sexta-feira, 10 de julho de 2015

Petição do Doutor Medina à Desembargadora Sayonará Grillo e o Pronunciamento do Ministério Público sobre a Ação Rescisória movida por ele, Doutor Medina, no dia 30 de junho de 2015.

Doutor Medina escreve à Desembargadora Sayonará Grillo:

   "- A situação urge, ruge e apavora!"
   Só nas últimas semanas o autor já recebeu mais citações do que a soma de todas as ações ativas a que responde. Os contornos da situação estão tomando notas de descontrole e os "prejuízos" são incalculáveis e irreversíveis. 

   Por todos os motivos ora expostos, (...) que determine a suspensão dos efeitos da decisão rescindenda, impedindo-se a sua execução ou o trâmite de qualquer ação que tenha como base a decisão que ora se ataca.

   "A situação urge, ruge e apavora!... " Parece trecho do Blog implorando literalmente para que a Administração da Emgepron olhe para o desespero e pavor dos Trabalhadores quando recebem o líquido de R$ 700,00; implorando para que eles entendessem que famílias estão sendo desfeitas por causa dessa baixa remuneração, por estarem sem PCS desde 2007, sem Acordo Coletivo Sindical desde 2011.

  Essa essa petição "desesperada" veio de Advogado que a Estatal tornou MILIONÁRIO em troca de uma Ação Rescisória fadada ao fracasso; desesperada, quando leu o Pronunciamento do Órgão Investigativo, o MPT, que atendeu a solicitação de dois Trabalhadores pais de família, eu e outro trabalhador, para que acompanhasse essa famigerada Ação Rescisória. 

   O texto, no topo, trata-se de trecho de Petição do Drº Medina, Advogado de UM MILHÃO QUINHENTOS E QUARENTA E OITO MIL REAIS, à Desembargadora SAYONARÁ GRILLO, nos Autos da Ação Rescisória movida por ele contra a representatividade do Sindicato dos Metalúrgicos, e, consequentemente, contra os Direito dos Empregados da Estatal a Piso Salarial compatível ao de Metalúrgicos em Área Naval.

 Clique no link e faça download da petição na íntegra: "Petição do Drº Medina à Desembargadora Sayonará Grillo."
   Mas, porque a demonstração de desespero com o Drº Medina citando à Desembargadora Sayonará a expressão em latim "fumus boni iuris", ou seja, "onde há fumaça, há fogo"?

   Não, Companheiros, o Doutor Luis Otávio Medina Maia e seu Filho não são inocentes da Covardia que sofremos na Estatal: Áudio da Audiência em que se encontravam a Juíza Gláucia Zuccari, Advogados contratados pela Estatal, Capitão-de-Mar-e-Guerra (preposto), Pessoal do Sindicato e Trabalhadores da Estatal. Ele sabe que houve, durante esses vinte anos de luta judicial, uma espoliação: Centenas de Profissionais Metalúrgicos no maior Estaleiro da América Latina e a Estatal continua contratando, sob força de Concurso Público, art. 37, inciso II, a salários de R$ 898,00 (leia Edital, piso salarial para nível F1, Edital).

  Tem-se o empobrecimento ilícito e forçado aos Trabalhadores dessa Estatal da Marinha do Brasil. Uma verdadeira espoliação salarial em nome de uma "economicidade" aos cofres das Organizações Militares da Marinha do Brasil, quando é um fenômeno, que só acontece aos Empregados da Estatal (leia a situação da Instituição Privada FEMAR e o arrocho aos Empregados da Estatal Federal Emgepron?): 

O  Ministério Público do Trabalho concluiu o Trabalhado dele e julgou improcedente a Ação Rescisória e legitima a luta dos Trabalhadores a salários justos devido à sua representatividade: Pronunciamento do MPT sobre a Ação Rescisória.

Cabe aos Trabalhadores levarem essa posição do MPT sobre a legitimidade das Ações Individuais a seus Advogados e pedir para que eles anexem esse Pronunciamento as suas novas petições na Ações Individuais.
Leiam também: Petição minha e de outro trabalhador ao MPT para que esse Órgão acompanhasse a Ação Rescisória.

