sábado, 19 de novembro de 2016

DECISÃO DO JUIZ CLÁUDIO OLÍMPIO SOBRE A REINTEGRAÇÃO COLETIVA E DESABAFO DO NILO SÉRGIO:


MEMORIAL

    Com pouquíssimas ressalvas ao seu João, Nilo, Mendigo e mais uma meia dúzia de homens (talvez menos e, no caso de mulheres na Estatal, não me lembro de vê-las nessa luta), os demais se acovardaram, deixaram que essa derrota acontecesse.

    Enfrentamos os Oficiais da Marinha no controle da Estatal... por centenas de vezes, horas e muitas horas, estivemos dentro do Sindicato, muitas das vezes até as onze da noite, cobrando, se esgotando fisicamente e emocionalmente, reação. Não nos amedrontamos diante da CENIMAR e nem falsos companheiros a serviço desse órgão da marinha ou de chefias. Confrontamo os trabalhadores com nossa coragem e chamamos, os que se esquivaram dessa luta de covardes, e isso irritou muitos trabalhadores e ex-trabalhadores que não são de luta e se sentiam ofendidos com o que falávamos e está escrito aqui.

    O Blog fica como memorial em honra ao Nilo, seu João, Pastor Zé Carlos, Mendigo e poucos outros.

    Esse Blog fica como memorial contra vocês, sofridos trabalhadores e ex-trabalhadores, uma vez que foram chamados à luta contra essa covardia da Marinha nessa "virada de mesa" que "custou" UM MILHÃO QUINHENTOS E QUARENTA E OITO MIL REAIS ou mais e se negaram a se unir a nós tentando se auto proteger contra as perseguições e demissões certas aos que lutam contra a famigerada estatal militar.

Não pode haver uma vitória justa quando o preço é alto.

    Eu dizia aqui: Eu não acredito na justiça (e os leitores riam de mim): num sistema judicial e legislativo corrompidos...


e

    SAIU A DEMORADA SENTENÇA SOBRE AÇÃO COLETIVA PEDINDO A REINTEGRAÇÃO COLETIVA DOS TRABALHADORES DEMITIDOS PELOS OFICIAIS DA MARINHA DO BRASIL NO COMANDO DA ESTATAL EMGEPRON:

Quando a sentença for cara, o pobre não terá justiça.

Vocês podem fazer download da sentença em PDF nesse link: https://consultapje.trt1.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/DetalhaProcesso.seam?p_num_pje=910062&p_grau_pje=1&popup=0&dt_autuacao=&cid=137748

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805148 - e.mail: vt48.rj@trt1.jus.br 

PROCESSO: 0100198-87.2016.5.01.0048 
CLASSE: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) AUTOR: SIND T I M M I M E C R N M C E M B S R M V R M E MUN RJ RÉU: EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS 

No dia 15 de novembro de 2016, o Juiz do Trabalho Claudio Olimpio Lemos de Carvalho proferiu a seguinte: 

S E N T E N Ç A RELATÓRIO 

O Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro apresentou ação civil coletiva em face de Emgepron - Empresa Gerencial de Projetos Navais, para, na qualidade de substituto processual, postular a declaração de nulidade das dispensas em massa efetuadas pela empresa, a reintegração dos empregados dispensados e o pagamento de salários e demais vantagens do período de afastamento. Juntou documentos. 

Em audiência, as partes não se conciliaram. O réu apresentou defesa escrita resistindo aos pedidos e juntando documentos. As partes prestaram alguns esclarecimentos. O juízo deferiu prova pericial requerida pelo réu. 

O perito do juízo apresentou laudo. A União manifestou-se no processo. As partes manifestaram-se sobre o laudo. 

Designado o prosseguimento da audiência, sem outras provas, foi encerrada a instrução processual, permanecendo as partes inconciliáveis. A União prestou informações complementares. 

Relatado sucintamente o processo, passa o juízo a decidir. 

FUNDAMENTAÇÃO 

Preliminarmente, da substituição processual 

Afirma o réu que o sindicato autor não apresentou a relação dos substituídos processuais, e por esta razão a peça inicial seria inepta. Sem razão. A Constituição da República garantiu aos sindicatos a defesa de interesses coletivos da categoria profissional. Por outro lado, o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho cancelou a sua súmula nº 310, inclusive no que dizia respeito ao "rol de substituídos", que descaracterizava totalmente a substituição processual. A defesa de direitos coletivos ou difusos não exige a prévia relação dos beneficiados pela tutela. O juízo rejeita a preliminar. Assinado eletronicamente. 

(A Certificação Digital pertence a: CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16062313423744000000037503654 Número do documento: 16062313423744000000037503654 Num. 1ef6b35 - Pág. 1) 

No mérito, da pretensão inicial 

O sindicato autor postula a declaração de nulidade da dispensa coletiva de cerca de 400 trabalhadores promovida pelo réu, alegando que não houve qualquer negociação prévia com o ente sindical. O réu defende-se afirmando que se viu obrigada a proceder desta forma em virtude de corte orçamentário que sofreu e da grave situação financeira que atravessa. Eis o litígio. 

