domingo, 11 de outubro de 2015

No meu caso, era algo inevitável, quando houvesse o ajuste de contas. (E OUTRAS ATUALIZAÇÕES.)



Algumas informações sobre a situação dos trabalhadores que eu tiver conhecimento, opiniões e denúncias estarão nessa página,
exceto por algum motivo pessoal: www.facebook.com/metalurgicosdaemgepron.

   Essa tem sido, para mim, a tônica das injustiças em que vivemos e do porquê o Ministério Público ser tão cordial, não incisivo quanto quando se trata de Empresas na iniciativa privada: o texto destacado em Amarelo é o famoso "Você sabe com quem você está falando?", trata-se da famosa carteirada.


Trecho da Ata da Audiência em que Agente Público Administrativo, cargo comissionado, se apresenta, como fora denunciado no texto: " 'inicialmente', como Capitão-de-Mar-e-Guerra..."


 
   As demissões são costumazes. Se os Órgãos de Marinha não têm condições de ter esse efetivo de 1800 trabalhadores, porque os contratam?  Em 2011? Foi a crise?  As demissões em massa em 2011, 2013 foram por crises?  Hipocrisia!

   Meu maior desgosto é ler as Atas de outras Audiências da Estatal no Ministério Público e me sentir ultrajado, não pelas "promessas" tipo: "estamos tentando", do Dr° Moutinho, mas pela complacência dos Procuradores do Ministério Público.
São covardes, corporativistas, parciais e politizados.

   São homens e mulheres mal remunerados em uma Estatal que declarou em seu Balanço Patrimonial, em 2013 e 2014, estar em boa situação financeira devidos ao seu Capital de Giro depositados nos bancos BB e CEF: R$ 95 milhões de reais, em 2013; em 2014, declarou Capital de Giro no valor de R$ 65 milhões de Reais. Considero esse capital o suor dos trabalhadores, o desespero de famílias desesperadas, a educação com qualidade que seus filhos não podem ter.

   Além de serem mal remunerados durante todos os anos trabalhados, demitidos sem o princípio constitucional da impessoalidade do Ato, os trabalhadores se deparam com outra dura realidade, uma realidade que não deve ser tão chocante para trabalhadores públicos de outras estatais como Petrobras: "ficam sabendo que não podem receber seu seguro desemprego por serem empregado por regulamentos constitucionais, artigo 37, II"; o caput desse artigo presume que as demissões de concursados são ilegal em suas essências. A demissão de Empregado Público, pelos princípios constitucionais, só se daria devido à "justa causa", somente (as demissões que tenho tido conhecimento na Emgepron, fora os trabalhadores que sofrem perseguições por motivações ideológicas e outros por motivações pessoais, caracterizam, facilmente, Ato de onerar, com multas de verbas rescisórias, a Administração Pública; nas situações citadas, anteriores, facilmente se caracteriza o ato administrativo de intimidar o Empregado Público em sua função no Emprego à serviço da Administração a não exercer direitos constitucionais presentes nos artigos 5° ao 11, 37 e 173.

Mas, quando se é demitido, a Estatal diz que não tem obrigação de respeitar esse mesmo artigo na Impessoalidade, Motivação, Probidade... Vejam os Processos dos que lutam para ser reintegrados. 

Em que tipo de Estado de Direito covarde é esse em quem vivemos? Há um Estado de Direito onde uma Administração Pública usa a Constituição do País para tirar direitos e usa a mesma para negar Direitos?

   "A JUSTIÇA sempre foi feita para manter o status de dominação e, nesse sentido, ela cumpre o seu papel direitinho. Qualquer vitória só ocorre por meio de manifestações e lutas. Sempre foi assim e sempre será.  O sindicato, assim como todo outro orgão representativo de hoje, perdeu a força por se tornarem órgãos políticos
e, dessa maneira, trabalham mais em prol da paz social que da igualdade. Sendo assim, a Emgepron, até agora, trabalha de acordo com a lei que a favorece. O sindicato não mostra interesse em agilizar as coisas, por isso as coisas se arrastam."

(Acima, trecho de e-mail do trabalhador Cleiton de Paula, demitido da Fábrica de Munição da Marinha "FAJ", em 14 de setembro de 2015.)

   A Estatal Emgepron foi criada por Lei 7000/82, em 1982, ou seja, anterior à Constituição Federal de 1988 que estabeleceu os artigos 5°, 7°, 8º, 37 e 173. 
Os tempos mudaram. Trabalhamos em uma Estatal pautada no Militarismo autoritário, sim.

 O militar, em questão, é um Agente Público Administrativo, em uma atividade civil trabalhista. 

