domingo, 22 de março de 2015

Ministério Público do Trabalho já está acompanhando a Ação Rescisória movida para tirar direitos garantidos aos Trabalhadores da Estatal/AOS TRABALHADORES DA ESTATAL QUE ESTÃO SENDO DEMITIDOS, SEM QUE HOUVESSEM QUERIDO SER DEMITIDO,

 Fonte: http://consultapje.trt1.jus.br/visualizador/acaorecisoriaemgepron/luizotaviomedina

   Observem o link "dê-se vista ao D. MPT", foi ação simples, isolada, de dois Pais de família (Trabalhador e eu), imaginando que teríamos apoio aos ATOS de Protestos no HEMORIO e em frente ao Edifício do MPT, para reforçar essa denúncia que a Estatal busca anular uma Sentença Transitada em Julgado. 


  Somos apenas dois Pais de Família que trabalham na Estatal, que estão todos os dias indignados com os baixos salários, injustos, praticados na Estatal, indignados com a recusa da Estatal em equiparar os salários aos pisos salariais das categorias, indignado com o que temos visto, anos após anos, a Estatal repondo somente o índice da perda com a inflação, quando o reajuste para os Trabalhadores em área naval está acima da inflação.

   Tudo isso nos indigna, mas, principalmente, nos sentimos ofendidos pelo medo que vemos nos Trabalhadores, mesmo sabendo de tudo isso que publicamos aqui. 

  Tanto eu quanto ele nos sentimos ofendidos pelo Medo que os Trabalhadores sentem de reagir a tudo isso. 

  Esse medo coletivo nos obriga a permanecer na mesma situação, ainda que reconhecemos que podemos lutar e entrar com os dois pés em protestos junto aos Órgãos Fiscalizadores da lei. 

   No texto, acima, tanto os dois Sindicatos, Sindimetal Rio e o das Costureiras (Autônomos), quanto a Estatal e a própria União (AGU), deverão enviar todas contestações e ações que fizerem nessa Ação rescisória ao MPT que já está investigando; uma Ação simples feita, a partir de denúncia de dois simples trabalhadores verdinhos, sobre a famigerada Ação Rescisória. 

   Quando converso com trabalhador, sempre me pego perguntando a ele: "O que falta para que os Trabalhadores da Estatal reajam a essa injustiça, como nós reagimos?"; "O que falta para que eles olhem para suas famílias e entendam que essas situações não podem continuar?"; "O que falta para que eles entendam que essa situação só se perpetua porque está sob o manto da Escuridão?"; "O que falta para que eles entendam que receber salários justos é um direito deles e que fiscalizar a recusa da Estatal em pagar é função do MPT?" Algo que, na verdade, já vem investigando, mas falta a reação dos Trabalhadores para dar luz à situação vivida dentro das Oficinas, Escritórios etc. Até o momento, a Procuradora sabe o que está acontecendo somente pelo gerúndio evasivo usado pela Administração da Estatal para passar a ideia a ela de que a Administração está se esforçando para reajustar os pisos salariais, no estilo: "estamos tentando aplicar o piso...",
" estamos trabalhando um PCS..."

   A Procuradora do MPT ainda não entendeu a situação pela ótica dos trabalhadores que vivem essa angústia da espera desde 2007 e, toda vez, a Administração da Estatal promete aos Trabalhadores um PCS, anuncia que está pronto, mas nunca o aplica para os Trabalhadores. 

Relembre clicando no Link:

https://www.emgepron.mar.mil.br/index/pdf/INFOJULAGO_11.pdf

   Quando vejo eles, os Trabalhadores, se submetendo a isso sem reagir, desanimo. Não vejo a Estatal mais forte do que os Trabalhadores, vejo os Trabalhadores mais fracos que a Estatal por sentirem medo.

   Bastava que os Trabalhadores da Estatal fossem para frente do Prédio do Ministério Público do Trabalho pedir a intervenção contra a agressão de serem Profissionais Metalúrgicos, Técnicos em Atividades Metalúrgicas, Serventes em franca Atividades Metalúrgicas etc. e não receberem seus salários justos, como tais, pela simples recusa de uma Administração Pública que deve, acima de tudo, obediência à Constituição Federal, ao Governo.

   Ao pensar nisso, e ver 1650 homens e mulheres submissos e amedrontados, me revolto... O Desânimo bate forte.