PARA A JUÍZA GLÁUCIA, NÃO HAVERÁ EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA...

   Essa Luta pode ainda não ter terminado, mas tem o peso do Ministério Público sobre a legitimidade de nossas ações individuais.

   CONTINUA...
  "RESPOSTA DA ESTATAL SOBRE PEDIDO DE INFORMAÇÃO AO ACESSO À INFORMAÇÃO."

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10 Comentários:

Às segunda-feira, 13 de julho de 2015 às 08:22:00 BRT , Anonymous Azul disse...

Alexandre, quais são os contatos dos advogados? Você acha que mesmo aos trabalhadores nível superior (que ganham acima do piso) vale a pena entrar com ação individual?

 
Às segunda-feira, 13 de julho de 2015 às 15:59:00 BRT , Anonymous GREEN METAL disse...

Vamos agora sorrir e aguardar o " analfabeto virtual" com suas ameaças e vertigens fantasiosas.......rssss

Èééé Alexandre!!! Só vc mesmo pra ter paciência, discernimento e atitude de homem para expor tudo aqui.

Parabéns ... Quem te ataca é porque desejaria ter no mínimo 1/3 da coragem e disposição que vc demonstra a todos por aqui e no AMRJ.

 
Às terça-feira, 14 de julho de 2015 às 01:18:00 BRT , Blogger Alexandre do Blog disse...

Qual categoria profissional na Estatal que tem seu piso salarial de acordo com a conquistada pelo seu Sindicato?

Seja qual for sua profissão: Advogado, Engenheiro, Administrador, etc., não recebe o Piso de sua categoria. Aquela maldita frase no processo: "exceto categoria diferenciada e projetos" dá margem para os Advogados da Estatal derrubar processos individuais das categorias cujas profissões são legalizadas com sindicatos próprios, mas isso não lhe tira o direito de pedir que seu salário seja de acordo com a do seu Sindicato. Dou-lhe o exemplo de dois antigos e conhecidos Engenheiros que trabalham no AMRJ: eles entraram com suas Ações Individuais paralelas à Ação Coletiva do SENGE e pediram aquilo que os verdinhos estão pedindo agora baseando-se na Ação Coletiva do SINDIMETAL RIO, eles, esses dois Engenheiros, pediram a equiparação ao Piso Salarial dos Engenheiros, de acordo com a tabela salarial do SENGE, e os valores retroativos ao início do Processo em 2006.

Lutem, ainda que essa luta se inicie do zero.

A covardia tem que ter um fim.

Quanto aos contatos, eu não posso escrevê-los no Blog. Mas isso não impede que outros trabalhadores publiquem os telefones aqui.

 
Às terça-feira, 14 de julho de 2015 às 15:33:00 BRT , Blogger Alexandre do Blog disse...

http://1.bp.blogspot.com/--HYKweZTJLI/VaVUNbSeAjI/AAAAAAAAMkU/bq4S010-x2Q/s320/a%2B%25281%2529.png

Dê uma lida nessa print de doc disponível no site do MPT, ou melhor, peça vista dos autos ao MPT.

 
Às quinta-feira, 16 de julho de 2015 às 14:43:00 BRT , Anonymous Anônimo disse...

Meu amigo Alexandre, como você já deve ter escutado pela ilha, está tendo um boato de mandarem embora os aposentados. Apesar desta condição, são amigos que realmente trabalham(não sou aposentado). Antes de se pensar nisso, não teriam que já mandar os sanguessugas dos comissionados embora?Onde poderíamos acompanhar isso, caso acontecesse?

 
Às quinta-feira, 16 de julho de 2015 às 21:02:00 BRT , Blogger Alexandre do Blog disse...