   A Estatal Emgepron é uma Instituição Pública civil (leia). 

   A FEMAR é uma Instituição Privada, nada tem a ver com o Governo (leia, se comporta como as Organizações Sociais "OS", é verdade, ao se vincular ao Governo igualmente as Fundações Roberto Marinho (leia), Xuxa Meneghel, Ayrton Senna, etc., (leia mais). 

   Quando o "Agente Público Administrativo" Marcus Vinícius, Chefe do RH da Estatal, diz que ela é uma Paraestatal ao fazer menção de que vocês não têm direito ao Seguro Desemprego (contrariando o artigo 173, inciso II, da CF/88), ele coloca a Estatal como uma "OS" sem "Fins Lucrativos" (estilo FEMAR) e não como uma Administração Pública nos moldes do artigo 173, inciso II, da CF/88, mas como uma Organização Social sem Fins lucrativos, como se a Estatal fosse somente uma Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), (leia).

    Os Empregados Públicos (em especial os Empregados da Emgepron que sofrem em um ciclo viciante de demissões em massa desleal, leia (como as que sofriam os demitidos no Arsenal de Marinha, anistiados como perseguidos por militares em seus direitos de reivindicações), como na denúncia do Sindicato, sem que seu Sindicato pudesse negociar essas demissões e defender seus representados (essa barbaridade foi noticiada em um relatório feito pela Própria Marinha em sindicância sobre as contas da Estatal, leia) têm direitos constitucionais presentes no artigo 173, inciso II. (leia mais sobre Anistiados por Perseguição.)





   
  Dentro dessa visão, ser a Estatal uma Organização sem fins lucrativos, os Trabalhadores são "colaboradores", não Empregados Públicos, ou servidores nos moldes da Constituição Federal, art. 37, inciso II, Lei 8429, art. 2°, Decreto 1.171, Seção III, Das Vedações ao Servidor Público, Inciso XXIV, Lei 8666/93, art. 84.

   Mas como foi criada a Emgepron?, como ordena a Lei à Criação de Estatais no Decreto 200/67!, logo, trata-se de uma Estatal e não uma Paraestatal "OS". 

   Me enojo diante de tudo isso. Sinto repulsa e desprezo diante de covardias.

   A empresa privada FEMAR tem seus Empregados como Instrutores da Escola Técnica do Arsenal de Marinha "ETAM". Eles são denominados colaboradores, já que a Empresa deles se comporta como se não tivesse "fins lucrativos" alguns (a alegoria que se conta e reconta de que a FEMAR é vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia é balela, ela está lá assim como várias empresas privadas que conseguem esse credenciamento válido por 5 anos, leia, leia mais; trata-se de um credenciamento valioso que traz alguns benefícios às Empresas "sem fins lucrativos", como o previsto na Lei 8666/93, art. 24, inciso XXI.

Obs.: Essa Ata não é a da Audiência do dia 19/10. 
A Procuradora Isabela Terzi não mais autorizou meu acesso aos autos, estando pendente a solicitação, por isso não pude baixar a Ata da Audiência do dia 19/10.

Essa Ata, acima, foi cortesia ao Blog do Trabalhador, Advogado, Cleiton:


"Quanto aos Boatos, lembrem-se: leiam.  Antes de crerem de "boa fé" em boatos peçam, através do site da CGU, documentos probatórios da veracidade das  "informações" repassadas "boca à boca"."

(31 de outubro de 2015)

Fim.





Estou comunicando a vocês para que, além de compartilhar a informação com seus advogados, compartilhem com outros colegas que foram demitidos, como na FAJ, LFM e Sede da Estatal, e estão lutando pela reparação dessa inconstitucionalidade por parte de Agentes Civis e Militares da Marinha do Brasil: O Sindicato fez uma denúncia ao MPT: procedimento 003461.2015.01.000/0 denunciando as demissões em massa.



0010912-61.2015.5.01.0007: esse número é de uma Ação de Cumprimento da CCT/SINAVAL, por parte do Sindicato. O processo está disponível para consulta no site PJE.

Obs.: As demissões de reclamantes à Justiça para garantir direitos que estão sendo negados, sem a comprovação de má desempenho por Avaliação de Desempenho Pessoal ou outras justificativas morais e legais, que seria a Motivação necessária para a dispensa (art. 37, caput, CF/88), têm caráter punitivo.  Ninguém pode ser punido ao exigir o que a CF/88, artigo 7º, garante (vide art. 5º, inciso II).

Lutem!!!

