quinta-feira, 19 de março de 2015

Ministério Público atende Pedido meu e de outro trabalhador Pede Vista dos AUTOS da Ação Rescisória movida pelo Drº Medina contra a Sentença da Juíza Gláucia:

Essa foi uma Ação Isolada de dois Trabalhadores que sonharam que esse ATO seria parte dos Protestos que se seguiriam após o ATO de Doação Coletiva de Sangue ao HEMORIO.

Se, com o ATO de Doação de Sangue, trouxéssemos os Holofotes da Mídia às Injustiças Salarias que todos (exceção aos que têm função de confiança e cargos comissionados) sofrem na Estatal, em seguida, faríamos um segundo ATO de Protesto.

Esse segundo ATO seria desencadeado em Frente ao Ministério Público do Trabalho pedindo aos Procuradores do Órgão atuação mais enérgica contra a recusa da Estatal de pagar salários condizentes ao Piso Salarial das Categorias que Trabalham na Estatal.



Ações tão simples, mas recusadas pelos Trabalhadores da Estatal (salvo as exceções, algo em torno de 70 homens que veem a injustiça que sofrem e anseiam por justiça).

Trabalhador e Eu pedimos a intervenção do MPT, pois a Estatal perdeu na Justiça e não cumpriu a Sentença (até então, não sabíamos que a Estatal já havia entrado com Ação Rescisória contra a Sentença Transitada em Julgado, no TST).
Aqui, o MPT diz que não se tratava de assunto a ser investigado, mas de foro econômico e se posicionou pelo Arquivamento.
Em seguida, peticionei dizendo não se tratar de mero interesse econômico, mas de Direitos Trabalhistas, pois, aí, eu já havia encontrado o Número da Ação Rescisória movida pelo Doutor Medina contra a Sentença da Juíza Gláucia,  então a Procuradora reviu a Decisão de Arquivamento da Denúncia.

Leia abaixo o parecer da Procuradora sobre minha petição de acompanhamento da Ação que o Drº Medina move contra a Sentença da Juíza Gláucia:
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio De Janeiro



Procedimento: 000059.2015.01.000/5

Investigado: UNIÃO FEDERAL (EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS)


DESPACHO

Trata-se de denúncia por meio da qual pretende o denunciante Alexandre da Silva Ferreira a intervenção do MPT em processo judicial.

A denúncia foi arquivada, em especial, por não ter a parte informado o número do e a finalidade do processo tampouco indicado as razões pelas quais entende necessária a atuação do MPT, o que seria essencial para que pudesse o membro do MPT verificar se há hipótese qualificada de atuação, ainda que como fiscal da lei.

O denunciante peticionou requerendo a reconsideração da decisão, o que recebo como recurso, nos termos do art. art. 5º, § 1ª da resolução 69 do CSMPT.

Na petição do recurso administrativo, informa o denunciante o número do processo, qual seja: Ação Rescisória 0011239-61.2014.5.01.0000.

Esclareço abaixo as atribuições do MPT para que possa o denunciante compreender que não é possível a esse órgãod de execução do MPT receber a denúncia da forma como fora encaminhada, a qual será, no entanto, encaminhada a outro membro do MPT que tenha atribuição para intervir em ações rescisórias.

Diz a LC 75/93:

"Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

I - promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas;

II - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção;

XIII - intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional." (LC 75/93)


São órgãos do MPT, entre outros, os Procuradores Regionais do Trabalho e os Procuradores do Trabalho (art. 85 da LC 75/93).


É atribuição dos Procuradores Regionais do Trabalho a atuação perante o 2º grau de jurisdição, em especial, para cumprir o art. XIII do art. 83 da LC 75/93 acima citada.

Os Procuradores do Trabalho recebem as denúncias encaminhadas pela sociedade e instauram inquéritos civis para produzir as provas que sustentarão as ações que devem propor, para cumprir a atribuição indicada no item I do art. 83 da LC 75/93.

A denúncia por si encaminhada não traz qualquer fato a ser investigado, mas pede a intervenção do MPT em processo judicial, de competência originária do TRT, uma ação rescisória.

Por se tratar de pedido de intervenção do MPT em ação de competência originária do TRT, a atribuição para análise da existente interesse público que justifique a intervenção não é dessa PROCURADORA DO TRABALHO, mas de um membro do MPT com atribuição junto ao TRT.

Sendo assim, após ter o denunciante trazido aos autos o número do processo, RECONSIDERO A DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR DA DENÚNCIA (PEDIDO DE INTERNVENÇÃO DO MPT EM PROCESSO JUDICIAL) por não ter atribuição, como procuradora do trabalho, para decidir sobre a existencia de interesse público que justifique a intervenção em processo de competência originária.