O Estado Democrático de Direito brasileiro assenta-se, dentre outros princípios, no princípio da legalidade ou da reserva legal. Assim, contra o arbítrio do Estado, contra a vontade de um governante, contra vaticínio de um juiz; há a garantia de que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", nos termos do inciso II do artigo 5º da Constituição da República. "Só valerá como Estado de Direito aquele em que se não possam intentar interferências na esfera de liberdade individual, a não ser com esteio em uma lei", nas palavras de Schmitt (Carl), citado por Alcino Pinto Falcão em "Comentários à Constituição", Editora Freitas Bastos, 1º Volume, p 157. Trata-se de princípio pilar da república. 

Feito este importante destaque, de fato não há no direito positivo brasileiro, seja na Constituição da República seja na legislação infraconstitucional, qualquer imposição de obrigação ao empregador de negociar com o sindicato quando efetuar dispensas coletivas. O inciso I do artigo 7º da Constituição da República até flertou neste sentido, quando se opôs "contra despensa arbitrária ou sem justa causa", mas sucumbiu ao prever apenas "indenização compensatória". Não se olvida, por outro lado, que tratados internacionais são fontes normativas e é certo que a Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) prevê negociação coletiva em caso de dispensas em massa. Entretanto, dita convenção da OIT, que chegou a vigorar por curto período, foi denunciada pelo Brasil, por meio do Decreto nº 2.100 de 20.12.96, assinado pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, deixando assim de vigorar em território brasileiro. 

Não se desconhece também os novos rumos do direito constitucional, especialmente o neoconstitucionalismo e o pós-positivismo fundado nos postulados principiológicos. E toda argumentação do sindicato autor está baseado exatamente em princípios constitucionais de dignidade da pessoa, na valoração do trabalho e na busca do pleno emprego. 

A questão que se enfrenta frente a princípios tão abertos e abrangentes, como os mencionados acima, é que corre-se o risco de tornar o Direito algo um tanto impreciso, maleável mesmo. Em recente palestra aos juízes do trabalho no 18º Conamat (Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho), realizado em maio de 2016 em Salvador, o professor Daniel Sarmento enfrentou algumas dificuldades trazidas por este neoconstitucionalismo. Afirmou o professor que com base no princípio da dignidade da pessoa humana, a corte constitucional colombiana reconheceu direitos trabalhistas às prostitutas. E com base no mesmo princípio da dignidade da pessoa humana a corte constitucional da África do Sul criminalizou a prostituição. Quem está certo ? Quem está errado ? Depende da cabeça e da vontade de quem julga naquele momento. 

É necessário que se exponha isso para afirmar o quanto é arriscado para uma democracia um ativismo judicial ilimitado, baseado apenas em princípios constitucionais abertos. O necessário pós-positivismo não pode ser uma negação ao positivismo clássico. Do contrário, com base nos mesmos princípios constitucionais de dignidade da pessoa, na valoração do trabalho e na busca do pleno emprego invocados pelo autor pode-se perfeitamente pretender pagamento de horas extra com adicional de 200%, jornada semanal de 30 horas, e tudo o mais que se possa imaginar que se encaixe nos conceitos de digno para o homem, valoração do trabalho e do pleno emprego. O céu é o limite. 

O Brasil vive momento extremamente delicado na sua cena pública. O Judiciário, o Legislativo e o Executivo, os três Poderes da República, sofrem justas e severas críticas de violarem o Estado Democrático de Direito, com atos carregados de pessoalidade, partidarismo e passionalidade. Navegamos (

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=16062313423744000000037503654 Número do documento: 16062313423744000000037503654 Num. 1ef6b35 - Pág. 2) 

em águas turbulentas. E diante da gelatina pouco consistente que se tornou o Direito por aqui, atualmente ser republicano é ser minimamente positivista. A salvação está nas instituições, e não na cabeça de um ou outro iluminado. 

Por isso, conclui o juízo que o comportamento que o sindicato autor cobra do réu não encontra apoio na Constituição da República e na legislação infraconstitucional; razão pela qual não pode ser exigido da empresa. 

Vale destacar por fim que, utilizando-se por analogia o artigo 165 da CLT, a dispensa coletiva promovida pela ré não pode ser qualificada como "dispensa arbitrária". Com base no bem elaborado laudo pericial do perito do juízo, restou demonstrado que a Emgepron vive séria crise financeira, com perda de receita e déficit em caixa de mais de 77 milhões de reais. 

Por todo o exposto, por falta de previsão legal, não pode ser exigido do réu negociação coletiva para efetuar dispensas de empregados. Nestas condições, não procedem os pedidos iniciais. 

DISPOSITIVO 

Diante de todo o exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga improcedentes os pedidos iniciais, nos exatos termos da fundamentação. 

Custas processuais de R$ 800,00, pelo sindicato autor, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor atribuído à causa, isento na forma do artigo 98 do CPC. Intimem-se as partes e a União. 