No passado, não tão distante, perseguições aos então celetistas do extinto Ministério da Marinha. Hoje, perseguições aos celetistas do Ministério da Defesa.  
Empregados Públicos Demitidos da Sede estão tendo seus direitos ao seguro desemprego negados.
Segundo informações, os trabalhadores administrativos  Demitidos homologaram suas rescisões de contrato em tempo normal devido não terem seus impostos sindicais recolhidos ao Sindimetal Rio. Diferentemente dos trabalhadores da FAJ, cujas homologações de rescisões de contratos têm agendamentos de até 6 meses na Delegacia Regional do Trabalho-DRT.


    
    No dia 07 de Outubro, os Vices-Diretores do AMRJ se reuniram, em caráter de emergência, no Ed. 11, AMRJ, e deram carta
branca à Prometida Demissão em Massa no AMRJ. Na Quinta-Feira, dia 08 de Outubro, o chefe da Divisão em que trabalho, no AMRJ, o AMRJ 21, me comunicou que meu nome foi entregue para juntar-se aos demais que serão demitidos. Naturalmente, reportei a ele que conheço meus direitos e que irei reivindicá-los usando todas as provas e envolvendo todas as pessoas envolvidas para defesa contra as injustiças que tanto denuncio aqui, no Sindicato e ao MP.

Print da tabela salarial concurso AMAZUL.

    Boechat fala sobre a possibilidade de compra de mais um "navio" da França, depois do Porta-Avião São Paulo, pelo valor assoviante de 80 milhões de Euros = 
€ 80.000.000 = R$ 342.212.000,00.

Ouçam aqui.

    (O blog agradece o envio do áudio, ao trabalhador.)

    No meu caso era algo inevitável, quando houvesse o ajuste de contas. A suposta crise financeira municiou as Administrações dos Órgãos de Marinha e ofuscou, de certa forma, nossa luta fazendo-os acreditar que podem fazer o que o MPT e o STF mandam ser motivado. Mas, tenho consciência do que motiva minha demissão e os trabalhadores não devem ser intimidados por isso, muito pelo contrário.

    Áudio em que Assessor de Diretor da Estatal me entregou em mãos o Relatório de Gestão do Ano de 2014 solicitado à Controladoria Geralda União "CJU": Ouçam.

    Entendo que o monitoramento do Ministério Público causado pela denúncia (veja nos link1 e link 2) pode estar sendo burlado, pois, supostamente, as "justificativas" seriam as demissões para os com baixas avaliações de desempenho pessoal, etc., mas sabemos que visa uma perseguição aos que lutam por direitos e contra a injustiça através de denúncias ao Ministério Público (lembro aos três trabalhadores que estiveram presentes comigo na reunião com o Almirante Mário Botelho, Diretor do AMRJ, que possuo o Áudio em que, nós, representando os trabalhadores, fomos convidados, por ele, a levar a situação difícil que os trabalhadores atravessam que, por sua vez, se comprometeu a ser elo entre nossas solicitações e à Administração Pública daquela Estatal). Esse áudio não foi publicado no Blog para que não se tornasse viral, pois eu sabia que, um dia, teríamos de usá-lo para demonstrar, cabalmente, o significado de nossa luta na justiça (link para o áudio, a princípio, será liberado aos três trabalhadores diretamente envolvidos. Se solicitado).

    Particularmente, não temo essa demissão; mas, com relação aos trabalhadores, se forem trabalhadores produtivos, se tiverem avaliações de desempenho regulares, e, se vocês vierem a ser demitidos por terem entrado na justiça pedindo direitos que a própria justiça mandou pedir (terão que provar com suas avaliações de desempenho que não mereçam essa "pena" de demissão imotivada), uma vez que se trata de Empresa Pública e suas demissões são orientadas por chefes Militares, Servidores do Regime Jurídico Único "RJU" e Empresa Privada "FEMAR. Caberá a vocês pedirem danos morais na Justiça pela atitude, supostamente, desleal dos Gestores Públicos, se usarem a demissão como "pena" contra seus direitos de Empregados Públicos da Estatal.

    O exercício do Ato Administrativo Demissional, Imotivado, pela Administração Direta e Indireta é flagrantemente Inconstitucional (leia CF/88, art. 37, inciso II, e Lei n° 9.784\99, art. 2°).

    Quaisquer embaraços ou tentativas de vinganças pelo exercício constitucional de seus Direitos Públicos de Reivindicar algo à Administração da Marinha e da Estatal dela implicará, em tese, dano moral. Nesse caso, perante a coletividade de empregados públicos, pois seria considerado uma intimidação, coação direta e indireta aos demais trabalhadores públicos, assim como a você mesmo.


