vindas do Ministro do MPOG, da Patente Máxima no Comando da Marinha e do Ministro do Ministério da Defesa.

Obs.: Semana passada, conversando com uma Advogada, ele me disse que essa impugnação na Ação Rescisória, que eu disse, erroneamente, se  tratar, "somente", de impugnação às Ações Individuais feitas pelas Advogadas do Sindimetal Rio (leia) é tentativa do Advogado Diogo Campos Medina Maia, Filho do Drº Luiz Otávio Medina Maia, a todas Ações Individuais feitas por todos os Trabalhadores. Leia-se que nessa Ação Rescisória já aparece o Ministério Público do Trabalho acompanhando o movimento do Sindimetal Rio, Estatal Emgepron e do Advogado de UM MILHÃO E MEIO DE REAIS* (*leia). 

Na visão da Drª, o pedido de impugnação se trata de tentativa desesperada e é difícil de se conseguir. Segundo ela, até mesmo a Ação Rescisória será difícil de eles terem êxito. Esse é o ponto de vista da Advogada com quem conversei sobre o assunto.

Sequência dos Vídeos da Assembleia Geral 2015.

   Entenda a posição do Sindicato sobre os Processos Individuais, sobre a resposta da Administração da Estatal em reajustes salariais em zero porcento (0%) "segundo a visão do Sindimetal" nos Reajustes salarial em ACT 2015, as cobranças dos Trabalhadores e respostas do Alex Santos, Wallace e Advogadas do Sindimetal Rio e mais.
   

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Todos os vídeos gravados na Assembleia Geral dos Empregados da Emgepron 2015.

Na Estatal da Marinha do Brasil, vive-se a situação da Escravidão Legalizada. Uma Escravidão tão brutal quanto a vivida no exílio forçado dos africanos.

Na Estatal há uma Violência tão brutal que fere o Trabalhador e seus familiares tanto quanto as chibatadas deferidas pelo "sinhozinho" feriam os escravizados africanos.

   Na Estatal, a política de má remuneração e escravidão legalizada persiste. Essa é a  face obscura e cruel demonstrada pelo Comando da Marinha, Ministério da Defesa e o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão "MPOG" (MPOG é o repassador de dinheiro (orçamento) para esses dois Órgãos). Uma  face cruel voltada para os Trabalhadores da Estatal; os baixos
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terça-feira, 5 de maio de 2015

Se está difícil vencer os Militares Almirantes que Administram a Estatal, o SINDIMETAL Rio deve rever suas estratégias. / Sobre o Acordo Coletivo na IMBEL feito pela Intersindical que o Sindimetal Rio é parte.

Ministro Ives Gandra Martins Filho.

    Sobre o Acordo Coletivo na IMBEL feito pela Intersindical que o Sindimetal Rio é parte: "Pelo acordo, o reajuste será de 8%, com piso salarial de R$ 1.065,53. O abono salarial terá o
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quarta-feira, 29 de abril de 2015

Covardia... Injustiça... Comando da Marinha, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Defesa.

    Na Assembleia Geral, no último dia 20, recusamos a Proposta de 0 (zero) por cento de reajustes salariais no Acordo Coletivo.

 Vejam vídeo de Assembleia Geral, em 2009, na Sede do Sindicato das Costureiras "Autônomos".
 
   Votamos certo em recusar um ACT (acordo coletivo de trabalho) tendo 0% nas Cláusulas Econômicas... Trata-se de uma Proposta indecente, mesmo vindo do DEST/MPOG (como foi informado pelo Wallace).

   Mas, isso não era questão de votar "sim" ou "não", em Assembleia Geral. É a obrigação do Sindimetal Rio se perguntar se o DEST/MPOG pensa nos Empregados da Estatal Federal Emgepron
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domingo, 12 de abril de 2015

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT) ENTRE ADMINISTRAÇÃO DA ESTATAL, SINDIMETAL RIO E SINTEC RIO.

   Segundo Maurício Ramos, Vice-Presidente do Sindimetal Rio, a Estatal marcou Reunião, a princípio, para discutir Pautas de um provável Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), para o dia 14/04,
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terça-feira, 7 de abril de 2015

Maurício Ramos informou que a Estatal cancelou a Reunião para discutir Pauta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

   Liguei para o Maurício Ramos, Vice-Presidente do Sindimetal Rio, para saber se a vinda do Pessoal do Sindimetal Rio à Sede da Estatal para negociação da Pauta do ACT estava ou não confirmada.
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quinta-feira, 26 de março de 2015

Há algo de muito errado em tudo isso... Ou a Fundação Instituto da Administração (FIA) "não" cumpriu o contrato e o PCS que ela se comprometeu a Elaborar pelo Preço de R$ 894.450,00 (oitocentos e noventa e quatro mil reais) "não" está pronto ou o Drº Moutinho não sabe que o PCS elaborado pela FIA está pronto.

Sou um pai de família... 

Me preocupo com a situação de minha família... Com a saúde e o futuro de meus filhos...

   Senhores Administradores da Estatal Federal Emgepron, por favor, não brinquem com a realidade de homens e mulheres trabalhadores. O fato de eles se silenciarem sobre tudo isso é por que sentem medo, não por que sejam coniventes com essa situação injusta.

   Prefiro ser demitido, quando chegar ao Trabalho, amanhã, a calar-me diante de tanta injustiça.

   A Fundação Instituto da Administração (FIA) elaborou um PCS... Teve um prazo contratual de 09 meses e o contrato dela encerrou-se no mês de Fevereiro de 2014 (ano passado). 
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quarta-feira, 25 de março de 2015

Administração da Estatal remarcou data da Reunião com o Sindimetal.

O jurídico do Sindimetal disse que não compareceu a reunião com a Administração da Estatal para discutir o Acordo Coletivo por terem tido compromissos naquele dia.

A Administração da Estatal remarcou a data da reunião com o SINDIMETAL para o dia 08/4/15.

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segunda-feira, 23 de março de 2015

Estatal convida SINTEC Rio e Sindimetal Rio para estarem na Sede da Estatal.

   A Administração da Estatal Emgepron convocou para amanhã, dia 24/03/15, os Sindicatos, Sintec Rio e Sindimetal (o Blog não sabe se outros mais sindicatos, além desses dois,  foram convidados pela Administração da Estatal) para discutirem pauta do Acordo Coletivo de Trabalho  (ACT).

   Segundo o Jurídico do Sindimetal, o
convite chegou até eles através de e-mail enviado às 9h46min do dia de hoje, 23/03/15, por Eliana, em nome da Estatal Emgepron.

   As reuniões com os dois Sindicatos acontecerão em horários diferentes, sendo a reunião com o Sindimetal no horário da manhã.


As famílias dos Trabalhadores sentem fome. Pedem o Mínimo de Justiça, ainda que os Trabalhadores, Pais de família, sintam medo de dizer isso.


Quase Um Milhão de Reais pagos à FIA (Fundação Instituto da Administração) para fazer um Simples Plano de Cargos  e Salários (PCS)...

Quase Um Milhão de Reais (R$ 894.450,00) para um serviço de apenas 9 meses... Só lembro que o PCS da AMAZUL foi feito pela FIA (Leia, pag. 12).

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