   A Estatal reconheceu que está "elaborando" o Plano de Cargos e Salários (PCS) à Procuradora do Ministério do Trabalho. Elaborando um PCS que tivesse como base o Piso Salarial das Categorias, pois, "diante das indagações da Procuradora Isabella Gameiro da Silva Terzi",  o Advogado Moutinho e o senhor Marcos Vinicius Fernandes Ramos (Capitão de Mar-e-Guerra e Membro da Administração da Estatal), responderam e assinaram ATA dizendo, dentre tantas afirmações que fizeram à Procuradora, "que a empresa está trabalhando na elaboração de plano do cargos e salários para tentar se enquadrar nos pisos salariais". Cadê o PCS com esses PISOS Salariais? A última resposta que eu e outros Três trabalhadores tivemos da Estatal, vinda através do Almirante Mário (Diretor do AMRJ) que intermediou o contato, após aquela sequência de protestos sileciosos realizados na hora de almoço, na Escadaria, no dia 05/3/15, ele no informou que a Administração da Estatal disse não haver Previsão para aplicação do PCS que a FIA elaborou. 

   Essa Resposta Negativa da Estatal deveria ser levada pelos Trabalhadores à Procurada do MPT, Isabella Gameiro da Silva Terzi, durante o ATO de Protesto. (Esse era o Plano). 

   A contratação da FIA para fazer o PCS, foi anunciada em 27/10/14, na edição 69, 2º Trimestre de 2014, Revista Fonoclama (leia na página 10).

   Antes da Procuradora convocar a Administração da Estatal, a Administração da Estatal já havia anunciado na revista dela que tinha contratado a Empresa da Iniciativa Privada "Fundação Instituto da Administração (FIA)" para elaborar esse PCS (7 meses antes de ser convocada pela Procuradora a essa Audiência) e, até hoje, "nada" de PCS, "nada" de salário justo às profissões, "nada" de reajustes além daquilo que Ordem Constitucional obriga a Estatal repor a todos Empregados, como é reposto aos Trabalhadores de quaisquer empresas em território nacional.

   Os Trabalhadores deveriam se indignar, como alguns outros trabalhadores, menos de 100 trabalhadores, se sentem indignados com essa covardia que é receber um salário que não é suficiente para a manutenção de uma família e nos apoiar e virem à luta conosco, mas o que recebemos deles é medo disfarçado de omissão. Só que dizer que são omissos e indiferentes com esses salários baixos pagos a eles... Em mim, essa desculpa não cola. Eu não acredito.

   O que me ofende profundamente não é mais a atitude da Estatal em se esquivar dessa obrigação assumida diante da Procuradora do MPT, mas os Trabalhadores terem esse conhecimento através desse canal e se calar.

   Um ATO como o idealizado precisa da participação maciça de Trabalhadores. Primeiro um ATO Humano de Doar Sangue ao HEMORIO para chamar atenção da Imprensa para a injustiça que se sofre na Estatal e, em seguida, diante do Prédio em que trabalha a Procuradora  Isabella Gameiro da Silva Terzi que convocou para Audiência e lavrou a ATA assinada pelos Drº Moutinho e Comandante Ramos



A DEMISSÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS PRODUTIVOS E COM BOA AVALIAÇÃO PESSOAL DE DESEMPENHO É O MESMO QUE ADMINISTRAÇÃO DE ESTATAL IR CONTRA DETERMINAÇÃO DO STF.
   ATENÇÃO, TRABALHADORES PÚBLICOS DA EMGEPRON QUE FORAM DEMITIDOS TENDO BOAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO, SEM QUE TIVESSEM DESEJADO RECEBER ESSA DEMISSÃO:

   Vocês sabiam que se a Administração da Estatal demitir Empregados Públicos da Emgepron, produtivos, sem que sejam observados os Princípios expressos na Constituição Federal de 1988 relativos aos Princípios da Motivação e da Impessoalidade é o mesmo que contrariar o Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a Repercussão Geral do Recurso Extraordinário (RE 589.998)?
        Leiam:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=233987

   Segundo os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Administradores de Estatais, como a Emgepron, têm que seguir à Constituição Federal de 1988, art. 37, caput, quando for demitir Trabalhador Público Produtivo de Estatal, como a Emgepron, com boa avaliação pessoal de desempenho. Esse entendimento é para que não haja perseguição política e de crivo pessoal no uso de cargo público, uma vez que as Estatais não são deles.