   Ressalto o que desde o início desse Blog tenho dito: "valham-se presencial ou do site do Ministério Público do Trabalho "MPT" para fazer denúncias anônimas ou identificadas de que Autoridades Militares da Marinha do Brasil e da Empresa Estatal, supostamente, se mancunam contra seus direitos para os manterem coatos ao lutar por um direito que transitou em julgado e que coube a vocês buscarem individualmente. Enfim, digam ao Ministério Público o que ocorre e peçam providências. O Ministério Público agirá.

    Lembrem-se que, no que tange ao Parecer do Supremo Tribunal  Federal "STF", RE 589.998, sempre prevalecerá o Direito do Trabalho "CLT", ou seja, o poder do Administrador da Empresa Pública de dispensar o empregado público, mas com o parâmetro da necessidade de justificar o Ato Demissional; mas, esse poder de demitir Empregados Concursados deve ser obrigatoriamente exercido dentro dos limites impostos pelos Princípios da igualdade, da dignidade e dos valores sociais do trabalho, da isonomia, da motivação, todos previstos na Constituição Federal de 1988.

   A Lei 9.029/95, nos artigo 1° e  artigo 2°, parágrafo único e inciso III, prevê que Administradores Públicos de Estatais, como Emgepron's e Militares, que demitiram os Empregados na Fábrica de Munição da Marinha "FAJ", Sede da Estatal, Laboratório Farmacêutico da Marinha "LFM" e, agora, Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro "AMRJ" poderão ser Punidos, na forma prevista nessa Lei, nos casos específicos, e a Administração multada.

   A Constituição Federal proíbe quaisquer práticas discriminatórias para efeito de acesso ou manutenção da relação de Empregos e Cargos Públicos. É nesse contexto que não há dúvidas de que a dispensa de Empregados Públicos que ingressaram em Empresas Estatais através de Concurso Público previsto nos moldes do artigo 37, caput, da CF/88, por perseguição ou por terem entrado com ações trabalhistas contra desmandos e abusos de autoridade de Administradores de Estatais e Agentes Públicos (chefias rju's, emgepron's, femar, militares e ttc's) é discriminatória. Porém, caso o Administrador o demita, com claro intuito de retaliação por vocês terem entrado com uma Reclamação Trabalhista ou por terem buscado publicamente denunciar as covardias que se sofrem na Estatal da Marinha, vocês poderão pleitear junto ao Ministério Público e à Justiça do Trabalho a reintegração ao trabalho, pagamento dos salários vencidos, bem como indenização por danos morais, em função da clara violação ao artigo 7°, incisos I e XXX, bem como ao artigo 5°, inciso XLI e parágrafo 1°, da CF/88, pelo exercício abusivo do direito de dispensa em detrimento do artista. 37, caput, e do parecer do Supremo Tribunal Federal "STF", na RE 589.998.

                   

O Jornalista do Sindicato Marcos Pereira e o Diretor Sindical Jonas pediram para avisar aos trabalhadores que, conforme fora combinado naquela reunião no Auditório do Sindicato dos Correios, a  matéria solicitada pelos trabalhadores em Jornal de grande circulação sobre nossa situação estará na edição do Jornal O Dia, de amanhã, 22/10/2015: link.



Jonas, Ferreira e outros poucos foram quem iniciaram esse processo coletivo que transitou em julgado e que agora temos a liberdade de pedir a execução dele.

Jonas foi demitido em uma época em que não existia direitos à reintegração. 

Hoje, lutamos por direito que começou com "mártires", homens demitidos sumariamente (leia).

A história de um homem é que o faz ser respeitado.


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1 Comentários:

Às sábado, 31 de outubro de 2015 às 14:08:00 BRST , Blogger Alexandre do Blog disse...

Digo que, pela forma como a Estatal está constituída, é um erro dos trabalhadores, assim como é erro do sindicato, pensarem a admissão e demissão de trabalhadores no apoio a esse braço militar sem a anuência da Marinha. Sou da opinião que não é a Emgenpron que deve ser processada, denunciada, etc., a Marinha sim, pois vê tudo isso, mas "permanece em berço esplêndido": Somos avaliados por militares, servidores e empregados da empresa privada Femar, chefes dos OM'se, logo, suas demissões e admissões são negócios do Órgão Militar. Vide a quantidade de trabalhadores que tiveram suas Avaliações de Desempenho Pessoal "reavaliadas", segundo dizem, por ordem.

Munam-se de toda testemunha, provas, etc., e vá pra cima deles.

 

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Quando um homem perde a fé em algo, ele perde a motivação de lutar por esse algo.

Devida situação atípica, os Comentários estão abertos.

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