Atenção, Cipeiros...
Peço atenção dos cipeiros no Arsenal de Marinha (AMRJ) para essa Lei 13.146, de 06 de Julho de 2015 (por favor, clique e leia-a). É uma Lei recente que visa proteger o deficiente físico e dar-lhe mobilidade e adaptabilidade.
Peço a atenção, baseando-me nessa Lei Federal, a princípio, em dois pontos, essenciais ao exercício funcional de quem trabalha no AMRJ:
1° acesso ao Escritório do Recursos Humanos "RH" da Estatal Emgepron, no Arsenal de Marinha (AMRJ), só é possível por uma alta escadaria. Minha observação é não haver acesso aos deficientes físicos ou idosos aquele escritório. O andar de atendimento fica no segundo andar, não há elevador, nem rampa.
2° o elevador do edifício 11, no AMRJ, o prédio é composto de quatro andares. O elevador disponível para os trabalhadores civis Servidores, Emgepron, FEMAR, Terceirizados (níveis intermediário e fundamental) e militares, abaixo de oficiais, constantemente está quebrado. O prédio não possui acessibilidade a deficientes, como ordena a Lei. Peço que averiguem informação se trabalhadores (níveis intermediário e fundamental) são impedidos ou podem usar o elevador social daquele edifício, livremente, quando o reservados a eles está quebrado aguardando manutenção.
Sei que há muito coisa a ser averiguada, mas o elementar são os trabalhadores, e eventuais visitantes, com idades avançadas ou com deficiências de mobilidade, poderem ter seus direitos mínimos de acessibilidade respeitados.
Essa Lei 13.146/15 dá as diretrizes para fazer valer os direitos reservados aos deficientes, tidos como prioridades em Órgãos Públicos.
Marcadores: AMRJ, Cipeiros, Edifício 11, Escritório do Recursoseu Humanos RH, Lei de proteção aos Deficientes, Novo Atos de Protestos
1 Comentários:
Lei 13.146, de 06 de Julho de 2015, Art. 57: "As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes."
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