RIO DE JANEIRO ,15 de Novembro de 2016 

CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO 
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho 

RIO DE JANEIRO, 15 de Novembro de 2016 

CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO 
Juiz do Trabalho Titular


    Como eu já sabia, e aviso a todos os leitores e ex-leitores sobre isso, e não estou nem um pouco surpreso ou frustrado, afinal, foram 1 Milhão, Quinhentos e Quarenta e Oito Mil Reais, esse valor pode ter reajustes, para "único" advogado.


    Por natureza, eles são o que são, nós somos o que somos e, como produtos do meio em que vivemos, salvam-se alguns que resolvem não seguir exemplos, que mantem a mente longe dessa euforia coletiva, que não entre nessa de pensar segundo a mídia, o senso comum e as religiões, pois todo são tentáculos do sistema que nos vêm sangrando desde à escravidão. Certo ou errado, prefiro ficar na minha.


    Só há um culpado pela vitória da corrupção judicial contra os trabalhadores e ex-trabalhadores que nos prejudicou: os próprios trabalhadores e suas seus anestésicos chamados de "fé".

Deixassem o medo imaginário e misticismo e poriam cabras safados de toga e colarinhos brancos na linha.

Leiam:

Sônia Raychstock é uma servidora de fibra ingualável. Um espécie de lutadora em franca extinção.
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/328087775/andamento-do-processo-n-0002988-8020114025152-26-04-2016-do-trf-2.

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terça-feira, 2 de agosto de 2016

ARSENAL RENOVOU CONTRATO DE 70 MILHÕES DE REAIS COM EMGEPRON? PORQUE CENTENAS DE TRABALHADORES FORAM DEMITIDOS?: NILO CONVOCA TRABALHADORES E DEMITIDOS Á IREM NA REUNIÃO NA CTB.



Arsenal de Marinha renova contrato com a Estatal no valor de, quase, R$ 76 MILHÕES DE REAIS:


    No ano de 2015, o contrato entre Arsenal de Marinha tinha a cifra de R$ 56.463.152,49;

para o ano de 2016, os Oficiais da Marinha do Brasil reajustaram os valores para R$ 60.237.243,25 e, para o ano de 2017, R$ 75.296.561,62.

    Baseado nesse contrato, na modalidade de dispensa de licitação, entre Emgepron e Arsenal, não se vislumbrou, em hipótese alguma, a redução quantitativa dos gastos com o pessoal da Emgepron, DEMITIDO, que estava a serviço do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

    Então, em que se justifica a demissão de mais de 7 centenas de Empregados Públicos (entre os demitidos na FAJCMC, LFM, IPQM, SEDE e AMRJ), se os valores desses contratos estão reajustados em quase R$ 15 MILHÕES DE REAIS a mais?

    Administração Militar presente na Estatal banaliza o Ato Demissional de Empregados da Estatal. Centenas de trabalhadores foram demitidos, outras centenas vivem sob a sombra da demissão quando o contrato entre a Entidade Pública Emgepron com a OMPS-I AMRJ nunca previu com redução do valor do contrato tais demissões na renovação de seu contrato por dispensa de licitação.


A Sede da CTB fica na Avenida Presidente Vargas, 418, 17º Andar, Centro-RJ.

    DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS


Contratante: Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro
Contratado: EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS

Dispensa de Licitação nº.6-0041/2012-4. 

Termo Aditivo nº. 41.000/2012-125/08. 

Objeto: Alteradas a Cláusula Nona (Da Verba), a Cláusula Décima (Do Preço) e a Subcláusula Primeira da Cláusula Décima Quinta (Dos Prazos) do Acordo Inicial, conforme Justificativa Técnica para Aditamento de Contrato Administativo e anexos, às fls. 828/839, tendo em vista que os serviços prestados são necessários ao AMRJ, considerando-se a vantajosidade e satisfatoriedade na realização dos mesmos. 

Fundamento Legal: Inciso II, artigo 57, da Lei nº 8666/93. 

Valor: R$ 75.296.561,62.

Crédito Orçamentário: Projeto Z-05.2203.01.00. 

Data de Assinatura: 01/07/2016. 

Prazo de execução: 12 meses (válido até 01/7/2017).

     Sou apenas um Trabalhador demitido dessa Estatal que não sente a mínima vontade de voltar a trabalhar nessa Estatal controlada por Militares da Marinha por me recusar a dobrar-se frente a perseguição contra os que lutam pelos direitos coletivos e reprovo (como sempre reprovei) veementemente a atitude subalterna e vergonhosa que se submetem a esmagadora maioria dos trabalhadores e ex-trabalhadores dessa Estatal, sejam eles Administrativos ou operários (salvo raríssimas exceções), pois, mesmo quando não têm nada mais a perder, exceto se unirem e lutarem por direitos coletivos subtraídos pelo regime militar presente nessa Estatal, se recusam a tomar uma posição no front.

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quarta-feira, 27 de julho de 2016

Reunião na CTB no dia 08/8/2016, âs 10horas.