Ato contínuo, determino a redistribuição da NF à COS, remetendo-a à coordenadora da COS para providências em seu âmbito de atribuição.

Intime-se o denunciante para ciência de que seu recurso administrativo foi conhecido, tendo sido revista a decisão com a consequente remessa a outro membro do MPT com atribuição para decidir sobre o seu pedido.

Dê-se baixa na banca respectiva.

Rio De Janeiro, 12 de fevereiro de 2015

Carina Rodrigues Bicalho
PROCURADORA DO TRABALHO


Recentemente, a Procuradora acima, pediu vista dos Autos da Ação Rescisória movida pelo Drº Medina à Desembargadora Sayonara Grillo.

Espero que eles vejam que essa Ação prejudica os Empregados da Estatal que estão em Atividade Metalúrgica Naval a Serviço da Marinha do Brasil.

Marcadores: , ,

9 Comentários:

Às sexta-feira, 20 de março de 2015 às 16:26:00 BRT , Anonymous Anônimo disse...

Alexandre com todo respeito à você, mas o Jorge Paulo do sintec disse que o rh da empresa informou que o que aconteceu lá na faj foi só pedidos de demissão, a empresa mesmo não demitiu ninguém lá e nem vai demitir. Sua fonte deve ter si enganado ou mentiu pra você. Entre você e o rh eu prefiro acreditar no rh.

 
Às sexta-feira, 20 de março de 2015 às 16:49:00 BRT , Blogger Alexandre do Blog disse...

Respeito o Diretor do Sintec, pois, no balanço final dessa luta, entendi que o pior negócio é a inimizade entre trabalhador e trabalhador. Mas, entre o RH da Estatal e o Trabalhador da FAJ, eu prefiro acreditar no trabalhador da FAJ chão de fábrica, pois são os companheiros dele que estão sofrendo com o desemprego e ameaça do mesmo.

Desde que comecei a trabalhar, aprendi que, em alguns casos, é melhor acreditar no trabalhador que em RH.

Palavras por palavras, eu prefiro acreditar nas palavras daqueles que escreveram aqui nos comentários dizendo que as demissões ocorreram, com informaram ao Blog.

 
Às sexta-feira, 20 de março de 2015 às 17:31:00 BRT , Anonymous Anônimo disse...

Alexandre, quero agradecer pela sua luta constante, temos que apoiar uma pessoa deste naipe, vc esta lutando por um salário digno para todos, e tem pessoas que puxam para baixo e não tem coragem de aparecer para lutar e sim criticar... minha opinião. Vamos marcar uma passeata no centro para mostrar nosso realidade..

 
Às sexta-feira, 20 de março de 2015 às 18:25:00 BRT , Anonymous Andreess disse...

A hora que marcar algum movimento lá fora estarei presente.
Alexandre, agradeço o que vc tem feito aqui... muita gente não merecia nem estar lendo... é muita dor de cotovelo...rs
Abraço e nos vemos no AMRJ.

 
Às sexta-feira, 20 de março de 2015 às 18:28:00 BRT , Anonymous Anônimo disse...

Houve alguns que pediram,mais os engenheiros não pediram.
Teve até um comandante que todo.mais foi no Marcílio Dias e arrumou uma cirurgia(fimose),so para não ir.
Diretor do sintec não trabalha na fábrica.

 
Às sexta-feira, 20 de março de 2015 às 21:15:00 BRT , Anonymous Anônimo disse...

mesmo que vc nao gosta de religiao deixo para sua meditaçao; livro de numeros, capitulo 14, vers 4: E diziam uns aos outros: Constituamos um líder, e voltemos ao Egito.

nao desista.

 
Às sábado, 21 de março de 2015 às 09:07:00 BRT , Anonymous Anônimo disse...

Agradecer ele? Tá bom. Ele ta chamando todo mundo de medroso por não queremos se expor aí a gente tem que agradecer ele? Quero ganhar um bom salario mas não quero ser mandado embora da empresa não. Isso não me faz ser covarde faz?

 
Às sábado, 21 de março de 2015 às 12:45:00 BRT , Anonymous Anônimo disse...

Espero que publiquem meu comentário,pois tenho vindo a comentar diversas vezes e nunca publicam.Porque será?Existe censura?Não há democracia,ou liberdade de expressão??

 
Às sábado, 21 de março de 2015 às 16:08:00 BRT , Anonymous Anônimo disse...

E isso não é ser medroso não?

 

Postar um comentário

Quando um homem perde a fé em algo, ele perde a motivação de lutar por esse algo.

Devida situação atípica, os Comentários estão abertos.

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial