terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ENTRA NO CIRCUÍTO / "ORDEM PARA REBAIXAR AVALIAÇÃO" / PESQUISA NO BLOG

O Documento abaixo está nos Autos de Procedimento aberto, em 2014, pelo MPT:

   Companheiros, a luta é árdua, pois tudo que pedimos é o direito de sobreviver. Não dá para sobreviver com salário líquido de R$ 700,00 tendo que pagar conta de luz, telefone, fazer as compras do mês etc.

   Eu espero que a Estatal nos ajude, pois sabemos que essa luta dela nos Tribunais contra o Sindimetal poderá levar anos, a fio, ou mesmo não ter um fim, mas não podemos ser penalizados por essa luta sem fim. Pensamos que o fim estava na Intimação (veja-a), mas foi anulada e ficamos a ver navios, somente que nós somos trabalhadores da Estatal e precisamos sobreviver.

Investigado: UNIÃO FEDERAL (EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS).
 DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a investigada para que, no prazo de 20 dias, informe a situação das tratativas com o Sindicato para elaboração do Plano de Cargos e Salários.
O texto acima está disponível em um dos vários procedimentos abertos a pedido de Trabalhadores e ex-trabalhadores no MPT, basta peticionar ao Procurador para visualizá-los (clique). 
   Outra coisa: Conforme relatório da Google, temos uma média de 400 leitores, diários, fieis ao Blog. É muito pouco acesso a essa ferramenta de comunicação nossa. São poucas pessoas acessando o Blog, frente a necessidade de comunicação e articulação que teremos que ter, isso pelo que temos em mente para realizar. 

   Poucos trabalhadores acessam o Blog, mas podemos partir daí para entender o que podemos fazer:





   No topo do Blog, haverá uma pesquisa, ou melhor, uma votação (com tempo final para votação determinado). O que queremos saber com isso? Queremos saber se os Leitores do Blog compareceriam a Atos de Protestos que visam tornar Pública Nossa Situação de Baixa remuneração vivida na Estatal.

   Lembro-os que há um mal entendido por parte de alguns trabalhadores e acredito que é por eles não acompanharem as postagens do Blog e a maioria não participar das nossa reuniões e, por não lerem o Blog, acabam por não entenderem o objetivo desses Atos que estamos conclamando, ou seja, queremos que nossa situação chegue até aos Desembargadores do TRT que estão Julgando a Ação Rescisória... Até Brasília... Até ao Procurador Geral do Trabalho, em Brasília. 

Temos ciências de que somos pós e cinzas... Apenas Cidadãos Trabalhadores...
Sabemos que o muito que fazemos para proteger nossas famílias ainda é pouco, uma vez que Grandes são os homens que detêm o Poder (capital).



   Não temos a presunção que vamos resolver nossa situação aos Gritos com esses Atos de Protestos nas Ruas, mas queremos que os Desembargadores, antes de continuarem nesse "Jogo de Gato e Rato" entre Estatal Emgepron e Sindimetal Rio, entendam a situação pela realidade vivida pelos Empregados da Estatal que, em sua Maioria Absoluta, têm seus salários líquidos na faixa de R$ 600,00 e R$ 700,00 e tudo que pedem é justiça salarial, ou seja, sobrevivência. São Metalúrgicos, outros não são na Profissão, mas todos estão em área naval, e não são remunerados como tais.

   Considero essa Injustiça salarial, frente a Gigante que é a Estatal em que trabalhamos, conforme Relatório de Gestão do Ano de 2012 da Estatal "Faturamento no período foi de R$ 339,2 milhões, 3,89% superior ao realizado no mesmo período do exercício anterior, e gerou um lucro líquido de R$ 17,3 milhões. Confrontando-se o lucro líquido do período com o patrimônio líquido no final do exercício de 2011, observa-se uma taxa de retorno de 20,36%, superior à inflação e aos juros praticados pelo mercado (Leiam, no Relatório, página 65)" uma forma cruel e desumana, pois fere aquilo que temos de mais precioso nesse mundo: nossas famílias, sonhos e projetos.

   Ficamos felizes com o Sucesso da Estatal, mas nossas famílias sofrem e precisamos que a Estatal nos Ajude a sair desse sufoco, pelo menos até que o PCS da FIA seja Aprovado.

   Pedimos que a Administração da Estatal conceda aos Seus Empregados condição de sustentar suas respectivas famílias com o Salário que recebem pelo seus Trabalhos prestados à Marinha do Brasil.

Observem, por favor:


    Hoje, um Trabalhador ligou para mim comunicando que as Chefias de Alguns AM's disseram que receberam ordens superiores para rebaixar as Avaliações de Desempenho Pessoal já assinadas pelos Trabalhadores.

   Todos os Trabalhadores que estão sendo prejudicados por essa ordem superior devem fazer uma denúncia formal ao Ministério Público do Trabalho. Mas, primeiro, devem munir-se de alguma prova (ex.: Documentos explicando o rebaixamento ou Áudio de algum chefe afirmando ter recebido ordem para rebaixar suas avaliações por ordem de algum superior).

   Relembro-os que, segundo a Repercussão Geral do Recurso Extraordinário RE 589998 (obs.: clique no link e procurem o link "inteiro teor do Acórdão": leia-o), o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que para haver demissão de Empregados Públicos Federais, Estaduais ou Municipais, a Administração dessas Estatais (dentre elas a Emgepron) e Sociedade de Economia Mista devem, em primeiro lugar, motivar a demissão pelos princípios constitucionais pétreos que estão previstos no Art. 37, caput, da CF/88. Isso, tendo-se em vista que as contratações de Empregados Públicos estão subordinadas as leis peculiares, além da CLT, e ao que diz o art. 37, II da CF/88, ou seja, você, Trabalhador da Estatal, tem que dar esse motivos à Administração da Estatal para que ela o ponha na Rua: Avaliação de Desempenho Pessoal baixa pode causar sua demissão motivada (conforme diz o documento acima, no primeiro parágrafo), além de prejudicá-lo na Participação dos "lucros e resultados" (PLR) da Estatal. Há Trabalhadores na Estatal que foram demitidos sem que tivessem dado motivos para isso, e foram reintegrados ao Quadro da Estatal por antecipação de Tutela pela Justiça.

   A melhor forma de se defender de uma Agressão aos Seus Direitos é a Denúncia, e rebaixar Avaliação de Desempenho Pessoal de qualquer Trabalhador, de forma deliberada, é o mesmo que premeditar prejuízo ao Trabalhador, é o mesmo que agredi-lo em seu direito. Digo-os: Juntem-se, em Grupos, e vão, ao mesmo tempo, ao MPT e denunciem isso. Mas, volto a dizer: "em primeiro lugar, munam-se de provas do que irão afirmar ao Procurador do Ministério Público do Trabalho".

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Quando um homem perde a fé em algo, ele perde a motivação de lutar por esse algo.

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