    Nilo e outros trabalhadores pedem que todos que têm interesses pelo desfecho dessa história que apoiem comparecendo à essa Reunião:

Sede da CTB: Avenida Presidente Vargas, 418, sala 17º Andar, Centro-RJ.


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sexta-feira, 1 de julho de 2016

Quando apontarem o Dedo acusando o Sindicato, o jurídico do sindicato, ou Advogado "A" ou "B", ou ao próprio Judiciário, lembrem-se: façam antes uma auto avaliação, um dedo aponta acusando, há outros quatro dedos dobrados apontando em sua direção.

ASSISTAM ESSSE VÍDEO E REFLITAM: RICARDO BOECHAT FAZ UM RETRATO SOBRE O JUDICIÁRIO BRASILEIRO:
    A PARTIDA NO TRT TERMINOU AS 10H COM A EMGEPRON VENCEDORA, NO DIA 30/6. 

    O PLACAR E O PRÊMIO EM JOGO, COMPANHEIROS? SEUS DIREITOS SINDICAIS. 

O RESULTADO FOI 8X2 PARA O ADVOGADO DE 1 MILHÃO QUINHENTOS E QUARENTA E OITO MIL REAIS. HÁ UM NOVO MILIONÁRIO NO BRASIL, GRAÇAS À ESTATAL DA MARINHA DO BRASIL.

Com isso, segundo informação, dezenas de pais e mães de famílias foram demitidos, agora, nesse momento, no Laboratório Farmacêutico da Marinha, LFM.

ENQUANTO OS TRABALHADORES COLOCAM TODA SUA ESPERANÇA NAS MÃOS DE ADVOGADOS QUE CONSIDERAM "MAIS FORTE QUE OUTROS", 10 DESEMBARGADORES DERRUBARAM SUAS AÇÕES INDIVIDUAIS POR PISO PROFISSIONAL DE ACORDO COM A REPRESENTATIVIDADE TRANSITADA EM JULGADO.

CONTRA QUEM ESTAMOS LUTANDO?

    Ontem foi o julgamento da famigerada Ação Rescisória que visou derrubar todos os processo individuais dos trabalhadores que pediram cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho. Dos 10 Desembargadores, 8 deles deram apoio à Empresa; 8 deles disseram que conheciam a empresa e que ela era apenas empresa de gerenciamento de projetos, de suma importância na Defesa Nacional e blá, blá, blá.

    Nesse dia, da foto abaixo, os Trabalhadores deram tiro no próprio pé: se recusaram a vir à luta por que não queriam se expôr, ou não tinham intenção de voltar a trabalhar na Empresa, e  8 homens que nunca puseram uniformes, de origens aristocrata, que não conhecem a pobreza, não sabem o que é ganhar salário mínimo, tiraram seus direitos.

Protesto com 11 trabalhadores, acontecido em março, desse ano, em frente ao Distrito Naval, visando dar publicidade à política trabalhista da Estatal da Marinha do Brasil. 
    Nesse Blog, medi a temperatura dos Trabalhadores através das estatísticas do Google: Vocês querem boas notícias, mas não irem à luta por elas. O que seria uma das formas de lutar, iniciada pelo João Carlos que se articulou em espalhar as Ações Individuais e tirar das mãos dos Sindicato que, na época, se recusava a entrar com as Ações Individuais, se tornou para os trabalhadores como o ponto final da luta, pois, a partir dali, se recusaram a se unirem e passavam a largo de nós; se recusavam a virem à rua, a se unirem nos protestos que tínhamos em mente visando dar publicidade á Causa.

    ("Minha luta agora e na justiça e não vou me expôr. Meu negócio agora é com meu advogado(a); isso, quando não cuspiam no chão e viravam o rosto para lado oposto ao dos 40 trabalhadores, presentes nas escadarias próximas, ao Rancho do AMRJ, pactuados em seus protesto silenciosos na hora do almoço.")

    Desde 2011 vi os trabalhadores, em sua maioria esmagadora, quando não displicentes por se acharem numa situação melhor que os demais, se esquivando da responsabilidade; colocando seus interesses pessoais  acima do da coletividade; julgavam que seus advogados seriam espertos suficientes para vencer a Estatal; sempre criticando homens como Nilo e outros; sempre fazendo o duelo dos "deuses", ou seja, meu advogado e melhor que o seu, o advogado tal é fraco e o meu é das galáxias. Acreditaram que, nesse país corrupto, juízes seriam justos? 

    Nesse Blog, sempre culpei os trabalhadores e os Oficiais da Marinha do Brasil por todo mal que os trabalhadores sofrem, e continuo culpando-os. 

