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Petição Inicial dos Expurgos Inflacionários do FGTS (Planos Collor e Plano Verão).
Entende-se por expurgo inflacionário o índices de inflação de um determinado período que não tenha sido considerado, ou que tenha sido considerado a menor do que o que realmente fora apurado, reduzindo o seu poder de compra, enfim, reduzindo o seu valor real.
EXPURGO DE JANEIRO DE 1989 (
Plano Verão): O governo adotou novas regras para correção das Contas Vinculadas do FGTS aplicando o rendimento acumulado da
LFT verificado no mês de janeiro de l989 (art. 17 da lei 7.730/89 combinado com o artigo 6º da lei 7738/89). Entretanto, o índice divulgado do IPC, em fevereiro de l989, que deveria corrigir os saldos de janeiro de l989, foi da ordem de 42,72%, enquanto a variação da LTF do período sofreu variação de apenas 22,35% , resultando em perda de 16,65% no patrimônio do Trabalhador. A aplicação da Medida Provisória 32/89, convertida na Lei 7.730/89, deveria ter ocorrido somente a partir de fevereiro/89.
EXPURGO DE ABRIL DE 1990 (Plano Collor): No mês de abril de l990, as contas vinculadas do FGTS foram atualizadas em 0%, ou melhor, não foram atualizadas. Embora, em Abril, tivesse sido apurada e publicada a inflação de 44,80%, conforme IPC do período.
A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, deixou de aplicar o índice correspondente ao
BTN do período (a Lei 7.777/89, artigo 5º, § 2º, dispõe que o valor do BTN será atualizado mensalmente pelo
IPC), para adotar a Portaria 191-A, do Ministério da Economia, que determinou a atualização em zero por cento. Assim, os Trabalhadores sofreram efetiva perda patrimonial equivalente a 44,80% do valor do saldo de sua conta de FGTS.
No caso do FGTS, o
expurgo ocorreu em vários períodos. Esse assunto já foi decidido em todas as instâncias judiciais, inclusive o
Superior Tribunal de Justiça e
Supremo Tribunal Federal.
A
Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo, deixou de atualizar corretamente os saldos das das contas de FGTS em janeiro de 1989 e em abril de 1990.
EXPURGO DE JANEIRO DE 1989: Plano Verão.
EXPURGO DE ABRIL DE 1990: Plano Collor.
Quem tem direito ao Expurgo do FGTS?
Todos os trabalhadores que em Janeiro de 1989 e Abril de 1990 mantinham saldo em suas contas vinculadas do FGTS têm direito e podem pedir judicialmente o recebimento das diferenças de valores correspondentes aos expurgos inflacionários destes períodos. Ainda que o trabalhador estivesse trabalhando ou não, neste período, o fator que lhe dá direito a buscar a recuperação destes direitos decorre do lançamento incorreto da correção monetária no seu saldo de FGTS e não o fato de estar empregado ou não, nos períodos acima. Os trabalhadores demitidos e aposentados podem buscar os seus direitos, mesmo aqueles que já tenham desligado dos seus empregos há vários anos: o que conta é a existência de saldo na conta vinculada do FGTS nas épocas, Janeiro de 1989 e Abril de 1990. O valor a receber está subordinado ao valor do saldo existente naquela época.
Também a mulher, companheira e os herdeiros de trabalhador falecido podem ingressar em juízo para buscar os valores relativos aos expurgos inflacionários que este possuía, munidos com a certidão do óbito e da certidão de dependência fornecida pelo INSS (ou outro documento legal que comprove situação de herdeiro, cônjuge ou companheiro do falecido).
A prescrição é de 30 anos, nos termos da Súmula 210 do STJ, se iniciando a partir da implementação dos expurgos inflacionários.
Plano Verão: Saldos em Janeiro/Fevereiro 1989, término do prazo para o ajuizamento da Ação em 2019.
Plano Collor: Saldos em Março/Abril de 1990, término do prazo para o ajuizamento da ação em 2020.
Seguem alguns documentos para download. Com esse documentos o Trabalhador poderá pleitear diretamente (sem ajuda de advogado) esses expurgos:
Obs.: Essa postagem foi a pedido de trabalhador que entende que essa informação não é do conhecimento de todos. Segundo ele, o SINTEC Rio ajuizou Ação para seus filiados visando esse objetivo: o Expurgo do FGTS.
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