   Decisão do Supremo Tribunal Federal tem força de lei federal, Trabalhadores.


   O SUPREMO FALOU, O SUPREMO AVISOU (PARTE I):

   Atenção Administração da Estatal Federal Emgepron,

   Vocês sabem que demitir Empregados Públicos da Emgepron, sem que vocês observem os Princípios expressos na Constituição Federal de 1988 relativo à motivação e à Impessoalidade é o mesmo que lutar contra a Repercussão Geral do Recurso Extraordinário (RE 589.998) julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Sei que sabem.

   Segundo os Ministros do STF, Administradores das Empresas Públicas e Sociedades de Economias Mistas têm que seguir a Constituição Federal de 1988, art. 37, caput, quando for demitir um Trabalhador Público Produtivo que tiver boa avaliação pessoal de desempenho, esse entendimento visa impedir ATOS de perseguição política, ideológica, partidária e de cunho pessoal à Empregados de Estatais.
 
   Foi por demitir bons Empregados Públicos que vimos vários trabalhadores demitidos na Estatal Federal Emgepron, por ordens de "Comandantes", "Tenentes" e "RJUs", serem reintegrados ao quadro da Emgepron.

   SINDICATO CONQUISTOU REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR DA EMGEPRON:

   O Departamento Jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro conquistou no Tribunal Regional do Trabalho a reintegração de um trabalhador que havia sido dispensado pela Emgepron. A reintegração deve ser feita no mesmo cargo e na mesma função antes exercida, com pagamento de todas as parcelas desde o período da dispensa até o efetivo retorno, como se ele estivesse trabalhando normalmente. 

   Dentre os argumentos utilizados pelos advogados do Sindicato, se destacou a aplicação de recente entendimento do STF que reconhece expressamente a obrigatoriedade de motivação da dispensa, em se tratando de empresa pública ou sociedade de economia mista, invocando a submissão aos Princípios Públicos do artigo 37 da constituição federal de 1988. 

   A decisão foi favorável ao trabalhador e as razões arguidas na reclamação trabalhista foram aceitas pela M.M Juíza no processo 0010583.85.2013.5.01.0050, com publicação da sentença no último dia 06/02/2014.

   DEMITIR EMPREGADOS PÚBLICOS DA ESTATAL EMGEPRON, SEM MOTIVO, É CRIME CONTRA RE 589.998/STF:

   6ª TURMA, TRT RIO, 1ª REGIÃO, ANULOU DEMISSÃO SEM MOTIVAÇÃO DE EMPREGADA PÚBLICA.

   A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região-TRT Rio anulou a demissão sem motivação de Empregada Pública Celetista Concursada da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-DATAPREV.

   O Desembargador Nelson Tomaz Braga lembrou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 589998, reconheceu ser obrigatória a motivação para a dispensa de Empregados Públicos, ordenamento previsto desde 1988, no art. 37, II, da CF/88.

   Cliquem no link, abaixo, confiram decisões dos Tribunais:
http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=352c7a3e-a270-45d3-bd85-fab28b427726&groupId=10157.

   Cabe aos Trabalhadores lutar por seus direitos e, sem dúvidas, se não houverem motivações nas suas demissões, haverão várias reintegrações, novamente, na Estatal!

Leiam esse Acórdão do TRT sobre a reintegração de um trabalhador por ordem judicial:

"Ora, da fundamentação consignada no acórdão embargado, resta claro oentendimento desse Juízo de que, em razão dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência, a dispensa dos empregados de empresa pública, admitidos mediante concursopúblico, está sujeita a motivação fundamentada pelo administrador, não incidindo o disposto no item I daOrientação Jurisprudencial nº 247 da SDI-1 do TST".

Palavras do Presidente do STF, Ministro Joaquim Barbosa, sobre o tema: Demissão de Empregados de Estatais (página 6 do Acórdão da RE 589.998).

   A Estatal pode até tentar confundir a Justiça do Trabalho, mas os Princípios do art. 37, caput, na CF/88, está ali para impedir que Empregados Públicos que executam bom serviço para as Empresas do Governo venham ser demitido por retaliações, perseguições políticas e pessoais, ideológicas.