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sábado, 25 de junho de 2016

Nilo Sérgio Grava Áudio para os trabalhadores demitidos:


Os Desembargadores da 7ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro-TRT1Theocrito Borges dos Santos Filho,  Rogério Lucas Martins, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Giselle Bondim Lopes Ribeiro e José Luís Campos Xavier irão julgar a Ação Rescisória que busca tirar os direitos sindicais já transitados em julgado dos trabalhadores, sejam eles demitidos ou não:


     A AÇÃO RESCISÓRIA SERÁ JULGADA DIA 30/6, NILO EM UMA CONVERSA PELO WHATSAPP PEDIU QUE FOSSE CONVOCADA ATRAVÉS DO BLOG A PRESENÇA DOS TRABALHADORE:




Áudio: NILO SÉRGIO CONVOCA PRESENÇA DOS DEMITIDOS.
     Creio que, para os que acompanham essa luta, essa Ação Rescisória está bem explicada, mas muitos sentiram a mão pesada dos Oficiais da Marinha, no controle da Estatal, agora, em 2016, e não estão familiarizados com o processo. Há muitos que me escrevem achando que se trata de mais um processo em meios aos mais de 500 movidos contra as demissões imotivadas na Estatal. Por isso, aconselho a todos que ouçam o Áudio em que Nilo Sérgio explica a Ação Rescisória e convoca-os à luta.

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quinta-feira, 16 de junho de 2016

DGMM e a Renovação do Contrato entre Estatal e AMRJ. Boa sorte a vocês. (Sentença sobre o Passivo).

TURMA DE DESEMBARGADORES PRESIDIDA PELA DOUTORA SAYONARÁ GRILLO JULGARÁ A FAMIGERADA AÇÃO RESCISÓRIA.

UM DOS SÍMBOLO MAIS NEFASTO DE TODO MAU SOFRIDO PELOS TRABALHADORES DA ESTATAL FEDERAL EMGEPRON SERÁ JULGADO:

Dia 30/6/2016, se não houver novo curso no exterior, os Desembargadores do TRT 1 decidirão sobre a Ação Rescisória: Se de um lado estão os injustiçados Empregados Públicos da Estatal Emgepron, do outro está um advogado contrato por mais de R$ 1 MILHÃO E MEIO DE REAIS.




Novo andamento na Ação de Reintegração Coletiva movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos (Sindimetal Rio) contra a Estatal:
Após um mês e oito dias, em que os trabalhadores demitidos aguardam a sentença ser publicada, com justa esperança de que o mal lhes feito pelos Oficiais da Marinha do Brasil  ao eles ao demiti-los ignorando seus direitos sindicais conquistados por sentença transitada em julgado venha ser corrigido, a sentença ainda não foi publicada. 
   
    Aqui fora, não é fácil escrever sobre Emgepron e os desrespeitos contra o Trabalhador. A última, que os quase 600 trabalhadores tiveram, foi a Estatal chegar na hora da homologação da rescisão com a CCT/SINDIREPA, o homologador avisar que está errado e ter de engulir os cálculos fraudulentos feitos contra o sofrido trabalhador (a), isso dentro da Casa que deveria primar pela Justiça.

    Mais qual é  posição de uma pessoa adulta frente à injustiça? Esse é o paradoxo que o Blog se encontra o blog: Covardia de homens poderosos ligados à Marinha do Brasil em total desprezo a Direitos Trabalhistas e Trabalhadores sacaneados, crédulos,  amedrontados.

    Desde o início, o objetivo aqui é denunciar abertamente e chamar os trabalhadores à Luta através da conscientização. Meu ponto de vista é um: não esperar, fazer acontecer.

    Quanto à publicidade dada ao Contrato DGMM e Emgerpro, basta uma busca rápida em Diário Oficial da União e verão centenas de contratos entre a Diretoria Geral de Material da Marinha e Emgepron: Em 2011, o Arsenal de Marinha se declarou em dificuldades para cumprir o Contrato com Emgepron. Até onde me disseram, na época, o DGMM passou a pagar as contas do contrato e uma das exigências foi ajustes financeiros (demissões de funcionários na base da pirâmide). Com isso centenas de companheiros (as) foram demitidos em 2011.

    A partir dessa época (2011), o Olho Vivo encerrou o Blog dele e eu projetei a continuação daquela luta na Web denunciando os desmandos e covardias (2012). Denunciava a péssima higiene e filas enormes expondo os trabalhadores à intempérie da natureza (rancho e filas a céu aberto), denunciava e convocava outros a denunciar comigo. Mas, dentro da Estatal, eu via o pensamento desse homens, mão me fiava em boatos, eu buscava informação. Aqui fora, não possuo forma de continuar essa luta de denunciar; e convocar á luta nunca foi possível.

Abaixo, sentença sobre meu processo do Passivo:
Sentença sobre o Processo sobre Execução da Sentença, na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro: https://drive.google.com/file/execucaodesentenca.
    Ainda tenho feito denúncias contra a Estatal, Arsenal, FEMAR; não só eu, há outro Trabalhador da FAJ, lutando em seu processo, mas denunciando tudo isso. Digo que a Empresa tem calcanhar de aquiles, mas vivemos em país corrupto aonde o judiciário é movido pelo  tráfico de influência assim como todo sistema legal brasileiro o é. E, em alguns casos, a "influência" tem falado mais que dinheiro da corrupção, sendo o efeito de ambos devastadores para obtenção do direito. Tudo isso dificulta o acesso do homem comum à justiça e a cobrar dos Órgãos Fiscalizadores da Lei a fiscalização e autuação necessária a fazer com que os culpados por crimes contra a Constituição Federal sejam responsabilizados duramente.

   Tenho tido prudência em não publicar esses Atos aqui para evitar qualquer mal entendido dos Órgãos acionados por mim e esse não é o objetivo desse Blog: a ideia aqui era fazer com que os Trabalhadores se indignassem juntamente comigo e não temessem esses homens, que tivessem a consciência do mal que eles preparavam.

    Fico realmente surpreso em ter visto trabalhadores não demitidos regozijantes achando que pelo Arsenal não ter renovado o tal contrato com a Estatal, supostamente ser o DGMM o responsável, espalhar informação que tudo vai melhorar: Memória curta, companheiros, ou divulgadores de informação tendenciosa?

    No dia 9 de maio, era preciso que uma Testemunha que não tivesse sido demitida desse depoimento ao juiz: nenhum compareceu. Mesmo aqueles que tiveram votos dos demitidos à CIPA, ou que estavam estáveis por um ano após mandato, não deram seus nomes para ser apresentados ao juiz, nem mesmo compareceram à Audiência (entrei em contato com alguns). Em que ambiente estão? Há forma de luta diante desses quadro?

    Boa sorte a vocês.

    Bem, só quero que vocês saibam, os contratos do DGMM com Emgepron têm acontecido. Nem sempre eles se referem a contrato relativo Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e quando tomaram o controle financeiro do contrato, ordenaram demissões bárbaras:





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terça-feira, 3 de maio de 2016

(OS TRABALHADORES DO LABORATÓRIA FARMACÊUTICO DA MARINHA, LFM, ESTÃO PROIBIDOS DE ENTRAR PARA TRABALHAR), REUNIÃO DE TRABALHADORES DA ESTATAL EM FRENTE AO TRIBUNAL, ANTES DAS 15 HORAS (RECOMEÇARAM AS DEMISSÕES NA ESTATAL).

DESDE 31/5, OS TRABALHADORES DO LABORATÓRIA FARMACÊUTICO DA MARINHA, LFM, ESTÃO PROIBIDOS DE ENTRAR PARA TRABALHAR.

    Como havia publicado no Página do Blog no Facebook, os Empregados da Estatal lotados no Laboratório da Marinha, LFM, continuam impedidos de entrar no setor de Trabalho. 

    Hoje, a Administração (RH) da Estatal esteve lá e avisou-os que a Marinha não tem mais contrato com a Estatal no Laboratório. Os trabalhadores foram aconselhados pelo RH da Estatal, em reunião hoje, dia 03/6, a esperarem até o final de mês de junho para terem uma definição da situação deles (e olha que houve uma Reunião entre Estatal e Sindicato, com ata lavrada, em que a Empresa garantiu que não haverá mais demissões):



São Covardes, mas só culpo os Trabalhadores por toda essa sacanagem contra o direito.

Quando penso na Emgepron e lembro dos trabalhadores, principalmente nesse momento pós-demissão em Massa de quase 600 trabalhadores, fico a pensar nos Gigantes da Injustiça e os quase 1800 trabalhadores amedrontados.

Nenhuma justiça haverá (justiça a um ou dois que possa vir haver não é justiça, se não injustiça; justiça é respeito a direitos de todos).

No Documento acima, denunciei ao Conselho Nacional do Ministério Público a inércia dos Procuradores do Rio sobre as petições relacionadas à questão denúncia contra Emgepron. Essa inércia fazia com que eles arquivassem todas as denúncias sem que os peticionantes pudessem rebater a tempo.

Acima, despacho do Procurador Berthier: Sendo pego de surpresa sobre a verdade que ele não queria ver, ou seja, não são 88 demitidos, são mais de 500 demitidos, o Procurador afrontou o direito difuso que envolve quase 600 trabalhadores demitidos e sentencia-os à covardia.

    Eu não acredito na justiça. Quando vocês "oram", "rezam" e não lutam (como alguns que lutam) por esperarem intervenção divina, eles riem e brindam tomando taças cheias da desgraça, do desespero, do sangue e do suor alheios. Não esperem por uma justiça vinda das mãos de engravatados, o sistema judiciário faliu desde os anos 90 e eles sabem disso, mas querem que vocês creiam nela.

    Dia 02/6, o Procurador Berthier chamou a Estatal a depor novamente. Haverá um teatro cheio de perguntas que possibilitem a Estatal sair-se bem para ele arquivar rapidamente o Inquérito Civil aberto. Escrevo isso rindo, não riso de sarcasmo, mas de tristeza por ver a justiça de braços dados com a sonegação de direitos.

Será que o Diretor do AMRJ deu-nos o "Tiro de Misericórdia" ou informou ao Juiz que o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro irá construir quatro Corvetas? Será que informou ao Juiz que o AMRJ irá voltar a operar e construir quatro Corvetas ou jogou Pá de Cal?

Bem, vi o documento ontem: Foi "pá de cal".