Se você observar a CF/88, art. 40, § 7º, inciso I e outros, você verá, por 19 vezes, a CF/88 dizer que em caso específico, a remuneração do servidor será equiparado ao Regime Geral de Previdência Social (CLT). Companheiro, nem por isso os demais direitos dos servidores deixam de ser respeitados. Você, qualquer um de nós, foi aprovado em concurso público e sua demissão tem que ser motivada, ressalto que o STF julgou que a demissão do Empregado Público dos Correios, HUMBERTO PEREIRA RODRIGUES, por se aposentar voluntariamente, foi imotivada e necessária de motivação por ser os Correios uma Empresa Pública e ele, HUMBERTO PEREIRA RODRIGUES, regido pelo art. 37, caput, inciso I-V, dentre outros artigos da CF/88, ou seja, não é meramente um trabalho privado.

Nem os Correios, nem a Emgepron estão com as mãos amarradas para demitir maus servidores, mas a suposta demissão de Empregado Público por ter se aposentado ou se aposentar se esbarra numa determinação de irregularidade administrativa julgado assim pelo plenário do STF.

Essa coisa de "cortar" gastos encima da redução de quadro de empregado público é um fenômeno de Empresa Pública Emgepron (creio que pelo vício administrativo dos militares em demitir os celetistas em regime especial que hoje foram transformados em servidores estatutários). Em nenhuma outra Empresa Pública há demissão em massa, há demissão de maus Empregados (tenho contatado isso com alguns contatos de outras Empresas Públicas).

Mas o que os Aposentados ativos na Estatal podem fazer? A quem devem recorrer? O STF expediu ordem parar todos processos de reintegração aos Correios devido a RE 589998... Eram apenas 509 empregados públicos demitidos que pediam a reintegração àquela Corte. Isso é a covardia dos brancos de sangue azul no STF... O que Joaquim Barbosa fez, eles desfazem.... Joaquim Barbosa Barbosa foi pobre, servente de limpeza... Estudou, se graduou e chegou a ser o Presidente da mais Alta Corte do País, ele sabia o que estava fazendo. Companheiro, o Judiciário fez "pacto com o Diabo (Executivo)"... Estamos a mercê de um sistema apodrecido, corruptível ao extremos. O STF fez concessão contra o direito de homens e mulheres demitidos, na maioria esmagadora dos casos, por perseguição política, ideológica. A quem os Empregados da Estatal devem recorrer? Como disse: no Judiciário tendencioso, protecionista do sistema de exploração e medroso, sua justiça não é cega e imparcial, mas usa de desigualdade para com o "desigual". Não se deve parar de lutar. Se mandarem embora os Aposentados, eles devem entrar na Justiça pedindo tratamento igual ao dado, pelo STF, ao Empregado da ECT: HUMBERTO PEREIRA RODRIGUES.

Se eles estão sendo produtivos, há uma Lei que a Administração da Estatal tem que obedecer tanto quanto à CF/88, cabe a nós citá-la para a Administração da Estatal: Lei 9784/99.

 
Às quinta-feira, 16 de julho de 2015 às 21:52:00 BRT , Blogger Alexandre do Blog disse...

Cito para você a RE 589998, mas não deixe de ler essa saída "à francesa", saída pela tangente do STF: http://blogs.atribuna.com.br/direitodotrabalho/2015/05/da-necessidade-de-motivacao-para-a-dispensa-de-empregado-de-empresa-publica/.

Joaquim Barbosa fez o que era certo, mas a elite que faz pacto com o Executivo desfez o que era certo e colocou a RE 589998 em banho-maria.

Companheiro, independente do nível de dificuldade dessa prova para ocupar a vaga de Emprego Público, você é concursado e isso não é um contrato de trabalho com a inciativa privada, é com o Governo, indiretamente.

Eu encaro as Leis desse País como a coisa mais bela que existe, vide o art. 5º e 7º, em seus parágrafos, incisos e alíneas. Nós que não estamos aptos a fazer Administradores como os da Estatal Emgepron a respeitá-las.