   Tenham paciência e leiam as falas dos Ministros do STF no Acórdão, não se julgou apenas a Condição dos Correios, tratou-se de princípios impessoais na Demissão de Empregados de Estatais.


   Um Advogado consegue reverter demissões injustificadas, se entender que as Administrações de Estatais são Agentes Públicos, por isso, devem obediências aos Princípios da moralidade, impessoalidade e motivação para ATO Administrativo de demitir Trabalhadores.

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3 Comentários:

Às domingo, 22 de março de 2015 às 12:10:00 BRT , Anonymous Anônimo disse...

O que falta para unir de vez todos os trabalhadores da Emgepron é ter um mínimo de organização em cada ação ou tratativa das mesmas. O Blog desempenha um papel fundamental, sendo único canal de comunicação, troca de idéias e fomentador de ações. Mas sei que muitos desacreditaram da justiça, desacreditaram no Sindicato a partir que o mesmo recebeu o imposto retido em juízo. Desacreditaram após todo um cenário montado em julho de 2014 na Sede do Sindimetal para explicações e exposições da intimação da Juíza Gláucia... Ali eu achei que a justiça seria feita realmente, mas após uma manobra da Emgepron, contratando um escritório cuja competência se fez ao uma juíza substituta anular uma intimação ao ponto de prejudicar todos!
O Sindimetal deveria ter aceito a lista de 539, garantindo a todos esses o direito que a Emgepron reconheceu. A reboque, os 1200 deveriam aí sim protestar, levar à juízo, ao conhecimento de todos a diferença dentro da própria empresa, onde um funcionário é metalúrgico ganhando como tal e o outro que desempenha a mesma função não é considerado é ganha como não-metalúrgico. Aí sim, a meu ver, seria a desproporcionalidade ideal para ser exposta...
Mas com o passar do tempo, nada se resolve. O PCS (com certeza irão jogar para a plateia que o DEST não autorizou pois o Governo tem que cortar gastos). Então, oara reajustar nosso salário somos estatutários, para alguém ser demitido aí é celetista?
Concordo que uma ação precisa ser tomada mesmo. Muitos estão recorrendo individualmente como sugerido pela Juíza Gláucia. Eu mesmo estou juntando meus documentos e indo ver meus direitos. Não sei se é verdade o que escuto sobre já estarem sendo chamados para audiências muitos que já ajuizaram em diversas varas trabalhistas, porém diante da inércia do Sindimetal, do silêncio sepulcral da Emgepron, da desunião dos próprios trabalhadores, todas as armas devem ser utilizadas e irei entrar também com essa ação individual. O caos será se um determinado juiz deferir a favor do empregado e outro de outra vara der indeferido a outro empregado. Aí o circo estará armado.
Essa crise política e econômica caiu como uma luva para a Emgepron. Realmente, quem tem o poder tem tudo a seu favor.
E a greve deveria ser uma possibilidade considerada, mas para isso todos devem entrar... Não adianta meia-dúzia entrar de greve e os "safa" dos comandantes, dos tenentes, dos encarregados continuarem indo a bordo, indo para a Base Naval, usinando, reparando... Os técnicos sendo subserviente de gerentes, não se envolvendo.
Terá um momento que o caos estará reinando.

 
Às domingo, 22 de março de 2015 às 19:30:00 BRT , Anonymous Anônimo disse...

Este comentário foi removido por um administrador do blog.

 
Às domingo, 22 de março de 2015 às 20:11:00 BRT , Anonymous Anônimo disse...

O incomodado que se mude. O sistema ta ai e se for contra só se f.
O salario tá baixo realmente mas consigo resolver minha vida aqui fora. Em outra empresa ou ate mesmo em outro concurso não ia dar para ganhar um por fora, porque o horario é flexivel, posso compensar, antes faltava que a chefia abonava mas agora so metendo atestado.

leio seu blog e respeito voce mas tentar resolver um problema que esta acima de suas forças, tentativa essa que só vai causar sofrimento a voce. Ou seja voce ta dando murro em ponta de faca. Se esta mesmo muito ruim para voce então cuida da sua vida e mete o pé da empresa.

 

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Quando um homem perde a fé em algo, ele perde a motivação de lutar por esse algo.

Devida situação atípica, os Comentários estão abertos.

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