Demissões na Estatal, hoje, sexta-feira 13.




O juiz da 48ª VT nem deu a sentença, mas confiante na vitória zombeteira diante da justiça esperada pelos crédulos trabalhadores, a Administração Militar na Estatal
reiniciou sua sede de demissões.


    ADVOGADO DE R$ 1 MILHÃO E MEIO DE REAIS MANOBROU NA AÇÃO RESCISÓRIA:



    VÁRIOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA ESTATAL, NA FAJ, LFM E SEDE, DEMITIDOS EM SETEMBRO DE 2015, ME DISSERAM NÃO TEREM CONSEGUIDO RECEBER O SEGURO DESEMPREGO PORQUE O CNPJ DA ESTATAL ESTAVA BLOQUEADO PARA O SAQUE. 
Prepotentemente, nunca aceitei isso. Dentro daquilo que entende como direito, não admiti isso. Não admiti ISSO por isso ferir o texto claro da Constituição Federal de 1988, no artigo 173, incisos I, II.
O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SE POSICIONOU SOBRE ISSO:


A ironia dessa charge não tem cunho religioso.
        DEPOIS DE TENTAR FRUSTRAR O JULGAMENTO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO POR MOTIVO DE "VIAGEM", ESTATAL TENTA A MESMA MANOBRA NA AÇÃO RESCISÓRIA:




    Advogado de R$ 1 milhão e meio de reais, contratado pela Estatal para tirar o Sindimetal Rio da representatividade sindical dos trabalhadores, pede à Desembargadora do TRT para não haver julgamento da Ação Rescisória porque ele "precisa" viajar... Já vimos essa novela antes:
Denilson enviou uma mensagem para mim avisado dessa sacanagem:
Depois de 2 anos enrolando, o advogado de R$ 1.500.000,00, Doutor Medina,
pede para não haver julgamento porque ele precisa viajar.



AUDIÊNCIA DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO COLETIVA (DIA 09/5/2016).

Carlos (Fom Fom), Leonardo e outros trabalhadores pediram para pedir aos Trabalhadores e os que foram demitidos pela Estatal que compareçam ao Protesto no Dia da Audiência da Ação Coletiva de Reintegração agendada para o Dia 09/5/2016, às 15h, no Tribunal Regional do Trabalho, nº 251.


A CONCENTRAÇÃO SERÁ EM FRENTE AO BRIZOLÃO 
(em frente ao Tribunal).

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AVISO SOBRE AUDIÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO COLETIVA NO TRT.

AUDIÊNCIA DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO COLETIVA (DIA 09/5/2016).

Carlos (Fom Fom), Leonardo e outros trabalhadores pediram para pedir aos Trabalhadores e os que foram demitidos pela Estatal que compareçam ao Protesto no Dia da Audiência da Ação Coletiva de Reintegração agendada para o Dia 09/5/2016, às 15h, no Tribunal Regional do Trabalho, nº 251.


A CONCENTRAÇÃO SERÁ EM FRENTE AO BRIZOLÃO 
(em frente ao Tribunal).

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quinta-feira, 21 de abril de 2016

REUNIÃO ENTRE MTE E EMGEPRON, HOMOLOGAÇÃO AGENDADA. (Emgepron diz no Acórdão do Thiago que não faz manutenção em Navios). SISTEMA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO: homologação pelo TEL 158:



    


Feliz Dia dos Trabalhadores antecipado, Metalúrgicos da Emgepron!!!
    Na Emgepron, o dia que melhor a representar o dia para se comemorar Dia do Trabalhador é o 1º de Abril (dia da mentira), não 1º de Maio:
    No Acórdão do Thiago Serralheiro, Estatal disse a Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho que não faz "manutenção" em navios.
Estatal diz aos Desembargadores que não faz manutenção alguma em Navios...
Tem sido assim.
Atualização.

 
Ontem compareci ao MTE para homologação.


  
    Quando o homologador iniciou a verificação dos cálculos feitos pela Estatal, verificou que os cálculos estavam errados; cálculos como 50% sobre alguns valores, por exemplo....

    Outro ponto que o homologador não permitiu homologar: A Estatal apresentou CCT do ano de 2014, quando a de 2015 está em vigor. Peço que aos que agendaram ou que a Estatal enviou telegramas para homologar que baixem a CCT e levem consigo para confrontar com a cópia levada pela Estatal.

   Perguntada pelo Homologador quem inseriu os dado do termo de rescisão de contrato de trabalho (TRTC), a preposto (funcionária do RH) disse que não havia sido ela.

E-mail enviado à Servidora Mayla/MTE explicando o motivo da não Homologação.
Leia mais aqui: consultem-seus-advogados-antes-de-fazer.html

REUNIÃO ENTRE EMGEPRON E MTE:

    O Superintendente do MTE e o Fiscal do Trabalho se reuniram com a Emgepron e houve um acordo para que as homologações fossem feitas e os trabalhadores entrassem na justiça pela correção dos valores ou , se quisessem, poderiam não homologar e entrar na justiça exigindo que a homologação seja feita com parâmetros da Convenção Coletiva.