Não há cabimento, não há nexo: como pode? Por uma Lei dita-se a forma como somos contratados ao Emprego Público, mas pelo mesmo artigo e parágrafo anterior os administradores de Estatais não precisam respeitar (CF/88, art. 37, caput, inciso I, II)? Isso é loucura... Somente o Judiciário brasileiro para fazer "olho de vidro" para a razão do regime híbrido em que está o Empregado Público...

O FGTS não é aval para demitir empregado privado ou público sem motivação, mesmo na iniciativa privada. Em muitos casos, se houver injustiça contra o Empregado na Iniciativa Privada, até o Empregado na iniciativa privada é reintegrado e indenizado por decisão judicial... Sendo assim, o Judiciário brasileiro coloca os Empregados Públicos abaixo das regras aplicadas à iniciativa privada (CLT, art. 504 e art. 729; não prevista na CLT, mas Assédio Moral, Sexual e perseguições em geral têm sido tratados como motivadores de reintegrações e indenizações nas Varas, Tribunais e no Supremos), por forças e interesses governamentais.

O Poder do Empregador da iniciativa privada de demitir só porque o Empregado tem o FGTS não é ilimitada, como tem sugerido à Justiça os Advogados da Administração da Estatal. Mesmo a perseguição pessoal configura a reintegração na iniciativa privada (AIRR 61640-84.2007.5.23.0004).

O Judiciário pode se esquivar de entender isso, pode subverter o entendimento do próprio STF, mas a Emgepron é uma Empresa do Governo e não cabe nos moldes do artigo 173, caput, pois sua meta de apoiar à Marinha, conforme seu Estatuto e a lei que a autorizou sua instituição, é típica de serviço exclusivo da União e não a coloca em pé de concorrência com nenhuma outra empresa da iniciativa privada, ou seja, a Estatal é exploradora de um monopólio de serviço público, um serviço público típico da Administração Direta (leia a Lei 7000/82).

Encaro a Justiça (instituição) como capacho do interesse financeiro e protecionista dos interesses das forças governamentais, mas não devemos parar de lutar por justiça, de crescer em conhecimento, de instruir nossos filhos com noção politica sistêmica clara.

Companheiros, em suma, a demissão de aposentados, no emprego público, não tem previsão legal. O regime jurídico típico de empresa privada, que obedecemos, é uma determinação da CF/88, na emenda 19/98, mas isso não anula a força da CF/88, no caput do art. 37, ou da Lei 9784/99, as quais Administradores de Empresa do Governo têm o dever de Obedecer.

Lembre-se, também, que, enquanto Administradores de Empresas do Governo, o Vice-Almirante Diretor-Presidente da Estatal do Governo Federal e quaisquer outros militares em Cargos Comissionados, independente de Patente Militar que ostentem, estão como civis, como agentes públicos e devem obedecer as regras civis, no que tangem aos Direitos Civis.

 
Às quinta-feira, 16 de julho de 2015 às 23:06:00 BRT , Anonymous Anônimo disse...

duvido que algum piao consegui entender o que vc escreveu. case o joao. ele sabe escreve do nosso geito.

 
Às sexta-feira, 17 de julho de 2015 às 19:58:00 BRT , Anonymous Anônimo disse...

eu so tenho pena e dos filho dele que sao inocente. esse rapaz nao sabe que a empresa ta passando dificuldade. que a marinha ta sem dinhero. Os homem tao se esforsando muito pra nao demiti todo mundo. os homem tao serto nao ta na hora de pensa em dinhero nao. e hora de quere nao se mandado embora.eu nao to quereno se mandado embora.

 
Às sexta-feira, 17 de julho de 2015 às 20:52:00 BRT , Blogger Alexandre do Blog disse...

Companheiro, nesse Blog você pode escrever o que quiser sobre o trabalho que apresento aqui, mas vou lhe avisar: não toque em assuntos pessoais que nada tenha a ver com essa luta por justiça. É a terceira vez que faz menção a minha vida pessoal, deixei esse comentário passar para lhe dar o recado. Não me subestime. Ninguém é obrigado a ler o que escrevo.

É tudo que lhe peço.

 

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Quando um homem perde a fé em algo, ele perde a motivação de lutar por esse algo.

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