Fora da Estatal, estou com deficiência de comunicação sobre o que está acontecendo aí. Daí, embora hajam vários trabalhadores em meu perfil no Facebook que não foram demtidos, somente um trabalhador mantém contato comigo pelo WhatsApp dando algumas informações sobre a situação lá dentro. Por isso não dá para manter esse Canal de Luta e denúncias ativo.
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Charge usadas pelo Blog anos atrás. |
ATA, na íntegra, da Audiência, dia 16/3:As partes prestam as seguintes informações:
PROCESSO: 0100198-87.2016.5.01.0048
AUTOR(A): SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO RIO DE JANEIRO
RÉU(RÉ): EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
No dia 16 de março de 2016, na sala de audiências da MM. 48a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, na presença do do Exmo(a). Juiz CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO, realizou-se audiência relativa ao processo identificado acima.
As 15h03min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o representante sindical do(a) autor(a), Sr(a). JESUS CARDOSO DOS REIS SANTOS,
acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a). CRISTIANE ROCHA DA SILVA, OAB no 145841D/RJ.
Presente o preposto do(a) réu(ré), Sr(a). MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS,
acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Rogério Ribeiro da Silva, OAB no 109229/RJ.
Conciliação rejeitada.
A ré apresentou defesa, com documentos, sendo retirado o sigilo.
Alçada da inicial.
As partes prestam as seguintes informações:
1 -O sindicato informa que o Ministério Público do Trabalho propôs ação em face da ré, para anular as dispensas ocorridas, sob o fundamento da impossibilidade de ocorrer dispensas imotivadas.
Concedo ao sindicato autor o prazo de cinco dias para que junte as peças importantes deste processo, inclusive Acórdão se houver.
2 - A ré informa que possuía cerca de 1.700 empregados e demitiu 400 empregados em fevereiro de 2016, não havendo expectativa de mais demissões;
3- O sindicato informa que não foi comunicado da dispensa coletiva e assim que soube oficiou a empresa solicitando reunião; que esta reunião ocorreu e foi no dia 15.02.2016 e nada foi extraído de concreto, a não ser a justificativa da empresa para esta dispensa;
4- A empresa informa que as dispensas ocorreram porque a Marinha do Brasil, a principal cliente, deixou de pagar os contratos, encerrando o ano de 2015 com o débito de cerca de cem milhões; que no final de janeiro a empresa recebeu um ofício da Marinha, informando que haveria um corte de 45% do contrato com a Marinha sobre o Arsenal. A empresa informa que não paga terceirizados, mas não sabe informar se tais terceirizados possam estar fazendo trabalhos que eram feitos por empregados da ré.
A reclamada requereu a produção de prova pericial, a fim de demonstrar a ausência de recursos
financeiros para manter esses empregados, o que foi deferido pelo juízo.
Nomeio como Perito do Juízo o Sr Antonio Carlos Pires.
Estimo seus honorários em R$7.000,00, que serão depositados pela ré, requerente da prova.
Concedo às partes o prazo comum de 05 dias, para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso queiram.
No prazo concedido, o sindicato autor poderá se manifestar sobre defesa e documentos e a ré deverá
depositar os honorários periciais.
Designo nova sessão para o dia 09.05.2016, às 15:00 horas.
Partes cientes.
Audiência encerrada às 15:52 horas.
E, para constar, eu, Regina Lucia Marciano Roque - Técnico Judiciário, lavrei a presente ata que segue assinada na forma da lei.