    A Chefe do RH e funcionária Solange mudaram seus E-mails ou nos estão bloqueando, por isso os E-mails estão voltando.

    Todos que tiverem agendado por telefenome 158 levem o comprovante pessoalmente e protocolem no E-mail corporativo da Estatal, se quiserem.

Por E-mail em respostas, funcionária Solange respondeu que está em férias, deixa como contato funcionário a ser contatado cujo E-mail é marcelo.basílio@egpron.mar.mil.br

rh@emgepron.com.br

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segunda-feira, 18 de abril de 2016

Ou os cálculos estão errados ou a empresa não aparece no MTE... (Andamento na Ação Rescisória de Sentença).


    Quando são chamados a homologar no Ministério do Trabalho, eles se deparam com outro grande problema: a Empresa não aparece e, quando aparece, os cálculos estarão errados e o trabalhador não não conseguirá homologar.

https://drive.google.com/file/d/0BxGvKMznFV1kNk82cC0wdE1nNUxnQ2dKMUdZRGNqQmpmejM0/view?usp=sharing.

https://drive.google.com/file/d/0BxGvKMznFV1kc1gyc3Jla0Nhbm93OWJSZ3M0aG1kM1czdEdV/view?usp=sharing.

https://drive.google.com/file/d/0BxGvKMznFV1kanFzZ2hmOXluQ0NwQ2JjYTg5ZGxLSm1qeGhB/view?usp=sharing.

Os áudios acima tiveram autorização para serem publicados aqui.

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domingo, 17 de abril de 2016

Raramente Reblogo algo aqui, pois esse Blog fala somente de uma sacanagem enorme contra os Trabalhadores da Estatal Emgepron. Mas, isso, precisei reblogar, embora será deletado dentro de poucos dias: Altamiro Borges: O programa dos golpistas

Altamiro Borges: O programa dos golpistas: Por Guilherme Boulos, no site Outras Palavras : Ao que parece, a votação do próximo domingo será decidida – como num jogo do Corinthian...

sábado, 16 de abril de 2016

Não tem como correr... Há notícias concretas de Metalúrgicos que tiveram suas homologações realizadas no MTE.

    ONTEM CONFIRMEI COM UM ELETRICISTA QUE ELE HOMOLOGOU A RESCISÃO DE CONTRATO DELE NO MTE. DEPOIS, POR E-MAIL, FUI AVISADO QUE UM PINTOR TAMBÉM HAVIA HOMOLOGADO.  

    O Almirante, Diretor da Estatal, e seu séquito composto de civis e militares aposentados e da ativa, ocupantes de lucrativos cargos comissionados, entendem os trabalhadores públicos da Estatal como terceirizados e a Estatal uma prestadora de serviços à Marinha pior que as terceirizadas privadas, logo, se o "contratante" não está pagando sua parte no contrato (como se a Marinha fosse uma empresa privada qualquer de fundo de quintal) por ter outras prioridades com a terceirização de serviços executado pela Estatal, comprar navio sucata Siroco (Bahia) da França, os Oficiais da Marinha do Brasil, no controle da Estatal, logo lançam olhares maliciosos e avermelhados para vocês... Demite-os!!! Esfregam as mãos, uma contra a outra, ávidos por demitir concursados e manter pagamentos a servidores RJU do Arsenal com gratificações superiores em vezes ao maior piso salarial da maioria dos verdinhos, técnicos, nível superior... então os citados Oficiais da Marinha demitem os trabalhadores. Não querem saber que concorreram a concursos públicos para estar naquele Emprego e por isso estão respondendo a séries de denúncias no Ministério Público e MTE e espero que aja uma Ação Civil Pública, em breve.


    Não adianta correrem da briga, companheiros, os Oficiais da Marinha sempre tiveram muita sede em vocês. Seus salários saem direto da conta do AMRJ, FAJ, LFM e é fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União, TCU. É muito diferente do que acontece com as terceirizadas da Marinha que têm trabalhadores menos qualificados que vocês. O dinheiro que sai dos cofres das OMPS-I da Marinha vão direto para as contas bancárias dos donos das gatas, SKM, FEMAR etc. Diferentemente, também, dos Servidores Transformados na época do Collor de Melo e concursados cuja remuneração sai dos Cofres do Ministério da Defesa, então não são "peso" para os Oficiais da Marinha do Brasil.

    Vocês, empregados da Estatal, são pedras no sapato desses homens por não darem lucros a pessoa física, como os dão terceirizados da iniciativa privada....

    Eu comparo a Emgepron como típico valentão que distribui porrada em todo mundo e todos se mantém amedrontados.

    O espírito dos trabalhadores da Emgepron é de medo por isso eles e suas famílias sofrem.

Link para o comentário: metalurgicosdaemgepron.blogspot.com.br/2016/04/resposta-do-juiz-da-48-vt




Valores pagos mensalmente para, compulsoriamente, os trabalhadores fazerem 
refeições no Rancho do AMRJ:



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